Pessoa Natural Flashcards
Somente a pessoa jurídica pode ter personalidade jurídica?
Não!!
A pessoa natural também tem personalidade jurídica, pois se trata de aptidão genérica para contrair direitos e obrigações.
Os entes despersonalizados têm personalidade jurídica?
Não.
Porém, quando a lei autorizar, podem praticar determinados atos jurídicos.
Ex: Condomínio, massa falida, Espólio, Órgãos públicos (MP, DP, secretaria de segurança)
O que é capacidade jurídica?
É uma consequência da personalidade jurídica.
É a aptidão que se tem de adquirir e exercer direitos.
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, a incapacidade é exceção.
Qual a diferença entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?
A personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações.
A capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade. Ou seja, é a maior ou menor extensão dos direitos dessa pessoa.
Quando é adquirida a capacidade de direito/gozo?
É adquirida com o nascimento com vida.
É a capacidade máxima: todos temos essa aptidão genérica desde o nascimento.
Existe INcapacidade na “capacidade” de direito/gozo?
Não existe incapacidade aqui.
Todos tem capacidade de fato/exercício?
Não, essa capacidade é restringida, ou seja, nem todos tem.
O que é capacidade de fato/exercício?
É a aptidão, de exercer por si só, os atos da vida civil.
Recém nascido possui tanto s capacidade de direito/gozo como a de fato exercício?
Não. Possui apenas a capacidade de direito/gozo. Pois ainda lhe falta o requisito da maioridade para ter a aptidão de por si só praticar os atoa da vida civil. Necessitando ser assistido/representado.
O que é legitimação? Dê exemplos.
É a capacidade especial para realizar ou sofrer os efeitos de determinado ato ou negócio jurídico.
Ex: Necessidade de autorização dos demais filhos para vender um imóvel para um dos filhos.
Ex2: Necessidade de outorga conjugal para a venda de imóvel. (Anulável)
Quando se inicia a personalidade jurídica da pessoa natural?
Existem duas teorias sobre o tema.
- Teoria Natalista:
》 Nascimento com vida (primeira respiração, primeiro ingresso de ar nos pulmões).
Obs.: para esta teoria, o nascituro NÃO É PESSOA, mas apenas parte do corpo da mãe (não possuindo direitos, mas mera expectativa de direitos).
- Teoria Concepcionista:
》 Desde a concepção (Nidação = embrião no útero materno).
Obs.: Pode der herdeiro, donatário, pleitear alimentos, buscar reconhecimento de paternidade.. etc.
O STJ APLICA A TEORIA CONCEPCIONISTA.
No Brasil, o nascituro pode pleitear dano moral ou DPVAT?
Segundo o STJ sim, pois o STJ aplica a teoria concepcionista (nascituro tem personalidade jurídica).
O Natimorto (nasceu morto) tem direito a personalidade?
Sim, tendo direitos por exemplo ao nome, imagem w proteção de sua sepultura.
V ou F?
A personalidade jurídica da pessoal natural acaba com a morte.
Verdadeiro.
Diferencie morte real de morte presumida.
- Morte real:
》Há um cadáver para atestar que realmente aquele indivíduo morreu.
》Segundo a ciência a morte acontece com a morte encefálica.
- Morte Presumida:
》 Não tem cadáver.
》 Pode ser Com declaração de ausência ou Sem declaração de ausência.
Quando um indivíduo desaparece em uma situação de alta probabilidade de morte, como exemplo o 11 de setembro. Foi encerrada as buscas e o corpo não foi encontrado.
Qual o termo jurídico usado para esta situação?
Morte Presumida SEM declaração de ausência. (Família entra com justificação de óbito)
Cite um outro caso sobre a morte Presumida Sem declaração de ausência.
Podemos citar a hipótese de COFLITO EXTERNO, como guerra.. a pessoa não retorna dentro de 2 anos após encerrado o conflito.
Quando acontece a morte Presumida Com declaração de ausência? Exemplifique.
Pessoa que desaparece sem deixar vestígios.
Ex: Pessoa foi trabalhar normalmente e não voltou.