Pregão Flashcards
Quais são as modalidades de licitações?
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Além das modalidades referidas, há outros procedimentos auxiliares dos quais a Administração pode servir-se?
Sim. Pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Não. § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Quando se adota o pregão?
Sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Qual o rito da concorrência e do pregão?
rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei. Fases PEDI PRO JARO
o PREGÃO se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia?
Não. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Art. 6º, inc. XXI, alínea a): serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
Ou seja, o pregão se aplica aos serviços comuns de engenharia