Prazos processuais Flashcards
Conceito de prazos
lapso de tempo pra que uma determinada ação possa ser executada dentro do processo
Tipos de prazos
próprios
impróprios
comuns
particulares
legais
judiciais
convencionais
dilatórios
peremptórios
Prazos próprios e impróprios
próprios ou preclusivos levam à reclusão se não cumpridos (inobservância); os prazos impróprios são previstos em lei, mas não causam reclusão
Prazos comuns e particulares
os prazos comuns são aqueles que valem para ambas as partes do processo e, em contrapartida, os particulares correm apenas para uma delas
Prazos legais e judiciais
os prazos legais são previstos em lei e os prazos judiciais, fixados pelo juiz
Prazos convencionais, dilatórios e peremptórios
convencionais: estabelecido pela convenção das partes
dilatórios: previstos em lei, mas que guardam a possibilidade de serem dilatados/aumentados por convenção das partes e com autorização do juiz
peremptórios: prazo previsto em lei e que não pode ser alterado no processo
Preclusão temporal
refere-se à perda da faculdade de agir no processo, faculdade essa iniciada no termo inicial (dies ad quo) e extinta no termo final (dies ad quem)
Prazo caso não haja prazo específico fixado por lei ou pelo juiz
5 dias
Contagem do prazo
ignora-se o dies ad quo (inicial) conta-se o dies ad quem (final). considera-se para início de contagem o dia útil seguinte ao dia da publicação do prazo
Em quais casos o prazo pode ser estendido para mais um dia útil?
quando o expediente forense for encerrado antes ou ter começado depois do horário normal nos dias inicial ou final do prazo e no caso de haver problemas na comunicação eletrônica do prazo
Prazos interrompidos ou suspensos
ambos pausam o processo, a diferença está na retomada da contagem. quando o prazo é suspenso, quando retomado, volta a ser contado a partir do dia que foi suspenso; quando o prazo é interrompido, a contagem é iniciada novamente
Preclusão lógica e preclusão consumativa
preclusão consumativa diz respeito a perda da capacidade de praticar um ato já praticado
preclusão lógica refere-se a perda da capacidade de praticar um ato, uma vez que outro ato logicamente conflitante já foi praticado
Prazos em dobro
ministério público, defensoria pública e litisconsortes com procuradores de diferentes escritórios de advocacia