Organização Administrativa - princípios gerais Flashcards
Formas de prestação do serviço público:
(2)
- CENTRALIZADA/DIRETA - prestado pela própria administração pública, por meio dos seus órgãos e agentes
- DESCENTRALIZADA/INDIRETA - prestado através de entidades da administração pública indireta ou de particulares, através de delegação, concessão, permissão, autorização
A Adm. Direta exerce controle ?? sobre seus órgãos.
Hierárquico
(autotutela - legalidade + mérito)
Quais são as espécies de desconcentração? (3)
- em razão da matéria
- hierarquia
- território/geográfica
Quais são as espécies de descentralização? (4)
- por outorga/técnica/funcional/delegação legal/serviços: criação/autorização por lei de PJ da A.P.Ind → AUT, FP, EP e SEM;
- por delegação/colaboração/delegação negocial: por ato/contrato de concessão, permissão ou autorização – ENTES DE COLABORAÇÃO – apenas execução, s/ titularidade;
- Territorial/geográfica – Criação de territórios – autarquia territorial
- Política – divisão de competências legislativas entre os ENTES pela CF – U/E/DF/M - autônomos
Classifcação dos Órgãos quanto à posição estatal? (4)
- INDEPENDENTES = originários da CF.
Exp.: Congresso N, CD, SF, Assemb. Leg. Cam. Veread. Chefias do executivo – Presidência, governadorias, prefeituras. Tribunais, MP, Tribunais de Contas, Def. Pub, CNJ e CNMP. - AUTÔNOMOS – imediatamente abaixo dos Independentes. Dirigente é agente político.
Exp.: Ministérios, secretarias, AGU. - SUPERIORES – c/ poder de decisão, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico.
Exp.: Gabinetes, secretarias-gerais, procuradorias, coordenadorias… - SUBALTERNOS – s/ poder decisório, principalmente execução → serviços de rotina.
Classificação dos Órgãos quanto à estrutura? (2)
- Simples: 1 só centro de competência
- Compostos: formado por órgãos menores
Classificação dos Órgãos quanto à atuação funcional? (2)
- Singulares: decidem mediante um único agente.
- Colegiados: atuam pela manifestação conjunta de seus membros. Ex.: CONTRAN.
Classificação dos Órgãos quanto à função que exercem? (3)
ATIVOS – atividade-fim. Ex.: Polícia Federal
CONSULTIVOS – pareceres. Ex.: AGU
DE CONTROLE – fiscalizam e controlam. Ex.: TCU
Órgãos não possuem: (3)
Órgãos não possuem:
1. personalidade jurídica
2. patrimônio próprio
3. capacidade processual**
** exceto os órgãos independentes e autônomos, que possuem capacidade processual p/ defesa de suas prerrogativas – “personalidade judiciária”
Teorias que explicam o Órgão? (3)
Qual é a aplicada no BR?
- do mandato = agente como mandatário, como ocorre nas relações privadas
- da representação = agente como representante do Estado, como um curador.
- DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA – PJs expressam sua vontade por meio dos seus órgãos, titularizados por seus agentes. Ato do funcionário é ato da própria pessoa jurídica.
Criação e extinção de órgãos?
Depende de ???
E para dispor sobre funcionamento/organização?
- Dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 48, XI, ¬§1º, e 61 §1º, CF)
Pode ser por DECRETO = para dispor sobre funcionamento/organização de órgãos – quando não implicar em aumento de despesas nem criação/extinção
Criação/extinção/alteração de natureza das Entidades da Administração Indireta?
LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIA E AUTORIZA EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO
Lei específica = ordinária
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (…)
Também para extinção/alteração de natureza, em respeito à simetria
A definição das áreas de atuação da fundação é por lei (…)
Complementar
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,** cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.**
Alienação do controle acionário das entidades da A. Ind exige algo?
E das subsidiárias e controladas?
alienação de controle acionário exige** autorização legislativa e licitação **
mas, para alienação do controle das subsidiárias e controladas, não se exige nenhuma das duas, só o respeito aos princípios da administração pública (desde que haja prévia autorização, que pode ser genérica)
Personalidade Jurídica e Tipo de atividade de todas as entidades da Adm. Indireta?
Autarquia - P.J.D.Público.
Fundação - P.J.D.Público ou Privado
Empresa pública - P.J.D.Privado
Sociedade de eco. mista - P.J.D.Privado
Autarquia - Atividades típicas de Estado
Fundação - Sociais
Empresa pública - Econômica (serviço público excepcionalmente)
Sociedade de eco. mista - Econômica (serviço público excepcionalmente)