Princípios do Direito Administrativo Flashcards
Aula 02 a 07
Conceito de REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
Conjunto formado por todos os princípios e regras pertencentes ao Direito Administrativo.
Tem como objetivo alcançar o interesse público.
A doutrina conceitua princípios como sendo normas gerais cercitivas que orientam a atuação do individuo, definindo valores a serem observados nas condutas por ele praticadas.
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
princípio implícito, significa que o interesse público prevalece sobre o interesse particular.
PRINCÍPIO BASELAR
INTERESSE PÚBLICO: PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO
PRIMÁRIO: está relacionado ao interesse do Povo/Coletividade.
SECUNDÁRIO: Interesse do Estado, como sujeito de direitos e obrigações.
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Preceitua que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido.
Como consequência desse princípio, não é possível que os agentes públicos renunciem às suas atribuições e poderes conferidos pelo Estado.
No entanto, em determinadas condições, é permitido ao Estado firmar acordos (compromisso arbitral).
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS
Contido no art. 37 da CF/88
Rol exemplificativo
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
LIMPE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Diferente da legalidade aos indivíduos que podem fazer tudo, desde que a lei nao proíba, Administração Pública só deve atuar quando a lei a autorizar.
PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE
A Administração Pública deve obediência a todo ordenamento jurídico e não apenas à lei.
Restringe ainda mais a atuação a Administração Pública, visto que terá que observar, além da lei, todo ordenamento jurídico.
É uma ampliação do conteúdo tradicional de lei
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Apresenta 2 sentidos:
1. Imparcialidade na atuação da Administração Pública; Impede-se que o agente público atue conforme seus interesses particulares ou de terceiros.
1. A atuação do agente público é
imputada à Administração Pública; Busca impedir a autopromoção do agente público.
O desrespeito ao princípio da impessoalidade pode configurar, inclusive, ato de improbidade administrativa.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
é a exigência da honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.
Devem ser observados, entre outros, padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
TODOS ATOS DEVEM SER PUBLICADOS?
É o dever de Transparência e divulgação oficial dos atos administrativos.
1) Transparência = controle da sociedade dos atos praticados pela a Administração Pública, sendo, inclusive, um instrumento da concretização do princípio da moralidade.
2) Divulgação oficial = dos atos administrativos é condição de eficácia do ato, conforme doutrina majoritária.
NÃO É ABSOLUTO, EXISTEM EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE!
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, e da preservação da intimidade são exceções ao pincípio da públicidade.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Incuído no texto constitucional com a Emenda 19/98.
Boa qualidade do Serviço público somado à Economicidade que significa a redução de custo na prestação do serviço público, ou seja, evita-se o desperdício de recursos.
Não basta que haja apenas boa qualidade no serviço público, pois se houve um gasto excessivo em sua prestação, não foi atendido o princípio da eficiência.