PDFS Flashcards

1
Q

Levando em consideração a IN SFC\MF n. 01\2001, explique o que é a auditoria de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão, contábil, operacional especial.

A

Antes de apresentar a classificação de tipos de auditoria governamental segundo a IN SFC\MF 01\2001, saibam que esta norma foi revogada pela IN CGU N 03\2017. Entretando, as bancas constumam cobrar muito a classificiação de auditoria governamental segundo a revogada Instrução Normativa n. 01\2001 do Ministério da Fazenda - SFC (Secrearia Federal de Controle Internos, de modo que preferimos apresentá-la, uma vez que é comum as bancas repetirem conceito antigos, mesmo após revogações.

01. Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ele confiados.

02. Auditoria de Acompanhamento de Gestão: realizada ao longo do processo de gestação, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão instituticional.

03. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contáveis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações dele originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeitos e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

04 Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

05. Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações considedas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.

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2
Q

Levando em conta a classificação do TCU, explique o que é a auditoria de regularidade, contávil e de conformidade e a auditoria operacional.

A

Segundo a Normas de Auditoria do TCU, as auditorias do Tribunal classificam-se, quanto à natureza, em:

a) Auditorias de regularidade: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

Há uma pequena subdivisão da auditoria de regularidade, sendo composta de auditoria de conformidade e de auditoria contábil.

A Auditoria de Conformidade é aquela que se preocupa com a legalidade e legitimidade dos atos públicos (é a própria auditoria de regularidade). Nesta subdivisão, exclua as que envolvem matéria de contabilidade, que será enquadrada como Auditoria de Regularidade Contábil.

A Auditoria Contábil tem como objetivo obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registro contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações contáveis refletem, em todos seus aspectos relevantes, a realidade patrimonial da entidade. Os objetos da auditoria contábil são os demonstrativos e os registros contábeis.

b) Auditorias operacionais: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com finalidade de avaliar o seu desempenhoe de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Definição bastante parecida com a Auditoria Operacional adotada pela CGU).

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3
Q

Qual a finalidade da auditoria interna?

A

Resumindo, a Auditoria Interna tem como objetivo auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A auditoria Interna não tem por objetivo principal a identificação de graudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. Segundo a NBC TI 01, a Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Por fim, a NBC TI 01 define a finalidade da Auditoria Interna da seguinte forma:

“A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestação e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios”.

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4
Q

Quais são os objetivos do auditor?

A

NBC TA 200

Objetivos gerais do auditor

  1. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
    (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
    (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.
  2. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.
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5
Q

Quais são as principais diferenças entre auditoria interna e auditoria externa?

A

AUDITORIA EXTERNA X AUDITORIA INTERNA

Objetivo\finalidade: E) Emitir opinião sobre as demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatória financeiro aplicável; I) Assessorar a administração.

Sujeito: E) Profissional independente; I) Auditor interno (funcionário da empresa).

Destinatários: E) Acionistas, governo, credores, outros usuários; I) A administração da entidade.

Escopo dos trabalhos: E) Distorção relevantes nas demonstrações contábeis; I) Não se restringe às demonstrações contábeis. Avalia eficácia, eficiência, economicidade, cumprimento de normas, monitoramente dos controles internos.

Grau de independência: E) Total em relação à entidade, mais amplo; I) Relativa. Apenas em relação às atividade e serviços auditados, menos amplo.

Continuidade do trabalho: E) Periódico, por ocasião da dibulgação das demonstrações contábeis; I) Contínuio, conforme necessidade da administração.

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6
Q

Quais são os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor?

A

São eles: integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.

A integridade significa que o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

a) A empresa auditada quanto às sua exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;
b) O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas em tais demonstrações;
c) A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.

A integridade constitui o valor central da ética do auditor, obrigado a cumprir normas elevadas de conduta de honestidade e imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidade auditadas. A percepção da integridade dos auditores é que faz com que a confiança da sociedade seja preservada. O auditor deve ser honesto em relação aos clientes, aos usuários e aos demais interessados no trabalho de auditoria.

Objetividade significa que os julgamentos devem ser conduzidos de forma objetiva, livres de conflitos de interesse (independência), sem viés e livres de interferências.

Competência e zelo profissional significa que o auditor deve manter conhecimento técnico atualizado e compatível com o trabalho a ser realizado, observar as normas técnicas e profissionais, renunciar a trabalhos para os quais não tenha capacidade técnica ou profissional para executar.

Confidencialidade significa que o auditor tem o dever de guardar sigilo em relação às informações obtidas a partir dos trabalhos de auditoria, não podendo divulgá-las sem autorização do cliente, bem como utilizar tais informações em benefício próprio. Por fim, Conduta profissional significa que cabe ao auditor cumprir as normas e regulamentos e zelar pela manutenção da confiança do público.

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7
Q

Segundo a NBC TA 200, qual é o objetivo da auditoria?

A

Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. (Atenção aluno, grave esse conceito pois despenca nas provas).

Possivelmente, os objetivos da auditoria são um dos assuntos mais cobrados em provas de concurso, com o examinador inserindo falsos objetivos nas assertivas. É essencial dominar que a auditoria tem o seu objetivo limitado conforme descrito na primeira parte do conceito transcrito, e tudo que exceda esse limite (aumentar a confiança nas demonstrações contábeis) não deve ser considerado como objetivo da auditoria. Fixemos, então, que o objetivo da auditoria é “apenas” emitir uma opinião para aumentar a confiança nas demonstrações contábeis.

Não é objetivo da Auditoria:

  • Elaborar as demonstrações contábeis.
  • Prevenir e identificar fraudes e erros.
  • Garantir que todos (100%) os lançamentos contábeis foram efetuados corretamente.
  • Representar garantia de viabilidade futura da entidade.
  • Atestar a eficácia da administração na gestação dos negócios.
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8
Q

Quais são os efeitos reflexos da auditoria?

A

Outro aspecto que merece consideração adicional diz respeito às consequências da opinião do auditor. O limite de sua opinião e, portanto, sua finalidade, é aumentar a confiança dos usuários nas demonstrações contábeis, ogo tudo além disso não é responsabilidade do auditor. Entretanto, a opinião do auditor gera efeitos reflexos, indiretos, talvez até involuntários. Tais efeitos são chamados por Crepaldi (2012) de “fatores psicológicos” da auditoria. Isto é, não representam o objetivo da auditoria, embora não se possa negar suas consequências. Para o ilustre autor, a auditoria tem os seguintes reflexos:

  • Aspecto Administrativo: reduz ineficiência, negligência;
  • Aspecto Patrimonial: melhora o controle sobre o patrimônio;
  • Aspecto Fiscal: resguarda contra multas e penalidades;-
  • Aspecto técnico: eficiência contábil;
  • Aspecto Financeiro: reduz fraudes e resguarda créditos de terceiros;
  • Aspecto Social: veracidade das demonstrações contábeis para a sociedade em geral.
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9
Q

Qual é o objetivo da auditoria independente?

A

Segundo a NBC TA 200: “O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.

Observem que esse é o objetivo da auditoria INDEPENDENTE. Mais adiante, falaremos da diferença entre auditoria independente e interna

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10
Q

Qual é o objetivo primordial da auditoria governamental?

A

A auditoria Governamental (Pública ou do Setor Público) é, conforme disposto na Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria Geral da União – CGU), o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública.

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11
Q

É obrigatória a observância das normas de auditoria?

A

As normas de auditoria dirigem-se aos auditores, sendo que a adoção de tais normas é obrigatória, e a sua inobservância poderá constituir como infração disciplinar sujeita às penalidades previstas no Decreto Lei n° 9295/46. Apesar de serem de observância obrigatória, em determinadas circunstâncias, quando resulte ineficaz, o auditor poderá deixar de observar uma norma acautelando-se com evidências e procedimentos adicionais. Por exemplo: se uma entidade não dispõe da função de auditoria interna, é ineficaz para o auditor observar total ou parcialmente a NBC TA 610, que trata da utilização dos trabalhos de auditoria interna.

(CESPE – TCE/RS – 2015) No que se refere às normas e procedimentos de auditoria, julgue o item seguinte. As exigências relevantes expressas em NBC – TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.

RESOLUÇÃO: Cuidado! Veja caro aluno que o enunciado se refere à NBC - TA, as quais são as Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Independente. A questão se torna errada pois generalizou ao afirmar que deve ser de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria. Na verdade, é obrigatório ao profissional de auditoria INDEPENDENTE.

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12
Q

Qual é o objetivo da auditoria interna?

A

O objetivo da auditoria interna é auxiliar todos os membros da administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, recomendações e comentários pertinentes às atividades examinadas.

A norma que trata da Auditoria Interna é a NBC TI 01. Iremos estudá-la por completo ao longo do nosso curso.

Segundo a norma: “A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados, para avaliação da integridade, adequação, eficiência, eficácia e economicidade dos processos, dos sistemas de informações, e de controles internos integrados ao ambiente, , e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.

A Auditoria Interna NÃO tem por objetivo principal a identificação e prevenção de fraudes e erros, tampouco a punição de gestores que cometam as impropriedades ou irregularidades. A responsabilidade por essa detecção e prevenção é a própria administração da entidade. Muitas questões falam que o objetivo da auditoria interna é identificar fraudes e erros. Podem considerar sem medo que a assertiva está ERRADA.

De acordo com a NBC TI, é atribuição da Auditoria Interna assessorar a administração da entidade nesse sentido, informando-a, sempre por ESCRITO e de maneira RESERVADA, quaisquer indícios de irregularidades detectadas no decorrer do trabalho.

Veja que a atribuição de identificar fraudes e erros continua sendo da administração da entidade. A auditoria interna apenas informa por escrito e de maneira reservada qualquer indício de irregularidade.

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13
Q

Em que consiste a aparência de independência?

A

Não basta ser independente e agir com independência, é necessário também parecer ser independente. É o que diz a NBC PA 400, vejamos:

A independência está vinculada aos princípios da objetividade e da integridade. Ela compreende: Independência de pensamento: Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.

Aparência de independência: Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos.

Portanto, na realização de trabalhos de auditoria, requer-se que as firmas cumpram com os princípios fundamentais e sejam independentes.

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14
Q

Especifique as ameaças à independência do auditor.

A

Segundo a NBC PA 290, as ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:

Ameaça de interesse próprio: É a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou comportamento do auditor;

Autorrevisão: É a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;

Ameaça de defesa do interesse do cliente: É a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida;

Ameaça de familiaridade: É a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornarse-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;

Ameaça de intimidação: É a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influências indevidas sobre o auditor.

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15
Q

O que é o julgamento profissional e em que tipo de decisões ele se faz necessário?

A

Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria.

O julgamento profissional é necessário, particularmente, para decisões sobre:

  • A materialidade e o risco do trabalho;
  • A natureza, a época e a extensão dos procedimentos usados para atender aos requerimentos das Normas de Asseguração relevantes e obter evidências;
  • Avaliar se foram obtidas as evidências apropriadas e suficientes e se algo mais precisa ser feito para alcançar os objetivos das Normas de Asseguração aplicáveis. Especificamente, no caso de trabalho de asseguração limitada, o julgamento profissional é requerido ao avaliar se um nível significativo de asseguração foi obtido;
  • Avaliação das opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável;
  • Extração de conclusões apropriadas com base nas evidências obtidas, por exemplo, pela avaliação da razoabilidade das estimativas feitas pela administração na elaboração das demonstrações contábeis.

Segundo a NBC TA 200, o julgamento profissional pode ser avaliado com base no fato de que o julgamento exercido reflete uma aplicação competente ou não competente dos princípios de auditoria e contábeis e se ele é apropriado considerando os fatos e circunstâncias conhecidos pelo auditor até a data do seu relatório de auditoria e compatível com estes.

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16
Q

Qual a principal diferença entre trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada?

A

Segundo a NBC TA - Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de asseguração cuja execução é permitida ao auditor independente:

a) Trabalho de Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente. A conclusão do auditor independente é expressa de forma que transmita a sua opinião sobre o resultado da mensuração ou avaliação de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis. Ex.: Auditoria. É esse tipo de asseguração que nos interessa.
b) Trabalho de Asseguração Limitada: é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de asseguração razoável, como base para uma forma negativa de expressão da conclusão do auditor independente. Ex.: Revisão.

Na asseguração limitada, temos um risco aceitável, porém maior que o risco da asseguração razoável. Os procedimentos de auditoria não são tão profundos e, ao emitir a opinião, o auditor é menos incisivo.

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17
Q

A estrutura conceitual estabelece normas próprias e exigências relativas a procedimentos para a execução de trabalhos de asseguração?

A

A NBC TA – ESTRUTURAL CONCEITUAL, que trata dos trabalhos de asseguração, não é uma norma propriamente dita e, por conseguinte, não estabelece nenhum requisito (nem princípios básicos ou procedimentos essenciais) para a realização de auditorias, revisões ou outros trabalhos de asseguração. Ela apenas proporciona orientação e referência para auditores independentes e para outros envolvidos em trabalhos de asseguração, como aqueles que contratam um auditor independente.

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18
Q

Quais são os elementos do trabalho de asseguração?

A

Dando continuidade, ainda segundo a NBC TA – Estrutura Conceitual, os seguintes elementos de um trabalho de asseguração são discutidos:

(a) Relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;
(b) Objeto apropriado;
(c) Critérios aplicáveis;
(d) Evidências apropriadas e suficientes; e
(e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

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19
Q

Explique o que a adequação e a suficiência das evidências.

A

A suficiência é a mensuração da quantidadede evidências. A quantidade de evidência necessária é influenciada pelos riscos de a informação do objeto ser distorcida de forma relevante (quanto maior forem os riscos, mais evidência será necessária) e também pela qualidade dessas evidências (quanto melhor a qualidade, menos será necessária).

Adequação é a mensuração da qualidade da evidência; ou seja, sua relevância e confiabilidade em fornecer fundamentação para a conclusão do auditor independente. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida. Observem que a qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.

Lembre-se, suficiência está relacionada com quantidade. A adequação está relacionada à qualidade.

ATRIBUTOS DA EVIDÊNCIA

a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.

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20
Q

Quais os requisitos para que uma informação testemunhal seja considerada evidência?

A

As evidências podem ser classificadas em quatro tipos:

a) físicas;
b) documental;
c) Testemunhal - obtida por meio de entrevistas, grupos focais, questionários. As entrevistas são uma boa fonte de evidências, contudo o auditor não deve deixar de considerar a integridade da administração e o risco do negócio do cliente. Para que a informação testemunhal possa ser considerada evidência, e não apenas contextualização, é preciso corroborá-la, por meio de confirmação por escrito do entrevistado ou existência de múltiplas fontes que confirmem os fatos.
d) analítica;

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21
Q
A
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22
Q

Quais são os atributos das evidências?

A

Ainda, a equipe deve determinar a quantidade e o tipo de evidências necessárias para atender aos objetivos e ao plano de auditoria, de forma adequada.
Para isso, é necessário que as evidências tenham alguns atributos, quais sejam:
a) validade - a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;
b) confiabilidade - garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente;
c) relevância - a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria;
d) suficiência – a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. É importante lembrar que a quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco de auditoria e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. A existência de auditorias anteriores também indica essa necessidade.

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23
Q

O que deve fazer o auditor quando identificar uma risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações?

A

Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria.

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24
Q

As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna podem ser considerados “evidências”?

A

[…] segundo a NBC TI 01, as informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.

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25
Q

Para os fins da Auditoria Interna, o que significa informação suficiente, adequada, relevante e útil?

A

O processo de obtenção e avaliação das informações compreende a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que:
a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;

b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;
c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;
d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.

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26
Q

Com que regularidade a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre a independência de todo o pessoal?

A

Segundo a NBC PA 01, pelo menos uma vez por ano, a firma deve obter confirmação por escrito do cumprimento de suas políticas e procedimentos sobre independência de todo o pessoal da firma, que precisa ser independente por exigências éticas relevantes.

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27
Q

Quem deve realizar a revisão de controle de qualidade do trabalho?

A

REVISÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE DO TRABALHO

De Acordo com a NBC TA 220, a Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório.

[…] o revisor é alguém que não participou dos trabalhos. Em geral, é alguém da firma, mas poderá ser um profissional externo, especialmente nas empresas pequenas, que não dispõem de outro sócio além daqueles que participaram dos trabalhos. O revisor vai analisar objetivamente os papéis de trabalho para compreender os julgamentos e as decisões tomadas.
Por fim, segundo a NBC TA 220, uma revisão consiste em considerar se, por exemplo:
- O trabalho foi realizado de acordo com as normas técnicas, profissionais e exigências legais e regulamentares aplicáveis.
- Foram levantados assuntos significativos para consideração adicional.
- Foram feitas as consultas apropriadas, documentadas e implementadas as conclusões resultantes.
- Há necessidade de revisar a natureza, época e extensão do trabalho realizado.

  • O trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está adequadamente documentado.
  • As evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o relatório.
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28
Q

Quem integra a equipe de trabalho?

A

Equipe de trabalho são os sócios e o quadro técnico envolvidos no trabalho e quaisquer pessoas contratadas pela firma ou uma firma da mesma rede para executar procedimentos do trabalho. Isso exclui especialistas externos contratados pela firma ou por firma da mesma rede (importante).

Firma é um único profissional ou sociedade de pessoas que atuam como auditor independente.

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29
Q

Em que consiste a revisão pelos pares?

A

Revisão pelos pares
O sistema de controle passa por dupla revisão. Uma interna, em que o sócio deve revisar os trabalhos, não datando o relatório enquanto não finalizado o processo de revisão (é o que vimos anteriormente). A outra, externa, denominada revisão pelos pares.
Segundo a NBC PA 11, a Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, doravante denominada “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes. O objetivo da revisão pelos pares é o de avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos.
Portanto, a revisão pelos pares é o exame realizado por auditor independente nos trabalhos de auditoria executados por outro auditor independente, visando verificar se:
a) os procedimentos e as técnicas de auditoria utilizados para execução dos trabalhos nas empresas clientes estão em conformidade com as normas de contabilidade do CFC/outras normas de outros órgãos;
b) o sistema de controle de qualidade desenvolvido e adotado pelo auditor está adequado e conforme o previsto na NBC PA 01.

[…]

Concluindo, a Revisão pelos Pares constitui-se em um processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes. Grosso modo, é a “revisão da revisão”, cujo objetivo é assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos.
A cada quatro anos, os auditores se submeterão à revisão do seu controle de qualidade, que será realizada por outro auditor independente também registrado na CVM (revisão pelos pares a cada 4 anos)

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30
Q

O que são revisões recíprocas? São elas admitidas?

A

Revisão recíproca é a situação em que o Revisor teve sua última revisão realizada pelo atual Revisado, não importando o intervalo de tempo entre as revisões. São vedadas as revisões recíprocas entre auditores independentes (pessoas físicas e jurídicas).

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31
Q

Como se dá a rotatividade dos responsáveis da equipe de auditoria e da firma de auditoria?

A

Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio encarregado da auditoria por mais de cinco anos.
Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio encarregado da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.

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32
Q

Quais são os prazo de rotatividade da firma de auditoria?

A

Segundo o Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, o Auditor Independente - Pessoa Física ou Jurídica -, não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data da Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.
Perceba aqui a primeira diferença de rotação do responsável técnico do trabalho de auditoria com a rotação da própria empresa de auditoria.
Entretanto, houve uma atualização do texto da norma, pela Instrução CVM nº 509/2011, que incluiu no texto o Art. 31-A, com a seguinte redação:
“O prazo estabelecido no art. 31 desta Instrução é de até 10 (dez) anos consecutivos caso:
I - a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutário - CAE em funcionamento permanente; e II - o auditor seja pessoa jurídica.
§ 1º Para a utilização da prerrogativa prevista no caput, o CAE deverá estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.
§ 2º Adotada a prerrogativa prevista no caput, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a 5 (cinco) anos consecutivos, com intervalo mínimo de 3 (três) anos para seu retorno”.
Portanto, no âmbito da CVM, o auditor não pode prestar serviço para o mesmo cliente por prazo superior a cinco anos. Uma recontratação deverá aguardar um período de três anos.

Rotação do responsável técnico pela auditoria:

a) Rotação em internvalos menores ou iguais a 5 anos consecutivos; b) Intervalo mínimo de dois anos para o retorno desses responsáveis técnicos à equipe de auditoria

Rotação da Firma de Auditoria:
a) No máximo 5 anos consecutivos (exceto se a empresa auditada possua CAE e o auditor seja PJ,
podendo ficar até 10 anos); b) Intervalo mínimo de três anos para a sua
recontratação.

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33
Q

Quais são as condições prévias de trabalho de auditoria (para se realizar o trabalho)?

A

Trataremos neste tópico acerca da responsabilidade do auditor em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança.

A norma que disciplina esse assunto é a NBC TA 210, que trata da responsabilidade do auditor independente em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança. Isso inclui considerar que existem certas condições prévias a um trabalho de auditoria, que são de responsabilidade da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança.

Portanto, o objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser realizado foram estabelecidas por meio de:

(a) determinação da existência das condições prévias a um trabalho de auditoria; e
(b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor independente e a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de auditoria.

Mas o que são essas condições prévias? Condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida.

Condições prévias para uma auditoria:

Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve:

(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável;
(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação;
(ii) pelo controle interno que a administração determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro; e
(iii) fornecer ao auditor:
- Acesso a todas as informações relevantes de que a administração tem conhecimento para a elaboração das demonstrações contábeis, como registros, documentação e outros assuntos;
- Informações adicionais que o auditor pode solicitar da administração para fins da auditoria; e
- Acesso irrestrito a pessoas da entidade que o auditor determina ser necessário para obter evidência de auditoria.

Resumindo, se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.

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34
Q

Todo o risco do negócio deve ser avaliado pelo auditor?

A

Segundo a NBC TA 315, o Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.

O auditor precisa conhecer os riscos do negócio que acometem o cliente para compreender as origens das pressões, quais as áreas sensíveis etc. Essa busca passa pelo conhecimento do meio ambiente em que a entidade está envolvida, a economia, o marco regulatório etc.

A NBC TA 315 esclarece que entendimento dos riscos de negócio enfrentados pela entidade aumenta a probabilidade de identificação de riscos de distorção relevante, já que a maioria dos riscos de negócio acabará por ter consequências financeiras e, portanto, efeito nas demonstrações contábeis. Contudo, o auditor não tem responsabilidade de identificar ou avaliar todos os riscos de negócio porque nem todos os riscos de negócio dão origem a riscos de distorções relevantes.

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35
Q

Cite alguns exemplos de risco de negócio.

A

Segundo a NBC TA 315, exemplos de assuntos que o auditor pode considerar na obtenção de entendimento dos objetivos, estratégias e riscos de negócio relacionados da entidade que possam resultar em riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis incluem:

a) desenvolvimento no setor de atividade (um risco de negócio potencial pode ser, por exemplo, a entidade não possuir o pessoal ou o conhecimento especializado para lidar com as mudanças no setor de atividade);
b) novos produtos e serviços (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, aumento de obrigações ou compromissos relacionados aos produtos);
c) expansão do negócio (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, a demanda não ter sido estimada com exatidão);
d) novos requisitos contábeis (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, a implementação incompleta ou inadequada de norma ou aumento dos custos);
e) requisitos regulamentares (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, maior exposição de natureza legal);
f) necessidade corrente e em perspectiva de financiamento (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, não conseguir obter financiamento por incapacidade de atender os pré-requisitos);
g) uso de TI (um potencial risco de negócio relacionado pode ser, por exemplo, a incompatibilidade de sistemas e processos).

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36
Q

Conceitue risco de auditoria.

A

Risco de Auditoria

Esse tema está expresso na NBC TA 200, que define Risco de auditoria como o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante (importante).

Risco de auditoria = risco de distorção relavante x risco de detecção.

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37
Q
A
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38
Q

O que é risco de distorção relevante?

A

a) Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) Risco Inerente (RI) é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Ou seja, não considera a atuação ou existência do controle interno, muito menos da auditoria. O Risco Inerente vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.
(ii) Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Ou seja, está relacionado ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo.

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39
Q

Quando se pode dizer que uma distorção é relevante?

A

Importante saber que as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis

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40
Q

Em que momento devem ser avaliados os riscos de auditoria interna, e que aspectos devem ser considerados nessa avaliação?

A

A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos. Estão relacionados à possibilidade de não se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:

a) verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o volume ou a complexidade das transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de especialistas.

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41
Q

O que é a materialidade?

A

No trabalho de auditoria o conceito de materialidade é aplicado pelo auditor do início ao fim de um trabalho. No planejamento, na execução da auditoria, na avaliação de distorções e no efeito destas nas demonstrações quando identificadas e não corrigidas e por fim, na formação da opinião no relatório do auditor independente.

Mas o que é materialidade? Nada mais é do que um valor monetário definido pelo auditor.

A materialidade está ligada diretamente com a relevância, pois pressupõe que exista materialidade quando há relevância nos fatos e imaterialidade quando os fatos são irrelevantes. Não distante destas expressões encontram-se os termos qualitativos e quantitativos, que permitem ao auditor guiar-se no sentido de emitir uma opinião fundamentada sobre materialidade das distorções, seja em termos qualitativos ou quantitativos.

Segundo a NBC TA 320, o conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.

Ao planejar a auditoria, o auditor exerce julgamento sobre as distorções que são consideradas relevantes. Esses julgamentos fornecem a base para:

a) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco;
b) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante; e
c) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

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42
Q

O que significa a materialidade para execução de auditoria?

A

Segundo a NBC TA 320, para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

Vamos entender. Primeiramente, o auditor deve definir a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo, que é o que influenciará ou não o usuário da informação. Em seguida, irá definir a materialidade para a execução daquela auditoria, que necessariamente deverá ser menor que a materialidade definidaanteriormente. Dessa forma, a materialidade para execução da auditoria é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.

Portanto, o auditor deve determinar a materialidade para execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.

A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

É importante saber que o auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente.

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43
Q

O que é o planejamento e que aspectos ele deve considerar?

A

É através do planejamento que é definido aonde um trabalho de auditoria quer chegar, em que prazo de tempo e como será feito para atingir esse objetivo.

Basicamente, o planejamento serve para que o auditor busque reduzir as incertezas na gestão de seus trabalhos. Não conhecemos o futuro, por isso devemos estar preparados para os principais desafios esperados e devemos sempre estar atentos para o ambiente que nos cerca.

Entendido esses primeiros conceitos, saibam que o processo de auditoria passa pelas seguintes etapas/fases: Planejamento, execução dos trabalhos e elaboração do relatório.

Embora denominemos o planejamento como a “primeira fase” do processo de auditoria, devemos entender que se trata de atividade contínua, pois ao longo do processo poderão surgir situações que obriguem a equipe a alterar o que foi planejado, adaptando-se à novas realidade

[…]

Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

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44
Q

Quais são as atividades preliminares que o auditor deve desenvolver?

A

Segundo a NBC TA 300, o auditor deve realizar as seguintes atividades no início do trabalho (atividades preliminares) de auditoria corrente:

a) realizar os procedimentos relacionados ao Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
b) avaliação da conformidade com os requisitos éticos, inclusive independência; e
c) estabelecimento do entendimento dos termos do trabalho, através da Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria.
- Controle de qualidade: O sócio encarregado do trabalho deve estar satisfeito de que foram seguidos os procedimentos apropriados em relação à aceitação e continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos de auditoria, e deve determinar que as conclusões obtidas sobre esse aspecto são apropriadas. Se o sócio encarregado do trabalho obtém informações que teriam levado a firma a declinar do trabalho se essas informações estivessem disponíveis anteriormente, o sócio encarregado deve comunicar essas informações prontamente à firma, de modo que a firma e ele próprio possam tomar as medidas necessárias.
- Conformidade com os requisitos éticos: Durante todo o trabalho de auditoria, o sócio encarregado do trabalho deve permanecer alerta, observando e fazendo indagações, conforme necessário, para evidenciar o não cumprimento de exigências éticas relevantes pelos membros da equipe de trabalho.
- Concordância com os termos de trabalho: O auditor deve estabelecer como apropriado, os termos do trabalho de auditoria com a administração e os responsáveis pela governança. Os termos do trabalho de auditoria estabelecidos devem ser formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por escrito.

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45
Q

O auditor pode discutir elementos do planejamento da auditoria com a administração da entidade?

A

O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (IMPORTANTE). Isso porque nós já sabemos que a atividade de planejamento é um processo contínuo e flexível, não é algo fixo, e o auditor deve atualizar e alterar a estratégia global e o plano sempre que necessário no curso da auditoria.

O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.

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46
Q

O que a estratégia global deve definir e o que o auditor deve considerar ao elaborá-la?

A

Estratégia Global

Após as atividades preliminares executadas no início dos trabalhos de auditoria (ou seja, o auditor se certifica que mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho, que não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho e que não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho), é hora de dar início às atividades de planejamento.

A primeira etapa da atividade de planejamento é a definição da Estratégia Global de Auditoria.

O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. Logo, conclui-se que o plano de Auditoria acontece depois do estabelecimento da Estratégia Global.

Ao definir a estratégia global, o auditor deve (importante):

(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

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47
Q

O que deve conter o plano de auditoria?

A

Segundo a NBC TA 300, uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.

A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.

O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

Vejam que enquanto a Estratégia Global trata de determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho, o plano de auditoria trata a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados. Guardem essa diferença para não confundir os dois conceitos.

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48
Q

Qual a diferença entre Estratégia Global e Plano de Auditoria?

A

Vejam que enquanto a Estratégia Global trata de determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho, o plano de auditoria trata a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados. Guardem essa diferença para não confundir os dois conceitos.

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49
Q

Cite brevemente a 3 fase do planejamento.

A

1) Considerar precondições da auditoria ou recusar o trabalho;
2) Entender a entidade e seu ambiente, definir a materialidade e avaliar riscos;
3) Elaborar a estratégia global e o plano de auditoria.

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50
Q

O que é o programa de auditoria e o que ele deve conter?

A

O Programa de Auditoria Constitui-se no desenvolvimento do Plano de Auditoria, executado previamente aos trabalhos de campo, embasado em objetivos definidos e nas informações disponíveis sobre as atividades da entidade auditada. Essa definição não se encontra nas normas de auditoria, mas vez ou outra é cobrado pelas bancas. Portanto, é definido como o plano de ação detalhado, destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem.

O programa de auditoria é o documento por meio do qual o auditor especifica de forma mais completa os procedimentos a serem executados naquela auditoria. É uma definição ordenada de objetivos, determinação de escopo e roteiro de procedimentos detalhados, destinado a orientar a equipe de auditoria. Configura-se na essência operacional do trabalho de auditagem relativamente a uma área especifica da Companhia ou a gestão de determinado sistema organizacional e deve estabelecer os procedimentos para a identificação, analise avaliação e registro da informação durante a execução do trabalho. Deverá contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e deverá ser estruturado de forma que possa ser:

a) Específico: um plano para cada trabalho.
b) Padronizado: destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações.

FIQUE ATENTO:

O programa de auditoria, elaborado com base nos elementos obtidos na visão geral do objeto, objetiva estabelecer, diante da definição precisa dos objetivos do trabalho, a forma de alcançá-los e deve evidenciar:

a) o objetivo e o escopo da auditoria;
b) o universo e a amostra a serem examinados;
c) os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
d) a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

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51
Q

Quais fatos o planejamento de auditoria interna deve considerar?

A

Segundo a NBC TI 01, o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. Vejam que são os mesmos conceitos da NBC TA 300 para a Auditoria Independente.

O planejamento da Auditoria Interna deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes (importante):

a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;
g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.

Da mesma forma que para os trabalhos de Auditoria Independente, o planejamento de Auditoria Interna também deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.

52
Q

Quais são os objetivos do auditor no que se refere à fraude?

A

Já sabemos que a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. O auditor, por sua vez, é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, sejam essas causadas por fraude ou por erro.

[…]

O elemento central diferenciador da fraude e erro é a intenção. Enquanto o erro é inerente a qualquer ato humano e resulta de desatenção, ausência de supervisão ou treinamento inadequado, a fraude decorre do dolo, da premeditação. Podemos acrescentar que a fraude visa à obtenção de uma vantagem injusta ou ilícita. Segundo a NBC TA 240, os objetivos do auditor relacionados à fraude são:

(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e
(c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.

53
Q

Indique os fatores de risco de fraude.

A

Elementos ou fatores de risco que levam à fraude: a) incentivo ou pressão; b) oportunidade; e c) racionalização.

Incentivo ou pressão: pode existir incentivo ou pressão para a informação financeira fraudulenta quando a administração sofre pressão, de fontes externas ou internas, para alcançar metas de ganhos ou resultados financeiros previstos (e talvez irrealistas), em especial porque as consequências do insucesso no cumprimento dos objetivos financeiros para a administração podem ser significativas. Do mesmo modo, os indivíduos podem ter um incentivo para se apropriarem de ativos porque, por exemplo, vem de uma necessidade financeira que não se pode compartilhar, assumindo variadas formas, desde a simples escassez de recursos para lidar com despesas inesperadas com saúde, jogos de azar ou a simples busca por status.

A norma contábil esclarece, ainda, que situações de iminente conflito entre a administração e empregados com acesso a dinheiro ou outros ativos suscetíveis de roubo podem motivar esses empregados a apropriarem-se indevidamente de tais ativos. Como exemplo, relações adversas podem ser criadas pelas seguintes situações:

a) Demissões conhecidas ou previstas de empregados.
b) Mudanças recentes ou previstas na forma de remuneração ou nos planos de benefícios dos empregados.
c) Promoção, remuneração ou outras recompensas incompatíveis com as expectativas.

Oportunidade: pode haver uma oportunidade percebida de perpetrar uma fraude quando um indivíduo acredita que o controle interno pode ser burlado, por exemplo, porque ele ocupa um cargo de confiança ou tem conhecimento de deficiências específicas no controle interno. A oportunidade é o momento em que o fraudador vislumbra a chance de levar adiante a fraude, uma vez que percebeu a possibilidade de não ser detectado em razão de vulnerabilidades do sistema de controles internos, falta de supervisão e ambiente ético propício. As maiores oportunidades para o fraudador cometer o ilícito decorrem da vulnerabilidade dos controles internos.

Segundo a NBC TA 240, certas características ou circunstâncias podem aumentar a suscetibilidade dos ativos à apropriação indevida, tais como:

a) Grandes quantias de dinheiro em mão ou processadas.
b) Itens de estoque com tamanho pequeno, com alto valor ou em alta procura.
c) Ativos facilmente conversíveis, tais como títulos ao portador, diamantes ou chips de computador.
d) Ativos fixos de tamanho pequeno, comercializáveis ou sem identificação clara de propriedade

Racionalização: os indivíduos podem ser capazes de racionalizar e perpetrar um ato fraudulento. Algumas pessoas têm uma postura, caráter ou valores éticos que os levam a perpetrar um ato desonesto de forma consciente e intencional. Entretanto, mesmo indivíduos normalmente honestos podem perpetrar uma fraude em ambiente em que sejam suficientemente pressionados.

A racionalização ocorre antes da fraude. O fraudador justifica moralmente sua atitude e não se vê como criminoso. Ele utiliza uma série de subterfúgios para justificar seu ato, como o fato de receber baixos salários e a empresa ter altos lucros, ou, ainda, o fato de ter um excelente desempenho e jamais ter sido promovido, ou então racionaliza que o ilícito não é grave o bastante. A racionalização é um processo mental do indivíduo e tem uma boa carga psicológica envolvida.

A NBC TA 240 indica algumas condutas que podem facilitar o processo de racionalização:

a) Falta de consideração em relação à necessidade de monitorar ou reduzir riscos relacionados com apropriações indevidas de ativos;
b) Falta de consideração em relação ao controle interno sobre apropriação indevida de ativos por burlar os controles existentes ou por omissão em tomar medidas corretivas sobre deficiências no controle interno;
c) Conduta que indique desagrado ou insatisfação com a entidade ou o tratamento de seus empregados;
d) Mudanças na conduta ou estilo de vida que possam indicar que ativos foram indevidamente apropriados;
e) Tolerância de pequenos roubos.

54
Q

Quais são os tipos de fraudes encobertas?

A

(CESPE –TJ/CE - 2014) Considere que o auditor tenha obtido evidências de cobranças posteriores que substituem os resultados de cobranças de contas a receber do período. Nesse caso, o desvio é registrado em relatório como desfalque encoberto do tipo LAPPING.

ERRADA.

RESOLUÇÃO: observem que a descrição é compatível com o Lapping, porém o erro está em dizer que o desfalque é encoberto, enquanto na verdade é do tipo “não encoberto”. Há dois tipos comuns de desfalques não encobertos no caixa: o lapping e o kiting.

Logo, podemos concluir que são encobertas as fraudes cookie jar e round tripping.

55
Q

Em que consiste o round tripping?

A

Round tripping também tem tradução singular, significa viagem de “ida e volta”, de modo que se retorne à situação inicial. Essa fraude envolve mais de uma empresa que fazem compras e outras aplicações de recursos recíprocas em valores idênticos ou similares com o objetivo de “movimentar” suas contas de receitas. Vejamos um exemplo:

A empresa X compra R$ 1 M em produtos da empresa Y. Por sua vez, a empresa Y também compra R$ 1 M em produtos da empresa X. Ou, então, X vende um bem sem uso para Y por R$ 1 M e compromete-se a comprá-lo de volta após um prazo combinado também por R$ 1 M ou valor próximo. Veja que as transações não têm propósito negocial autêntico, a intenção das empresas é mostrar para o mercado que obtiveram receitas de R$ 1 milhão.

Veja que, quando as operações forem liquidadas, ambas as empresas ficarão no “zero a zero”, assim como na situação inicial, já que nenhum benefício econômico flui para as empresas em razão dessas “vendas recíprocas”. Apesar de resultar lucro de R$0,00, passarão para o mercado a ideia de que são empresas ativas com expectativa de receitas.

56
Q
A
57
Q

Em que consiste o passivo fictício?

A
  • Passivo fictício: saldos de passivos que constam da contabilidade, mas não existem de fato, uma vez que já foram quitados ou foram forjados. Geralmente, a presença de passivo fictício está associada ao caixa 2 ou ao que se chama de “estouro” da conta caixa.

Exemplo: A empresa omite as vendas, consequentemente não registra os recebimentos na contabilidade, mantendo o numerário à margem de qualquer registro oficial (caixa 2). Ao chegar o momento de quitar os passivos, a entidade não pode fazê-lo “oficialmente”, pois o seu caixa (oficial) não suportaria um lançamento a crédito. Como os recursos recebidos não transitam pelo caixa oficial, não há saldo suficiente contabilizado no caixa, e o lançamento contábil resultaria no “estouro” da conta caixa. Assim, a empresa quita o passivo com os recursos sonegados da contabilidade (caixa 2) e não faz a baixa do passivo para evitar o estouro do caixa na contabilidade.

58
Q

Qual a finalidade da documentação de auditoria?

A

A própria norma nos responde, dizendo que a documentação de auditoria fornece:

(a) evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor; e
(b) evidência de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis.

59
Q

A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de que fatores?

A

Com relação à Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

(a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
(b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
(c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

[…]

Vimos, com relação à Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria, como o auditor deve preparar documentação de auditoria. Importante saber que a Forma, o Conteúdo e a Extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

a) tamanho e complexidade da entidade;
b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
c) riscos identificados de distorção relevante;
d) importância da evidência de auditoria obtida;
e) natureza e extensão das exceções identificadas;
f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;
g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

60
Q

O que determina se a documentação é suficiente?

A

Segundo a NBC TA 230, com relação à Forma, Conteúdo e Extensão da Documentação de Auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:

  • A natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis;
  • Os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e
  • Assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

Além disso, ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar:

  • As características que identificam os itens ou assuntos específicos testados;
  • Quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e
  • Quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.
61
Q

Ainda que superadas, o auditor deve incluir as demonstrações contábeis na documentação de auditoria?

A

O auditor não precisa incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos em duplicata (importante).

62
Q

Caso um auditor decida não atender o requisito de uma norma, o que ele deve fazer?

A

Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito, e as razões para o não atendimento.

63
Q

Como o auditor deve lidar com assuntos surgidos após o relatório?

A

Segundo a NBC TA 230, se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar:

(a) as circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.

64
Q

Quais aspectos formais deve possuir a documentação de auditoria?

A

Os papéis de trabalho devem reunir os seguintes aspectos formais:

Completos – Registram início, meio e fim.

Objetivos – O registro deve ter a qualidade e quantidade adequadas. Não deve ser sucinto demais, tampouco registrar circunstâncias imateriais, de forma que facilite o entendimento em que se pretende chegar.

Concisos – Deve ser claro a ponto de outro auditor compreender as ações e conclusões sem explicações adicionais.

Lógicos – Deve ter sequência lógica em relação ao objetivo perseguido.

Limpos – Sem rasuras, incorreções.

65
Q

O auditor, após a montagem do arquivo final, pode modificar a documentação?

A

Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.

Em outras circunstâncias, nas quais o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem do arquivo final de auditoria, o auditor, independentemente da natureza das modificações ou acréscimos, deve documentar:

(a) as razões específicas para fazê-los; e
(b) quando e por quem foram executados e revisados.

[…]

Segundo a NBC TA 230, a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

a) apagar ou descartar documentação superada;
b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;
c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;
d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

66
Q

O que é controle interno segundo a NBCTA315?

A

A NBC TA 315 define controle interno nos seguintes termos: “Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis pela governança, administração e outros empregados para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno”

Ou seja, é um processo conduzido por todos os integrantes da empresa, para fornecer razoável segurança de que os objetivos da entidade estão sendo alcançados, com relação às seguintes categorias:

1 – Eficácia e eficiência das operações;

2 – Confiabilidade dos relatórios financeiros;

3 – Conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.

Portanto, a Estrutura do Controle Interno apresenta três categorias de objetivos, o que permite às organizações se concentrarem em diferentes aspectos do controle interno:

Operacional – Relacionam-se à eficácia e à eficiência das operações da entidade, inclusive as metas de desempenho financeiro e operacional e a salvaguarda de perdas de ativos.

Divulgação – Relacionam-se a divulgações financeiras e não financeiras, internas e externas, podendo abranger os requisitos de confiabilidade, oportunidade, transparência ou outros termos estabelecidos pelas autoridades normativas, órgãos normatizadores reconhecidos, ou às políticas da entidade.

Conformidade – Relacionam-se ao cumprimento de leis e regulamentações às quais a entidade está sujeita.

67
Q

Quais são os 5 componentes nos quais a NBCTA315 divide o controle interno?

A

A NBC TA 315, da mesma forma que o COSO I, divide o controle interno em 5 componentes. A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir, para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para que os auditores considerem como diferentes aspectos do controle interno da entidade podem afetar a auditoria:

a) o ambiente de controle;
b) o processo de avaliação de risco da entidade;
c) as atividades de controle;
d) Informação e comunicação; e
e) o monitoramento de controles.

Resumo dos componentes de controle interno:

  1. Ambiente de Controle: Demonstrar comprometimento com integridade e valores éticos; Fiscalizar a atribuição de responsabilidade; Estabelecer a estrutura de responsabilidade e autoridade; Demonstrar comprometimento com a competência; Reforçar a accountability.
  2. Avaliação de riscos: Especificar os objetivos; Identificar e analisar os riscos; Identificar risco de fraude; Identificar mudanças significativas.
  3. Atividades de controle: Selecionar e desenvolver atividades de controle; Selecionar e desenvolver controles baseados em tecnologia; Implantar por meio de políticas e procedimentos.
  4. Sistema de Informações: Usar informação relevante; Comunicar-se internamente. Comunicar-se externamente.
  5. Monitoramento: Conduzir avaliações contínuas e/ou periódicas; Avaliar e comunicar deficiências.
68
Q

Como se define o “ambiente de controle”?

A

O ambiente de controle é definido pela alta administração e é a base do sistema de controle interno. A administração deve criar e manter uma cultura de honestidade e conduta ética. O topo da organização é responsável por estabelecer a cultura de controle, a observância de códigos de ética e regulamentos, a contratação de pessoal etc. O ambiente de controle pode ser entendido, de modo geral, como o clima no “topo”. Ele, por si só, não detecta nem corrige uma distorção, mas exerce importante influência nos níveis hierárquicos inferiores, transmitindo e disseminando o compromisso com os valores éticos. Inclui atitudes, conhecimentos e ações da administração e dos responsáveis pela governança em relação à importância do controle interno. Engloba os seguintes elementos:

– Integridade e valores éticos;

– Competência das pessoas da entidade;

– Estilo operacional da organização;

– Aspectos relacionados com a gestão;

– Forma de atribuição da autoridade e de responsabilidade.

69
Q

Cite alguns tipos de atividade de controle.

A

A seguir apresentarei as atividades de controle geralmente utilizadas e que são cobradas com certa frequência, principalmente a segregação de função. Saibam que essas atividades apresentadas a seguir representam uma parcela dos muitos procedimentos comumente executados pela administração em vários níveis organizacionais. O objetivo dessas atividades é reforçar o cumprimento de planos de ação estabelecidos e, também, manter as organizações direcionadas ao cumprimento de seus objetivos. Vejamos.

  1. Segregação de função: consiste em separar atividades que possam gerar conflitos de interesses, como compras e pagamento, normatização e fiscalização, custódia e inventário, responsável pelos registros contábeis ser o mesmo que tem acesso irrestrito aos ativos da empresa, entre outros. Portanto, as obrigações devem ser atribuídas ou divididas entre pessoas diferentes com a finalidade de reduzir o risco de erro ou de fraude.
  2. Limites de alçadas e responsabilidades: Estabelece limites de valor para determinadas operações. Exemplo de regime de alçadas está na lei de licitações (lei 8666/93), onde a licitação é dispensável em contratações para compras e serviços no valor de até R$ 8.000,00. Nas compras até R$ 80.000,00 usa-se a modalidade convite, até R$ 650.000,00, tomada de preços, e acima deste último valor, exige-se concorrência. A atribuição de alçada e responsabilidade inclui até que ponto pessoas e equipes estão autorizadas e são incentivadas a adotar sua própria iniciativa ao abordar questões, bem como a solucionar problemas e os limites dessa autoridade. Esse procedimento também inclui as relações de comunicação e protocolos de autorização, bem como as políticas que descrevem práticas apropriadas de negócios, conhecimento e experiência dos funcionários essenciais e os recursos fornecidos para cumprir as suas obrigações.
  3. Regime de autorizações: Estabelece restrições à realização de operações que ficam dependentes de autorizações de outras pessoas.
  4. Indicadores de desempenho: relacionar diferentes conjuntos de dados, sejam eles operacionais ou financeiros, em conjunto com a realização de análises dos relacionamentos e das medidas de investigação e correção, funcionando como uma atividade de controle.
  5. Controles físicos: equipamentos, estoques, títulos, dinheiro e outros bens são protegidos fisicamente, contados periodicamente e comparados com os valores apresentados nos registros de controle.
  6. Sistemas informatizados. Diversas formas de controle, desde controlar a forma de acesso a dados, arquivos e programas, a controles de autorizações de transações, integridade da informação e autenticidade dos usuários.
70
Q

A quem cabe o encargo, na empresa auditada, de promover o monitaramento do controle interno?

A

Consiste em avaliar a efetividade do desempenho dos controles internos. A auditoria interna é comumente vista como um monitor dos controles internos, mas o monitoramento ocorre também nas atividades normais da entidade, nas funções de gerência e supervisão. O monitoramento envolve avaliar a efetividade dos controles tempestivamente e tomar as necessárias ações corretivas.

Segundo a NBC TA 315, o monitoramento de controles é um processo para avaliar a efetividade do desempenho dos controles internos ao longo do tempo. Envolve avaliar a efetividade dos controles tempestivamente e tomar as necessárias ações corretivas. A administração consegue o monitoramento de controles por meio de atividades contínuas, avaliações independentes (periódicas) ou a combinação de ambos.

As atividades de monitoramento contínuo muitas vezes estão embutidas nas atividades recorrentes normais da entidade e incluem atividades de administração e supervisão regulares, enquanto que as atividades independentes e periódicas incluem autoavaliação, revisões eventuais e auditoria interna.

71
Q

Como se chama o componente de controle interno relativo à avalição e comunicação das dificências no controle interno aos responsáveis por tomar ações corretivas, inclusive estrutura de governança e alta administração?

A

A avaliação das deficiências no controle interno é realizada no componente monitoramento, que verifica se o controle está funcionando perfeitamente e é eficaz

72
Q

No que se refere ao controle interno, análises estatísticas integram o controle administrativo ou contábil?

A

A fim de delimitar a extensão do auditor quanto à revisão do controle interno, ele foi subdividido em dois grupos:

a) Controles Contábeis: os controles internos contábeis são aqueles relacionados com a proteção dos ativos e com a validade dos registros contábeis. Em outras palavras, compreende o plano de organização e todos os procedimentos referentes diretamente relacionados com a salvaguarda do ativo e a fidedignidade e veracidade dos registros contábeis. Exemplos:

  • Inventários periódicos
  • Segregação de funções
  • Controle físico sobre ativos
  • Conciliação bancária
  • Sistemas de conferência, aprovação e autorização

Geralmente compreendem controles, tais como os sistemas de autorização e aprovação, segregação entre as tarefas relativas à manutenção e elaboração de relatórios e aquelas que dizem respeito à operação ou custódia do ativo, controles físicos sobre o ativo e auditoria interna.

b) Controles administrativos: Os controles internos administrativos compreendem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência e efetividade operacional, bem como o respeito e a obediência às políticas administrativas. Relacionam-se às ações ligadas ao alcance dos objetivos da entidade.

Incluem-se aqui controles como análises estatísticas, treinamento de pessoal, estudos de tempo e movimento, relatórios de desempenho, controle de qualidade.

73
Q

Dê exemplos de controles preventivos, detectivos e corretivos.

A

Quanto à função, os controles internos podem ser:

a) Preventivos: Visam a identificar um erro ou irregularidade antes que isto aconteça, prevenindo que eventos de risco se materializem.

Exemplos: Regulamentos, autorizações, manuais de procedimentos.

b) Detectivos: Visam a identificar um erro ou irregularidade depois que este tenha ocorrido. Não impedem a ocorrência do risco, mas detectam sua ocorrência.

Exemplos: sistemas de alarme.

c) Corretivos: Detectam o evento após a sua ocorrência, permitindo a adoção de medidas corretivas.

Exemplos: conciliações, conferência de extratos bancários.

74
Q

Cite circunstâncias que implicam limitações ao controle interno.

A

(CESPE – TCE/PA – 2016) Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Para o COSO, uma das situações capazes de impedir que o controle interno proporcione segurança absoluta à organização é a limitação resultante de adequação dos objetivos estabelecidos como condição prévia ao controle interno.

RESOLUÇÃO: vimos que as limitações ao controle interno podem ser resultado de:

  • adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno;
  • realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;
  • falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;
  • capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;
  • capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e
  • eventos externos fora do controle da organização.
75
Q

Quais são os procebimento de avaliação de risco segundo a NBCTA315?

A

Procedimentos de avaliação de riscos: a) Indagações à administração; b) Procedimentos Analíticos; e c) Observação e inspeção.

Os procedimentos de Avaliação de Riscos são os primeiros procedimentos executados pelo auditor, no processo de entendimento da entidade. São os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante, independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações contábeis e das afirmações.

Segundo a NBC TA 315, o objetivo do auditor é identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis da demonstração contábil e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade, proporcionando assim uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos identificados de distorção relevante.

De acordo com a NBC TA 315, os procedimentos de avaliação de riscos incluem:

a) indagações à administração: são indagações às pessoas apropriadas da auditoria interna (se houver essa função) e a ou

tros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro.

Explico: as indagações do auditor são informações obtidas junto à administração e aos responsáveis pelas demonstrações contábeis. Pode também o auditor, caso entenda ser necessário, obter informações por meio de indagações junto a outros dentro da entidade e a outros funcionários com graus diferentes de autoridade, e não apenas aos responsáveis pela administração. Por exemplo, podem ser dirigidas indagações aos responsáveis pela governança podem ajudar o auditor a entender o ambiente em que as demonstrações contábeis são elaboradas. Incluem indagações à governança, ao pessoal operacional, ao departamento jurídico, à auditoria interna, entre outros.

b) procedimentos analíticos: são procedimentos de avaliação de risco que podem identificar aspectos da entidade que o auditor não tinha conhecimento e pode auxiliar na avaliação de risco de erros relevantes para fornecer uma base para planejar e implementar respostas para esses riscos. Consistem na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Por exemplo, a relação entre vendas e área total do espaço de vendas ou volume dos produtos vendidos.

Procedimentos analíticos podem ajudar a identificar a existência de transações ou eventos, valores, índices e tendências não usuais que possam indicar assuntos com implicação para a auditoria. Relações não usuais ou inesperadas que sejam identificadas podem auxiliar o auditor na identificação de riscos de distorção relevante, especialmente riscos de distorção relevante por fraude.

c) observação e inspeção: Buscam apoiar as indagações junto à administração e outros, e podem também fornecer informações sobre a entidade e o seu ambiente. Exemplos de tais procedimentos de auditoria incluem a observação e a inspeção do seguinte:

✓ Operações da entidade;

✓ Documentos (tais como planos e estratégias de negócio), registros e manuais de controles internos;

✓ Relatórios elaborados pela administração (tais como relatórios gerenciais trimestrais e demonstrações contábeis intermediárias) e pelos responsáveis da governança (tais como minutas de reunião do conselho de administração);

✓ Dependências e instalações industriais da entidade.

76
Q

O procedimento de avaliação de risco gera evidências?

A

A NBC TA 315 esclarece que os procedimentos de avaliação de risco podem fornecer evidências a respeito de classes de transações, saldos de contas ou divulgações e afirmações relacionadas, e sobre a efetividade operacional dos controles, apesar de tais evidências serem objetivos dos testes de controle e procedimentos substantivos.

Por que esse esclarecimento é importante?

Entenda, aluno, que não são apenas os testes de controle e procedimentos substantivos que fornecem evidências. Assim, por exemplo, mesmo sendo o teste de controle o procedimento típico para verificações do controle interno, eventualmente os procedimentos de avaliação de riscos podem gerar evidências, também, a esse respeito. Na mesma linha, o procedimento substantivo é típico para gerar evidências no nível das afirmações, mas eventualmente os procedimentos de avaliação de riscos podem gerar evidências, também, a esse respeito.

77
Q

Quais são os sinônimos de teste de controle?

A

Os testes de controle visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. Ou seja, são os procedimentos de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles internos da entidade na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. Os testes de controle são os procedimentos típicos para coleta de evidências sobre o controle interno da entidade.

É preciso ter um pouco de atenção, pois as NBCs antigas denominavam os testes de controle como “testes de observância”, podendo ainda ser encontradas questões que apresentem como sinônimos de “testes de controle” os seguintes termos: “testes de observância”, “testes de aderência” e “testes de procedimentos”.

78
Q

Qual é o objetivo dos testes substantivos?

A

Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Visa à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade.

Os procedimentos substantivos incluem:

(a) Testes de detalhes (também chamados de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações). O teste de detalhes procura identificar e validar os registros mediante os procedimentos de auditoria. A palavra chave para identificar um teste de detalhe é a validação dos REGISTROS. O auditor tem o objetivo de buscar a evidência que suporte a fundamentação do registro.

Em resumo, o teste de detalhes visa confirmar o saldo das contas em um sentido amplo. Para confirmar, por exemplo, o valor registrado na conta empréstimos a pagar, o auditor pode realizar vários procedimentos, como verificar os contratos, solicitar a confirmação dos credores, conferir os cálculos de juros, verificar os extratos bancários, entre outros.

(b) procedimentos analíticos substantivos (também chamado de revisão analítica).

Os procedimentos analíticos são avaliações das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Incluem a investigação de flutuações e relações que sejam inconsistentes com outras informações relevantes. Os procedimentos analíticos, como o nome sugere, envolvem análises, cálculo de índices, linhas de tendência. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.

79
Q

A entrevista pode ser considerada evidência de auditoria?

A

A entrevista, ainda que tenha cunho informal, pode ser utilizada no relatório de auditoria, mas deve ser corroborada por outras evidências. A entrevista é técnica útil para viabilizar a descoberta de novos fatos relacionados ao objeto da apuração e a indicação de novos caminhos de investigação. Embora deva ser corroborada por outros tipos de evidências, pode servir como prova testemunhal.

80
Q

Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o que deve o auditor considerar?

A

Para relembrarmos, os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

Os procedimentos analíticos, como o nome sugere, envolvem análises, cálculo de índices, linhas de tendência.

Os procedimentos analíticos (ou procedimentos de revisão analítica) tem o intuito de verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.

Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;
b) a natureza do órgão/entidade e o conhecimento adquirido em fiscalizações anteriores;
c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

81
Q
A
82
Q

Em que consiste a técnica de circularização?

A

Segundo a NBC TA 500, a técnica de confirmação externa (também conhecida como circularização) representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Ou seja, consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade.

Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. Por exemplo, o auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; a solicitação de confirmação pode ser planejada para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes.

83
Q

O que o auditor deve fazer caso a administração se recuse a solicitar a confirmação externa?

A

Importante saber que, segundo a NBC TA 505, no caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

(a) indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade;
(b) avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e
(c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

84
Q

No que se refere à circularização, o que significa o termo “exceção”?

A

Para finalizar, temos ainda dois conceitos importantes na NBC TA 505:

  • Resposta não recebida: é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado). Apesar da expectativa de que a carta de confirmação seja respondida, não há obrigatoriedade de resposta por quem a recebe, tampouco há algum poder coercitivo nas solicitações. Em caso de ausência de resposta, o auditor deve avaliar procedimentos adicionais de auditoria.
  • Exceção: é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
85
Q

Segundo a NBC505, o auditor deve manter o controle sobre as solicitações de confimação externa de que modo?

A

Segundo a NBC TA 505, ao usar procedimentos de confirmação externa, o auditor deve manter o controle sobre as solicitações de confirmação externa, incluindo:

(a) determinação das informações a serem confirmadas ou solicitadas;
(b) seleção da parte que confirma apropriada para confirmação;
(c) definição das solicitações de confirmação, assegurando-se que as solicitações estão devidamente endereçadas e que contenham as informações para retorno das respostas diretamente ao auditor; e

(d) envio das solicitações, incluindo 2º pedido, quando aplicável, para a parte que confirma.

86
Q

No teste de observância relativo à auditoria interna, deve-se considerar quais procedimentos?

A

Segundo a NBC TI 01, os procedimentos da Auditoria Interna constituem exames e investigações, incluindo testes de observância e testes substantivos (já sabemos não é mesmo), que permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações à administração da entidade.

Nos termos da norma, os testes de observância (testes de controle) visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

a) inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;
b) observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e
c) investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade.

87
Q

Qual o principal procedimento para confirmar saldos bancários?

A

A conta bancos também são ativos de alta liquidez do grupo disponibilidades. O principal procedimento para confirmar os saldos bancários envolve a confirmação externa (circularização). Portanto, o principal objetivo dos procedimentos de auditoria da conta Bancos é concluir quanto existência, ou seja, se o valor contabilizado é real. Cuidado com a letra A e B, pois a conciliação bancária é utilizada para verificar se todos os lançamentos contábeis estão de acordo com o que consta no extrato bancário. Para confirmar os saldos bancários, utiliza-se a confirmação.

88
Q

Quais são os procedimentos aplicáveis no que toca aos estoques?

A

Portanto, o principal procedimento relacionado aos estoques é o acompanhamento do inventário físico (contagem) e confronto dos resultados com os registros contábeis. Esse acompanhamento deve ser executado sem aviso prévio. Além disso, as inspeções físicas acompanhadas da contagem asseguram a real existência dos estoques.

Como qualquer conta, um determinado procedimento de auditoria pode gerar evidência sobre uma afirmação específica, deixando algumas afirmações sem respostas, o que exige aplicação de outros procedimentos.

Outros procedimentos comumente usados nos estoques são:

a) Revisão dos procedimentos de inventário realizado pelo cliente.
b) Exame dos documentos de entrada e saída de estoque.
c) Análise de estoques de baixa rotatividade.
d) Confirmação de estoques em poder de terceiros
e) Testes de avaliação de estoques.

Como em todas as contas de movimentação constante, é preciso fazer o cutoff. Esse processo tem por finalidade assegurar que uma movimentação de última hora dos estoques não afete a integridade do inventário. É a definição do momento em que os registros contábeis refletem o inventário (definir uma data limite para interromper a contabilização de novas transações).

No caso de estoques em poder de terceiros, situação comum na industrialização por encomenda e na consignação, o auditor deve obter a confirmação da existência desses estoques, sendo recomendável, segundo a boa prática e a doutrina, que se faça a inspeção em vez de mera confirmação. Portanto, uma simples confirmação do fornecedor não é suficiente para assegurar a exatidão de seu montante.

89
Q

Quanto aos imobilizados, que procedimentos o auditor deve adotar? E quais seres principais objetivos?

A

Os bens do imobilizado geralmente representam uma parcela significativa dos ativos da empresa. São procedimentos aplicados no imobilizado:

a) Inspeção física e documental.
b) Recálculo de ajustes (impairment).
c) Recálculo de depreciações.

[…]

Os exames referentes ao ativo imobilizado têm como objetivos principais:

a) a verificação da existência, propriedade e posse desses bens, assim como de ônus sobre eles;
b) sua contabilização, inclusive classificação;
c) os critérios de avaliação adotados, compreendidas atualizações, acréscimos, reavaliações, depreciações e baixas;
d) possível subavaliação da depreciação;
e) possível superavaliação do ativo.

O auditor deve ficar atento à capitalização das contas, pois dispêndios de manutenção podem estar sendo lançados na conta do ativo em vez de nas contas de despesas e manutenção, gerando superavaliação do ativo, e reduzindo o resultado. É necessário realizar testes das despesas de manutenção e reparo, para averiguar se estão sendo tratadas como despesa do ano.

Ademais, despesas que aumentam a vida útil do ativo devem ser capitalizadas e passar a compor o próprio bem, sofrendo depreciação com este. É necessário realizar exames documentais e de registros contábeis, bem como conferência de cálculo, com o intuito de verificar a vida útil dos bens e as taxas de depreciação utilizadas.

90
Q

Como se determina se um item configura um imobilizado?

A

Um item deve ser reconhecido como imobilizado se, simultaneamente,

(1) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade e
(2) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

91
Q

Com relação à avaliação do passivo, quais procedimentos o auditor deve adotar?

A

Os procedimentos de auditoria são semelhantes aos utilizados nas contas a receber, e podem ser identificados da seguinte forma:

✓ Circularização

✓ Inspeção física

✓ Recálculo

✓ Investigação

Em relação à circularização, da mesma forma que na auditoria do ”contas a receber”, no caso de “fornecedores”, é o procedimento mais importante, com a seguinte observação encontrada na obra de Ribeiro e Ribeiro (2012): “Em relação à circularização, nesse caso, nas cartas enviadas aos fornecedores, não constam valores, pois é o fornecedor quem informa o valor da dívida da auditada”.

Nesse caso, a experiência demonstra ser a circularização mais eficiente, pois o credor tem maior interesse em demonstrar seu crédito ou apontar irregularidades, sendo de grande importância na detecção de omissão de passivos.

Entretanto, o auditor não deve se limitar à confirmação externa. Procedimentos adicionais como análise da correlação com estoques e compras, exame das duplicatas e faturas, boletins de contas a pagar e recálculo de juros podem gerar evidências adicionais.

Por fim, o auditor pode se deparar com passivo fictício que, como o nome sugere, é um passivo registrado, mas que não existe de fato. A manutenção de passivo fictício está associada, geralmente, à omissão de receitas.

Quanto à conta fornecedores, o auditor tem como objetivo assegurar-se que as obrigações relativas aos fornecedores estão contabilizadas e são realmente devidas. Alguns procedimentos para a conta fornecedores são:

a) Listagem de fornecedores: identificar os fornecedores por meio de uma listagem analítica de todos os passivos da empresa em determinada data.
b) Verificação de valores de contas a pagar: conferências de cálculos e exames documentais para conciliar as notas fiscais com as contas contábeis.
c) Confirmação direta com fornecedores.

92
Q

Qual é o conceito de amostragem fornecido pelo NBCTA530?

A

Segundo a NBC TA 530, amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

93
Q

Em que hipóteses não se recomenda o uso de amostragem?

A

Entretanto, apesar dos benefícios da amostragem, em algumas situações não se recomenda a sua utilização, tais como:

a) quando a população é considerada muito pequena e a sua amostra fica relativamente grande. Em populações muito pequenas, a amostra atinge valor quase que equivalente à população, o que equivaleria, em termos de custos, à realização de um censo.
b) quando as características da população são de fácil mensuração, mesmo que a população não seja pequena; e
c) quando há a necessidade de alta precisão, recomenda-se fazer censo, que nada mais é do que o exame da totalidade da população.
d) há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente.

94
Q

Como se amostragem estatística de não estatística?

A

Segundo a NBC TA 530, a amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:

(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.

A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não estatística. Vamos entender.

A amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas, ou seja, o núcleo da diferença entre a amostragem estatística e a não estatística é a utilização, pela primeira, da teoria das probabilidades.

Quando a amostragem se fundamenta em leis estatístico-matemáticas e seleção aleatória, sendo possível mensurar matematicamente as variáveis envolvidas, como o risco de amostragem, níveis de erro e confiança, teremos amostragem estatística. Dessa forma, a amostragem estatística tem como característica fundamental o fato de poder ser submetido a tratamento estatístico, sendo, portanto, os resultados obtidos na amostra generalizáveis para a população.

Já a abordagem não estatística é que este se baseia, principalmente, na experiência do auditor, tornando inviável a aplicação de tratamento estatístico a seus resultados, bem como a generalização dos resultados obtidos através da amostra para a população.

95
Q

Caso o auditor conclua que a amostragem não forneceu uma base razoável para conclusões, o que ele deve fazer?

A

Segundo a norma, se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, o auditor pode:

1) solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e o potencial para distorções adicionais e faça quaisquer ajustes necessários; ou
2) ajustar a natureza, época e extensão desses procedimentos adicionais de auditoria para melhor alcançar a segurança exigida. Por exemplo, no caso de testes de controles, o auditor pode aumentar o tamanho da amostra, testar um controle alternativo ou modificar os respectivos procedimentos substantivos.

96
Q

Em que consiste o risco de superdependência dos controles internos?

A
  1. RISCO DE AMOSTRAGEM NOS TESTES DE CONTROLE
    1. Risco de Superavaliação de confiabilidade (ou superdependência dos controles internos)

É o risco que leva o auditor a acreditar que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são, ou seja, a amostragem realizada pelo auditor o leva a crer que os controles são mais eficazes do que realmente são. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

Mas qual o motivo de afetar a eficácia da auditoria? Explico. Ao acreditar que os controles são mais eficazes do que realmente são, o auditor estaria confiando excessivamente nos controles para minimizar a ocorrência de distorções, e, consequentemente, deixará de executar alguns testes em algumas áreas, sob a premissa de que os controles internos estabelecidos são suficientes para minimizar e evitar as distorções.

97
Q

Em que consiste erro tolerável?

A

Vamos passar ao estudo do erro amostral tolerável, que são denominados desvios e distorções. Se o erro for resultado dos exames nos testes de controle, será denominado desvio. Por outro lado, se o erro resultar dos exames em procedimentos substantivos, será denominado distorção.

98
Q
A
99
Q

Em que consiste o desvio tolerável?

A

Segundo a NBC TA 530, a Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

[…]

O desvio tolerável significa o máximo de erro em uma população que o auditor está disposto a aceitar em uma amostragem, em relação ao controle interno. Essa consideração tem forte ligação com o conceito de materialidade. O desvio tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor que o da materialidade na execução da auditoria.

Por exemplo, caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

100
Q

Em que consiste a distorção tolerável?

A

Segundo a NBC TA 530, a Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

É o erro no nível dos saldos e transações (afirmações), considerado em amostragens de testes substantivos.

Da mesma forma que para os testes de controle, o auditor faz uma avaliação da distorção esperada na população. Se a distorção esperada for alta, o exame completo ou o uso de amostra maior pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes.

101
Q

Como se define o tamanho da amostra?

A

[…] o tamanho da amostra pode ser definido estatisticamente ou com base em julgamento profissional. Influenciam nessa decisão o risco de amostragem, distorção e desvio toleráveis, características da população, entre outros.

Por fim, o tamanho da amostra não é um critério válido para distinguir entre as abordagens estatísticas e não estatísticas, já que o que deve ser verificado é a necessidade de se fazer uma inferência a partir dos resultados da amostra ou não.

102
Q

O erro tolerável e o risco de amostragem são inversamente proporcionais ao tamanho da amostra?

A

(CESPE – ANAC – 2012) O erro aceitável e o risco de amostragem são inversamente proporcionais ao tamanho da amostra.

RESOLUÇÃO: o Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.

O erro tolerável (ou aceitável) é o limite de erro tolerado pelo auditor (erro máximo que, na opinião do auditor, não implica erro material na conclusão emitida). Se o erro for resultado dos exames nos testes de controle, será denominado desvio. Por outro lado, se o erro resultar dos exames em procedimentos substantivos, será denominado distorção. Logo, quando menor for erro que o auditor aceita em relação aos procedimentos, maior poderá ser o tamanho da amostra.

103
Q

A amostragem proporcional ao tamanho é adequada para detectar superavaliação ou subavaliação de saldos e transações?

A

A abordagem PPT, por ser proporcional ao tamanho, ao examinar uma conta que contenha valores superavaliados, tem mais chances de trazer para análise esses elementos superestimados. Tomemos como exemplo o saldo da conta duplicatas a receber: supondo-se que está superavaliada, uma razão possível é o fato de haver duplicatas inexistentes ou já baixadas indevidamente ainda contabilizadas. Ao utilizar a amostragem com base em valores monetários proporcional ao tamanho, há mais chances de esse excesso de valor ser descoberto, já que existem mais chances de compor a amostra em razão da metodologia proporcional ao tamanho. Em síntese, quanto mais alto o valor, mais chance de ser detectado.

O problema surge quando da análise de contas subavaliadas. Enquanto na superavaliação há excesso de valor monetário em razão de documentos registrados em duplicidade, simulados, forjados ou inexistentes, registrados como se existissem de fato, na subavaliação há o contrário, isto é, a ausência de documentos, de registros, de contabilização. Note que aqui o cenário sobre o qual se vislumbra a execução da amostragem difere do da superavaliação de contas. Nessas circunstâncias, de subavaliação, o auditor deve considerar outra metodologia de amostragem. A amostragem PPT não se presta a trabalhar em cenários de ausência (subavaliação) de valores. Segundo Gramling et al (2012): “itens pertencentes à população que possuem saldos nulos não tem chance alguma de serem selecionados”.

104
Q

Qual é o objetivo da estratificação da amostra?

A

Segundo a NBC TA 530, a Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).

Ao considerar as características da população da qual a amostra será retirada, o auditor pode determinar que a estratificação ou a seleção com base em valores é apropriada.

O objetivo da estratificação é aumentar a eficiência dos trabalhos de auditoria, reduzindo a variabilidade de itens em cada estrato da população, permitindo que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de amostragem. Ou seja, a eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares.

Na execução dos testes de detalhes, a população é geralmente estratificada por valor monetário. Isso permite que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior potencial de distorção em termos de superavaliação. Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo, no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa na avaliação de contas a receber, os saldos podem ser estratificados por idade.

A estratificação produz, então, subconjuntos distintos entre si, isto é, mutuamente excludentes, mas compostos por subpopulações que reúnem características semelhantes. Dessa forma, os resultados dos procedimentos de auditoria aplicados a uma amostra de itens dentro de um estrato só podem ser projetados para os itens que compõem esse estrato. Isso permite que o auditor possa fazer inferências sobre cada estrato isoladamente, possibilitando destinar mais atenção a determinados grupos, se desejar. Pela soma das estimativas de todos os estratos, chega-se à estimativa para toda a população.

105
Q

Quais são os métodos estatístico que existem para seleção da amostra?

A

Segundo a NBC TA 530, existem muitos métodos para selecionar amostras. Os principais são os seguintes:

a) Seleção aleatória: é a seleção aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios.
b) Seleção sistemática: é a seleção em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada. Embora o ponto de início possa ser determinado ao acaso, é mais provável que a amostra seja realmente aleatória se ela for determinada pelo uso de um gerador computadorizado de números aleatórios ou de tabelas de números aleatórios. Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular da população.
c) Amostragem de unidade monetária: é um tipo de seleção com base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra resultam em uma conclusão em valores monetários.
d) Amostragem por conglomerado: na amostragem por conglomerado, cada unidade de amostragem é um grupo (ou conglomerado). Dividimos a população em grupos e cada um deles a representa. A amostra éconstituída por todos os elementos que compõem o conglomerado selecionado. Cada conglomerado é heterogêneo internamente, mas homogêneo entre os demais conglomerados. São selecionados grupos de unidades (conglomerados) e não unidades de análise (indivíduos da população). Em geral os conglomerados são escolhidos de forma aleatória, de forma a serem homogêneos entre si e heterogêneos dentro, em seguida são analisados todos os elementos que os compõem.

Cuidado para não confundir amostragem estratificada com a conglomerados. Cada conglomerado é heterogêneo internamente, mas homogêneo entre os demais conglomerados. Já a estratificação consiste em dividir uma população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características homogêneas ou similares, porém heterogêneo entre os estratos.

106
Q

Quais são os métodos não estatísticos de amostragem?

A

a) Seleção ao acaso: seleção na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os últimos lançamentos de uma página) e, desse modo, procuraria se assegurar de que todos os itens da população têm uma mesma chance de seleção. A seleção ao acaso não é apropriada quando se usar a amostragem estatística.
b) Seleção de bloco: envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população. A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si, mas características diferentes de outros itens de outros lugares da população. Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente seria uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na amostra.

107
Q

O que o auditor deve avaliar no relatório?

A

Relatório de auditoria: O relatório de auditoria é o produto final da auditoria que deve conter a expressão da opimião do auditor sobre se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

A opinião emitida pelo auditor, através do relatório, deve levar em consideração a conclusão do auditor sobre:

  • Se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente;
  • Se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto. O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.

Ainda, o auditor, especificamente, deve avaliar se:

a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas.
b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas.
c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis.
d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis.
e) as demonstrações fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários entendam o efeito de transações e eventos relevantes.
f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração, é apropriada.

Saibam que o relatório não vai mencionar, necessariamente, cada um desses dez pontos indicados, mas, no seu contexto, depreende-se que tais conclusões foram alcançadas.

108
Q

Para quem é dirigido o relatório?

A

Normalmente o relatório é dirigido aos acionistas, conselho e diretoria, mas a lei ou regulamento podem especificar para quem ele é endereçado em jurisdições específicas. Isso não significa que o documento atende apenas a esse grupo de usuários. Na realidade, há um grande interesse público pelos relatórios de auditoria, a exemplo dos órgãos de controle e fiscalização como CVM, agências reguladoras, Fisco, sociedade civil, investidores etc.

109
Q

Se determinado auditor examinar demonstrações contábeis que, em sua opinião, não atinjam uma apresentação adequada, embora estejam de acordo com os requisitos de apresentação das normas técnicas, o que ele deverá fazer?

A

Questão retirada de forma literal da NBC TA 700. Nos termos da norma, se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.

110
Q

Em que hipóteses, pode-se dizer que é generalizado o efeitos das distorções, a impor a emissão de opinião adversa?

A

Emitir uma opinião modificada significa emitir uma opinião diferente daquela que normalmente é apresentada em um relatório considerado “limpo”. A opinião modificada compreende “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião” sobre as demonstrações contábeis (veremos cada uma a seguir).

A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende:

(a) da natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante ou, no caso de impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, podem apresentar distorção relevante; e
(b) do julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto nas demonstrações contábeis.

[…]

Para fins das normas de auditoria, o termo generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis, se houver, que não são detectados devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

a) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;
b) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou
c) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

111
Q

Em que hipóteses, deve-se emitir opinião com ressalva?

A

A opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:

(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

112
Q

O que deve conter a seção “Opinião” do relatório?

A

Segundo a NBC TA 700, a primeira seção do relatório do auditor deve incluir a opinião do auditor independente e deve ter “Opinião” como título.

A seção “Opinião” do relatório do auditor também deve:

a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas;
b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;
d) fazer referência às notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis; e
e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.

Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, a opinião do auditor deve utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes:

“Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável”; ou

“Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam uma visão verdadeira e justa da posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável”.

Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser a de que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

113
Q

O que deve conter a seção “Base para Opinião”?

A

Segundo a NBC TA 700, o relatório do auditor deve incluir uma seção, logo após a seção “Opinião”, com o título “Base para opinião”, que:

a) declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria;
b) referencie a seção que descreve as responsabilidades do auditor, segundo as normas de auditoria;
c) inclua a declaração de que o auditor é independente da entidade de acordo com as exigências éticas relevantes relacionadas com a auditoria e que ele atendeu às outras responsabilidades éticas do auditor de acordo com essas exigências; e
d) declare se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida por ele é suficiente e apropriada para fundamentar sua opinião.

Como seu título sugere, o conteúdo dessa seção trará o fundamento da opinião do auditor. No novo relatório de auditoria, deverá ser incluída sempre a seção Base para opinião, seja ela modificada ou não, ou seja, é obrigatória a seção “base para opinião”, seja a opinião modificada (adversa, ressalva e abstenção) ou não modificada (limpa).

114
Q

Quais procedimentos o auditor deve adotar no que toca à capacidade da entidade de manter continuidade operacional?

A

A continuidade operacional é um pressuposto das demonstrações contábeis e do relatório de auditoria. Ao elaborar as demonstrações contábeis, a administração faz uma avaliação sobre a base contábil de continuidade operacional mediante julgamento acerca de situações e incertezas relacionadas ao seu negócio em um horizonte próximo. Presume-se que ela continua em marcha rumo ao futuro, não há fatos que permitam concluir que a entidade perderá essa capacidade em um futuro próximo. A continuidade operacional influencia a classificação de todos os itens patrimoniais. Quando o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, ativos e passivos são registrados considerando que a entidade será capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios.

A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.

Um exemplo de procedimento para coletar evidências acerca da continuidade operacional é indagar a administração sobre eventuais situações que possam pôr em riscos a continuidade, como litígios.

De acordo com a NBC TA 570, se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes. Esses procedimentos devem incluir:

a) a avaliação da capacidade de continuidade operacional da entidade, solicitar que a administração faça essa avaliação;
b) avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional, se for provável que o resultado desses planos melhore a situação e se os planos da administração forem viáveis nessas circunstâncias;
c) no caso em que a entidade elaborou a previsão de fluxo de caixa e a análise da previsão for um fator significativo na verificação do desfecho de eventos ou condições na avaliação dos planos da administração para ações futuras:
(i) avaliar a confiabilidade dos dados de suporte gerados para elaborar a previsão; e
(ii) determinar se há suporte adequado para as premissas utilizadas na previsão;
d) verificar se algum fato ou informação adicional foi disponibilizado desde a data em que a administração fez sua avaliação;
e) solicitar representações formais da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, com relação a seus planos para ações futuras e a viabilidade desses planos.

A inserção da seção específica denominada “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional” (IRCO) no relatório tem a intenção de detalhar a incerteza sobre a continuidade e de que modo a continuidade operacional afetará o relatório de auditoria. Para isso, ele parte da base contábil de continuidade operacional BCCO (definida pelo cliente) e avalia se é apropriada ou não. Trata-se de mais uma seção criada pelas novas versões das NBC TAs.

É preciso entender que quem define a BCCO é a entidade auditada e sua administração. A responsabilidade do auditor é avaliar se é apropriada ou não. É muito importante que se tenha claro que não é o auditor quem define a BCCO. A ele cabe, com base na evidência disponível, concluir sobre sua adequação.

Administração Define a BCCO.

Auditor Concluir se a BCCO é apropriada

115
Q

A seção principais assuntos de auditoria é obrigatório? Qaul sua finalidade?

A

Primeiramente, é necessário saber que a seção “principais assuntos de auditoria” é obrigatória para as auditorias de entidades listadas em bolsa de valores. Para as demais entidades, fica a critério do julgamento do auditor. O objetivo desta seção é agregar mais valor ao relatório, colocando informações adicionais à disposição dos usuários das demonstrações contábeis, para que sejam capazes de entender certos assuntos, que, no julgamento do auditor, foram de maior importância na auditoria. Logo, para o usuário das demonstrações contábeis, o PAA permite entender como certo assunto se aplica à entidade, dando maior transparência sobre a auditoria realizada.

Da mesma forma que na seção sobre o IRCO, devemos atentar para o fato de que quando houver necessidade de emitir opinião com ressalva ou adversa, o assunto que dá origem à modificação deve estar apresentado na seção “base para opinião (com ressalva ou adversa)”, e não na seção dos “principais assuntos de auditoria”. Lembre-se que as seções “opinião” e “base para opinião” tem o poder de atrair os assuntos relacionados à opinião, ainda que versem sobre temas em que são previstas seções específicas.

116
Q

Para que serve a seção “outras informações que acompanham as Demonstrações Contábeis”?

A

Outra novidade trazida pelas NBC TAs ao NRA é a seção “outras informações que acompanham as DCs”.

As “outras informações” são outras espécies de relatórios e demonstrativos com informações elaborados pela administração da entidade que não sejam as demonstrações contábeis. Essas outras informações não são auditadas pelo auditor, cabendo a este auditar as demonstrações contábeis. Entretanto, é importante que o auditor avalie tais informações, com o intuito de verificar se são consistentes com as demonstrações contábeis divulgadas.

Logo, caso seja necessária uma manifestação acerca de tais informações, há uma seção do NRA chamada “outras informações”. A redação dessa seção deverá deixar claro que a responsabilidade do auditor é ler tais relatórios e documentos e verificar se são compatíveis com as demonstrações contábeis, mas não executar auditoria neles.

117
Q

Para que serve o parágrafo de ênfase?

A

Nos termos da NBC TA 706, o parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. A inclusão de um parágrafo de ênfase no relatório não modifica a opinião do auditor.

Portanto, se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, tem tal importância e é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase no relatório, desde que tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis.

A NBC TA 706 contém exigências específicas para inclusão do parágrafo de ênfase em certas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem:

a) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável prevista por lei ou regulamento for inaceitável, exceto pelo fato de ser prevista por lei ou regulamento;
b) para alertar os usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais;
c) quando fatos chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório e o auditor fornece um relatório novo ou modificado (ou seja, eventos subsequentes, veremos este tema ainda nesta aula).

Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são

a) existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;
b) evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório da auditoria;
c) aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;
d) grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

118
Q

Que aspectos a Auditoria Interna deve abordar em seu relatório?

A

Segundo a NBC TI 01, o relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.

O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.

O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.

A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.

119
Q

O que o auditor deve fazer quando ocorrem eventos entre a data das demonstrações contáveis e a data do relatório do auditor?

A

O auditor deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados.

O auditor deve determinar se cada um desses eventos está refletido de maneira apropriada nas referidas demonstrações contábeis, de acordo com a estrutura conceitual aplicável.

Se, em decorrência desses procedimentos, o auditor identificar eventos que requerem ajuste ou divulgação nas demonstrações, o auditor independente deve determinar se cada um desses eventos está refletido de maneira apropriada nas demonstrações, de acordo com a estrutura conceitual aplicável.

Além dos procedimentos de auditoria requeridos, o auditor independente pode considerar necessário e apropriado:

a) ler os últimos orçamentos disponíveis, previsões de fluxos de caixa e outros relatórios da administração relacionados de períodos posteriores à data das demonstrações contábeis;
b) indagar, ou estender as indagações anteriores verbais ou por escrito, aos consultores jurídicos sobre litígios e reclamações; ou
c) considerar a necessidade de representações formais que cubram determinados eventos subsequentes para corroborar outra evidência de auditoria e assim obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

120
Q

O que o auditor deve fazer quando cheguam fatos ao seu conhecimento após a confecção do relatório, mas antes de sua divulgação?

A

Primeiramente, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve:

(a) discutir o assunto com a administração;
(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Vejam que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

1) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
2) estender os procedimentos de auditoria mencionados até a data do novo relatório do auditor independente; e
3) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações alteradas.

Portanto, se a administração alterar as DCs, o auditor aplica novos procedimento e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas, com a data atualizada.

121
Q

O que o auditor deve fazer quanto aos fatos que cheguem ao seu conhecimento após a divulgação das demonstração contábeis?

A

Após a divulgação das demonstrações, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações. É a mesma ideia para o período 2.

Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve:

a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

Vejam que as providências do auditor são semelhantes ao período 2. Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

1) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;
2) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação;
3) alterar o relatório do auditor independente.

[…]

Caso a administração não tome as providências necessárias para garantir que todos os que receberam as demonstrações emitidas anteriormente sejam informados da situação e não altere as demonstrações nas circunstâncias em que o auditor considere necessário, o auditor independente deve tomar as medidas protetivas para evitar o uso indevido por terceiros daquele relatório de auditoria.

122
Q

Em que consiste a representação formal?

A

Segundo a NBC TA 580, a representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria. Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios.

123
Q

As representações formais podem constituir evidência de auditoria?

A

Embora as representações formais forneçam evidência de auditoria necessária, as representações formais, sozinhas, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente a respeito de nenhum dos assuntos dos quais tratam. Além disso, o fato de que a administração forneceu representações formais confiáveis não afeta a natureza ou extensão de outras evidências de auditoria que o auditor obtenha a respeito da responsabilidade da administração ou de afirmações específicas.

Continuando, as representações formais eram denominadas pelas antigas NBCs como “cartas de responsabilidade da administração”, sendo essa denominação ainda utilizada na literatura técnica atuais. Logo, nada mais são do que uma declaração formal da entidade sobre um determinado assunto, circunstância ou afirmação. São solicitadas à administração e aos responsáveis pela governança que tenham responsabilidades sobre as demonstrações contábeis.

[…]

A representação formal não tem a finalidade de substituir os procedimentos de auditoria, e sim corroborar. Se a entidade emitiu representação formal indicando que não tem conhecimento de deficiências em seu controle interno, isso não permite ao auditor simplesmente considerar os controles internos como confiáveis e eficientes. Essa declaração é uma evidência corroborativa a ser somada às evidências colhidas pelo auditor, que deverá executar seus próprios testes.

Portanto, as representações não substituem, pura e simplesmente, as evidências; entretanto, é possível que, em algumas situações, a única evidência disponível seja a própria representação formal, por exemplo: a manutenção de um ativo no circulante ou no não circulante depende muitas vezes da intenção da entidade em negociá-lo ou não. A intenção pode ser revelada mais apropriadamente mediante representação formal do que qualquer outro teste de auditoria.

124
Q

O auditor deve, obrigatoriamente, solicitar representação a respeito de que tipo de informação?

A

Segundo a NBC TA 580, o auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal de que ela cumpriu a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo quando relevante a adequada apresentação, como estabelecido nos termos do trabalho de auditoria.

Ainda segundo a norma, o auditor deve solicitar à administração que forneça representação formal no sentido de que:

a) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme entendimentos nos termos do trabalho de auditoria; e
b) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações contábeis

125
Q

Qual o momento adequado para solicitar-se representações formais?

A

A data das representações formais deve ser tão próxima quanto praticável, mas não posterior à data do relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis. Portanto, grave: não podem ser obtidas em data posterior ao relatório. Como também são evidências de auditoria, não faz sentido se tais evidências fossem colhidas após o relatório.

Quanto à forma, as representações formais devem ter a forma de carta de representação dirigida ao auditor.

126
Q

A ausência de fornecimento de representação formal conduz a relatório com abstenção de opinião?

A

Por fim, segundo a NBC TA 580, o auditor deve abster-se de emitir opinião no relatório sobre as demonstrações contábeis se:

(a) o auditor concluir que há dúvida suficiente a respeito da integridade da administração, de tal modo que as representações formais exigidas não sejam confiáveis; ou
(b) a administração não fornecer as representações formais exigidas.

Segundo a NBC TA 580, se a administração não fornecer uma ou mais das representações formais solicitadas, o auditor deve:

a) discutir o assunto com a administração;
b) reavaliar a integridade da administração e avaliar o efeito que isso pode ter sobre a confiabilidade das representações (verbais ou escritas) e da evidência de auditoria em geral; e
c) tomar ações apropriadas, inclusive determinar o possível efeito sobre a sua opinião no relatório de auditoria (abster-se de emitir opinião, como visto no tópico anterior).