Pontos Principais Direito Administrativo Flashcards

1
Q

ELEMENTOS DO ESTADO:

A

-POVO: é o seu componente humano;
-TERRITÓRIO: a sua base física, geográfica;
-GOVERNO: o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

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2
Q

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES:

A

-Consiste na dissolução da atuação estatal,
gerando a diferenciação de competências
atribuídas a órgãos diversos. Por isso, nenhum órgão estatal possui poder ilimitado, pois é sujeito ao sistema de freios e contrapesos, o qual gera o equilíbrio aos chamados três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

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3
Q

A administração pública em sentido amplo:

A

abrange os órgãos governamentais, ou
simplesmente Governo, que exercem suas
funções eminentemente políticas; e órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função
meramente administrativa, encarregados da execução das decisões e planos
governamentais.

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4
Q

Administração pública em sentido estrito

A

A administração pública em sentido restrito
abrange somente os e órgãos e entidades
administrativas que exercem a função
administrativa, ou seja, só encontramos órgãos e pessoas jurídicas responsáveis pela execução dos planos de governo.

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5
Q

FORMA DE ESTADO: Federativa
-FORMA DE GOVERNO: República
-SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo
-REGIME DE GOVERNO: Democracia

A
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6
Q

-AUTOEXECUTORIEDADE
* Executar o ato sem precisar de autorização
judicial;
* Meios diretos de coação – uso da força;
* Não está presente em todos os ato

A
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7
Q

-IMPERATIVIDADE
* Administração pode impor obrigações, mesmo
que a outra parte não concorde;
* Não está presente em todos os atos

A
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8
Q

-TIPICIDADE
* Atos correspondem a figuras definidas em lei;
* Atos não podem ser inominados;
* Somente em atos unilaterais.

A
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9
Q

-FORMA
* Meio de exteriorização do ato;

A
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10
Q

MOTIVO
*Pressuposto de fato e de direito;
* Motivação: exposição do motivo
*Teoria dos motivos determinantes: validade do ato depende da veracidade dos motivos apresentados; atos vinculados ou
discricionários; mesmo que a motivação não seja obrigatória.

A
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11
Q

ANULAÇÃO:

A
  • Ato ilegal; viciado;
  • Efeitos retroativos, “ex tunc”;
  • Competência: administração (autotutela) ou judiciário (provocado);
    -Atos vinculados e discricionários;
    -Prazo decadencial: 05 anos da data da prática (salvo má-fé, que poderá ser anulado a qualquer
    tempo).
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12
Q

Revogação

A

REVOGAÇÃO:
- Ato válido, juízo de mérito;
- Conveniência ou oportunidade;
- Efeitos não retroativos, “ex nunc”;
- Competência: administração (autotutela);
-Não podem ser revogados os atos:
enunciativos, exauridos ou consumados,
vinculados, que geraram direito adquirido,
integrantes de procedimento administrativo, meros atos da administração e atos complexos;
-Não há prazo decadencial para a revogação.

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13
Q

CASSAÇÃO:
- Beneficiário deixa de cumprir os requisitos para
a manutenção do ato.

CONVALIDAÇÃO:
- Correção de um ato com vício sanável;
- Efeitos retroativos “ex tunc”;
- Vício sanável: Competência (não exclusiva) e Forma (não essencial).

A
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14
Q

*Atos de gestão: são praticados com a
finalidade de gerir os seus bens e serviços, sem a necessidade das prerrogativas do regime jurídico administrativo.

A
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15
Q

*Atos de expediente: são destinados a dar
andamento aos processos.

A
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16
Q
  • Atos complexos: um único ato que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão.
A
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17
Q

Atos compostos: dois atos que dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão (há um ato principal + um ato acessório).

A
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18
Q

*Atos perfeitos: completaram todas as etapas necessárias para a sua existência.

A

*Atos válidos: foram praticados de acordo com a lei.

*Atos eficazes: estão aptos a produzir todos os efeitos.

*Atos exequíveis: estão aptos a produzirem
efeitos imediatamente.

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19
Q

*Atos constitutivos: fazem nascer um direito para o administrado.

*Atos declaratórios: afirmam a existência de um determinado direito.

*Atos ablatórios/ablativos: restringem direitos do administrado.

A
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20
Q

*Atos nulos: são contaminados com algum vício insanável, eivado de nulidade absoluta.

Produzem efeito ex tunc, retroagindo desde a data da sua produção.

A

*Atos anuláveis: são contaminados com algum vício sanável, que admite convalidação (correção da irregularidade). Produzem efeito ex tunc, retroagindo desde a data da sua produção.

Atenção para os vícios que convalidam: forma (desde que não essencial à validade do ato) e competência (desde que não seja exclusiva).

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21
Q

*Atos inexistentes: apenas guardam a
aparência de ato administrativo, não sendo ato administrativo de verdade.

A
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22
Q

*Normativo/geral: veicula regras gerais e
abstratas e alcançam pessoas indeterminadas.

São:
- Decretos regulamentares ou de execução (já explicado acima).

  • Decretos autônomos ou independentes, se houver conteúdo normativo.
A

Instruções normativas: em geral, expedidas por Ministros ou Secretários ou por órgãos
superiores para permitir a execução das leis, decretos e regulamentos.

  • Resoluções: expedidos por altas autoridades do Executivo, Tribunais e órgãos legislativos para disciplinar matéria de sua competência específica.
  • Regimentos: atos normativos que regem o
    funcionamento interno de cada órgãos da
    Administração.
  • Deliberações: atos normativos emanados de órgãos colegiados.
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23
Q

*Ordinatório: emana do poder hierárquico.

  • Instruções: ordens escritas e gerais para
    orientar a atuação dos servidores (diferentes das instruções normativas).
  • Circulares: também são ordens escritas para orientar a atuação dos servidores, mas emitidas a pessoas específicas ou em circunstâncias especiais.
  • Ordens de serviço: expedidas pelo superior hierárquico com determinações especiais a respeito da execução de tarefas ou atividades.
A
  • Portarias: em geral, utilizadas para designar servidores para realizar atividades específicas.
  • Provimentos: em geral, utilizados por órgãos do Judiciário para regularização e uniformização dos serviços.

-Ofícios: comunicações escritas entre
autoridades ou entre estas e particulares.

  • Despachos: contêm decisões administrativas das autoridades a respeito de um procedimento.

-Despachos normativos: proferidos na
apreciação de um caso individual, em que a
autoridade determina a aplicação daquela
decisão a casos análogos.

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24
Q

*Negocial: autoriza o particular a exercer uma atividade ou a usar um bem público.

  • Licença: ato vinculado, definitivo, constitui um direito do particular e não comporta revogação.

-Autorização: ato discricionário, precário,
constitui mero interesse do particular e
revogável .

-Permissão de uso de bem público: ato
discricionário, precário, constitui mero interesse do particular e é revogável.

  • Admissão: ato vinculado que permite a fruição de um interesse do particular.
  • Registro: ato vinculado por meio do qual a
    Administração reconhece o cumprimento de condições legalmente impostas.
A
  • Visto: ato por meio do qual a Administração controla seus atos ou do administrado, conferindo-lhe efeitos. Nasceu com natureza vinculada, mas tem sido utilizado para exame discricionário.

-Homologação: ato vinculado pelo qual a
Administração avalia a legalidade de um ato
anteriormente praticado. Não pode alterar o teor do ato sob homologação, limitando-se a confirmar ou não o ato controlado.

  • Aprovação: ato discricionário pelo qual a
    Administração exerce o controle a priori ou a posteriori dos atos administrativos. A
    autoridade aprovadora examina aspectos de conveniência e oportunidade do ato.
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25
Q

*Enunciativo: contém declaração da
Administração quanto a um fato ou situação.

  • Certidão: cópia fiel e autenticada de atos ou fatos constantes de processo, livro ou
    documento que se encontre em repartição
    pública Atestado: comprova um fato de que a Administração tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes (o fato não consta em bancos de dados).
  • Parecer: consiste em opinião técnica emitida por órgãos especializados.
  • Apostila: se destina a alterar ou atualizar
    informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente.
A
26
Q

*Punitivo: impõe penalidades a agentes
públicos ou particulares.

  • Multa administrativa: resulta a imposição de uma sanção pecuniária ao administrado.
  • Interdição: a Administração veda ao particular a prática de certa atividade.
  • Destruição de coisas: a Administração elimina produtos ou bens do particular impróprios para o uso ou consumo.

-Cassação anulatória: decorre do
descumprimento superveniente, pelo
particular, de condições originalmente
estabelecidas.

A
27
Q

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

-ENTIDADES POLÍTICAS:
* autonomia política;
*União, Estado, Distrito Federal e Município

A

-ENTIDADES ADMINISTRATIVAS:
* Capacidade de autoadministração;
*Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

28
Q

DESCENTRALIZAÇÃO;
-Envolve mais de uma pessoa jurídica;

-Não há hierarquia e subordinação;

*Por Outorga ou serviços: sempre por lei;
administração indireta; titularidade e execução.

*Por delegação ou colaboração: contrato ou ato administrativo; somente a execução e prazo determinado.

A

O meio de fiscalização é por meio de
SUPERVISÃO MINISTERIAL ou TUTELA
ADMINISTRATIVA. Não existe relação de
hierarquia e subordinação entre administração direta e indireta.

29
Q

DESCONCENTRAÇÃO:
-Se desmembra em órgãos para funcionar
melhor;
- Mesma pessoa jurídica;
-Há hierarquia e subordinação.

A
30
Q

Descentralização
Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular

A

Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

31
Q

-AGÊNCIAS EXECUTIVAS

-Executivas: é a qualificação por ato
discricionário do Presidente da República
(decreto) a uma autarquia, que apresente plano estratégico de reestruturação desenvolvimento institucional em andamento, e celebre contrato
de gestão com o ministério supervisor

A
32
Q
  • AGÊNCIAS REGULADORAS

-Reguladoras: são autarquias em regime
especial, criadas por lei específica, com a
finalidade de absorver as matérias antes
concentradas no executivo; possuem certa
independência em relação ao executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo; suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do executivo, mas,
apenas ao controle de legitimidade exercido pelo judiciário.

A
33
Q

-CONSÓRCIOS PÚBLICOS:
-Pessoas jurídicas de direito público (associação pública) ou pessoas jurídicas de direito privado (associação civil);

-A União somente participará de consórcios em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados municípios consorciados.

A
34
Q

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

  • Centralizada;

-Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas;

*Presidência da República, ministérios, órgãos subordinados; governos, secretarias, prefeituras.

A
35
Q

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
-Descentralizada;
-Pessoas jurídicas sem autonomia política;
-Personalidade jurídica própria;
-Criação e extinção condicionada à previsão
legal;
*Entidades administrativas: autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista.

A
36
Q

AUTARQUIAS:
-Serviço público personalizado;
-Exercício de atividades típicas do Estado;
-Direito Público (criada por lei).
*Agências executivas: qualificação concedida;
mediante decreto, às autarquias e fundações
públicas, depende de plano estratégico e
contrato de gestão.

A
37
Q

-FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
-Patrimônio público personificado;
-Área de atuação: lei complementar;
- Direito Privado (autorizada por lei).
-Direito Público (criada por lei).

A
38
Q

-SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
-Direito privado;
-Forma Jurídica: somente sociedade anônima;
- Capital público e privado;
-Foro: Justiça estadual

A
39
Q

PARAESTATAIS:
*Serviços não exclusivos do Estado.
*Recebem incentivo do Poder Público
(FOMENTO).
*Sujeitam-se ao controle da ADMP e dos TCs.
*Regras do direito PRIVADO, parcialmente
derrogado pelo direito público.

A
40
Q

ORGÃOS PÚBLICOS:
- São centros de competência instituídos para desempenho de atividades estatais.

  • Sem personalidade jurídica própria.

Quanto à estrutura:
-Simples/unitário: não possui subdivisões
(delegacia, juízos e promotorias).

  • Composto: possui diversos órgãos inferiores, subordinados hierarquicamente (ministério da fazenda).
A
41
Q

-PODER REGULAMENTAR:
*Não pode restringir ou ampliar a lei;

*O controle dos atos é feito pelo Congresso, que deve sustar os atos que exorbitem o poder regulamentar ou limites da delegação;

*É a faculdade do chefe do poder executivo para editar atos normativos.

A
42
Q

PODER DE POLÍCIA:
-É a faculdade que a administração tem de
restringir ou condicionar o uso de bens,
exercício de direitos e prática de atividades
privadas. Pode ser preventivo (licença ou
autorização) ou repressivo (sanções).

A

-ATRIBUTOS:
-discricionariedade
-autoexecutoriedade (sem intervenção judicial)
-coercibilidade (cria obrigação sem anuência do
particular).

-CICLO:
-ordem
- consentimento
- fiscalização
- sanção

-FORMAS DO USO DO PODER DE POLÍCIA:
-Preventivo
-Repressivo
-Fiscalizador

43
Q

-ABUSO DE PODER:

*Excesso de Poder: agente incompetente; vício de competência; atuação desproporcional.

*Desvio de Poder: agente é competente, mas desvia da finalidade prevista em lei; vício de finalidade.

*Omissão de Poder: o agente permanece inerte em situações que possui o poder-dever de agir.

A
44
Q

SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO

-Subjetivo, formal, orgânico: órgãos, pessoas jurídicas, agentes;

-Objetivo, material, funcional: atividades
administrativas (polícia administrativa, serviço público)

A
45
Q

LICITAÇÕES
14.133/21 – PRINCÍPIOS:
- Julgamento objetivo
- Vinculação ao edital
- Motivação
- Segregação de funções
- Economicidade
- Moralidade
- Publicidade
- Razoabilidade
- Eficiência

A
  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Celeridade
  • Igualdade
  • Transparência
  • Eficácia
  • Competitividade
  • Planejamento
  • Proporcionalidade
  • Probidade administrativa
  • Interesse público
  • Segurança jurídica
  • Desenvolvimento nacional sustentável
46
Q

MODALIDADES DE LICITAÇÃO DA 14.133
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo Competitivo

A
47
Q

Pregão:
- Aquisição de bens e serviços comuns
- Serviços comuns de engenharia
- Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto

A
48
Q

Concorrência:
- Bens e serviços especiais
- Obras
- Serviços de engenharia comuns e especiais
- Critérios de julgamento: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto

A
49
Q

Concurso:
- Escolha de trabalho técnico, científico ou
artístico
- Critérios de julgamento: melhor técnica ou conteúdo artístico

A
50
Q

Leilão:
- Alienação de bens imóveis ou móveis
inservíveis ou legalmente apreendidos

  • Critério de julgamento: sempre pelo maior lance
A
51
Q

Diálogo competitivo:

  • Obras, serviços e compras em que a
    administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados por critérios objetivos
  • Objetivo de desenvolver alternativas para
    atender as necessidades da administração
  • Critérios de julgamento próprios definidos no edital
A
52
Q

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

  • Menor preço: no pregão e na concorrência
  • Maior desconto: no pregão e na concorrência
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: no
    concurso e na concorrência
A
  • Técnica e preço: na concorrência
  • Maior lance: só no leilão
  • Maior retorno econômico: na concorrência
53
Q

CONTRATAÇÃO DIRETA- INEXIGIBILIDADE
- Inviabilidade de competição

  • Rol exemplificativo:
  • Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca)
  • Artista consagrado
  • Serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização (vedada de publicidade e divulgação e a subcontratação)
  • Contratação por credenciamento
  • Imóvel em virtude das características e da
    localização
A
54
Q

CONTRATAÇÃO DIRETA – LICITAÇÃO
DISPENSÁVEL
- Autorização para não licitar

  • Discricionária
  • Rol taxativo:
  • Valores inferiores a R$108.040,82 reais para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos
  • Valores inferiores a R$54.020,41 reais, no caso de outros serviços e compras
  • Licitação deserta (não surgirem interessados)
  • Licitação fracassada (não forem apresentadas propostas válidas ou com preços manifestamente superiores)
  • Intervenção no domínio econômico pela União
  • Bens, componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos
A
  • Bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional, quando as condições forem manifestamente vantajosas
  • Produtos para pesquisa e desenvolvimento até
    R$324.122,46 reais
  • Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou exploração de criação
    protegida
  • Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros
    perecíveis
  • Bens ou serviços produzidos/prestados no
    Brasil que envolvam alta complexidade
    tecnológica e defesa nacional
  • Materiais de uso das Forças Armadas, salvo de uso pessoal e administrativo
  • Bens e serviços para atendimento dos
    contingentes militares empregadas em
    operações de paz no exterior
  • Abastecimento ou suprimento de efetivos
    militares
  • Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou
    reutilizáveis, formado por PF de baixa renda
    (“catadores de materiais recicláveis”)
  • Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
  • Serviços especializados, aquisição ou locação de equipamentos para rastreamento e obtenção
    de provas
  • Aquisição de medicamentos de doenças raras
  • Contratação para cumprir a lei de incentivo à inovação e pesquisa tecnológica

-Contratação que possa acarretar
comprometimento da segurança nacional

  • Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem
  • Casos de emergência ou calamidade pública
55
Q

Licitação Dispensável

A
  • Aquisição, por PJ direito público interno, de
    bens ou serviços prestados por órgão ou
    entidade da adm. pública e que tenham sido
    criados para esse fim específico
  • Para celebração de contrato de programa com
    ente ou entidade que envolva prestação de
    serviços públicos de forma associada
  • Contratação que houver transferência de
    tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
  • Contratação de profissionais p/ compor a
    comissão de avaliação de critérios de técnica (de
    notória especialização)
  • Contratação de associação de pessoas com
    deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada
    idoneidade, para a prestação de serviços
  • Contratação de instituição brasileira que apoie,
    capte e execute atividades de ensino, pesquisa,
    extensão… ou para contratação de instituição
    dedicada à recuperação social da pessoa presa,
    desde que o contratado tenha reputação ética e
    profissional e não tenha fins lucrativos
  • Aquisição, por PJ direito público interno, de
    insumos estratégicos para a saúde produzidos
    por instituição que tenha por fim apoiar órgão
    da adm. pública
56
Q

CONTRATAÇÃO DIRETA – LICITAÇÃO
DISPENSADA

  • Obrigatoriedade de não licitar
  • Vinculada
  • Está relacionada com a alienação de bens
  • Rol taxativo

Bens imóveis:
- Dação em pagamento
- Doação
- Permuta por outros imóveis, desde que a
diferença não ultrapasse metade do valor do imóvel que será ofertado pela União
- Investidura

A
  • Venda a outro órgão ou entidade da adm.
    pública
  • Alienação gratuita/onerosa, aforamento,
    concessão de direito real de uso, locação e
    permissão de uso de bens imóveis: Destinados ou usados em programas de habitação ou regularização fundiária
  • Comerciais de âmbito local, com área até
    250m² e destinados a programa de
    regularização fundiária de interesse social
    desenvolvidos por órgão/entidade da adm.
  • Alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra
  • Legitimação de posse
  • Legitimação fundiária

Bens móveis:

  • Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social
  • Permuta, permitida exclusivamente entre
    órgãos ou entidades da adm. pública
  • Venda de ações, que podem ser negociadas em
    bolsa
  • Venda de títulos
  • Venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da adm. pública
  • Venda de materiais e equipamentos sem
    utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da adm. Pública
57
Q

FASES DA LICITAÇÃO (rito comum);

  • A licitação será preferencialmente na forma eletrônica
  • Poderá ser presencial se houver motivação e a sessão for registrada em ata e gravada em áudio e vídeo
A
58
Q
  • Ordem das fases licitatórias:
  1. Preparatória: planejamento e definição do objeto da licitação e demais regras
  2. Divulgação do edital: para controle e
    conhecimento pela população
  3. Apresentação das propostas e lances, se for o caso (veja os prazos do intervalo mínimo em quadro abaixo)
  4. Julgamento: a adm., com base em critérios objetivos, escolhe o licitante vencedor
  5. Habilitação: verificação dos documentos que comprovem a capacidade do licitante vencedor de cumprir o contrato
  6. Homologação: é o encerramento da licitação
    (feito pela autoridade superior)
A
59
Q

MARGEM DE PREFERÊNCIA:

  • Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras até 10%
  • Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis: até 10%
  • Bens manufaturados nacionais e serviços
    nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país: até 20%
  • A margem de preferência pode ser estendida a bens manufaturados originários de outros países do Mercosul, desde que haja reciprocidade com o Brasil
  • Não será aplicada a margem de preferência se a capacidade de produção desses bens ou a prestação de serviços for inferior:
    À quantidade a ser adquirida ou contratada
    Aos quantitativos fixados em razão do
    parcelamento do objeto
A
60
Q

INTERVALO MÍNIMO:
- É o prazo mínimo para apresentação de
propostas e lances, considerando a divulgação do edital da licitação

  • Para aquisição de bens:
    8 dias úteis, se for menor preço ou maior
    desconto
    15 dias úteis nos demais
  • Para serviços e obras:
    10 dias úteis se for menor preço ou maior
    desconto, nos casos de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia

25 dias úteis se for menor preço ou maior
desconto, nos casos de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia

A

60 dias úteis se for regime de contratação
integrada

35 dias úteis se for regime de contratação semi-integrada ou nos demais casos não listados acima

Licitação pelo critério maior lance: 15 dias úteis

Licitação pelo critério de técnica e preço ou
melhor técnica ou conteúdo artístico: 35 dias úteis

61
Q

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
- Disputa final, hipótese em que os licitantes
empatados poderão apresentar nova proposta
- Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes

  • Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
    ambiente de trabalho
  • Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle
  • Empresas estabelecidas no Estado ou DF do órgão ou entidade da adm. estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação municipal, no território do Estado
  • Empresas brasileiras
  • Empresas que invistam em pesquisa e
    desenvolvimento tecnológico no Brasil
  • Empresas que comprovem a prática de
    medidas que reduzem o uso de recursos e
    emissões de gases
A
62
Q
A