Poderes da Administração Flashcards
Poder de Polícia
É o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso gozo da propriedade privada, sempre para adequá-los ao interesse público. É uma atividade tipicamente administrativa e se aplica a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. Previsto expressamente no art. 78, CTN.
Polícia Administrativa x Polícia Judiciária
a polícia judiciária visa a prevenção e a repressão de ilícitos penais e tem seu estudo situado no direito penal e processual penal, incidindo sobre pessoas. Já a polícia administrativa, incide sobre bens e direitos, condicionando-os à busca pelo interesse da coletividade, se relaciona ao direito administrativo, tributário entre outros.
O poder de polícia é vinculado ou discricionário?
a doutrina tradicional entende que uma das características do poder de polícia é a sua discricionariedade. Entretanto, o poder de polícia não será sempre discricionário, haja vista a possibilidade de previsão legal de atos vinculados decorrentes do exercício do poder de polícia.
Delegação do Poder de Polícia
Tema que traz grande celeuma doutrinária e jurisprudencial. É pacífico o entendimento de que os atos que manifestam expressão do poder público como a polícia administrativa não podem ser delegados, porque ofenderiam o equilíbrio entre os particulares.
contudo, parte da doutrina admite a delegação em situações específicas:
- certos atos materiais que precedem aos atos jurídicos de polícia poderiam ser delegados a particulares, por delegação ou simples contrato de prestação de serviços. Nesses casos, não seriam delegados os atos de polícia em si, mas os atos materiais precedentes, de execução.
Ciclos de Polícia
- ordem
- consentimento
- fiscalização
- sanção
Poder de polícia como poder parcialmente delegável
- ordem de polícia: decorre do atributo da imperatividade, impondo restrições aos particulares, dentro dos limites da lei, independentemente da sua concordância.
- consentimento de polícia: presente quando a lei autoriza o exercício de determinadas atividades condicionadas à aceitabilidade estatal. EX: autorizações e licenças, emissão de documentos.
- fiscalização de polícia: decorre da possibilidade da administração controlar as atividades submetidas ao poder de polícia a fim de verificar o devido cumprimento dos requisitos.
- sanção de polícia: aplicação de penalidades em razão do descumprimento dos requisitos. EX: multas, embargos de obras, reboque de carros etc.
Delegação do Poder de Polícia e julgado STF
o STF firmou a tese de que as entidades privadas da administração indireta (criadas por lei) que atuam na prestação de serviços públicos em regime não concorrencial podem executar atividade de polícia mediante delegação.
Atributos do poder de polícia
- Discricionariedade (em regra):
- imperatividade: impõe a particulares, independentemente de sua concordância.
- autoexecutoriedade: a adm exerce suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.
- coercibilidade: torna o ato obrigatório, devendo ser obedecido independentemente da vontade do administrado.
Sanções de polícia
em observância ao princípio da segurança jurídica, não se admite que a aplicação das sanções sejam efetivadas ad eternum. Para tanto exige-se o prazo prescricional de 5 anos, salvo nos casos em que sejam também infração penal ai se efetivam no prazo penal.