PDFS Flashcards
Levando em consideração a IN SFC\MF n. 01\2001, explique o que é a auditoria de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão, contábil, operacional especial.
Antes de apresentar a classificação de tipos de auditoria governamental segundo a IN SFC\MF 01\2001, saibam que esta norma foi revogada pela IN CGU N 03\2017. Entretando, as bancas constumam cobrar muito a classificiação de auditoria governamental segundo a revogada Instrução Normativa n. 01\2001 do Ministério da Fazenda - SFC (Secrearia Federal de Controle Internos, de modo que preferimos apresentá-la, uma vez que é comum as bancas repetirem conceito antigos, mesmo após revogações.
01. Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ele confiados.
02. Auditoria de Acompanhamento de Gestão: realizada ao longo do processo de gestação, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão instituticional.
03. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contáveis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações dele originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeitos e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
04 Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.
05. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações considedas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.
Levando em conta a classificação do TCU, explique o que é a auditoria de regularidade, contávil e de conformidade e a auditoria operacional.
Segundo a Normas de Auditoria do TCU, as auditorias do Tribunal classificam-se, quanto à natureza, em:
a) Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Há uma pequena subdivisão da auditoria de regularidade, sendo composta de auditoria de conformidade e de auditoria contábil.
A Auditoria de Conformidade é aquela que se preocupa com a legalidade e legitimidade dos atos públicos (é a própria auditoria de regularidade). Nesta subdivisão, exclua as que envolvem matéria de contabilidade, que será enquadrada como Auditoria de Regularidade Contábil.
A Auditoria Contábil tem como objetivo obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registro contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações contáveis refletem, em todos seus aspectos relevantes, a realidade patrimonial da entidade. Os objetos da auditoria contábil são os demonstrativos e os registros contábeis.
b) Auditorias operacionais: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com finalidade de avaliar o seu desempenhoe de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Definição bastante parecida com a Auditoria Operacional adotada pela CGU).
Qual a finalidade da auditoria interna?
Resumindo, a Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A auditoria Interna não tem por objetivo principal a identificação de graudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. Segundo a NBC TI 01, a Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Por fim, a NBC TI 01 define a finalidade da Auditoria Interna da seguinte forma:
“A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestação e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios”.
Quais são os objetivos do auditor?
NBC TA 200
Objetivos gerais do auditor
- Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. - Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
Quais são as principais diferenças entre auditoria interna e auditoria externa?
AUDITORIA EXTERNA X AUDITORIA INTERNA
Objetivo\finalidade: E) Emitir opinião sobre as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatória financeiro aplicável; I) Assessorar a administração.
Sujeito: E) Profissional independente; I) Auditor interno (funcionário da empresa).
Destinatários: E) Acionistas, governo, credores, outros usuários; I) A administração da entidade.
Escopo dos trabalhos: E) Distorção relevantes nas demonstrações contábeis; I) Não se restringe às demonstrações contábeis. Avalia eficácia, eficiência, economicidade, cumprimento de normas, monitoramente dos controles internos.
Grau de independência: E) Total em relação à entidade, mais amplo; I) Relativa. Apenas em relação às atividade e serviços auditados, menos amplo.
Continuidade do trabalho: E) Periódico, por ocasião da dibulgação das demonstrações contábeis; I) Contínuio, conforme necessidade da administração.
Quais são os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor?
São eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.
A integridade significa que o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:
a) A empresa auditada quanto às sua exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;
b) O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas em tais demonstrações;
c) A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.
A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidade auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade seja preservada. O auditor deve ser honesto em relação aos clientes, aos usuários e aos demais interessados no trabalho de auditoria.
Objetividade significa que os julgamentos devem ser conduzidos de forma objetiva, livres de conflitos de interesse (independência), sem viés e livres de interferências.
Competência e zelo profissional significa que o auditor deve manter conhecimento técnico atualizado e compatível com o trabalho a ser realizado, observar as normas técnicas e profissionais, renunciar a trabalhos para os quais não tenha capacidade técnica ou profissional para executar.
Confidencialidade significa que o auditor tem o dever de guardar sigilo em relação às informações obtidas a partir dos trabalhos de auditoria, não podendo divulgá-las sem autorização do cliente, bem como utilizar tais informações em benefício próprio. Por fim, Conduta profissional significa que cabe ao auditor cumprir as normas e regulamentos e zelar pela manutenção da confiança do público.
Segundo a NBC TA 200, qual é o objetivo da auditoria?
Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. (Atenção aluno, grave esse conceito pois despenca nas provas).
Possivelmente, os objetivos da auditoria são um dos assuntos mais cobrados em provas de concurso, com o examinador inserindo falsos objetivos nas assertivas. É essencial dominar que a auditoria tem o seu objetivo limitado conforme descrito na primeira parte do conceito transcrito, e tudo que exceda esse limite (aumentar a confiança nas demonstrações contábeis) não deve ser considerado como objetivo da auditoria. Fixemos, então, que o objetivo da auditoria é “apenas” emitir uma opinião para aumentar a confiança nas demonstrações contábeis.
Não é objetivo da Auditoria:
- Elaborar as demonstrações contábeis.
- Prevenir e identificar fraudes e erros.
- Garantir que todos (100%) os lançamentos contábeis foram efetuados corretamente.
- Representar garantia de viabilidade futura da entidade.
- Atestar a eficácia da administração na gestação dos negócios.
Quais são os efeitos reflexos da auditoria?
Outro aspecto que merece consideração adicional diz respeito às consequências da opinião do auditor. O limite de sua opinião e, portanto, sua finalidade, é aumentar a confiança dos usuários nas demonstrações contábeis, ogo tudo além disso não é responsabilidade do auditor. Entretanto, a opinião do auditor gera efeitos reflexos, indiretos, talvez até involuntários. Tais efeitos são chamados por Crepaldi (2012) de “fatores psicológicos” da auditoria. Isto é, não representam o objetivo da auditoria, embora não se possa negar suas consequências. Para o ilustre autor, a auditoria tem os seguintes reflexos:
- Aspecto Administrativo: reduz ineficiência, negligência;
- Aspecto Patrimonial: melhora o controle sobre o patrimônio;
- Aspecto Fiscal: resguarda contra multas e penalidades;-
- Aspecto técnico: eficiência contábil;
- Aspecto Financeiro: reduz fraudes e resguarda créditos de terceiros;
- Aspecto Social: veracidade das demonstrações contábeis para a sociedade em geral.
Qual é o objetivo da auditoria independente?
Segundo a NBC TA 200: “O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.
Observem que esse é o objetivo da auditoria INDEPENDENTE. Mais adiante, falaremos da diferença entre auditoria independente e interna
Qual é o objetivo primordial da auditoria governamental?
A auditoria Governamental (Pública ou do Setor Público) é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria Geral da União – CGU), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública.
É obrigatória a observância das normas de auditoria?
As normas de auditoria dirigem-se aos auditores, sendo que a adoção de tais normas é obrigatória, e a sua inobservância poderá constituir como infração disciplinar sujeita às penalidades previstas no Decreto Lei n° 9295/46. Apesar de serem de observância obrigatória, em determinadas circunstâncias, quando resulte ineficaz, o auditor poderá deixar de observar uma norma acautelando-se com evidências e procedimentos adicionais. Por exemplo: se uma entidade não dispõe da função de auditoria interna, é ineficaz para o auditor observar total ou parcialmente a NBC TA 610, que trata da utilização dos trabalhos de auditoria interna.
(CESPE – TCE/RS – 2015) No que se refere às normas e procedimentos de auditoria, julgue o item seguinte. As exigências relevantes expressas em NBC – TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.
RESOLUÇÃO: Cuidado! Veja caro aluno que o enunciado se refere à NBC - TA, as quais são as Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Independente. A questão se torna errada pois generalizou ao afirmar que deve ser de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Na verdade, é obrigatório ao profissional de auditoria INDEPENDENTE.
Qual é o objetivo da auditoria interna?
O objetivo da auditoria interna é auxiliar todos os membros da administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, recomendações e comentários pertinentes às atividades examinadas.
A norma que trata da Auditoria Interna é a NBC TI 01. Iremos estudá-la por completo ao longo do nosso curso.
Segundo a norma: “A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para avaliação da integridade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações, e de controles internos integrados ao ambiente, , e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.
A Auditoria Interna NÃO tem por objetivo principal a identificação e prevenção de fraudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. A responsabilidade por essa detecção e prevenção é a própria administração da entidade. Muitas questões falam que o objetivo da auditoria interna é identificar fraudes e erros. Podem considerar sem medo que a assertiva está ERRADA.
De acordo com a NBC TI, é atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse sentido, informando-a, sempre por ESCRITO e de maneira RESERVADA, quaisquer indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.
Veja que a atribuição de identificar fraudes e erros continua sendo da administração da entidade. A auditoria interna apenas informa por escrito e de maneira reservada qualquer indício de irregularidade.
Em que consiste a aparência de independência?
Não basta ser independente e agir com independência, é necessário também parecer ser independente. É o que diz a NBC PA 400, vejamos:
A independência está vinculada aos princípios da objetividade e da integridade. Ela compreende: Independência de pensamento: Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
Aparência de independência: Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
Portanto, na realização de trabalhos de auditoria, requer-se que as firmas cumpram com os princípios fundamentais e sejam independentes.
Especifique as ameaças à independência do auditor.
Segundo a NBC PA 290, as ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
Ameaça de interesse próprio: É a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comportamento do auditor;
Autorrevisão: É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
Ameaça de defesa do interesse do cliente: É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
Ameaça de familiaridade: É a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornarse-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
Ameaça de intimidação: É a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influências indevidas sobre o auditor.
O que é o julgamento profissional e em que tipo de decisões ele se faz necessário?
Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
O julgamento profissional é necessário, particularmente, para decisões sobre:
- A materialidade e o risco do trabalho;
- A natureza, a época e a extensão dos procedimentos usados para atender aos requerimentos das Normas de Asseguração relevantes e obter evidências;
- Avaliar se foram obtidas as evidências apropriadas e suficientes e se algo mais precisa ser feito para alcançar os objetivos das Normas de Asseguração aplicáveis. Especificamente, no caso de trabalho de asseguração limitada, o julgamento profissional é requerido ao avaliar se um nível significativo de asseguração foi obtido;
- Avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável;
- Extração de conclusões apropriadas com base nas evidências obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional pode ser avaliado com base no fato de que o julgamento exercido reflete uma aplicação competente ou não competente dos princípios de auditoria e contábeis e se ele é apropriado considerando os fatos e circunstâncias conhecidos pelo auditor até a data do seu relatório de auditoria e compatível com estes.
Qual a principal diferença entre trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada?
Segundo a NBC TA - Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de asseguração cuja execução é permitida ao auditor independente:
a) Trabalho de Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Ex.: Auditoria. É esse tipo de asseguração que nos interessa.
b) Trabalho de Asseguração Limitada: é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de asseguração razoável, como base para uma forma negativa de expressão da conclusão do auditor independente. Ex.: Revisão.
Na asseguração limitada, temos um risco aceitável, porém maior que o risco da asseguração razoável. Os procedimentos de auditoria não são tão profundos e, ao emitir a opinião, o auditor é menos incisivo.
A estrutura conceitual estabelece normas próprias e exigências relativas a procedimentos para a execução de trabalhos de asseguração?
A NBC TA – ESTRUTURAL CONCEITUAL, que trata dos trabalhos de asseguração, não é uma norma propriamente dita e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração. Ela apenas proporciona orientação e referência para auditores independentes e para outros envolvidos em trabalhos de asseguração, como aqueles que contratam um auditor independente.
Quais são os elementos do trabalho de asseguração?
Dando continuidade, ainda segundo a NBC TA – Estrutura Conceitual, os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos:
(a) Relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;
(b) Objeto apropriado;
(c) Critérios aplicáveis;
(d) Evidências apropriadas e suficientes; e
(e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.
Explique o que a adequação e a suficiência das evidências.
A suficiência é a mensuração da quantidadede evidências. A quantidade de evidência necessária é influenciada pelos riscos de a informação do objeto ser distorcida de forma relevante (quanto maior forem os riscos, mais evidência será necessária) e também pela qualidade dessas evidências (quanto melhor a qualidade, menos será necessária).
Adequação é a mensuração da qualidade da evidência; ou seja, sua relevância e confiabilidade em fornecer fundamentação para a conclusão do auditor independente. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Observem que a qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.
Lembre-se, suficiência está relacionada com quantidade. A adequação está relacionada à qualidade.
ATRIBUTOS DA EVIDÊNCIA
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.
Quais os requisitos para que uma informação testemunhal seja considerada evidência?
As evidências podem ser classificadas em quatro tipos:
a) físicas;
b) documental;
c) Testemunhal - obtida por meio de entrevistas, grupos focais, questionários. As entrevistas são uma boa fonte de evidências, contudo o auditor não deve deixar de considerar a integridade da administração e o risco do negócio do cliente. Para que a informação testemunhal possa ser considerada evidência, e não apenas contextualização, é preciso corroborá-la, por meio de confirmação por escrito do entrevistado ou existência de múltiplas fontes que confirmem os fatos.
d) analítica;
Quais são os atributos das evidências?
Ainda, a equipe deve determinar a quantidade e o tipo de evidências necessárias para atender aos objetivos e ao plano de auditoria, de forma adequada.
Para isso, é necessário que as evidências tenham alguns atributos, quais sejam:
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.
O que deve fazer o auditor quando identificar uma risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações?
Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.
As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna podem ser considerados “evidências”?
[…] segundo a NBC TI 01, as informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.
Para os fins da Auditoria Interna, o que significa informação suficiente, adequada, relevante e útil?
O processo de obtenção e avaliação das informações compreende a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que:
a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.
Com que regularidade a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre a independência de todo o pessoal?
Segundo a NBC PA 01, pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma, que precisa ser independente por exigências éticas relevantes.
Quem deve realizar a revisão de controle de qualidade do trabalho?
REVISÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE DO TRABALHO
De Acordo com a NBC TA 220, a Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório.
[…] o revisor é alguém que não participou dos trabalhos. Em geral, é alguém da firma, mas poderá ser um profissional externo, especialmente nas empresas pequenas, que não dispõem de outro sócio além daqueles que participaram dos trabalhos. O revisor vai analisar objetivamente os papéis de trabalho para compreender os julgamentos e as decisões tomadas.
Por fim, segundo a NBC TA 220, uma revisão consiste em considerar se, por exemplo:
- O trabalho foi realizado de acordo com as normas técnicas, profissionais e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
- Foram levantados assuntos significativos para consideração adicional.
- Foram feitas as consultas apropriadas, documentadas e implementadas as conclusões resultantes.
- Há necessidade de revisar a natureza, época e extensão do trabalho realizado.
- O trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está adequadamente documentado.
- As evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o relatório.
Quem integra a equipe de trabalho?
Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede (importante).
Firma é um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente.
Em que consiste a revisão pelos pares?
Revisão pelos pares
O sistema de controle passa por dupla revisão. Uma interna, em que o sócio deve revisar os trabalhos, não datando o relatório enquanto não finalizado o processo de revisão (é o que vimos anteriormente). A outra, externa, denominada revisão pelos pares.
Segundo a NBC PA 11, a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, doravante denominada “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes. O objetivo da revisão pelos pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos.
Portanto, a revisão pelos pares é o exame realizado por auditor independente nos trabalhos de auditoria executados por outro auditor independente, visando verificar se:
a) os procedimentos e as técnicas de auditoria utilizados para execução dos trabalhos nas empresas clientes estão em conformidade com as normas de contabilidade do CFC/outras normas de outros órgãos;
b) o sistema de controle de qualidade desenvolvido e adotado pelo auditor está adequado e conforme o previsto na NBC PA 01.
[…]
Concluindo, a Revisão pelos Pares constitui-se em um processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes. Grosso modo, é a “revisão da revisão”, cujo objetivo é assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos.
A cada quatro anos, os auditores se submeterão à revisão do seu controle de qualidade, que será realizada por outro auditor independente também registrado na CVM (revisão pelos pares a cada 4 anos)
O que são revisões recíprocas? São elas admitidas?
Revisão recíproca é a situação em que o Revisor teve sua última revisão realizada pelo atual Revisado, não importando o intervalo de tempo entre as revisões. São vedadas as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas).
Como se dá a rotatividade dos responsáveis da equipe de auditoria e da firma de auditoria?
Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio encarregado da auditoria por mais de cinco anos.
Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio encarregado da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.
Quais são os prazo de rotatividade da firma de auditoria?
Segundo o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, o Auditor Independente - Pessoa Física ou Jurídica -, não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data da Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.
Perceba aqui a primeira diferença de rotação do responsável técnico do trabalho de auditoria com a rotação da própria empresa de auditoria.
Entretanto, houve uma atualização do texto da norma, pela Instrução CVM nº 509/2011, que incluiu no texto o Art. 31-A, com a seguinte redação:
“O prazo estabelecido no art. 31 desta Instrução é de até 10 (dez) anos consecutivos caso:
I - a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutário - CAE em funcionamento permanente; e II - o auditor seja pessoa jurídica.
§ 1º Para a utilização da prerrogativa prevista no caput, o CAE deverá estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.
§ 2º Adotada a prerrogativa prevista no caput, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a 5 (cinco) anos consecutivos, com intervalo mínimo de 3 (três) anos para seu retorno”.
Portanto, no âmbito da CVM, o auditor não pode prestar serviço para o mesmo cliente por prazo superior a cinco anos. Uma recontratação deverá aguardar um período de três anos.
Rotação do responsável técnico pela auditoria:
a) Rotação em internvalos menores ou iguais a 5 anos consecutivos; b) Intervalo mínimo de dois anos para o retorno desses responsáveis técnicos à equipe de auditoria
Rotação da Firma de Auditoria:
a) No máximo 5 anos consecutivos (exceto se a empresa auditada possua CAE e o auditor seja PJ,
podendo ficar até 10 anos); b) Intervalo mínimo de três anos para a sua
recontratação.
Quais são as condições prévias de trabalho de auditoria (para se realizar o trabalho)?
Trataremos neste tópico acerca da responsabilidade do auditor em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança.
A norma que disciplina esse assunto é a NBC TA 210, que trata da responsabilidade do auditor independente em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança. Isso inclui considerar que existem certas condições prévias a um trabalho de auditoria, que são de responsabilidade da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança.
Portanto, o objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser realizado foram estabelecidas por meio de:
(a) determinação da existência das condições prévias a um trabalho de auditoria; e
(b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor independente e a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de auditoria.
Mas o que são essas condições prévias? Condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida.
Condições prévias para uma auditoria:
Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve:
(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável;
(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação;
(ii) pelo controle interno que a administração determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro; e
(iii) fornecer ao auditor:
- Acesso a todas as informações relevantes de que a administração tem conhecimento para a elaboração das demonstrações contábeis, como registros, documentação e outros assuntos;
- Informações adicionais que o auditor pode solicitar da administração para fins da auditoria; e
- Acesso irrestrito a pessoas da entidade que o auditor determina ser necessário para obter evidência de auditoria.
Resumindo, se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.
Todo o risco do negócio deve ser avaliado pelo auditor?
Segundo a NBC TA 315, o Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
O auditor precisa conhecer os riscos do negócio que acometem o cliente para compreender as origens das pressões, quais as áreas sensíveis etc. Essa busca passa pelo conhecimento do meio ambiente em que a entidade está envolvida, a economia, o marco regulatório etc.
A NBC TA 315 esclarece que entendimento dos riscos de negócio enfrentados pela entidade aumenta a probabilidade de identificação de riscos de distorção relevante, já que a maioria dos riscos de negócio acabará por ter consequências financeiras e, portanto, efeito nas demonstrações contábeis. Contudo, o auditor não tem responsabilidade de identificar ou avaliar todos os riscos de negócio porque nem todos os riscos de negócio dão origem a riscos de distorções relevantes.
Cite alguns exemplos de risco de negócio.
Segundo a NBC TA 315, exemplos de assuntos que o auditor pode considerar na obtenção de entendimento dos objetivos, estratégias e riscos de negócio relacionados da entidade que possam resultar em riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis incluem:
a) desenvolvimento no setor de atividade (um risco de negócio potencial pode ser, por exemplo, a entidade não possuir o pessoal ou o conhecimento especializado para lidar com as mudanças no setor de atividade);
b) novos produtos e serviços (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, aumento de obrigações ou compromissos relacionados aos produtos);
c) expansão do negócio (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, a demanda não ter sido estimada com exatidão);
d) novos requisitos contábeis (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, a implementação incompleta ou inadequada de norma ou aumento dos custos);
e) requisitos regulamentares (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, maior exposição de natureza legal);
f) necessidade corrente e em perspectiva de financiamento (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, não conseguir obter financiamento por incapacidade de atender os pré-requisitos);
g) uso de TI (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, a incompatibilidade de sistemas e processos).
Conceitue risco de auditoria.
Risco de Auditoria
Esse tema está expresso na NBC TA 200, que define Risco de auditoria como o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante (importante).
Risco de auditoria = risco de distorção relavante x risco de detecção.
O que é risco de distorção relevante?
a) Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Ou seja, não considera a atuação ou existência do controle interno, muito menos da auditoria. O Risco Inerente vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.
(ii) Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Ou seja, está relacionado ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo.
Quando se pode dizer que uma distorção é relevante?
Importante saber que as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis
Em que momento devem ser avaliados os riscos de auditoria interna, e que aspectos devem ser considerados nessa avaliação?
A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos. Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.
O que é a materialidade?
No trabalho de auditoria o conceito de materialidade é aplicado pelo auditor do início ao fim de um trabalho. No planejamento, na execução da auditoria, na avaliação de distorções e no efeito destas nas demonstrações quando identificadas e não corrigidas e por fim, na formação da opinião no relatório do auditor independente.
Mas o que é materialidade? Nada mais é do que um valor monetário definido pelo auditor.
A materialidade está ligada diretamente com a relevância, pois pressupõe que exista materialidade quando há relevância nos fatos e imaterialidade quando os fatos são irrelevantes. Não distante destas expressões encontram-se os termos qualitativos e quantitativos, que permitem ao auditor guiar-se no sentido de emitir uma opinião fundamentada sobre materialidade das distorções, seja em termos qualitativos ou quantitativos.
Segundo a NBC TA 320, o conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.
Ao planejar a auditoria, o auditor exerce julgamento sobre as distorções que são consideradas relevantes. Esses julgamentos fornecem a base para:
a) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco;
b) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante; e
c) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
O que significa a materialidade para execução de auditoria?
Segundo a NBC TA 320, para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
Vamos entender. Primeiramente, o auditor deve definir a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo, que é o que influenciará ou não o usuário da informação. Em seguida, irá definir a materialidade para a execução daquela auditoria, que necessariamente deverá ser menor que a materialidade definidaanteriormente. Dessa forma, a materialidade para execução da auditoria é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
Portanto, o auditor deve determinar a materialidade para execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.
É importante saber que o auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente.
O que é o planejamento e que aspectos ele deve considerar?
É através do planejamento que é definido aonde um trabalho de auditoria quer chegar, em que prazo de tempo e como será feito para atingir esse objetivo.
Basicamente, o planejamento serve para que o auditor busque reduzir as incertezas na gestão de seus trabalhos. Não conhecemos o futuro, por isso devemos estar preparados para os principais desafios esperados e devemos sempre estar atentos para o ambiente que nos cerca.
Entendido esses primeiros conceitos, saibam que o processo de auditoria passa pelas seguintes etapas/fases: Planejamento, execução dos trabalhos e elaboração do relatório.
Embora denominemos o planejamento como a “primeira fase” do processo de auditoria, devemos entender que se trata de atividade contínua, pois ao longo do processo poderão surgir situações que obriguem a equipe a alterar o que foi planejado, adaptando-se à novas realidade
[…]
Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
Quais são as atividades preliminares que o auditor deve desenvolver?
Segundo a NBC TA 300, o auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho (atividades preliminares) de auditoria corrente:
a) realizar os procedimentos relacionados ao Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência; e
c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, através da Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria.
- Controle de qualidade: O sócio encarregado do trabalho deve estar satisfeito de que foram seguidos os procedimentos apropriados em relação à aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria, e deve determinar que as conclusões obtidas sobre esse aspecto são apropriadas. Se o sócio encarregado do trabalho obtém informações que teriam levado a firma a declinar do trabalho se essas informações estivessem disponíveis anteriormente, o sócio encarregado deve comunicar essas informações prontamente à firma, de modo que a firma e ele próprio possam tomar as medidas necessárias.
- Conformidade com os requisitos éticos: Durante todo o trabalho de auditoria, o sócio encarregado do trabalho deve permanecer alerta, observando e fazendo indagações, conforme necessário, para evidenciar o não cumprimento de exigências éticas relevantes pelos membros da equipe de trabalho.
- Concordância com os termos de trabalho: O auditor deve estabelecer como apropriado, os termos do trabalho de auditoria com a administração e os responsáveis pela governança. Os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por escrito.
O auditor pode discutir elementos do planejamento da auditoria com a administração da entidade?
O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (IMPORTANTE). Isso porque nós já sabemos que a atividade de planejamento é um processo contínuo e flexível, não é algo fixo, e o auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano sempre que necessário no curso da auditoria.
O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.
O que a estratégia global deve definir e o que o auditor deve considerar ao elaborá-la?
Estratégia Global
Após as atividades preliminares executadas no início dos trabalhos de auditoria (ou seja, o auditor se certifica que mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho, que não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho e que não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho), é hora de dar início às atividades de planejamento.
A primeira etapa da atividade de planejamento é a definição da Estratégia Global de Auditoria.
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. Logo, conclui-se que o plano de Auditoria acontece depois do estabelecimento da Estratégia Global.
Ao definir a estratégia global, o auditor deve (importante):
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
O que deve conter o plano de auditoria?
Segundo a NBC TA 300, uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.
A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
Vejam que enquanto a Estratégia Global trata de determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho, o plano de auditoria trata a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados. Guardem essa diferença para não confundir os dois conceitos.
Qual a diferença entre Estratégia Global e Plano de Auditoria?
Vejam que enquanto a Estratégia Global trata de determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho, o plano de auditoria trata a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados. Guardem essa diferença para não confundir os dois conceitos.
Cite brevemente a 3 fase do planejamento.
1) Considerar precondições da auditoria ou recusar o trabalho;
2) Entender a entidade e seu ambiente, definir a materialidade e avaliar riscos;
3) Elaborar a estratégia global e o plano de auditoria.
O que é o programa de auditoria e o que ele deve conter?
O Programa de Auditoria Constitui-se no desenvolvimento do Plano de Auditoria, executado previamente aos trabalhos de campo, embasado em objetivos definidos e nas informações disponíveis sobre as atividades da entidade auditada. Essa definição não se encontra nas normas de auditoria, mas vez ou outra é cobrado pelas bancas. Portanto, é definido como o plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem.
O programa de auditoria é o documento por meio do qual o auditor especifica de forma mais completa os procedimentos a serem executados naquela auditoria. É uma definição ordenada de objetivos, determinação de escopo e roteiro de procedimentos detalhados, destinado a orientar a equipe de auditoria. Configura-se na essência operacional do trabalho de auditagem relativamente a uma área especifica da Companhia ou a gestão de determinado sistema organizacional e deve estabelecer os procedimentos para a identificação, analise avaliação e registro da informação durante a execução do trabalho. Deverá contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e deverá ser estruturado de forma que possa ser:
a) Específico: um plano para cada trabalho.
b) Padronizado: destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações.
FIQUE ATENTO:
O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:
a) o objetivo e o escopo da auditoria;
b) o universo e a amostra a serem examinados;
c) os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
d) a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.