PDFS Flashcards
Levando em consideração a IN SFC\MF n. 01\2001, explique o que é a auditoria de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão, contábil, operacional especial.
Antes de apresentar a classificação de tipos de auditoria governamental segundo a IN SFC\MF 01\2001, saibam que esta norma foi revogada pela IN CGU N 03\2017. Entretando, as bancas constumam cobrar muito a classificiação de auditoria governamental segundo a revogada Instrução Normativa n. 01\2001 do Ministério da Fazenda - SFC (Secrearia Federal de Controle Internos, de modo que preferimos apresentá-la, uma vez que é comum as bancas repetirem conceito antigos, mesmo após revogações.
01. Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ele confiados.
02. Auditoria de Acompanhamento de Gestão: realizada ao longo do processo de gestação, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão instituticional.
03. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contáveis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações dele originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeitos e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
04 Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.
05. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações considedas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.
Levando em conta a classificação do TCU, explique o que é a auditoria de regularidade, contávil e de conformidade e a auditoria operacional.
Segundo a Normas de Auditoria do TCU, as auditorias do Tribunal classificam-se, quanto à natureza, em:
a) Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
Há uma pequena subdivisão da auditoria de regularidade, sendo composta de auditoria de conformidade e de auditoria contábil.
A Auditoria de Conformidade é aquela que se preocupa com a legalidade e legitimidade dos atos públicos (é a própria auditoria de regularidade). Nesta subdivisão, exclua as que envolvem matéria de contabilidade, que será enquadrada como Auditoria de Regularidade Contábil.
A Auditoria Contábil tem como objetivo obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registro contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações contáveis refletem, em todos seus aspectos relevantes, a realidade patrimonial da entidade. Os objetos da auditoria contábil são os demonstrativos e os registros contábeis.
b) Auditorias operacionais: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com finalidade de avaliar o seu desempenhoe de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Definição bastante parecida com a Auditoria Operacional adotada pela CGU).
Qual a finalidade da auditoria interna?
Resumindo, a Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A auditoria Interna não tem por objetivo principal a identificação de graudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. Segundo a NBC TI 01, a Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Por fim, a NBC TI 01 define a finalidade da Auditoria Interna da seguinte forma:
“A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestação e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios”.
Quais são os objetivos do auditor?
NBC TA 200
Objetivos gerais do auditor
- Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor. - Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
Quais são as principais diferenças entre auditoria interna e auditoria externa?
AUDITORIA EXTERNA X AUDITORIA INTERNA
Objetivo\finalidade: E) Emitir opinião sobre as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatória financeiro aplicável; I) Assessorar a administração.
Sujeito: E) Profissional independente; I) Auditor interno (funcionário da empresa).
Destinatários: E) Acionistas, governo, credores, outros usuários; I) A administração da entidade.
Escopo dos trabalhos: E) Distorção relevantes nas demonstrações contábeis; I) Não se restringe às demonstrações contábeis. Avalia eficácia, eficiência, economicidade, cumprimento de normas, monitoramente dos controles internos.
Grau de independência: E) Total em relação à entidade, mais amplo; I) Relativa. Apenas em relação às atividade e serviços auditados, menos amplo.
Continuidade do trabalho: E) Periódico, por ocasião da dibulgação das demonstrações contábeis; I) Contínuio, conforme necessidade da administração.
Quais são os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor?
São eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.
A integridade significa que o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:
a) A empresa auditada quanto às sua exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;
b) O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas em tais demonstrações;
c) A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.
A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidade auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade seja preservada. O auditor deve ser honesto em relação aos clientes, aos usuários e aos demais interessados no trabalho de auditoria.
Objetividade significa que os julgamentos devem ser conduzidos de forma objetiva, livres de conflitos de interesse (independência), sem viés e livres de interferências.
Competência e zelo profissional significa que o auditor deve manter conhecimento técnico atualizado e compatível com o trabalho a ser realizado, observar as normas técnicas e profissionais, renunciar a trabalhos para os quais não tenha capacidade técnica ou profissional para executar.
Confidencialidade significa que o auditor tem o dever de guardar sigilo em relação às informações obtidas a partir dos trabalhos de auditoria, não podendo divulgá-las sem autorização do cliente, bem como utilizar tais informações em benefício próprio. Por fim, Conduta profissional significa que cabe ao auditor cumprir as normas e regulamentos e zelar pela manutenção da confiança do público.
Segundo a NBC TA 200, qual é o objetivo da auditoria?
Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. (Atenção aluno, grave esse conceito pois despenca nas provas).
Possivelmente, os objetivos da auditoria são um dos assuntos mais cobrados em provas de concurso, com o examinador inserindo falsos objetivos nas assertivas. É essencial dominar que a auditoria tem o seu objetivo limitado conforme descrito na primeira parte do conceito transcrito, e tudo que exceda esse limite (aumentar a confiança nas demonstrações contábeis) não deve ser considerado como objetivo da auditoria. Fixemos, então, que o objetivo da auditoria é “apenas” emitir uma opinião para aumentar a confiança nas demonstrações contábeis.
Não é objetivo da Auditoria:
- Elaborar as demonstrações contábeis.
- Prevenir e identificar fraudes e erros.
- Garantir que todos (100%) os lançamentos contábeis foram efetuados corretamente.
- Representar garantia de viabilidade futura da entidade.
- Atestar a eficácia da administração na gestação dos negócios.
Quais são os efeitos reflexos da auditoria?
Outro aspecto que merece consideração adicional diz respeito às consequências da opinião do auditor. O limite de sua opinião e, portanto, sua finalidade, é aumentar a confiança dos usuários nas demonstrações contábeis, ogo tudo além disso não é responsabilidade do auditor. Entretanto, a opinião do auditor gera efeitos reflexos, indiretos, talvez até involuntários. Tais efeitos são chamados por Crepaldi (2012) de “fatores psicológicos” da auditoria. Isto é, não representam o objetivo da auditoria, embora não se possa negar suas consequências. Para o ilustre autor, a auditoria tem os seguintes reflexos:
- Aspecto Administrativo: reduz ineficiência, negligência;
- Aspecto Patrimonial: melhora o controle sobre o patrimônio;
- Aspecto Fiscal: resguarda contra multas e penalidades;-
- Aspecto técnico: eficiência contábil;
- Aspecto Financeiro: reduz fraudes e resguarda créditos de terceiros;
- Aspecto Social: veracidade das demonstrações contábeis para a sociedade em geral.
Qual é o objetivo da auditoria independente?
Segundo a NBC TA 200: “O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.
Observem que esse é o objetivo da auditoria INDEPENDENTE. Mais adiante, falaremos da diferença entre auditoria independente e interna
Qual é o objetivo primordial da auditoria governamental?
A auditoria Governamental (Pública ou do Setor Público) é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria Geral da União – CGU), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública.
É obrigatória a observância das normas de auditoria?
As normas de auditoria dirigem-se aos auditores, sendo que a adoção de tais normas é obrigatória, e a sua inobservância poderá constituir como infração disciplinar sujeita às penalidades previstas no Decreto Lei n° 9295/46. Apesar de serem de observância obrigatória, em determinadas circunstâncias, quando resulte ineficaz, o auditor poderá deixar de observar uma norma acautelando-se com evidências e procedimentos adicionais. Por exemplo: se uma entidade não dispõe da função de auditoria interna, é ineficaz para o auditor observar total ou parcialmente a NBC TA 610, que trata da utilização dos trabalhos de auditoria interna.
(CESPE – TCE/RS – 2015) No que se refere às normas e procedimentos de auditoria, julgue o item seguinte. As exigências relevantes expressas em NBC – TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.
RESOLUÇÃO: Cuidado! Veja caro aluno que o enunciado se refere à NBC - TA, as quais são as Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Independente. A questão se torna errada pois generalizou ao afirmar que deve ser de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Na verdade, é obrigatório ao profissional de auditoria INDEPENDENTE.
Qual é o objetivo da auditoria interna?
O objetivo da auditoria interna é auxiliar todos os membros da administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, recomendações e comentários pertinentes às atividades examinadas.
A norma que trata da Auditoria Interna é a NBC TI 01. Iremos estudá-la por completo ao longo do nosso curso.
Segundo a norma: “A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para avaliação da integridade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações, e de controles internos integrados ao ambiente, , e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.
A Auditoria Interna NÃO tem por objetivo principal a identificação e prevenção de fraudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. A responsabilidade por essa detecção e prevenção é a própria administração da entidade. Muitas questões falam que o objetivo da auditoria interna é identificar fraudes e erros. Podem considerar sem medo que a assertiva está ERRADA.
De acordo com a NBC TI, é atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse sentido, informando-a, sempre por ESCRITO e de maneira RESERVADA, quaisquer indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.
Veja que a atribuição de identificar fraudes e erros continua sendo da administração da entidade. A auditoria interna apenas informa por escrito e de maneira reservada qualquer indício de irregularidade.
Em que consiste a aparência de independência?
Não basta ser independente e agir com independência, é necessário também parecer ser independente. É o que diz a NBC PA 400, vejamos:
A independência está vinculada aos princípios da objetividade e da integridade. Ela compreende: Independência de pensamento: Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
Aparência de independência: Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
Portanto, na realização de trabalhos de auditoria, requer-se que as firmas cumpram com os princípios fundamentais e sejam independentes.
Especifique as ameaças à independência do auditor.
Segundo a NBC PA 290, as ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
Ameaça de interesse próprio: É a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comportamento do auditor;
Autorrevisão: É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
Ameaça de defesa do interesse do cliente: É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;
Ameaça de familiaridade: É a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornarse-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
Ameaça de intimidação: É a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influências indevidas sobre o auditor.
O que é o julgamento profissional e em que tipo de decisões ele se faz necessário?
Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.
O julgamento profissional é necessário, particularmente, para decisões sobre:
- A materialidade e o risco do trabalho;
- A natureza, a época e a extensão dos procedimentos usados para atender aos requerimentos das Normas de Asseguração relevantes e obter evidências;
- Avaliar se foram obtidas as evidências apropriadas e suficientes e se algo mais precisa ser feito para alcançar os objetivos das Normas de Asseguração aplicáveis. Especificamente, no caso de trabalho de asseguração limitada, o julgamento profissional é requerido ao avaliar se um nível significativo de asseguração foi obtido;
- Avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável;
- Extração de conclusões apropriadas com base nas evidências obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.
Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional pode ser avaliado com base no fato de que o julgamento exercido reflete uma aplicação competente ou não competente dos princípios de auditoria e contábeis e se ele é apropriado considerando os fatos e circunstâncias conhecidos pelo auditor até a data do seu relatório de auditoria e compatível com estes.
Qual a principal diferença entre trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada?
Segundo a NBC TA - Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de asseguração cuja execução é permitida ao auditor independente:
a) Trabalho de Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Ex.: Auditoria. É esse tipo de asseguração que nos interessa.
b) Trabalho de Asseguração Limitada: é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de asseguração razoável, como base para uma forma negativa de expressão da conclusão do auditor independente. Ex.: Revisão.
Na asseguração limitada, temos um risco aceitável, porém maior que o risco da asseguração razoável. Os procedimentos de auditoria não são tão profundos e, ao emitir a opinião, o auditor é menos incisivo.
A estrutura conceitual estabelece normas próprias e exigências relativas a procedimentos para a execução de trabalhos de asseguração?
A NBC TA – ESTRUTURAL CONCEITUAL, que trata dos trabalhos de asseguração, não é uma norma propriamente dita e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração. Ela apenas proporciona orientação e referência para auditores independentes e para outros envolvidos em trabalhos de asseguração, como aqueles que contratam um auditor independente.
Quais são os elementos do trabalho de asseguração?
Dando continuidade, ainda segundo a NBC TA – Estrutura Conceitual, os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos:
(a) Relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;
(b) Objeto apropriado;
(c) Critérios aplicáveis;
(d) Evidências apropriadas e suficientes; e
(e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.
Explique o que a adequação e a suficiência das evidências.
A suficiência é a mensuração da quantidadede evidências. A quantidade de evidência necessária é influenciada pelos riscos de a informação do objeto ser distorcida de forma relevante (quanto maior forem os riscos, mais evidência será necessária) e também pela qualidade dessas evidências (quanto melhor a qualidade, menos será necessária).
Adequação é a mensuração da qualidade da evidência; ou seja, sua relevância e confiabilidade em fornecer fundamentação para a conclusão do auditor independente. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Observem que a qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.
Lembre-se, suficiência está relacionada com quantidade. A adequação está relacionada à qualidade.
ATRIBUTOS DA EVIDÊNCIA
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.
Quais os requisitos para que uma informação testemunhal seja considerada evidência?
As evidências podem ser classificadas em quatro tipos:
a) físicas;
b) documental;
c) Testemunhal - obtida por meio de entrevistas, grupos focais, questionários. As entrevistas são uma boa fonte de evidências, contudo o auditor não deve deixar de considerar a integridade da administração e o risco do negócio do cliente. Para que a informação testemunhal possa ser considerada evidência, e não apenas contextualização, é preciso corroborá-la, por meio de confirmação por escrito do entrevistado ou existência de múltiplas fontes que confirmem os fatos.
d) analítica;
Quais são os atributos das evidências?
Ainda, a equipe deve determinar a quantidade e o tipo de evidências necessárias para atender aos objetivos e ao plano de auditoria, de forma adequada.
Para isso, é necessário que as evidências tenham alguns atributos, quais sejam:
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.
O que deve fazer o auditor quando identificar uma risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações?
Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.
As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna podem ser considerados “evidências”?
[…] segundo a NBC TI 01, as informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.