Principios basicos da ADM Flashcards
normas jurídicas, que compõem nosso ordenamento jurídico, usualmente se subdividem em
regras e
princípios.
regra jurídica
Marcelo Alexandrino
em geral é formada por um conjunto de hipótese e consequência lógica da ocorrência daquela hipótese. Uma vez identificada aquela hipótese, a lei impõe concretamente a consequência
princípio
Seu conteúdo é muito mais amplo e menos definido que o da regra.
PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
incidência destes princípios, pois devem ser observados
- pela administração direta e indireta
- em todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
- em todas as esferas de governo (federal, estadual, municipal e distrital)
O princípio da legalidade está intimamente ligado à ideia do
Estado de Direito.
princípio da legalidade
CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
administração pública,
princípio da legalidade
só poderá agir quando houver determinação
princípio da impessoalidade
, duas dimensões
uma relacionada à finalidade da atuação estatal
outra dimensão que veda a promoção pessoal dos agentes públicos às custas dos
feitos da Administração
princípio da impessoalidade também é chamado de princípio da finalidade,
definida por Hely Lopes Meirelles
que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressamente ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Vedação à promoção pessoal
CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
O princípio da moralidade
ideia de honestidade e exige a observância de padrões
éticos por parte dos agentes públicos.
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único.
Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: (..)
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Moral administrativa
Jurídica
Noção Objetiva
Conteúdo formado a partir do ordenamento jurídico
nepotismo.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal
Súmula Vinculante 13
✓ alcança todos os Poderes e todas as esferas de governo, seja municipal, federal, estadual ou distrital
✓ estende-se pela administração direta e por toda a administração indireta
✓ têm como objeto as nomeações para cargos em comissão (CC), bem como as designações para
funções de confiança (FC)
✓ os laços de parentesco vão até o 3º grau da autoridade/servidor nomeante
✓ abrange o nepotismo cruzado (ou transverso), resultante de designações recíprocas
✓ não exige a edição de lei formal para coibir a prática10 (a vedação decorre diretamente dos princípios
constitucionais)
Princípio da Publicidade
exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública,
tornando-os transparentes aos administrados, à exceção das hipóteses de sigilo previstas em lei.
sigilo dos atos administrativos.
CF, art. 5º, XXXIII -
- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei,
sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
sigilo dos atos administrativos.
art. 5º
LX -
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem;
Princ. da
Publicidade
Exceções
(sigilo)
segurança da sociedade e do Estado
intimidade ou interesse
social
PUBLICIDADE ≠ PUBLICAÇÃO
Lei 8.666/1993
art. 61
, parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de
contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para
sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja
o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Princípio da Eficiência
Emenda Constitucional 19/1998
Segundo Carvalho Filho15, o núcleo do princípio da eficiência é a busca pela produtividade, pela
economicidade e pela redução dos desperdícios de dinheiro público. Neste princípio devem ser
considerados, ainda, aspectos como qualidade da prestação de serviços aos administrados, celeridade,
presteza e desburocratização.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Supremacia do Interesse Público
Indisponibilidade do Interesse Público
Razoabilidade e Proporcionalidade
Continuidade dos Serviços Públicos
Motivação
Especialidade
Tutela (ou do controle)
Autotutela
Contraditório e da Ampla Defesa
Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade
Segurança Jurídica
da boa-fé
da Hierarquia
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Supremacia do Interesse Público
O princípio da supremacia do interesse público, também chamado de princípio da finalidade pública ou do
interesse público1
, confere prerrogativas (poderes) à Administração, os quais a colocam em um patamar de
superioridade em relação ao particular (verticalidade
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Indisponibilidade do Interesse Público
O princípio da indisponibilidade do interesse público informa que os bens e interesses públicos não
pertencem às organizações públicas nem aos agentes públicos, mas à coletividade. Consoante leciona Celso
Antonio Bandeira de Mello4
, interesses públicos não se encontram à livre disposição de quem quer seja, são
inapropriáveis.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Razoabilidade e Proporcionalidade
consistem em critérios de validade do ato. Ou seja, são parâmetros que irão pautar o controle de legalidade do ato administrativo
(e não o controle de mérito), de sorte que o ato irrazoável ou desproporcional deverá ser anulado (e não simplesmente revogado).
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Continuidade dos Serviços Públicos
Serviços públicos visam ao atendimento de necessidades da coletividade, consideradas, em maior ou menor
grau, essenciais. Assim, de forma simplificada, os serviços públicos não podem parar.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Motivação
O princípio da motivação exige que a administração pública indique os fundamentos de fato e de direito que levaram a uma decisão.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Tutela (ou do controle)
Para assegurar a observância do princípio da especialidade, foi criado o princípio da tutela ou do controle,
segundo o qual os órgãos da administração direta exercem controle finalístico das atividades
desempenhadas pelas entidades da administração indireta. Trata-se da supervisão finalística da atuação da
administração indireta
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Especialidade
No princípio da especialidade se fundamenta a ideia de descentralização administrativa, por meio da qual
o Estado cria, mediante lei (em sentido formal), pessoas jurídicas que se especializam na prestação de um serviço ou na exploração de determinada atividade econômica1
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Autotutela
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Contraditório e da Ampla Defesa
CF, art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Presunção de legalidade, legitimidade e veracidade
O princípio da legalidade, legitimidade e veracidade informa que os atos praticados pela administração
pública se presumem verdadeiros, legítimos e legais, até que se prove o contrário
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Segurança Jurídica
A segurança jurídica é princípio geral do direito, aplicável a todos os ramos, e que tem por objetivo manter o status quo, resguardar a estabilidade das relações jurídicas e, no âmbito administrativo, conferir
previsibilidade à atuação estatal
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
da boa-fé
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da boa-fé pode ser extraído do princípio da moralidade.
A boa-fé pode ser visualizada sob o prisma objetivo, que se refere à conduta legal e honesta, ou subjetivo,
que diz respeito à “crença do sujeito de que está agindo corretamente” (o agente tem consciência de
legalidade). Assim, sob o prisma subjetivo, alguém que sabe que sua atuação é ilegal, estaria agindo de máfé
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
da Hierarquia
O princípio da hierarquia informa a estruturação dos órgãos da administração pública, criando-se relações
de coordenação e de subordinação entre eles
interesse público
interesses
públicos primário e secundário.
Primário Interesses da
coletividade
Secundário Interesses meramente
estatais (patrimoniais)