Poderes Flashcards
Defina os PODORES Administrativos.
- São inerentes a Administração Pública. Ou seja, pertencem a Admin. Pública.
- Caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Admin. possa desempenhar suas funções.
- Esses poderes serão exercidos sempre para atender interesses públicos. (Estão dentro do que chamamos de conceito “Objetivo, Material ou Funcional” da Admin. Pública, é o que ela faz.
Referente ao poderes da Amin. Pública. O que significa para um agente público (Poderes-Deveres)?
Ao mesmo tempo que um agente tem um poder, ele também tem um dever. EX: Um agente de transito, que está no poder de (Policia), não pode deixar de aplicar uma multa. Ou um fiscal deixar de fazer uma atuação.
Quais são os 6 tipos de classificação de poderes?
- Poder Vinculado
- Poder Discricionário
- Poder Hierárquico
- Poder Disciplinar
- Poder Regulamentar ou normativo
- Poder de Polícia
O que é o PODER VINCULADO?
É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos
“sem qualquer margem de liberdade”.
Quando não a margem de liberdade para Admin. Pública estamos diante de qual poder?
Poder ou ato Vinculado.
O que é o PODER DISCRICIONÁRIO?
Ao contrário do poder vinculado, a administração Pública pode agir com liberdade de escolha, porem escolhas limitadas.
Ex: A legislação traz como a Admin deve fazer, mas deixa aberto como ela pode fazer.
No poder DISCRICIONÁRIO. Temos o MÉRITO ADMINISTRATIVO, composto pelas palavras (Conveniência, Oportunidade, Conteúdo). Defina o Mérito Administrativo.
Mérito Administrativo, quando eu falo que um PODER VINCULADO está nos termos da lei, não temos espaço para analisar o mérito, já no DESCRICIONÁRIO, nós temos liberdade dentro do mérito administrativo, podemos analisá-lo, a lei me da duas alternativas.
Moradores de um bairro, pedem para Prefeitura fechar a rua para as crianças brincarem de tempo em tempo. A prefeitura analisa dentro do seu PODER ADMINISTRATIVO se atende o pedido, ela vai analisar o MÉRITO ADMINISTRATIVO (Conveniência, Oportunidade e conteúdo), pode falar sim ou não. QUAL TIPO DE PODER é utilizado aqui?
PODER DESCRICIONÁRIO.
Licença para dirigir. A lei já trás os requisitos. (EX: Exame de saúde, Psicotécnico, Exame teórico e prático). Se você cumprir todos os requisitos, o administrador é obrigado a te aprovar. QUAL TIPO DE PODER é utilizado aqui?
PODER OU ATO VINCULADO.
LICENÇA
AUTORIZAÇÃO
PODER VINCULADO
PODER DESCRICIONÁRIO
Junte as palavras.
Quando falo de PODER VINCULADO, me refiro a uma licença. EX: CNH (Não tem margem de liberdade).
Quando falo de PODER DESCRICIONÁRIO, me refiro a uma autorização. EX: Autorização para fechar a rua nos FDS para crianças brincarem. (Tem margem de liberdade).
Quais as limitações do PODER DISCRICIONÁRIO?
Em resumo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Mnemônico: LIMPE
A) LEGALIDADE: Aquela atitude precisa estar descrita na lei.
JURIDICIDADE - Adequação à lei e ao direito.
Não pode justificar o desvio de poder. (EX: Vou fechar essa rua, pois é a rua onde eu moro).
Verificação dos motivos determinantes da conduta. (EX: Qual foi o motivo que determinou que o agente público escolhesse A ou B).
B) DISCRICIONARIEDADE x ARBITRARIEDADE. Um é o oposto do outro.
ARBITRARIEDADE: Age fora dos termos de adequação da lei e dos direitos.
DESCRICIONARIEDADE: É a liberdade pautada nos limites da lei e do direito.
C) CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS.
Se um ATO É VINCULADO, mas a Admin Pública o pratica de forma ilegal. OU um ATO DISCRICIONÁRIO baseado em interesse particular e não no interesse público, nesse caso o AT0 ADMINISTRATIVO foi baseado no interesse particular e não no interesse público, então o PODER JURICIÁRIO vai poder intervir.
É correto afirmar que um ato administrativo pode ser um ATO VINCULADO ou um ATO DESCRICIONÁRIO?
CORRETO.
Os atos administrativos são classificados em vinculados ou discricionários e obedecem a requisitos específicos. Os requisitos presentes em todos os atos administrativos são?
A: Motivo, Objeto, Forma
B: Finalidade, Forma, Objeto
C: Competência, Motivo, Objeto
D: Competência, Finalidade, Forma
co-fi-fo-mo-ob
co- competência: Só vinculado
fi- finalidade: Só vinculado
fo- Forma: Só vinculado
mo-Motivo : Vinculado e Discricionário
ob- Objeto: Vinculado e Discricionário
GABARITO: D
Os poderes-deveres da Administração pública são:
A: Correcional, da lei e da ordem, executivo e orçamentário
B: Procedimental, concentrado, legislativo e vinculante
C: Normativo, disciplinar, decorrente de hierarquia e de polícia
D: Regulamentar, estratégico, da especialidade e tático
E: Disciplinar, de investigação, legal e administrativo
Gabarito: C
Um dos atributos que possui o poder de polícia é?
A: Discricionariedade
B: Arbitrariedade
C: Autoexecutoriedade
D: Coercibilidade
D: Coercibilidade
Definição: Possibilidade da interferência da força no cumprimento de uma regra de direito.