Princípios do Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Quais são os princípios expressos no artigo 37, caput, CF?

À quem eles se aplicam?

A

LIMPE

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Aplicam-se à toda a AP, inclusive às Entidades Paraestatais

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2
Q

Princípio da Legalidade/Juridicidade

Exceções?

A

Respeito à lei e ao direito

  • Legalidade estrita (art. 37, caput) X Autonomia da Vontade (art. 5º, II, CF)
  • Reserva legal = expressão da legalidade + rígida > lei em sentido formal

Exemplos: lei específica para criação de autarquia.

Exceções à Legalidade: MP, Estado de Defesa e de sítio.

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3
Q

Princípio da Impessoalidade

A

Objetividade no atendimento do interesse público
- Finalidade Pública

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4
Q

Princípio da Moralidade

Condição de _____ do ato administrativo

Súmula 13? e em cargos políticos?

A

Probidade, decoro e boa-fé
Condição de VALIDADE do ato administrativo

Vedação ao Nepotismo (SV. nº 13)

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

-STF afasta a aplicação no caso de cargos políticos, como Secretário Municipal, mas ainda é possível considerar a nomeação indevida quando há:

  1. nepotismo cruzado
  2. fraude à lei
  3. inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta falta de qualificação técnica ou inidoneidade moral.

OBS: Conselheiro do Tribunal de Contas não é cargo político.

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5
Q

Princípio da Publicidade?

Requisito de _______ dos atos administrativos

obs: Falar sobre publicação de contracheque de servidor

A

Requisito de EFICÁCIA dos atos administrativos
Mecanismo de controle e transparência

art. 5º, XXXIII + art. 37 § 1º;

publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social

OBS: PUBLICAÇÃO DE CONTRACHEQUE DE SERVIDOR

STF: necessário divulgar contracheque, nome, matrícula e órgão vinculado. Não CPF.

OBS: exceto as sociedades de economia mista/empresas públicas que atuam em regime de concorrência – ex: Petrobrás

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6
Q

Princípio da Eficiência

Perda do cargo por avaliação de desempenho?

A

Acrescentado na CF pela EC 19/98
presteza + perfeição + rendimento + custo-benefício

art. 41,III, CF: perda do cargo pelo servidor estável pela avaliação periódica de desempenho (lei complementar até hoje não editada)

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7
Q

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SRA. CAPIM)

A

Segurança Jurídica
Razoabilidade
Autotutela
Contraditório
Ampla defesa
Proporcionalidade
Interesse público (Supremacia e Indisponibilidade)
Motivação

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8
Q

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

A

prerrogativas da Administração
Um dos aspectos do interesse público (o outro é a indisponibilidade);

Interesse público primário: interesse da coletividade;

Interesse público secundário: interesse do Estado/Administração Pública

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9
Q

PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

A
  • não renunciar ao interesse público a não ser quando autorizado em lei
  • não se renuncia poderes administrativos, pois são inerentes e obrigatórios. É dever do agente agir;
  • é relativizado por acordos ou transações;
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10
Q

PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA OU PROTEÇÃO À CONFIANÇA

Interpretação de norma administrativa?

Tribunal de Contas?

reposição de importâncias indevidamente percebidas?

A

conferir segurança às situações consolidadas

L. 9784/99 = interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • é possível a manutenção de ato irregular/ilegal em razão da segurança jurídica;

STF: os Tribunais de Contas têm prazo de 5 anos p/ julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria/reforma/pensão, a contar da chegada do processo → respeito à segurança jurídica/proteção da confiança;

É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos e pensionistas em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

  • já pagamentos indevidos por erro administrativo → estão sujeitos à devolução, salvo comprovação de boa fé, quando não era possível constatar
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11
Q

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

A
  • adequação entre meios e fins;

aspectos da razoabilidade:

→adequação

→necessidade/utilidade

→proporcionalidade em sentido estrito

  • no direito administrativo, a proporcionalidade é vista como um aspecto interno da razoabilidade, mas também podem aparecer como sinônimos.
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12
Q

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Requisitos p/ suspensão:

Hipóteses de suspensão:

A
  • Regularidade e permanência dos serviços públicos;

consequências:

  • Existência de delegação, avocação, substituição e suplência;

*HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (EMERGÊNCIA OU COM PRÉVIO AVISO)

1 - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

2 - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Sobre inadimplemento, o STJ DECIDIU:

  • ILEGÍTIMO o corte de energia, mesmo com aviso prévio, DE HOSPITAIS;
  • ILEGÍTIMO o corte de energia quando puder acarretar lesão irreversível à integridade física (ex: homecare);
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13
Q

(Continuidade dos serviços públicos)

Sobre direito de greve:

Para particular/servidor: norma de eficácia ____?

Desconto/compensação dos dias de greve?

A

continuidade é um dos motivos que limitam o direito à greve dos servidores;

  • art. 9º, CF (greve para o particular) – norma de eficácia contida - é imediata, mas pode ser contida por lei
  • art. 37, VII, CF (greve no serviço público) – norma de eficácia limitada _ exige lei para o exercício

*mas a lei da greve do servidor público nunca foi editada (ordinária), de forma que no julgamento de um mandado de injunção de 2007 o STF permitiu que fosse utilizada a lei do setor privado;

  • regra é o desconto salarial dos dias em greve – por suspensão do contrato de trabalho.
  • A.P poderá permitir a compensação de dias trabalhados;

Exceção do desconto salarial: se a Administração Pub. tiver dado causa à greve;

  • algumas categorias não podem fazer greve:
  1. militares
  2. agentes armados de segurança pública
  3. profissionais de saúde
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14
Q

Cláusula da exceção ao contrato não cumprido em contratos administrativos?

A

Lembrete de Civil: A exceptio non adimplenti contractus - permite a interrupção da execução do contrato se o outro contratante ñ fez o que lhe cabia.

EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: A suspensão só poderá ocorrer por atraso superior a 2 MESES.

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15
Q

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

OBS: diferença entre autotutela e tutela

A

controle realizado pela Adm. sobre os próprios atos

S. 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

ANULAR OS ILEGAIS, REVOGAR OS INCONVENIENTES!

  • controle sobre legalidade – anular
  • controle sobre mérito – revogar – 5 anos, salvo má fé

AUTOTUTELA– análise da legalidade + mérito

relação de hierarquia/subordinação – AP sobre seus órgãos;

TUTELA– análise da legalidade

relação de vinculação: Adm. Direta sobre a Indireta;

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16
Q

PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

OBS: Falar sobre a SV 3 e o TC

SV 21 - depósito e recurso adm

SV 5 - falta de def téc proc adm

A

art 5, LV

  • contraditório - direito de impugnar
  • ampla defesa – direito de usar todos os meios de defesa admitidos no direito

Súmula Vinculante n. 3 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

OBS: Aposentadoria/reforma/pensão:

  1. após 5 anos entre a concessão e a análise, TEM DIREITO À CONTRADITÓRIO
  2. TCU também tem prazo de 5 anos p/ analisar, sob pena de homologação tácita – aplicação, por analogia, do prazo que o particular tem para acionar contra a Fazenda Pública.
  3. O prazo para os TC fazerem a análise do ato é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas
  4. Prescrição da cobrança também é de 5 anos
17
Q

Princípio da Motivação

Tipos

Motivo =/= motivação?

Teoria dos Motivos Determinantes?

A
  • justificativa
  • pressupostos de fato e de direito

direta – diretamente relacionada ao pedido

indireta – declaração de concordância com fundamentação anterior, de caso idêntico, que tá ali → aliunde → ali onde?

motivação posterior é exceção – só como forma de validação do ato, e deve fazer menção a atos pretéritos.

Teoria dos Motivos Determinantes

  • controla a motivação;
  • uma vez apresentada, mesmo que não obrigatória, a motivação vincula o ato administrativo;
  • se os argumentos apresentados forem mentira, o ato tem defeito e pode ser anulado;
18
Q

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A

→ presunção relativa

→ mesmo que tenha vício de legalidade, produzirá efeitos até que seja declarada a ilegalidade.

19
Q

PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

A

→ descentralização. ex.: INSS, DETRAN, IBAMA