Princípios do Direito Administrativo Flashcards
Quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, CF?
À quem eles se aplicam?
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Aplicam-se à toda a AP, inclusive às Entidades Paraestatais
Princípio da Legalidade/Juridicidade
Exceções?
Respeito à lei e ao direito
- Legalidade estrita (art. 37, caput) X Autonomia da Vontade (art. 5º, II, CF)
- Reserva legal = expressão da legalidade + rígida > lei em sentido formal
Exemplos: lei específica para criação de autarquia.
Exceções à Legalidade: MP, Estado de Defesa e de sítio.
Princípio da Impessoalidade
Objetividade no atendimento do interesse público
- Finalidade Pública
Princípio da Moralidade
Condição de _____ do ato administrativo
Súmula 13? e em cargos políticos?
Probidade, decoro e boa-fé
Condição de VALIDADE do ato administrativo
Vedação ao Nepotismo (SV. nº 13)
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
-STF afasta a aplicação no caso de cargos políticos, como Secretário Municipal, mas ainda é possível considerar a nomeação indevida quando há:
- nepotismo cruzado
- fraude à lei
- inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta falta de qualificação técnica ou inidoneidade moral.
OBS: Conselheiro do Tribunal de Contas não é cargo político.
Princípio da Publicidade?
Requisito de _______ dos atos administrativos
obs: Falar sobre publicação de contracheque de servidor
Requisito de EFICÁCIA dos atos administrativos
Mecanismo de controle e transparência
art. 5º, XXXIII + art. 37 § 1º;
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social
OBS: PUBLICAÇÃO DE CONTRACHEQUE DE SERVIDOR
STF: necessário divulgar contracheque, nome, matrícula e órgão vinculado. Não CPF.
OBS: exceto as sociedades de economia mista/empresas públicas que atuam em regime de concorrência – ex: Petrobrás
Princípio da Eficiência
Perda do cargo por avaliação de desempenho?
Acrescentado na CF pela EC 19/98
presteza + perfeição + rendimento + custo-benefício
art. 41,III, CF: perda do cargo pelo servidor estável pela avaliação periódica de desempenho (lei complementar até hoje não editada)
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SRA. CAPIM)
Segurança Jurídica
Razoabilidade
Autotutela
Contraditório
Ampla defesa
Proporcionalidade
Interesse público (Supremacia e Indisponibilidade)
Motivação
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
prerrogativas da Administração
Um dos aspectos do interesse público (o outro é a indisponibilidade);
Interesse público primário: interesse da coletividade;
Interesse público secundário: interesse do Estado/Administração Pública
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- não renunciar ao interesse público a não ser quando autorizado em lei
- não se renuncia poderes administrativos, pois são inerentes e obrigatórios. É dever do agente agir;
- é relativizado por acordos ou transações;
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA OU PROTEÇÃO À CONFIANÇA
Interpretação de norma administrativa?
Tribunal de Contas?
reposição de importâncias indevidamente percebidas?
conferir segurança às situações consolidadas
L. 9784/99 = interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
- é possível a manutenção de ato irregular/ilegal em razão da segurança jurídica;
STF: os Tribunais de Contas têm prazo de 5 anos p/ julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria/reforma/pensão, a contar da chegada do processo → respeito à segurança jurídica/proteção da confiança;
É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos e pensionistas em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
- já pagamentos indevidos por erro administrativo → estão sujeitos à devolução, salvo comprovação de boa fé, quando não era possível constatar
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
- adequação entre meios e fins;
aspectos da razoabilidade:
→adequação
→necessidade/utilidade
→proporcionalidade em sentido estrito
- no direito administrativo, a proporcionalidade é vista como um aspecto interno da razoabilidade, mas também podem aparecer como sinônimos.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Requisitos p/ suspensão:
Hipóteses de suspensão:
- Regularidade e permanência dos serviços públicos;
consequências:
- Existência de delegação, avocação, substituição e suplência;
*HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (EMERGÊNCIA OU COM PRÉVIO AVISO)
1 - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
2 - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Sobre inadimplemento, o STJ DECIDIU:
- ILEGÍTIMO o corte de energia, mesmo com aviso prévio, DE HOSPITAIS;
- ILEGÍTIMO o corte de energia quando puder acarretar lesão irreversível à integridade física (ex: homecare);
(Continuidade dos serviços públicos)
Sobre direito de greve:
Para particular/servidor: norma de eficácia ____?
Desconto/compensação dos dias de greve?
continuidade é um dos motivos que limitam o direito à greve dos servidores;
- art. 9º, CF (greve para o particular) – norma de eficácia contida - é imediata, mas pode ser contida por lei
- art. 37, VII, CF (greve no serviço público) – norma de eficácia limitada _ exige lei para o exercício
*mas a lei da greve do servidor público nunca foi editada (ordinária), de forma que no julgamento de um mandado de injunção de 2007 o STF permitiu que fosse utilizada a lei do setor privado;
- regra é o desconto salarial dos dias em greve – por suspensão do contrato de trabalho.
- A.P poderá permitir a compensação de dias trabalhados;
Exceção do desconto salarial: se a Administração Pub. tiver dado causa à greve;
- algumas categorias não podem fazer greve:
- militares
- agentes armados de segurança pública
- profissionais de saúde
Cláusula da exceção ao contrato não cumprido em contratos administrativos?
Lembrete de Civil: A exceptio non adimplenti contractus - permite a interrupção da execução do contrato se o outro contratante ñ fez o que lhe cabia.
EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: A suspensão só poderá ocorrer por atraso superior a 2 MESES.
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
OBS: diferença entre autotutela e tutela
controle realizado pela Adm. sobre os próprios atos
S. 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAR OS ILEGAIS, REVOGAR OS INCONVENIENTES!
- controle sobre legalidade – anular
- controle sobre mérito – revogar – 5 anos, salvo má fé
AUTOTUTELA– análise da legalidade + mérito
relação de hierarquia/subordinação – AP sobre seus órgãos;
TUTELA– análise da legalidade
relação de vinculação: Adm. Direta sobre a Indireta;