Principios basicos da ADM Flashcards
normas jurídicas, que compõem nosso ordenamento jurídico, usualmente se subdividem em
regras e
princípios.
regra jurídica
Marcelo Alexandrino
em geral é formada por um conjunto de hipótese e consequência lógica da ocorrência daquela hipótese. Uma vez identificada aquela hipótese, a lei impõe concretamente a consequência
princípio
Seu conteúdo é muito mais amplo e menos definido que o da regra.
PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
incidência destes princípios, pois devem ser observados
- pela administração direta e indireta
- em todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
- em todas as esferas de governo (federal, estadual, municipal e distrital)
O princípio da legalidade está intimamente ligado à ideia do
Estado de Direito.
princípio da legalidade
CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
administração pública,
princípio da legalidade
só poderá agir quando houver determinação
princípio da impessoalidade
, duas dimensões
uma relacionada à finalidade da atuação estatal
outra dimensão que veda a promoção pessoal dos agentes públicos às custas dos
feitos da Administração
princípio da impessoalidade também é chamado de princípio da finalidade,
definida por Hely Lopes Meirelles
que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressamente ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
Vedação à promoção pessoal
CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
O princípio da moralidade
ideia de honestidade e exige a observância de padrões
éticos por parte dos agentes públicos.
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único.
Nos processos administrativos serão observados,
entre outros, os critérios de: (..)
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Moral administrativa
Jurídica
Noção Objetiva
Conteúdo formado a partir do ordenamento jurídico
nepotismo.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo
em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição
Federal
Súmula Vinculante 13
✓ alcança todos os Poderes e todas as esferas de governo, seja municipal, federal, estadual ou distrital
✓ estende-se pela administração direta e por toda a administração indireta
✓ têm como objeto as nomeações para cargos em comissão (CC), bem como as designações para
funções de confiança (FC)
✓ os laços de parentesco vão até o 3º grau da autoridade/servidor nomeante
✓ abrange o nepotismo cruzado (ou transverso), resultante de designações recíprocas
✓ não exige a edição de lei formal para coibir a prática10 (a vedação decorre diretamente dos princípios
constitucionais)
Princípio da Publicidade
exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública,
tornando-os transparentes aos administrados, à exceção das hipóteses de sigilo previstas em lei.