Poder Judiciário Flashcards
Órgãos do Poder Judiciário
- Supremo Tribunal Federal - STF;
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ (EC 45/04);
- Superior Tribunal de Justiça - STJ;
- Tribunal Superior do Trabalho – TST (EC 92/16);
- Tribunais Regionais Federais (TRF) e os Juízes Federais;
- Tribunais e Juízes do Trabalho;
- Tribunais (TSE e TRE) e Juízes Eleitorais;
- Tribunais e Juízes Militares (STM) e auditorias militares;
- Tribunais (TJ) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
CNJ
O controle feito pelo CNJ é interno.
O CNJ não possui jurisdição – ele não tem competências jurisdicionais.
Turmas Recursais
- Não são órgãos do Poder Judiciário.
- Acesso a elas não caracteriza promoção.
- Não é necessária a observância dos critérios de antiguidade e merecimento.
- Não haverá vagas para os membros do MP e da OAB (quinto constitucional).
- Composta por três juízes de primeiro grau.
- Decisões proferidas são irrecorríveis.
Previsão do Duplo Grau de Jurisdição
O duplo grau de jurisdição não está previsto nem explícita nem implicitamente na CF/1988. Ele existiria na legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica), e não na Constituição (STF, AI n. 513.044).
Judiciário na esfera municipal
Não existe Poder Judiciário, Ministério Público ou mesmo Defensoria Pública na esfera municipal
Hipoteses de Perda de Cargo Para Juízes
ANTES do vitaliciamento:
- Deliberação do Tribunal a que o juiz está vinculado;
- Sentença judicial transitada em julgado.
APÓS o vitaliciamento:
- A perda do cargo restrita à sentença judicial transitada em julgado.
Cláusula de Reserva de Plenário
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (Plenário) ou dos membros do órgão especial, poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Poder Público.
Um Juiz de primeira instância pode, isoladamente, declarar a inconstitucionalidade de uma norma (controle difuso).
Controle difuso X Controle concentrado
O controle difuso de constitucionalidade pode ser feito por qualquer juiz ou
Tribunal do país.
O controle concentrado é realizado apenas pelo STF
(guardião da Constituição Federal) e pelo TJ (guardião da Constituição Estadual).
Interpretação conforme a Constituição
X
Declaração de Inconstitucionalidade
Na interpretação conforme a Constituição, se faz um juízo positivo de constitucionalidade.
Na declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto,
o juízo é negativo.
Quinto Constitucional
Um quinto das vagas dos TRFs, TJs, TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Tribunal recebe a lista sêxtupla e reduz para tríplice.
Chefe do Poder Executivo escolher um dos listados, no prazo de 20 dias.
No âmbito do STJ, não há o 1/5 constitucional, mas sim o 1/3.
Requisitos para Quinto Constuticional
Membros do Ministério Público: mais de 10 anos de carreira;
Membros da OAB: mais de 10 anos de carreira, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Garantias dos Magistrados
- Vitalicidade: Adquirida após dois anos. Prerrogativas mantidas após a aposentadoria, exceto foro especial.
- Inamovibilidade: Juízes não podem ser removidos de ofício, salvo se houver motivo de interesse público. Decisão tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ. Vale para titulares e substitutos.
- Irredutibilidade de Subsídios
Proibições dos Magistrados
- Exercício de Outro Cargo ou Função: Veda-se o exercício de outro ofício ou profissão, ainda que em disponibilidade, salvo uma de Magistério.
- Quarentena de Saída: proíbe que o Magistrado exerça a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou pelo período de três anos. Se estende ao escritório integrado pelo Magistrado.
- Vedação a Dedicação a Atividades Político-Partidária: não persiste durante a inatividade.
Julgamento de Juízes e de Membros do Ministério Público
- Juízes Estaduais e do Distrito Federal e membros do Ministério Público Estadual: serão julgados pelos espectivos Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Para o MPU:
- PGR: nos c_rimes comuns, pelo STF_ e, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;
- Membros do MPU que atuem perante Tribunais: nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo STJ;
- Membros do MPU que atuam na primeira instância: nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo respectivo TR;
-
Membros do MPDFT: nos crimes comuns e de responsabilidade,
pelo TRF,
Precatórios
- Pagamento deve obedecer à ordem cronológica de apresentação.
- Débitos de natureza alimentícia e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos com exceção à RPV.
- RPV (Requisições de Pequeno Valor): preferência máxima, valor mínimo igual ao montante do maior benefício do RGPS.
- Admite-se fracionamento para titulares que tenham acima de sessenta anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Fracionamento para pagamento de até três vezes o valor da RPV.
- A organização da fila dos precatórios fica a cargo do Presidente do Tribunal.
- Credor poderá ceder seus créditos em precatórios a terceiros.
- Correção deveria seguir o IPCA-E.
- Honorários advocatícios são entendidos como verba autônoma, de natureza alimentar.