Poderes da Administração Flashcards

1
Q

Poder de Polícia

A

É o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso gozo da propriedade privada, sempre para adequá-los ao interesse público. É uma atividade tipicamente administrativa e se aplica a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. Previsto expressamente no art. 78, CTN.

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2
Q

Polícia Administrativa x Polícia Judiciária

A

a polícia judiciária visa a prevenção e a repressão de ilícitos penais e tem seu estudo situado no direito penal e processual penal, incidindo sobre pessoas. Já a polícia administrativa, incide sobre bens e direitos, condicionando-os à busca pelo interesse da coletividade, se relaciona ao direito administrativo, tributário entre outros.

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3
Q

O poder de polícia é vinculado ou discricionário?

A

a doutrina tradicional entende que uma das características do poder de polícia é a sua discricionariedade. Entretanto, o poder de polícia não será sempre discricionário, haja vista a possibilidade de previsão legal de atos vinculados decorrentes do exercício do poder de polícia.

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4
Q

Delegação do Poder de Polícia

A

Tema que traz grande celeuma doutrinária e jurisprudencial. É pacífico o entendimento de que os atos que manifestam expressão do poder público como a polícia administrativa não podem ser delegados, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares.

contudo, parte da doutrina admite a delegação em situações específicas:
- certos atos materiais que precedem aos atos jurídicos de polícia poderiam ser delegados a particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços. Nesses casos, não seriam delegados os atos de polícia em si, mas os atos materiais precedentes, de execução.

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5
Q

Ciclos de Polícia

A
  1. ordem
  2. consentimento
  3. fiscalização
  4. sanção
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6
Q

Poder de polícia como poder parcialmente delegável

A
  1. ordem de polícia: decorre do atributo da imperatividade, impondo restrições aos particulares, dentro dos limites da lei, independentemente da sua concordância.
  2. consentimento de polícia: presente quando a lei autoriza o exercício de determinadas atividades condicionadas à aceitabilidade estatal. EX: autorizações e licenças, emissão de documentos.
  3. fiscalização de polícia: decorre da possibilidade da administração controlar as atividades submetidas ao poder de polícia a fim de verificar o devido cumprimento dos requisitos.
  4. sanção de polícia: aplicação de penalidades em razão do descumprimento dos requisitos. EX: multas, embargos de obras, reboque de carros etc.
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7
Q

Delegação do Poder de Polícia e julgado STF

A

o STF firmou a tese de que as entidades privadas da administração indireta (criadas por lei) que atuam na prestação de serviços públicos em regime não concorrencial podem executar atividade de polícia mediante delegação.

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8
Q

Atributos do poder de polícia

A
  1. Discricionariedade (em regra):
  2. imperatividade: impõe a particulares, independentemente de sua concordância.
  3. autoexecutoriedade: a adm exerce suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.
  4. coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independentemente da vontade do administrado.
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9
Q

Sanções de polícia

A

em observância ao princípio da segurança jurídica, não se admite que a aplicação das sanções sejam efetivadas ad eternum. Para tanto exige-se o prazo prescricional de 5 anos, salvo nos casos em que sejam também infração penal ai se efetivam no prazo penal.

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