Princípios fundamentais da adm púb Flashcards
A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da…
Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal, prevê, em seu art. 2º, princípios implícitos, são eles…
Finalidade Ampla defesa Razoabilidade Motivação Proporcionalidade Moralidade Segurança jurídica Contraditório
Princípio da supremacia do interesse público
Toda atuação do Estado deve ser pautada no interesse público, fundamenta as prerrogativas especiais que goza a adm. púb.
Exemplos de prerrogativas derivadas diretamente do princípio da
supremacia do interesse público:
a) intervenção do estado na propriedade;
b) cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos;
c) poder de polícia;
d) presunção de legitimidade dos atos administrativos
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Os bens e interesses públicos são indisponíveis, não pertence à adm. púb. e nem aos seus agentes públicos, cabendo a estes a gestão da coisa pública em prol da coletividade.
Quais são os interesses públicos primários?
Os interesses diretos do povo, interesses gerais imediatos
Quais são os interesses públicos secundários?
O Estado como pessoa jurídica
titular de direitos e obrigações, interesses meramente patrimoniais, por meio dos quais o
Estado busca aumentar sua riqueza
Quais são as pedras de toque do Direito Adm, a expressão criada por Celso Antonio Bandeira de Melo, para se referir aos princípios básicos, mais importantes do D. adm., dos quais todos os demais princípios decorrem?
Princípio da supremacia do interesse público e princípio da indisponibilidade do interesse público (os pilares do regime jurídico administrativo).
Princípio da legalidade
A adm. púb. somente pode atuar quando houver lei que assim determine (atuação vinculado) ou autorize (atuação discricionária)
Princípio da moralidade
Os agentes da administração pública devem atuar de forma ética, preservando a moral administrativa, cuja inobservância pode ensejar a invalidação dos atos administrativos praticados.
Princípio da impessoalidade
A adm. púb. deve atuar visando o interesse público e não de seus próprios agentes ou de terceiros, é vetado à pessoalização das realizações da adm. púb. à promoção pessoal
Princípio da publicidade
Serve como requisito de eficácia porque o ato só tem validade quando for publicado e transparência ao cidadão
Princípio da eficiência
Garantir que os serviços públicos sejam eficientes, prestados com boa qualidade e adequados às necessidades da sociedade
Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Os atos praticados devem ser aptos a atingir os objetivos pretendidos (requisito da adequação), bem como praticados pelo meio menos gravoso à sociedade (medida mais prudente, mais branda,
menos restritiva), mas igualmente eficaz (requisito da necessidade
Princípio da autotutela
A adm. púb está autorizada a rever seus atos
ilegais (controle de legalidade), anulando-os, como também pode rever atos válidos, apreciando a oportunidade e conveniência deles (controle de mérito), e quando, nesse último caso, concluir que o ato válido tornou-se inconveniente, proceder à sua revogação