Organização Administrativa - princípios gerais Flashcards

1
Q

Formas de prestação do serviço público:
(2)

A
  1. CENTRALIZADA/DIRETA - prestado pela própria administração pública, por meio dos seus órgãos e agentes
  2. DESCENTRALIZADA/INDIRETA - prestado através de entidades da administração pública indireta ou de particulares, através de delegação, concessão, permissão, autorização
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2
Q

A Adm. Direta exerce controle ?? sobre seus órgãos.

A

Hierárquico

(autotutela - legalidade + mérito)

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3
Q

Quais são as espécies de desconcentração? (3)

A
  1. em razão da matéria
  2. hierarquia
  3. território/geográfica
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4
Q

Quais são as espécies de descentralização? (4)

A
  1. por outorga/técnica/funcional/delegação legal/serviços: criação/autorização por lei de PJ da A.P.Ind → AUT, FP, EP e SEM;
  2. por delegação/colaboração/delegação negocial: por ato/contrato de concessão, permissão ou autorização – ENTES DE COLABORAÇÃO – apenas execução, s/ titularidade;
  3. Territorial/geográfica – Criação de territórios – autarquia territorial
  4. Política – divisão de competências legislativas entre os ENTES pela CF – U/E/DF/M - autônomos
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5
Q

Classifcação dos Órgãos quanto à posição estatal? (4)

A
  1. INDEPENDENTES = originários da CF.
    Exp.: Congresso N, CD, SF, Assemb. Leg. Cam. Veread. Chefias do executivo – Presidência, governadorias, prefeituras. Tribunais, MP, Tribunais de Contas, Def. Pub, CNJ e CNMP.
  2. AUTÔNOMOS – imediatamente abaixo dos Independentes. Dirigente é agente político.
    Exp.: Ministérios, secretarias, AGU.
  3. SUPERIORES – c/ poder de decisão, mas sujeitos à subordinação e controle hierárquico.
    Exp.: Gabinetes, secretarias-gerais, procuradorias, coordenadorias…
  4. SUBALTERNOS – s/ poder decisório, principalmente execução → serviços de rotina.
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6
Q

Classificação dos Órgãos quanto à estrutura? (2)

A
  1. Simples: 1 só centro de competência
  2. Compostos: formado por órgãos menores
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7
Q

Classificação dos Órgãos quanto à atuação funcional? (2)

A
  1. Singulares: decidem mediante um único agente.
  2. Colegiados: atuam pela manifestação conjunta de seus membros. Ex.: CONTRAN.
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8
Q

Classificação dos Órgãos quanto à função que exercem? (3)

A

ATIVOS – atividade-fim. Ex.: Polícia Federal
CONSULTIVOS – pareceres. Ex.: AGU
DE CONTROLE – fiscalizam e controlam. Ex.: TCU

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9
Q

Órgãos não possuem: (3)

A

Órgãos não possuem:
1. personalidade jurídica
2. patrimônio próprio
3. capacidade processual**
** exceto os órgãos independentes e autônomos, que possuem capacidade processual p/ defesa de suas prerrogativas – “personalidade judiciária”

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10
Q

Teorias que explicam o Órgão? (3)
Qual é a aplicada no BR?

A
  1. do mandato = agente como mandatário, como ocorre nas relações privadas
  2. da representação = agente como representante do Estado, como um curador.
  3. DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA – PJs expressam sua vontade por meio dos seus órgãos, titularizados por seus agentes. Ato do funcionário é ato da própria pessoa jurídica.
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11
Q

Criação e extinção de órgãos?
Depende de ???

E para dispor sobre funcionamento/organização?

A
  • Dependem de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 48, XI, ¬§1º, e 61 §1º, CF)

Pode ser por DECRETO = para dispor sobre funcionamento/organização de órgãos – quando não implicar em aumento de despesas nem criação/extinção

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12
Q

Criação/extinção/alteração de natureza das Entidades da Administração Indireta?

A

LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIA E AUTORIZA EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO

Lei específica = ordinária

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (…)

Também para extinção/alteração de natureza, em respeito à simetria

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13
Q

A definição das áreas de atuação da fundação é por lei (…)

A

Complementar

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,** cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.**

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14
Q

Alienação do controle acionário das entidades da A. Ind exige algo?
E das subsidiárias e controladas?

A

alienação de controle acionário exige** autorização legislativa e licitação **

mas, para alienação do controle das subsidiárias e controladas, não se exige nenhuma das duas, só o respeito aos princípios da administração pública (desde que haja prévia autorização, que pode ser genérica)

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15
Q

Personalidade Jurídica e Tipo de atividade de todas as entidades da Adm. Indireta?

A

Autarquia - P.J.D.Público.
Fundação - P.J.D.Público ou Privado
Empresa pública - P.J.D.Privado
Sociedade de eco. mista - P.J.D.Privado

Autarquia - Atividades típicas de Estado
Fundação - Sociais
Empresa pública - Econômica (serviço público excepcionalmente)
Sociedade de eco. mista - Econômica (serviço público excepcionalmente)

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16
Q

Principais características COMUNS dos entes da Administração Indireta

A
  1. Autonomia patrimonial
  2. Titularidade
  3. Vinculação
  4. Dever de licitar *
  5. Proibição de acumular cargo/emprego/função
  6. Teto remuneratório *
  7. Concurso público