PENALIDADES Flashcards
Quais são as penalidades do CTB?
Advertência por escrita.
Multas.
Suspensão da CNH.
Cassação da CNH.
Cassação da permissão para dirigir.
Cursos de reciclagem.
Suspensão do Direito de Dirigir
Art. 261
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I -sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
OBS: 5ºNo caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a SDD só com 40 pontos, independente de infrações gravíssimas.
1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
∆ POR PONTOS:
6 meses à 1 ano.
8 meses à 2 anos ( Reincidente)
∆ POR INFRAÇÕES:
2 meses à 8 meses.
8 meses à 18 meses (Reincidente)
As penalidades podem ser impostas a quem?
Ao condutor.
Proprietário do veículo.
Embarcador.
Transportador.
Quando cabem as penalidades ao proprietário do veículo?
1° Infrações referente a prévia regularização.
2°Conservação e inalterabilidade de suas características e componentes.
3° Habilitação legal e compatível de seus condutores.
Quando cabem as penalidades ao condutor?
Infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Por exemplo, o condutor não utiliza o cinto de segurança.
Quando o embarcador é responsável pela infração?
O embarcador é o dono da carga, aquele que expede a nota fiscal.
O embarcador é responsável quando for o único remetente da carga, ou peso declarado na nota fiscal fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
Quando o transportador é responsável pela infração?
Relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassa o peso bruto total.
Quando ocorre a cassação da habilitação?
1° Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
2° quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
3° no caso de reincidência, no prazo de 12 meses das seguintes infrações:
Art.162. DIRIGIR VEÍCULO:
Com CNH ou permissão para dirigir de categorias diferentes.
Art.163. ENTREGAR A DIREÇÃO DO VEÍCULO A PESSOA NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
✓ Sem possuir CNH ou permissão para dirigir.
✓ Com CNH ou permissão para dirigir caçada ou com SDD.
✓ CNH vencida há mais de 30 dias.
✓ Dirigir sobre influência do álcool.
✓ Disputar corrida por espírito de emulação.
✓ Promover na via competições esportivas, manobras perigosas de veículo.
Circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito?
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua
segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do
fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Medidas Administrativas.
O CTB estabelece que tanto a autoridade de trânsito quanto seus agentes podem aplicar as medidas
administrativas (ainda que seja comum que apenas estes exercerem esta prerrogativa).
Medidas administrativas de trânsito
*Recolhimento da CNH.
*Recolhimento da permissão para dirigir.
*Retenção do veículo.
*Recolhimento do Certificado de Registro (CRV). *Recolhimento do certificado de licenciamento anual.
*Transbordo do excesso de carga;
Quais são as MEDIDAS ADMNISTRATIVAS?
➢ retenção do veículo
➢ remoção do veículo
➢ recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
➢ recolhimento da Permissão para Dirigir
➢ recolhimento do Certificado de Registro
➢ recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
➢ transbordo do excesso de carga
➢ realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
➢ recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos
devidos
➢ realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros
e de direção veicula