POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA Flashcards

1
Q

As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos da Lei 12.187 e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

Certo?

A

Certo.

PNMC = Política Nacional de Mudança do Clima.

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2
Q

Para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima ser aprovado, é necessária sua análise nos Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes no País, assim como o recolhimento de emolumentos revertidos ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima?

A

Não. A lei não diz isso.

Para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima ser aprovado, NÃO é necessária sua análise nos Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes no País, assim como o recolhimento de emolumentos revertidos ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

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3
Q

Para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima ser aprovado, é necessária sua análise nos Comitês de Bacia Hidrográfica atuantes no País, assim como o recolhimento de emolumentos revertidos ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Certo?

A

Errado. A lei não diz isso.

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4
Q

As Avaliações de Impactos Ambientais, para ser aprovadas pelos órgãos públicos, devem recolher a devida taxa (TCFA), a qual será revertida ao Mercado Brasileiro de Revisão de Emissões (MBRE).

Certo?

A

Errado. A lei não diz isso, não fala em taxa nenhuma.

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5
Q

Registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas, devem ser enviados anualmente à sede da Convenção-Quatro das Nações Unidas, na cidade de Quioto, Japão.

Certo?

A

Errado. A lei não diz isso, não em envio a sede nenhuma.

Nota: o protocolo de Quioto, apesar de ser mencionado pela lei 12.187, já foi substituído pelo acordo de Paris.

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6
Q

Para alcançar os objetivos da PNMC, o país adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas até 2020.

Certo?

A

Certo.

Os compromissos ambientais do Brasil são voluntários, porque é um país emergente.

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7
Q

O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

Certo?

A

Certo.

MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES

  • O art. 9°, da lei 12.187, institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, voltado à negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa.
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8
Q

As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos da Lei 12.187 e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.

Certo?

A

Certo.

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9
Q

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5-

A

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

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10
Q

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1-

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

A

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

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11
Q

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2-

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

A

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

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12
Q

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3-

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

A

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

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13
Q

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4-

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

A

POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;

2- Precaução;

3- Desenvolvimento sustentável;

4- Participação cidadã;

5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

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14
Q

Trazer a tecnologia para reduzir gases de efeito estufa. Refere-se às mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

Tal conceito diz respeito a:

a) Mitigação;
b) Adaptação;
c) Vulnerabilidade.

A

a) Mitigação;

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15
Q

Medidas para melhorar os sistemas naturais e humanos diante das mudanças do clima. refere-se às iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do crima.

Tal conceito diz respeito a:

a) Mitigação;
b) Adaptação;
c) Vulnerabilidade.

A

b) Adaptação;

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16
Q

O que é sumidouro?

A

Atividade que retire da admosfera gases de efeito estufa.

CONCEITOS RELEVANTES

  • Mitigação -> trazer a tecnologia para reduzir gases de efeito estufa. Mitigação refere-se às mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
  • Adaptação -> medidas para melhorar os sistemas naturais e humanos diante das mudanças do clima. Adaptação refere-se às iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do crima.
  • Mudanças do clima -> modificações climátias decorrentes da natureza e da ação humana (antrópicas) com efeitos deletérios (adversos).
  • Vulnerabilidade -> suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima.
  • Sumidouro -> atividade que retire da admosfera gases de efeito estufa.
  • Fonte -> atividade que libera gases de efeito estufa.
  • Emissões -> liberações de gases de efeito estufa.
  • Impactos -> efeitos das mudanças do clima.
17
Q

Em geral, são instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: Planos; resoluções; incentivos fiscais; fomento à pesquisa; educação e monitoramento.

Certo?

A

Certo.

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

1- Plano Nacional sobre Mudança do Clima ;
2- Fundo Nacional sorbe Mudança do Clima;
3- Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
4- Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
5- resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

6- medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa;
7- linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
8- desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
9- dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
10- mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima
11- medidas de divulgação, educação e conscientização;
12- monitoramento climático nacional;
13- indicadores de sustentabilidade;
14- o estabelecimento de padrões ambientais e de metas;
15- a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

  • Em geral, são instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: Planos; resoluções; incentivos fiscais; fomento à pesquisa; educação e monitoramento.
  • Toda medida de plano, educação, linha de crédito e pesquisa faz parte dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
18
Q

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1-
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

A

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

19
Q

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2-
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

A

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

20
Q

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3-
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

A

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

21
Q

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4-
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

A

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

22
Q

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5-

MM: F-RED Com Com Com.

A

São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

MM: F-RED Com Com Com.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

23
Q

O art. 9°, da lei 12.187, institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, voltado à negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa.

Certo?

A

Certo.

MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES

  • O art. 9°, da lei 12.187, institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, voltado à negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa.
24
Q

RESUMO - POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;
2- Precaução;
3- Desenvolvimento sustentável;
4- Participação cidadã;
5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

CONCEITOS RELEVANTES

  • Mitigação -> trazer a tecnologia para reduzir gases de efeito estufa. Mitigação refere-se às mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
  • Adaptação -> medidas para melhorar os sistemas naturais e humanos diante das mudanças do clima. Adaptação refere-se às iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do crima.
  • Mudanças do clima -> modificações climátias decorrentes da natureza e da ação humana (antrópicas) com efeitos deletérios (adversos).
  • Vulnerabilidade -> suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima.
  • Sumidouro -> atividade que retire da admosfera gases de efeito estufa.
  • Fonte -> atividade que libera gases de efeito estufa.
  • Emissões -> liberações de gases de efeito estufa.
  • Impactos -> efeitos das mudanças do clima.

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

1- Plano Nacional sobre Mudança do Clima ;
2- Fundo Nacional sorbe Mudança do Clima;
3- Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
4- Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
5- resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

6- medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa;
7- linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
8- desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
9- dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
10- mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima
11- medidas de divulgação, educação e conscientização;
12- monitoramento climático nacional;
13- indicadores de sustentabilidade;
14- o estabelecimento de padrões ambientais e de metas;
15- a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

  • Em geral, são instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: Planos; resoluções; incentivos fiscais; fomento à pesquisa; educação e monitoramento.
  • Toda medida de plano, educação, linha de crédito e pesquisa faz parte dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

1- Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do clima;
2- Redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa;
3- Preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais;
4- Consolidar áreas protegidas…

MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES

  • O art. 9°, da lei 12.187, institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, voltado à negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa.

OBS.:

  • As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos da Lei 12.187 e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.
  • O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
A

RESUMO - POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇÃO DO CLIMA - Lei 12.187

Princípios

1- Prevenção;
2- Precaução;
3- Desenvolvimento sustentável;
4- Participação cidadã;
5- Princípio dos Compromissos Internacionais (responsabilidades comuns, porém, diferenciadas, porque os países ricos tem maior responsabilidade do que os emergentes).

CONCEITOS RELEVANTES

  • Mitigação -> trazer a tecnologia para reduzir gases de efeito estufa. Mitigação refere-se às mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.
  • Adaptação -> medidas para melhorar os sistemas naturais e humanos diante das mudanças do clima. Adaptação refere-se às iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do crima.
  • Mudanças do clima -> modificações climátias decorrentes da natureza e da ação humana (antrópicas) com efeitos deletérios (adversos).
  • Vulnerabilidade -> suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima.
  • Sumidouro -> atividade que retire da admosfera gases de efeito estufa.
  • Fonte -> atividade que libera gases de efeito estufa.
  • Emissões -> liberações de gases de efeito estufa.
  • Impactos -> efeitos das mudanças do clima.

INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

1- Plano Nacional sobre Mudança do Clima ;
2- Fundo Nacional sorbe Mudança do Clima;
3- Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
4- Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
5- resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

6- medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa;
7- linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
8- desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
9- dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
10- mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima
11- medidas de divulgação, educação e conscientização;
12- monitoramento climático nacional;
13- indicadores de sustentabilidade;
14- o estabelecimento de padrões ambientais e de metas;
15- a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

  • Em geral, são instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: Planos; resoluções; incentivos fiscais; fomento à pesquisa; educação e monitoramento.
  • Toda medida de plano, educação, linha de crédito e pesquisa faz parte dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA POLÍTICA NACIONAL DO CLIMA

  • F-RED Com Com Com
  • São instrumentos institucionais da política nacional do clima:

1- Fórum Brasileiro de mudança do clima;
2- Rede Brasileira de mudança do clima (Rede Clima);
3- Comitê Interministerial;
4- Comissão Interministerial;
5- Comissão de Hidrologia, Climatologia e Metereologia.

OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA

1- Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do clima;
2- Redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa;
3- Preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais;
4- Consolidar áreas protegidas…

MERCADO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES

  • O art. 9°, da lei 12.187, institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE, voltado à negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa.

OBS.:

  • As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos da Lei 12.187 e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.
  • O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.