Planos de benefícios - Manutenção e perda da qualidade de segurado; Flashcards
Quem contribui ?
Segurado que recebe benefício previdenciário, exceto auxílio acidente.
Segurado obrigatório parou de contribuir, por quanto tempo manterá a qualidade de segurado (período de graça) ?
12 meses
Segurado Facultativo parou de contribuir, por quanto tempo manterá a qualidade de segurado (período de graça) ?
6 meses
Segurado afastado trabalho para prestar serviços para as forças armadas, quando termina o serviço militar, por quanto tempo manterá a qualidade de segurado?
3 meses
Para as situações de cessar as contribuições segurado obrigatório ou benefício por incapacidade:
Acréscimo de 12 meses se houver mais de 120 contribuições (+ 10 anos de tempo de contribuição) sem a perda da qualidade;
Acréscimo de mais 12 meses se comprovar a condição de desempregado por órgão do trabalho;
Perda da qualidade de segurado, quanto tempo TODOS os segurados tem de acréscimo após cessar as contribuições?
1 mês e meio
Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005.como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até
fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de
24 (vinte e quatro) meses.
02-INSS Analista Serviço Social 2009-FUNRIO
Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, na forma da Lei no 8213/91, é correto afirmar:
a) mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
b) mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
c) mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
d) mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
e) mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.