Princípios, objetivos e diretrizes Flashcards

EA, SNUC, PNBio, PSA, PNMC, GFP

1
Q

É os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

A

Educação ambiental

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2
Q

o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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3
Q

A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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4
Q

o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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5
Q

A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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6
Q

a garantia de continuidade e permanência do processo educativo

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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7
Q

a permanente avaliação crítica do processo educativo

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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8
Q

a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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9
Q

o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural

A

Princípio básico da Educação Ambiental

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10
Q

o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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11
Q

a garantia de democratização das informações ambientais

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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12
Q

o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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13
Q

o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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14
Q

o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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15
Q

o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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16
Q

o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade

A

Objetivo Fundamental da Educação ambiental

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17
Q

contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais

A

Objetivos do SNUC

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18
Q

proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional

A

Objetivos do SNUC

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19
Q

contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais

A

Objetivos do SNUC

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20
Q

promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais

A

Objetivos do SNUC

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21
Q

promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento

A

Objetivos do SNUC

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22
Q

proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica

A

Objetivos do SNUC

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23
Q

proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural

A

Objetivos do SNUC

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24
Q

proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos

A

Objetivos do SNUC

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25
Q

recuperar ou restaurar ecossistemas degradados

A

Objetivos do SNUC

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26
Q

proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental

A

Objetivos do SNUC

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27
Q

valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica

A

Objetivos do SNUC

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28
Q

favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico

A

Objetivos do SNUC

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29
Q

proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente

A

Objetivos do SNUC

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30
Q

assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente

A

Diretrizes do SNUC

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31
Q

assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação

A

Diretrizes do SNUC

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32
Q

assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação

A

Diretrizes do SNUC

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33
Q

busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação

A

Diretrizes do SNUC

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34
Q

incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional

A

Diretrizes do SNUC

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35
Q

assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação

A

Diretrizes do SNUC

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36
Q

permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres

A

Diretrizes do SNUC

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37
Q

assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais

A

Diretrizes do SNUC

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38
Q

considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais

A

Diretrizes do SNUC

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39
Q

garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos

A

Diretrizes do SNUC

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40
Q

garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos

A

Diretrizes do SNUC

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41
Q

busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira

A

Diretrizes do SNUC

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42
Q

busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas

A

Diretrizes do SNUC

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43
Q

a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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44
Q

as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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45
Q

as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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46
Q

a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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47
Q

todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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48
Q

os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos são uma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todas as formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos, tradicionais e locais, inovações e costumes

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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49
Q

a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, é necessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos organismos

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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50
Q

onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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51
Q

a internalização dos custos ambientais e a utilização de instrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que o poluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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52
Q

a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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53
Q

o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemas foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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54
Q

a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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55
Q

as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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56
Q

o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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57
Q

a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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58
Q

a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriado entre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e os ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

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59
Q

os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um contexto econômico, objetivando:

    a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente a biodiversidade;

    b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e sua utilização sustentável; e

    c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quanto possível;
A

Princípios da política nacional de biodiversidade

60
Q

a pesquisa, a conservação ex situ e a agregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente no país, sendo bem vindas as iniciativas de cooperação internacional, respeitados os interesses e a coordenação nacional

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

61
Q

as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem estabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordos internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

62
Q

as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado, descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedade brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por sua utilização

A

Princípios da política nacional de biodiversidade

63
Q

estabelecer-se-á cooperação com outras nações, diretamente ou, quando necessário, mediante acordos e organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional, em particular nas áreas de fronteira, na Antártida, no alto-mar e nos grandes fundos marinhos e em relação a espécies migratórias, e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica;

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

64
Q

o esforço nacional de conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica deve ser integrado em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes de forma complementar e harmônica

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

65
Q

investimentos substanciais são necessários para conservar a diversidade biológica, dos quais resultarão, conseqüentemente, benefícios ambientais, econômicos e sociais

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

66
Q

é vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica;

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

67
Q

a sustentabilidade da utilização de componentes da biodiversidade deve ser determinada do ponto de vista econômico, social e ambiental, especialmente quanto à manutenção da biodiversidade

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

68
Q

a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada ao nível apropriado e os gestores de ecossistemas devem considerar os efeitos atuais e potenciais de suas atividades sobre os ecossistemas vizinhos e outros

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

69
Q

a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo, reconhecendo que mudanças são inevitáveis

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

70
Q

a gestão dos ecossistemas deve se concentrar nas estruturas, nos processos e nos relacionamentos funcionais dentro dos ecossistemas, usar práticas gerenciais adaptativas e assegurar a cooperação intersetorial

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

71
Q

criar-se-ão condições para permitir o acesso aos recursos genéticos e para a utilização ambientalmente saudável destes por outros países que sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica, evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da Convenção

A

Diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade

72
Q

Orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e dos agentes privados em relação ao pagamento de serviços ambientais, de forma a manter, recuperar ou melhorar os serviços em todo o território.

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

73
Q

Estimular a conservação:
- dos ecossistemas;
- dos recursos hídricos;
- do solo;
- da biodiversidade;
- do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

74
Q

Valorizar os serviços ecossistêmicos de uma forma social, cultural e econômica

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

75
Q

Evitar, junto com o fomento de degradação sistêmica da paisagem:
- perda da vegetação nativa;
- fragmentação de habitats;
- desertificação;
- outros processos de degradação de ecossistemas nativos

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

76
Q

Incentivar medidas voltadas á garantir a segurança hídrica em regiões submetidas à escassez e desertificação

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

77
Q

Contribuir para regulação do clima e redução de emissões provenientes do desmatamento e degradação florestal

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

78
Q

Reconhecer as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a recuperação, manutenção e melhoria dos serviços ecossistêmicos, por meio de retribuição monetária ou não, prestação de serviços ou outras formas de recompensa

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

79
Q

Estimular a elaboração e a execução de projetos privados voluntários de provimento e pagamento de serviços ambientais, que envolvam iniciativas de empresas, OSCIP e outras ONG

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

80
Q

Estimular a pesquisa científica sobre valoração dos serviços ecossistêmicos e desenvolvimento de metodologias de execução, monitoramento, verificação e certificação de projetos de PSA

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

81
Q

Assegurar a transparência das infos sobre a prestação de serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

82
Q

Estabelecer a transparências das informações sobre a prestação de serviços ambientais, permitindo a participação da sociedade

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

83
Q

Estabelecer mecanismos de gestão de dados e informações necessárias à implantação e monitoramento de ações

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

84
Q

Incentivas o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculados aos seus negócios

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

85
Q

Incentivar a criação de um mercado de serviços ambientais

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

86
Q

Fomentar o desenvolvimento sustentável

A

Objetivos da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

87
Q

Atendimento dos princípios do provedor-recebedor e do usuário-pagador

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

88
Q

Reconhecimento de que a manutenção, recuperação e melhoria dos serviços ecossistêmicos contribuem para a qualidade de vida da população

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

89
Q

A utilização dos PSA como instrumento do desenvolvimento de populações em ´rea rual e urbana e dos produtores rurais, em especial povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

90
Q

A complementariedade dos PSA em relação aos instrumentos de comando e controle relacionados à conservação do MA

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

91
Q

Integração e coordenação com diversas outras políticas

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

92
Q

A complementariedade e a coordenação entre programas e projetos de PSA de outros entes e org., consideradas as especificidades ambientais e socioeconômicas dos diferentes biomas e regiões

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

93
Q

Reconhecimento dos setor privado, OSCIP e outras ONG como:
- organizadores, financiadores e gestores de projetos de PSA, paralelemente ao setor público;
- indutores de mercados voluntários

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

94
Q

Pluralidade, transparência e controle social nas relações entre o pagador e o provedor dos serviços ambientais prestados

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

95
Q

Adequação do imóvel rural e urbano à legislação ambiental

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

96
Q

Aprimoramento dos métodos de monitoramento, avaliação, certificação, verificação dos serviços ambientais prestados

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

97
Q

Resguardo da proporcionalidade dos PSA prestados

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

98
Q

A inclusão socioeconômica e regularização ambientai de populações rurais em situação de vulnerabilidade

A

Diretrizes da Política nacional de pagamento por serviços ambientais

99
Q

Compromissos assumidos pelo Brasil:
- nas convenção-quadro das nações unidas sobre mudança do clima;
- protocolo de kioto;
- demais documentos sobre mudanças do clima

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

100
Q

Ações de mitigação das mudanças do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam sempre, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

101
Q

as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a
vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

102
Q

as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local,
regional e nacional;

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

103
Q

o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal,
assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no
desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança
do clima

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

104
Q

a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de
tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do
fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

105
Q
  • a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e
    adaptação à mudança do clima
A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

106
Q

a identificação, e sua articulação com a PNMC, de instrumentos de ação governamental já
estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

107
Q
  • o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as
    remoções por sumidouros de gases de efeito estufa
A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

108
Q

a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o
financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e
processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa
científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações

A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

109
Q
  • o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no
    território nacional e nas áreas oceânicas contíguas
A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

110
Q
  • a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização
    pública sobre mudança do clima
A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

111
Q
  • o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
    a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
    b) de padrões sustentáveis de produção e consumo
A

diretrizes da Política nacional sobre mudança do clima

112
Q

a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público

A

princípios da gestão de florestas públicas

113
Q

o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o país;

A

princípios da gestão de florestas públicas

114
Q

O respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;

A

princípios da gestão de florestas públicas

115
Q

a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional

A

princípios da gestão de florestas públicas

116
Q

acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas;

A

princípios da gestão de florestas públicas

117
Q

promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;

A

princípios da gestão de florestas públicas

118
Q

fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais

A

princípios da gestão de florestas públicas

119
Q

a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas

A

princípios da gestão de florestas públicas

120
Q

Quais são os princípios da política nacional sobre mudança do clima?

A

os princípios da PNMC são:
- prevenção;
- precaução;
- participação cidadã;
- desenvolvimento sustentável;
- responsabilidades comuns, porém diferenciadas, no âmbito internacional

121
Q

compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

122
Q

Redução das emissões antrópicas de gases de efeito estuda em relação às suas diferentes fontes;

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

123
Q

fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

124
Q

implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessadas ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos.

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

125
Q

à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

126
Q

à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

127
Q

estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões

A

Objetivo da política nacional sobre mudança do clima;

128
Q

avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

129
Q

estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

130
Q

indicadores de sustentabilidade

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

131
Q

monitoramento climático nacional

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

132
Q

medidas de divulgação, educação e conscientização

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

133
Q

os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaboradas com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

134
Q

as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação […]

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

135
Q

mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

136
Q

mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima e Protocolo de Quioto

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

137
Q

dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da união

A

desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento

138
Q

linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

139
Q

as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

140
Q

resoluções da Comissão interministerial de Mudança Global do Clima;

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

141
Q

Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-quadro

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

142
Q

Planos de ação para a Prevenção e controle do desmatamento nos biomas

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

143
Q

Fundo Nacional sobre Mudança do Clima

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

144
Q

Plano Nacional sobre Mudança do Clima

A

Instrumento da política nacional sobre mudança do clima;

145
Q

Quais são os instrumentos institucionais para a atuação da PNMC?

A

Comitê interministerial sobre Mudança do Clima;
Comissão interministerial de Mudança Global do Clima;
Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

146
Q
A