Portaria SAR n° 60/2016 - SRBOV-SC Flashcards
V ou F
Os brincos oficiais de identificação animal constam de um brinco maior que será aplicado na orelha direita e um brinco menor que será aplicado na orelha esquerda.
R.: Verdadeira. (art. 3°, §3°).
V ou F
A identificação dos bovinos e bubalinos é facultativa, cabendo aos produtores rurais requerer a quantidade necessária de brincos para identificar os animais nascidos em Santa Catarina, ou para repor brincos eventualmente perdidos ou danificados.
R.: Falso. A identificação dos bovinos é OBRIGATÓRIA (art. 3°,§1°)
V ou F
O prazo para a identificação dos animais nascidos em Santa Catarina é de até 365 dias, a contar da data de nascimento, sendo obrigatória a identificação prévia ao trânsito quando houver movimentação dos animais antes dos 365 dias de idade.
R.: Falso. O prazo para a identificação dos animais nascidos em Santa Catarina é de até 180 dias, a contar da data de nascimento, sendo obrigatória a identificação prévia ao trânsito quando houver movimentação dos animais antes dos 180 dias de idade. (art. 3°, § 5°).
V ou F
Ao Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da SAR, caberá propiciar condições para viabilizar o cadastramento dos produtores rurais que tiverem interesse em identificar seus os bovinos e bubalinos.
R.: Falso. DAo Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da SAR, caberá propiciar condições para viabilizar o cadastramento dos produtores rurais e a identificação individual de TODOS os bovinos e bubalinos em Santa Catarina (art. 2°, I).
V ou F
Somente serão identificados rebanhos cujo proprietário possua Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural.
R.: Falso. Somente serão identificados rebanhos cujo proprietário possua CPF ou CNPJ. (art. 2°, IV).
Toda a alteração cadastral relativa aos procedimentos do SRBOV-SC que ocorrer na propriedade rural deverá ser registrada eletronicamente no Sigen+ ou comunicada pelo produtor rural às entidades credenciadas pela SAR ou à CIDASC em até 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência do fato.
R.: Verdadeiro. (art. 3,§6°)