Política Nacional de Resíduos Sólidos Flashcards
Considera-se logística reversa a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comproveter a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Certo?
Errado.
Considera-se PADRÃO SUSTENTÁVEL DE CONSUMO a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comproveter a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Considera-se área contaminada o local cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
Certo?
Errado.
Considera-se área ORFÃ contaminada o local cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Considera-se destinação final ambientamente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos.
Certo?
Errado.
Considera-se DISPOSIÇÃO final ambientamente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos.
Rejeitos NÃO podem ser aproveitados, NEM reciclados.
Considera-se destinação final ambientamente adequada a distribuição ordenada de resíduos.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> são destinados -> destinação.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Considera-se reutilização o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou viológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
Certo?
Errado.
Considera-se RECICLAGEM o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Consideram-se geradores de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Certo?
Certo.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
O processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, é denominado:
a) reciclagem.
b) reutilização.
c) coleta seletiva.
d) logística reversa.
a) reciclagem.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Rejeitos são resíduos sólidos que ainda irão passar por tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis.
Certo?
Errado.
Rejeitos NÃO podem ser recuperados.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforma sua constituição ou composição.
Certo?
Certo.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos com a sua transformaão biológica, física ou físico-química.
Certo?
Errado.
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos SEM a sua transformaão biológica, física ou físico-química.
RECICLAGEM é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos com a sua transformaão biológica, física ou físico-química.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos sem a alteração de suas propriedades físicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Certo?
Errado.
REUTILIZAÇÃO é o processo de transformação dos resíduos sólidos sem a alteração de suas propriedades físicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
A logística reversa é um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Certo?
Errado.
A GESTÃO/GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS é um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
A logística reversa é a entrega/devolução de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Disposição final ambientalmente adequada é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.
Certo?
Errado.
DESTINAÇÃO final ambientalmente adequada é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.
Disposição final ambientalmente adequada é a destinação de REJEITOS, que não podem ser aproveitados ou reciclados.
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
Resíduos sólidos são resíduos que, depois de esgotadas todas as possibiliddes de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresenta outra possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada.
Certo?
Errado.
REJEITOS sólidos são resíduos que, depois de esgotadas todas as possibiliddes de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresenta outra possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada.
Resíduos sólidos são resíduos que podem ser submetidos a aproveitamento, reutilização ou reciclagem.
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físicoquímicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Certo?
Certo.
Gerenciamento de resíduos sólidos consiste num instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Certo?
Errado.
LOGÍSTICA REVERSA consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DE REJEITOS
1- Coleta;
2- Transporte (leva os resíduos e rejeitos a uma área de transbordo);
3- Transbordo (os caminhões pequenos levam os resíduos e rejeitos a um caminhão grandão);
4- Tratamento (separação entre resíduos e rejeitos);
5- Disposição de rejeitos e Destinação de Resíduos (o caminhão grandão leva os resíduos à cooperativa, para reciclagem, e encaminha os rejeitos para os aterros sanitários).
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista formentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; a gestão integrada de resíduos sólidos.
Certo?
Certo.OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a responsabilidade particular pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido como um bem econômico sem valor.
Certo?
Errado.
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;
II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;
III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;
X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;
XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
Certo?
Certo.OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; poluidor-pagador e o protetor-recebedor; o desenvolvimento sustentável.
Certo?
Certo.
Atenção! O principio protetor-recebedor significa que aquele que protege o meio ambiente através de um serviço ambiental prestado tem o direito de ser compensado financeiramente.
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;
II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;
III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;
X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;
XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Certo?
Certo.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
É um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
a) Prevenção e Precaução.
b) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
c) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
d) visão sistêmica, na gestão de resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultura, econômica, tecnológica e de saúde pública.
e) Poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
b) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Veja-se:
a) Prevenção e Precaução. -> princípio.
b) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. -> objetivo.
c) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. -> princípio.
d) visão sistêmica, na gestão de resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultura, econômica, tecnológica e de saúde pública. -> princípio.
e) Poluidor-pagador e o protetor-recebedor. -> princípio.
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;
II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;
III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;
X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;
XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
É um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
a) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social.
b) visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos.
c) Poluidor-pagador e protetor-recebedor.
d) prevenção e precaução.
e) capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
e) capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
QUAL A ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
- Não-GeReRe-ReTratDisp ->
ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de rejeitos.
QUAL A ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?
ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de rejeitos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos se aplica a rejeitos radioativos?
Não.
Os resíduos sólidos podem ser classificados de acordo com dois critérios. Quais são eles?
1- Origem;
2- Periculosidade.
Os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.
Certo?
Certo.
Os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade).
Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
São considerados resíduos de mineração os gerados apenas na extração de minérios.
Certo?
Errado (APENAS NÂO).
Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
Os resíduos gerados em aeroportos , portos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários são chamados de resíduos de serviços de transportes.
Certo?
Certo.
São considerados resíduos não perigosos apenas os resíduos orgânicos e domésticos.
Certo?
Errado.
Os resíduos NÃO perigosos são TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei.
RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade).
Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
Segundo a lei, resíduos perigosos, entre outras características, são definidos por sua reatividade; toxicidade e corrisividade.
Certo?
Certo.
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes no DNA).
Segundo a lei, resíduos perigosos, entre outras características, são definidos por sua combustibilidade.
Certo?
Errado.
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes no DNA).
Segundo a lei, resíduos perigosos, entre outras características, são definidos por sua biodegradabilidade.
Certo?
Errado.
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa deformação do feto) e mutagenicidade (causa alterações permanentes no DNA).
São resíduos que podem ser equiparados aos domiciliares:
a) sólidos e líquidos originários de instalações militares.
b) industriais, oriundos nos processos produtivos e instalações industriais.
c) de mineração; os gerados na atividade de pesquisa, extração ao beneficiamento de minérios.
d) de atividades agropecuárias e silviculturais.
b) industriais, oriundos nos processos produtivos e instalações industriais.
O plano estadual de resíduos sólidos terá prazo de 20 anos, devendo, contudo, ser revisado a cada 5 anos.
Certo?
Errado.
O plano estadual de resíduos sólidos terá prazo indeterminado, com horizonte de 20 anos, devendo, contudo, ser revisado a cada 4 anos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Certo?
Certo.
Os empreendimentos ou as atividades que operem com resíduos perigosos deverão, obrigatoriamente, contratar seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.
Certo?
Errado.
No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.
É vedado ao poder público municipal instituir qualquer espécie de incentivos econômicos visando fomentar a participação no sistema de coleta seletiva.
Certo?
Errado.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos determina que os consumidores são obrigados a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Certo?
Errado.
Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens sujeitos a logística reversa, apenas.
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1-
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2-
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3-
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4-
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5-
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6-
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado por quem?
União.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação de quem?
Ministério do Meio Ambiente.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de quantos anos?
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada com que periodicidade?
A cada 4 anos.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Certo?
Certo.
A exigência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos desobriga o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
Certo?
Errado.
O plano de gerenciamento dos resíduos sólidos deve integrar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do SISNAMA.
Certo?
Certo.
É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
Certo?
Certo.
PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
- São planos de resíduos sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).
A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos obsta a elaboração, e, nos empreendimentos em andamento, suspende a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Certo?
Errado.
A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos NÃO obsta a elaboração, e, nos empreendimentos em andamento, suspende a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. NÃO é porque o Município não fez seu plano, que a iniciativa privada não pode fazer.
PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
- São planos de resíduos sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).
LEMBRAR DO PRÉDIO SUSTENTÁVEL QUE A ELLEN VISITOU!
As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos?
Sim.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais será coordenado pelo órgão Federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais.
Certo?
Certo.
O plano de gerenciamento de resíduos perigosos poderá estar inserido no plano de gerenciamento de resíduos.
Certo?
Certo.
Uma empresa privada contratou outra empresa privada para transportar adequadamente resíduos sólidos tóxicos. Em eventual acidente que ocorra quem é a empresa responsável?
Ambas, solidariamente.
Uma empresa privada contratou outra empresa privada para transportar adequadamente resíduos sólidos tóxicos. Nesse caso, mesmo não integrando diretamente a relação, em caso de dano, cabe ao Poder Público atuar para minimizá-lo ou cessá-lo, solidariamente aos causadores, logo que tome conhecimento do evento.
Certo?
Errado. Cabe aos responsáveis, apenas.
Considerando a natureza do resíduo sólido, o órgão licenciador pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública para as empresas que operem com estes resíduos.
Certo?
Certo.
O órgão licenciador pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública para as empresas que operem com estes resíduos, embora não seja obrigatório que ele exija.
É proibido o lançamento “in natura”, a céu aberto, dos resíduos sólidos, exceto em relação a resíduos de mineração.
Certo?
Certo.
Só na mineração pode haver lançamento “in natura”, de resíduos. Ex.: Brumadinho, de Mariana.
É proibida a queima de resíduos, a céu aberto, ainda que decretada emergência sanitária.
Certo?
Errado.
É proibida a queima de resíduos, a céu aberto, exceto se decretada emergência sanitária.
É proibido o lançamentos de resíduos em praias, no mar ou em qualquer corpo hídrico.
Certo?
Certo.
Qual instrumento previsto em lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e é voltado para a destinação adequada de resíduos (como pilhas, baterias e embalagens)?
Acordo Setorial.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos: a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; a catação; a criação de animais domésticos; e a fixação de habitações temporárias ou permenentes.
Certo?
Certo.
RESUMO - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- O termo “desenvolvimento sustentável” surgiu no Relatório Brundland (1987), liderado por uma norueguesa (Harley Bundland). Esse relatório também foi chamado de “Nosso futuro comum”.
- Tripé do desenvolvimento sustentável: 1- social; 2- econômico; 3- ambiental.
- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
- São planos de resíduos sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DE REJEITOS
1- Coleta;
2- Transporte (leva os resíduos e rejeitos a uma área de transbordo);
3- Transbordo (os caminhões pequenos levam os resíduos e rejeitos a um caminhão grandão);
4- Tratamento (separação entre resíduos e rejeitos);
5- Disposição de rejeitos e Destinação de Resíduos (o caminhão grandão leva os resíduos à cooperativa, para reciclagem, e encaminha os rejeitos para os aterros sanitários).
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;
II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;
III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;
X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;
XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de resjeitos.
RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes).
Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Instrumentos:
I - os PLANOS de resíduos sólidos;
II - os INVENTÁRIOS e o SISTEMA DECLARATÓRIO anual de resíduos sólidos;
III - a COLETA SELETVIA, os SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o INCENTIVO à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o MONITORAMENTO e a FISCALIZAÇÃO ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a COOPERAÇÃO técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a PESQUISA científica e tecnológica;
VIII - a EDUCAÇÃO ambiental;
IX - os INCENTIVOS fiscais, financeiros e creditícios;
X - o FUNDO Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);
XIII - os CONSELHOS de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES de Resíduos Perigosos;
XVI - os ACORDOS setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os TERMOS DE COMPROMISSO e os termos de AJUSTAMENTO DE CONDUTA;
XIX - o INCENTIVO à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- O termo “desenvolvimento sustentável” surgiu no Relatório Brundland (1987), liderado por uma norueguesa (Harley Bundland). Esse relatório também foi chamado de “Nosso futuro comum”.
- Tripé do desenvolvimento sustentável: 1- social; 2- econômico; 3- ambiental.
- O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
- A lei previu a extinção dos lixões.
- Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
- Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):
1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.
PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
- São planos de resíduos sólidos:
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os planos estaduais de resíduos sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).
CONCEITOS BÁSICOS
Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.
Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.
Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!
Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.
Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).
Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).
Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.
Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.
Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.
ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DE REJEITOS
1- Coleta;
2- Transporte (leva os resíduos e rejeitos a uma área de transbordo);
3- Transbordo (os caminhões pequenos levam os resíduos e rejeitos a um caminhão grandão);
4- Tratamento (separação entre resíduos e rejeitos);
5- Disposição de rejeitos e Destinação de Resíduos (o caminhão grandão leva os resíduos à cooperativa, para reciclagem, e encaminha os rejeitos para os aterros sanitários).
PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;
II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;
III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;
X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;
XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;
II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;
IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;
VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.
XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;
XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;
XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.
COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO
- Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:
1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.
2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.
ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de resjeitos.
RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS
Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes).
Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Instrumentos:
I - os PLANOS de resíduos sólidos;
II - os INVENTÁRIOS e o SISTEMA DECLARATÓRIO anual de resíduos sólidos;
III - a COLETA SELETVIA, os SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o INCENTIVO à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o MONITORAMENTO e a FISCALIZAÇÃO ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a COOPERAÇÃO técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a PESQUISA científica e tecnológica;
VIII - a EDUCAÇÃO ambiental;
IX - os INCENTIVOS fiscais, financeiros e creditícios;
X - o FUNDO Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);
XIII - os CONSELHOS de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES de Resíduos Perigosos;
XVI - os ACORDOS setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os TERMOS DE COMPROMISSO e os termos de AJUSTAMENTO DE CONDUTA;
XIX - o INCENTIVO à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.