ATRIBUIÇÕES DO CTB Flashcards
Quais são os OBJETIVOS básicos do SNT?
ESTABELECER:
Segurança, Fluidez, Conforto, Educação,
Defesa do meio ambiente.
FIXAR: (TAF)
Técnica, Administrativo, Financeiro.
ESTABELECER:
Fluxo permanente de informação.
Órgãos que compõe o SNT?
1 Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
2 Cetran ( Conselho Estadual de Trânsito)
3 Contrandif (Conselho de Trânsito do
Distrito Federal)
4 PM
5 PRF
6 Jari ( Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações)
7 Detran (Departamento Estadual de Trânsito)
Atribuições do CONTRAN:
- Estabelecer normas.
- Coordenar órgãos do SNT.
- Zelar pelo cumprimento das normas.
- Aprovar, Complementar, Alterar
sinalizações - Normatizar o processo da CNH.
- Diminuir conflito entre União, estados…
Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito,objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO).
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidasadministrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados;
(Redação do inciso VIII dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - (Revogado pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas;
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal; e
XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização