Política Nacional de Resíduos Sólidos Flashcards

1
Q

Considera-se logística reversa a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comproveter a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Certo?

A

Errado.

Considera-se PADRÃO SUSTENTÁVEL DE CONSUMO a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comproveter a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

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2
Q

Considera-se área contaminada o local cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.

Certo?

A

Errado.

Considera-se área ORFÃ contaminada o local cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

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3
Q

Considera-se destinação final ambientamente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos.

Certo?

A

Errado.

Considera-se DISPOSIÇÃO final ambientamente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos.

Rejeitos NÃO podem ser aproveitados, NEM reciclados.

Considera-se destinação final ambientamente adequada a distribuição ordenada de resíduos.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> são destinados -> destinação.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

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4
Q

Considera-se reutilização o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou viológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.

Certo?

A

Errado.

Considera-se RECICLAGEM o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

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5
Q

Consideram-se geradores de resíduos sólidos as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Certo?

A

Certo.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

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6
Q

O processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, é denominado:

a) reciclagem.

b) reutilização.

c) coleta seletiva.

d) logística reversa.

A

a) reciclagem.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

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7
Q

Rejeitos são resíduos sólidos que ainda irão passar por tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis.

Certo?

A

Errado.

Rejeitos NÃO podem ser recuperados.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

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8
Q

Coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforma sua constituição ou composição.

Certo?

A

Certo.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

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9
Q

Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos com a sua transformaão biológica, física ou físico-química.

Certo?

A

Errado.

Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos SEM a sua transformaão biológica, física ou físico-química.

RECICLAGEM é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos com a sua transformaão biológica, física ou físico-química.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

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10
Q

Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos sem a alteração de suas propriedades físicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Certo?

A

Errado.

REUTILIZAÇÃO é o processo de transformação dos resíduos sólidos sem a alteração de suas propriedades físicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

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11
Q

A logística reversa é um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Certo?

A

Errado.

A GESTÃO/GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS é um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

A logística reversa é a entrega/devolução de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

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12
Q

Disposição final ambientalmente adequada é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.

Certo?

A

Errado.

DESTINAÇÃO final ambientalmente adequada é a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético.

Disposição final ambientalmente adequada é a destinação de REJEITOS, que não podem ser aproveitados ou reciclados.

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

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13
Q

Resíduos sólidos são resíduos que, depois de esgotadas todas as possibiliddes de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresenta outra possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada.

Certo?

A

Errado.

REJEITOS sólidos são resíduos que, depois de esgotadas todas as possibiliddes de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresenta outra possibilidade que não seja a disposição final ambientalmente adequada.

Resíduos sólidos são resíduos que podem ser submetidos a aproveitamento, reutilização ou reciclagem.

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14
Q

Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físicoquímicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Certo?

A

Certo.

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14
Q

Gerenciamento de resíduos sólidos consiste num instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Certo?

A

Errado.

LOGÍSTICA REVERSA consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DE REJEITOS

1- Coleta;

2- Transporte (leva os resíduos e rejeitos a uma área de transbordo);

3- Transbordo (os caminhões pequenos levam os resíduos e rejeitos a um caminhão grandão);

4- Tratamento (separação entre resíduos e rejeitos);

5- Disposição de rejeitos e Destinação de Resíduos (o caminhão grandão leva os resíduos à cooperativa, para reciclagem, e encaminha os rejeitos para os aterros sanitários).

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15
Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista formentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; a gestão integrada de resíduos sólidos.

Certo?

A

Certo.OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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Q

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a responsabilidade particular pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido como um bem econômico sem valor.

Certo?

A

Errado.

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;

II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;

III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;

V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;

X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;

XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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Q

São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.

Certo?

A

Certo.OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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Q

São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a prevenção e a precaução; poluidor-pagador e o protetor-recebedor; o desenvolvimento sustentável.

Certo?

A

Certo.

Atenção! O principio protetor-recebedor significa que aquele que protege o meio ambiente através de um serviço ambiental prestado tem o direito de ser compensado financeiramente.

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;

II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;

III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;

V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;

X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;

XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: a articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

Certo?

A

Certo.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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20
Q

É um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

a) Prevenção e Precaução.

b) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

c) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.

d) visão sistêmica, na gestão de resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultura, econômica, tecnológica e de saúde pública.

e) Poluidor-pagador e o protetor-recebedor.

A

b) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

Veja-se:

a) Prevenção e Precaução. -> princípio.

b) Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. -> objetivo.

c) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. -> princípio.

d) visão sistêmica, na gestão de resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultura, econômica, tecnológica e de saúde pública. -> princípio.

e) Poluidor-pagador e o protetor-recebedor. -> princípio.

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;

II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;

III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;

V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;

X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;

XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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Q

É um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

a) Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social.

b) visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos.

c) Poluidor-pagador e protetor-recebedor.

d) prevenção e precaução.

e) capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

A

e) capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

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22
Q

QUAL A ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

  • Não-GeReRe-ReTratDisp ->
A

ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de rejeitos.
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23
Q

QUAL A ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

A

ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de rejeitos.
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24
Q

A Política Nacional de Resíduos Sólidos se aplica a rejeitos radioativos?

A

Não.

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25
Q

Os resíduos sólidos podem ser classificados de acordo com dois critérios. Quais são eles?

A

1- Origem;

2- Periculosidade.

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26
Q

Os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade.

Certo?

A

Certo.

Os resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade).

Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

27
Q

São considerados resíduos de mineração os gerados apenas na extração de minérios.

Certo?

A

Errado (APENAS NÂO).

Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

28
Q

Os resíduos gerados em aeroportos , portos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários são chamados de resíduos de serviços de transportes.

Certo?

A

Certo.

29
Q

São considerados resíduos não perigosos apenas os resíduos orgânicos e domésticos.

Certo?

A

Errado.

Os resíduos NÃO perigosos são TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei.

RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade).

Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

30
Q

Segundo a lei, resíduos perigosos, entre outras características, são definidos por sua reatividade; toxicidade e corrisividade.

Certo?

A

Certo.

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes no DNA).

31
Q

Segundo a lei, resíduos perigosos, entre outras características, são definidos por sua combustibilidade.

Certo?

A

Errado.

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes no DNA).

32
Q

Segundo a lei, resíduos perigosos, entre outras características, são definidos por sua biodegradabilidade.

Certo?

A

Errado.

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa deformação do feto) e mutagenicidade (causa alterações permanentes no DNA).

33
Q

São resíduos que podem ser equiparados aos domiciliares:

a) sólidos e líquidos originários de instalações militares.

b) industriais, oriundos nos processos produtivos e instalações industriais.

c) de mineração; os gerados na atividade de pesquisa, extração ao beneficiamento de minérios.

d) de atividades agropecuárias e silviculturais.

A

b) industriais, oriundos nos processos produtivos e instalações industriais.

34
Q

O plano estadual de resíduos sólidos terá prazo de 20 anos, devendo, contudo, ser revisado a cada 5 anos.

Certo?

A

Errado.

O plano estadual de resíduos sólidos terá prazo indeterminado, com horizonte de 20 anos, devendo, contudo, ser revisado a cada 4 anos.

35
Q

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.

Certo?

A

Certo.

36
Q

Os empreendimentos ou as atividades que operem com resíduos perigosos deverão, obrigatoriamente, contratar seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.

Certo?

A

Errado.

No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.

37
Q

É vedado ao poder público municipal instituir qualquer espécie de incentivos econômicos visando fomentar a participação no sistema de coleta seletiva.

Certo?

A

Errado.

38
Q

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos determina que os consumidores são obrigados a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

Certo?

A

Errado.

Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens sujeitos a logística reversa, apenas.

  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

39
Q

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1-
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

40
Q

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2-
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

41
Q

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3-
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

42
Q

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4-
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

43
Q

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5-
6- pneus.

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

44
Q

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6-

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

45
Q

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado por quem?

A

União.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
46
Q

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação de quem?

A

Ministério do Meio Ambiente.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
47
Q

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de quantos anos?

A

20

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
48
Q

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada com que periodicidade?

A

A cada 4 anos.

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
49
Q

A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Certo?

A

Certo.

50
Q

A exigência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos desobriga o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.

Certo?

A

Errado.

51
Q

O plano de gerenciamento dos resíduos sólidos deve integrar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do SISNAMA.

Certo?

A

Certo.

52
Q

É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.

Certo?

A

Certo.

PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
  • São planos de resíduos sólidos:

I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).

53
Q

A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos obsta a elaboração, e, nos empreendimentos em andamento, suspende a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Certo?

A

Errado.

A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos NÃO obsta a elaboração, e, nos empreendimentos em andamento, suspende a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. NÃO é porque o Município não fez seu plano, que a iniciativa privada não pode fazer.

PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
  • São planos de resíduos sólidos:

I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).

LEMBRAR DO PRÉDIO SUSTENTÁVEL QUE A ELLEN VISITOU!

54
Q

As pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos?

A

Sim.

55
Q

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais será coordenado pelo órgão Federal competente do Sisnama e implantado de forma conjunta pelas autoridades Federais, Estaduais e Municipais.

Certo?

A

Certo.

56
Q

O plano de gerenciamento de resíduos perigosos poderá estar inserido no plano de gerenciamento de resíduos.

Certo?

A

Certo.

57
Q

Uma empresa privada contratou outra empresa privada para transportar adequadamente resíduos sólidos tóxicos. Em eventual acidente que ocorra quem é a empresa responsável?

A

Ambas, solidariamente.

58
Q

Uma empresa privada contratou outra empresa privada para transportar adequadamente resíduos sólidos tóxicos. Nesse caso, mesmo não integrando diretamente a relação, em caso de dano, cabe ao Poder Público atuar para minimizá-lo ou cessá-lo, solidariamente aos causadores, logo que tome conhecimento do evento.

Certo?

A

Errado. Cabe aos responsáveis, apenas.

59
Q

Considerando a natureza do resíduo sólido, o órgão licenciador pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública para as empresas que operem com estes resíduos.

Certo?

A

Certo.

O órgão licenciador pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública para as empresas que operem com estes resíduos, embora não seja obrigatório que ele exija.

60
Q

É proibido o lançamento “in natura”, a céu aberto, dos resíduos sólidos, exceto em relação a resíduos de mineração.

Certo?

A

Certo.

Só na mineração pode haver lançamento “in natura”, de resíduos. Ex.: Brumadinho, de Mariana.

61
Q

É proibida a queima de resíduos, a céu aberto, ainda que decretada emergência sanitária.

Certo?

A

Errado.

É proibida a queima de resíduos, a céu aberto, exceto se decretada emergência sanitária.

62
Q

É proibido o lançamentos de resíduos em praias, no mar ou em qualquer corpo hídrico.

Certo?

A

Certo.

63
Q

Qual instrumento previsto em lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e é voltado para a destinação adequada de resíduos (como pilhas, baterias e embalagens)?

A

Acordo Setorial.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

64
Q

São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos: a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; a catação; a criação de animais domésticos; e a fixação de habitações temporárias ou permenentes.

Certo?

A

Certo.

65
Q

RESUMO - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • O termo “desenvolvimento sustentável” surgiu no Relatório Brundland (1987), liderado por uma norueguesa (Harley Bundland). Esse relatório também foi chamado de “Nosso futuro comum”.
  • Tripé do desenvolvimento sustentável: 1- social; 2- econômico; 3- ambiental.
  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
  • São planos de resíduos sólidos:

I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DE REJEITOS

1- Coleta;

2- Transporte (leva os resíduos e rejeitos a uma área de transbordo);

3- Transbordo (os caminhões pequenos levam os resíduos e rejeitos a um caminhão grandão);

4- Tratamento (separação entre resíduos e rejeitos);

5- Disposição de rejeitos e Destinação de Resíduos (o caminhão grandão leva os resíduos à cooperativa, para reciclagem, e encaminha os rejeitos para os aterros sanitários).

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;

II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;

III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;

V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;

X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;

XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de resjeitos.

RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes).

Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Instrumentos:

I - os PLANOS de resíduos sólidos;

II - os INVENTÁRIOS e o SISTEMA DECLARATÓRIO anual de resíduos sólidos;

III - a COLETA SELETVIA, os SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - o INCENTIVO à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - o MONITORAMENTO e a FISCALIZAÇÃO ambiental, sanitária e agropecuária;

VI - a COOPERAÇÃO técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

VII - a PESQUISA científica e tecnológica;

VIII - a EDUCAÇÃO ambiental;

IX - os INCENTIVOS fiscais, financeiros e creditícios;

X - o FUNDO Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);

XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);

XIII - os CONSELHOS de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;

XIV - os ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

XV - o CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES de Resíduos Perigosos;

XVI - os ACORDOS setoriais;

XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:

a) os padrões de qualidade ambiental;

b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;

c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

d) a avaliação de impactos ambientais;

e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);

f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

XVIII - os TERMOS DE COMPROMISSO e os termos de AJUSTAMENTO DE CONDUTA;

XIX - o INCENTIVO à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.

A

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • O termo “desenvolvimento sustentável” surgiu no Relatório Brundland (1987), liderado por uma norueguesa (Harley Bundland). Esse relatório também foi chamado de “Nosso futuro comum”.
  • Tripé do desenvolvimento sustentável: 1- social; 2- econômico; 3- ambiental.
  • O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é elaborado pela União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também tem vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos. Sua atualização deve ser realizada a cada 4 anos.
  • A lei previu a extinção dos lixões.
  • Logística reversa: entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).
  • Produtos que devem ser objetos de logística reversa (não podem ser jogados no lixo):

1- eletroeletrônicos;
2- pilha/bateria;
3- agrotóxico/venenos e suas embalagens;
4- lâmpadas fluorescentes;
5- óleo lubrificante;
6- pneus.

PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • É assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação e operacionalização.
  • São planos de resíduos sólidos:

I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

II - os planos estaduais de resíduos sólidos;

III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;

IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;

V - os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos;

VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Iniciativa Privada).

CONCEITOS BÁSICOS

Área contaminada -> área em que se identificam os responsáveis pela contaminação.

Área órfã contaminada -> área em que NÃO se identificam os responsáveis pela contaminação.

Logística Reversa -> entrega de produtos de volta ao fornecedor (produtos que não podem ser jogados no lixo).

Padrão Sustentável de Produção e de Consumo -> produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Disposição (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de rejeitos (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados). Rejeitos são dispostos! Resíduos são destinados!

Destinação (final ambientalmente adequada) -> distribuição ordenada de resíduos.

Rejeitos -> materiais que NÃO podem ser aproveitados, nem reciclados -> são dispostos -> disposição (rejeitos não podem ser aproveitados, nem reciclados).

Resíduos sólidos -> materiais que chegaram ao fim de sua “vida útil” -> são destinados -> destinação (reutilização ou reciclagem).

Reciclagem -> o processo de transformação dos resíduos sólidos COM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Reutilização -> reaproveitamento de transformação dos resíduos sólidos SEM a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas.

Geradores de resíduos sólidos -> pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.

Gestão/Gerenciamento de resíduos sólidos -> ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

Acordo Setorial -> empresa de pilhas é a responsável pela logística reversa -> empresa de pilhas contrata o serviço público de limpeza urbana para recolher as pilhas.

ETAPAS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E DE REJEITOS

1- Coleta;

2- Transporte (leva os resíduos e rejeitos a uma área de transbordo);

3- Transbordo (os caminhões pequenos levam os resíduos e rejeitos a um caminhão grandão);

4- Tratamento (separação entre resíduos e rejeitos);

5- Disposição de rejeitos e Destinação de Resíduos (o caminhão grandão leva os resíduos à cooperativa, para reciclagem, e encaminha os rejeitos para os aterros sanitários).

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - a PREVENÇÃO e a PRECAUÇÃO;

II - o POLUIDOR-PAGADOR e o PROTETOR-RECEBEDOR;

III - a VISÃO sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

IV - o DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;

V - a ECOEFICIÊNCIA, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

VI - a COOPERAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

VII - a RESPONSABILIDADE compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - o RECONHECIMENTO do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

IX - o RESPEITO às diversidades locais e regionais;

X - o DIREITO da sociedade à INFORMAÇÃO e ao CONTROLE SOCIAL;

XI - a RAZOABILIDADE e a PROPORCIONALIDADE.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

I - PROTEÇÃO da SAÚDE pública e da qualidade ambiental;

II - NÃO GERAÇÃO, REDUÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

III - ESTÍMULO à adoção de PADRÕES SUSTENTÁVEIS de produção e consumo de bens e serviços;

IV - ADOÇÃO, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

V - REDUÇÃO do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

VI - INCENTIVO à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;

VII - GESTÃO integrada de resíduos sólidos;

VIII - ARTICULAÇÃO entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

IX - CAPACITAÇÃO técnica continuada na área de resíduos sólidos;

X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da PRESTAÇÃO dos serviços públicos de LIMPEZA urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei.

XI - PRIORIDADE, nas aquisições e contratações governamentais, para:

a) produtos RECICLADOS e RECICLÁVEIS;

b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com PADRÕES de consumo social e ambientalmente SUSTENTÁVEIS;

XII - INTEGRAÇÃO DOS CATADORES de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

XIII - ESTÍMULO à implementação da avaliação do CICLO DE VIDA do produto;

XIV - INCENTIVO ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a MELHORIA DOS PROCESSOS produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

XV - ESTÍMULO à ROTULAGEM AMBIENTAL e ao CONSUMO SUSTENTÁVEL.

COMO SABER SE É PRINCÍPIO OU OBJETIVO

  • Quando você encontrar uma afirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, pergunte-se:

1- Essa afirmação reflete um valor ético ou moral, uma diretriz ampla ou um fundamento para ações? Se sim, é um princípio.

2- Essa afirmação descreve uma meta específica, um resultado esperado ou uma ação concreta? Se sim, é um objetivo.

ORDEM A SER OBSERVADA NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Não-GeReRe-ReTratDisp -> Não geração; redução; reutilização- reciclagem; tratamento; Disposição de resjeitos.

RESÍDOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS

Resíduos perigosos -> apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental (em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade (causa doença em hospedeiro), carcinogenicidade (causa câncer), teratogenicidade (causa desenvolvimento prenatal anormal) e mutagenicidade (causa alterações permanentes).

Resíduos NÃO perigosos -> TODOS aqueles que NÃO apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Instrumentos:

I - os PLANOS de resíduos sólidos;

II - os INVENTÁRIOS e o SISTEMA DECLARATÓRIO anual de resíduos sólidos;

III - a COLETA SELETVIA, os SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - o INCENTIVO à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - o MONITORAMENTO e a FISCALIZAÇÃO ambiental, sanitária e agropecuária;

VI - a COOPERAÇÃO técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

VII - a PESQUISA científica e tecnológica;

VIII - a EDUCAÇÃO ambiental;

IX - os INCENTIVOS fiscais, financeiros e creditícios;

X - o FUNDO Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);

XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA);

XIII - os CONSELHOS de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;

XIV - os ÓRGÃOS COLEGIADOS MUNICIPAIS destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;

XV - o CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES de Resíduos Perigosos;

XVI - os ACORDOS setoriais;

XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:

a) os padrões de qualidade ambiental;

b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;

c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

d) a avaliação de impactos ambientais;

e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);

f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

XVIII - os TERMOS DE COMPROMISSO e os termos de AJUSTAMENTO DE CONDUTA;

XIX - o INCENTIVO à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.