PORTARIA 711/1995/0131 Flashcards
De acordo com a PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995, que aprova as NORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUÍNOS:
A IF local será responsável pelo fiel cumprimento dos limites de velocidade horária de matança e do máximo de abate diário estabelecidos por ocasião da aprovação e construção do projeto, vigiando para que não sejam cometidos excessos nos referidos limites, que causariam tumulto aos trabalhos de Inspeção, com prejuízo sanitário e tecnológico das operações. Igualmente deve impedir matanças muito lentas que possam causar evisceração retardada.
ESQUEMA OFICIAL DE TRABALHO NA INSPEÇÃO FINAL
A instalação da Inspeção Final na sala de matança, de acordo com as especificações contidas no item 19 do Capítulo I, é de caráter obrigatório. O Médico Veterinário chefe de Inspeção na sala de matança, é o executor técnico responsável pelos seus trabalhos.
Item 19 do Capítulo I (resumo do DIF):
d) disporá de área correspondente a 8% da área total da sala de matança;
e) a Inspeção Final deverá dispor de no mínimo 4 trilhos paralelos sendo 3 considerados desvios: um servirá para contusões, outro para doenças parasitárias e o terceiro para doenças infecciosas. O quarto trilho estará situado em frente a uma plataforma, recebendo para a Inspeção Final as carcaças provenientes dos três trilhos que constituem os desvios;
f) o conjunto de trilhos desvios deverá ter capacidade para agregar no mínimo 5% da matança diária, considerando-se a base de 2 suínos por metro linear;
MATANÇA DE EMERGÊNCIA
É o abate dos animais não liberados da pocilga de sequestro após o exame clínico, devendo ser efetuado depois da matança normal. Nos casos de hipertermia ou hipotermia, a matança deve ser realizada na sala de necropsia, destinando-se carcaças e vísceras à condenação total. Qualquer animal destinado à matança de emergência por ocasião do desembarque, será obrigatoriamente marcado com tatuagem na região dorsal anterior esquerda com o número do lote, seguindo-se barra e o número de ordem, repetido a cada lote. O exame “post-mortem” dos animais de emergência deve ser feito pelo mesmo Médico Veterinário que realizou a inspeção “ante mortem”. Na ausência deste, cabe ao “plantão” realizar esta matança, preenchendo a papeleta modelo B1A e mantendo na câmara fria de sequestro as carcaças e vísceras, para que o Médico Veterinário confirme o diagnóstico e dê às carnes a destinação conveniente.
É o abate dos animais não liberados da pocilga de sequestro após o exame clínico, devendo ser efetuado depois da matança normal. Nos casos de hipertermia ou hipotermia, a matança deve ser realizada na sala de necropsia, destinando-se carcaças e vísceras à condenação total. Qualquer animal destinado à matança de emergência por ocasião do desembarque, será obrigatoriamente marcado com tatuagem na região dorsal anterior esquerda com o número do lote, seguindo-se barra e o número de ordem, repetido a cada lote. O exame “post-mortem” dos animais de emergência deve ser feito pelo mesmo Médico Veterinário que realizou a inspeção “ante mortem”. Na ausência deste, cabe ao “plantão” realizar esta matança, preenchendo a papeleta modelo B1A e mantendo na câmara fria de sequestro as carcaças e vísceras, para que o Médico Veterinário confirme o diagnóstico e dê às carnes a destinação conveniente.
Os animais de matança de emergência que estejam incapacitados de locomover-se por contusão, serão conduzidos ao box de insensibilização por meio de trilho aéreo. Nos casos de doenças infectocontagiosas, o transporte será feito em carro especial.
CAPÍTULO VI - HIGIENE DO AMBIENTE DA INSPEÇÃO “ANTE MORTEM”, “POST MORTEM”, INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS.
2.3 - Pocilgas de matança:
será proibida a matança de suínos que não tenham permanecido pelo menos 8 horas em descanso, jejum e dieta hídrica, nas pocilgas de matança do estabelecimento. Este repouso, a juízo da Inspeção Federal, poderá ser dilatado até 24 horas no máximo, nos casos em que os animais provenham de zonas distantes ou tenham efetivado viagem acidentada. Este período poderá ser prolongado por motivo de ordem sanitária.
Nos casos em que os animais permaneçam por um espaço de tempo superior a 24 horas nas pocilgas de matança, deverão ser convenientemente alimentados, observando-se para o caso, posteriormente, o jejum regulamentar antes da matança.
A critério da Inspeção Federal poderão ser abatidos suínos que atendam o programa de jejum e dieta hídrica efetuados nas granjas de criação.
Técnica de Inspeção
Técnica de Inspeção
3.1.2.2 - dos nodos linfáticos da “papada”:
a) examinar externa e internamente de forma visual buscando encontrar possíveis lesões, verificando a coloração do tecido adiposo da região cervical;
b) incisar longitudinalmente os nodos linfáticos cervicais, retrofaríngeos e mandibulares, usando faca e gancho de inspeção;
c) marcar com chapas vermelhas “tipo 1” o preciso local de lesões observadas.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS COM A TÉCNICA DA INSPEÇÃO “ante mortem” e “post-mortem”
1 – POCILGAS
Circulação dos veículos de transporte de suínos: a circulação dos veículos transportadores de suínos será independente e exclusiva, com área própria destinada ao estacionamento temporário dos que aguardam o desembarque ou desinfecção. Todos os veículos que entrarem na área serão obrigatoriamente desinfetados.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS COM A TÉCNICA DA INSPEÇÃO “ante mortem” e “post-mortem”
1 – POCILGAS
Deverão estar afastadas no mínimo 15m (quinze metros) da área de insensibilização e do bloco industrial.
É permitido o beneficiamento de gorduras de carcaças com vistas à obtenção de resíduo proteico quando provenientes de casos de aproveitamento condicional para banha.
Errado
PROÍBE-SE BENEFICIAMENTO DE GORDURAS DE CARCAÇAS COM VISTAS À OBTENÇÃO DE RESÍDUO PROTEICO QUANDO PROVENIENTES DE CASOS DE APROVEITAMENTO CONDICIONAL PARA BANHA.
PORTARIA Nº 711, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995
2 - RESÍDUO PROTÉICO
a) a obtenção de resíduo proteico pelos processos contínuos de fabricação de banha, somente será permitido quando as matérias primas procederem de suínos depilados, não se permitindo em hipótese alguma o uso de toucinho de raspagem;
b) proíbe-se beneficiamento de gorduras de carcaças com vistas à obtenção de resíduo proteico quando provenientes de casos de aproveitamento condicional para banha;
c) os resíduos proteicos derivados da fusão de gorduras a baixa temperatura, pelos processos contínuos, somente poderão entrar na composição de conservas de 2ª (segunda) qualidade e embutidos cozidos, sendo limitada a sua proporção a um máximo de 5%. Em qualquer dos processos previstos a presença do resíduo proteico deverá constar no rótulo.