Princípios, objetivos e diretrizes Flashcards
EA, SNUC, PNBio, PSA, PNMC, GFP
É os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Educação ambiental
o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo
Princípio básico da Educação Ambiental
A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade
Princípio básico da Educação Ambiental
o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
Princípio básico da Educação Ambiental
A vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
Princípio básico da Educação Ambiental
a garantia de continuidade e permanência do processo educativo
Princípio básico da Educação Ambiental
a permanente avaliação crítica do processo educativo
Princípio básico da Educação Ambiental
a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais
Princípio básico da Educação Ambiental
o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural
Princípio básico da Educação Ambiental
o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
a garantia de democratização das informações ambientais
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade
Objetivo Fundamental da Educação ambiental
contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais
Objetivos do SNUC
proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional
Objetivos do SNUC
contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais
Objetivos do SNUC
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais
Objetivos do SNUC
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento
Objetivos do SNUC
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica
Objetivos do SNUC
proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural
Objetivos do SNUC
proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos
Objetivos do SNUC
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados
Objetivos do SNUC
proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental
Objetivos do SNUC
valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica
Objetivos do SNUC
favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico
Objetivos do SNUC
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
Objetivos do SNUC
assegurem que no conjunto das unidades de conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, salvaguardando o patrimônio biológico existente
Diretrizes do SNUC
assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação
Diretrizes do SNUC
assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação
Diretrizes do SNUC
busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação
Diretrizes do SNUC
incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional
Diretrizes do SNUC
assegurem, nos casos possíveis, a sustentabilidade econômica das unidades de conservação
Diretrizes do SNUC
permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres
Diretrizes do SNUC
assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes, considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais
Diretrizes do SNUC
considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais
Diretrizes do SNUC
garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos
Diretrizes do SNUC
garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos
Diretrizes do SNUC
busquem conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração, autonomia administrativa e financeira
Diretrizes do SNUC
busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, integrando as diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas
Diretrizes do SNUC
a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano
Princípios da política nacional de biodiversidade
as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento
Princípios da política nacional de biodiversidade
as nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional
Princípios da política nacional de biodiversidade
a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em desenvolvimento
Princípios da política nacional de biodiversidade
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações
Princípios da política nacional de biodiversidade
os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos são uma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todas as formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos, tradicionais e locais, inovações e costumes
Princípios da política nacional de biodiversidade
a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, é necessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos organismos
Princípios da política nacional de biodiversidade
onde exista evidência científica consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental
Princípios da política nacional de biodiversidade
a internalização dos custos ambientais e a utilização de instrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que o poluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais
Princípios da política nacional de biodiversidade
a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
Princípios da política nacional de biodiversidade
o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemas foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala
Princípios da política nacional de biodiversidade
a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira
Princípios da política nacional de biodiversidade
as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais
Princípios da política nacional de biodiversidade
o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético
Princípios da política nacional de biodiversidade
a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza
Princípios da política nacional de biodiversidade
a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriado entre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e os ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento
Princípios da política nacional de biodiversidade