Lei Orgânica TCE-SC Flashcards

1
Q

O Tce é orgão de consulta?

A

Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:

XV — responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização; e

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2
Q

Em que consiste o TAG?

A

Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei:

XVII – celebrar Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). (inciso incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

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3
Q

Quando se considera que uma sociedade é mantida pelo poder público?

A

§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.

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4
Q

os herdeiros de pessoa que tinha obrigação de prestar contas fica obrigada a fazê-lo?

A

Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

VI — os herdeiros dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, os quais responderão pelos débitos do falecido perante a Fazenda Pública, até a parte que na herança lhes couber; e

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5
Q

A tomada de contas é julgada imediantamento pelo tce, ou pode ser realizada nomomento da prestação de contas anual?

A

Art. 10. A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário.(Vide ADI 5.442)

§ 2º A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º deste artigo será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para julgamento, se o dano for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal de Contas em cada ano civil, na forma estabelecida no Regimento Interno.

§ 3º Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva prestação ou tomada de contas anual do administrador ou ordenador da despesa, para julgamento em conjunto.

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6
Q

A liquidação tempestiva do débito atualizado sana o processo,sendo este a vinda irregularida dos contas?

A

Art. 15. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

§ 1º A liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se esta for a única irregularidade observada nas contas.

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7
Q

Em que casos as contas serão julgadas irregulares?

A

Art. 18. As contas serão julgadas:

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas;

b) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado; e d) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

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8
Q

O tce pode estabelecer responsabilidade de terceiros particulares?

A

Art. 18. As contas serão julgadas:

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico injustificado;

e d) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

§ 2º Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d, deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:

b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para a ocorrência do dano apurado.

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9
Q

Se houver omissão na prestação de contas, mas não existe débito, o TCepoderá aplicar multa as responsável?

A

Art. 21. Julgadas irregulares as contas, e havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 68 desta Lei.

Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada a prática de qualquer uma das ocorrências previstas no art. 18, inciso III, alíneas a e b, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no art. 69, desta Lei.

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10
Q

Em que casos as contas serão consideradas liquidaveis?

A

Art. 22. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 18 desta Lei.

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11
Q

É possível retomar o julgamento de contas considerado iliquidáveis?

A

Art. 23. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

§ 1º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de contas. (Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

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12
Q

Qual o prazo da precrição intercorrente no tce?

A

Art. 24-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 14 por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.(Incluído pela Lei Complementar n. 588/2013 – DOE de 15/01/13)

§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.(Incluído pela Lei Complementar n. 588/2013 – DOE de 15/01/13)

§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se preferencial a data mais recente.(Incluído pela Lei Complementar n. 588/2013 – DOE de 15/01/13)

Art. 24-A. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão punitiva do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no exercício do controle externo, objetivando apurar infração à legislação, contados da data do fato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 793/2022 – DOE de 06/01/2022)

§ 1º Incide a prescrição intercorrente no processo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento, despacho ou manifestação. (Redação dada pela Lei Complementar n. 793/2022 – DOE de 06/01/2022)

§ 2º O reconhecimento da prescrição dar-se-á de ofício ou mediante provocação. (Redação dada pela Lei Complementar n. 793/2022 – DOE de 06/01/2022)

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13
Q

O sobrestamento do processo notce suspende a prescrição?

A

Art. 24-D. São causas que suspendem a prescrição da pretensão punitiva: (Incluído pela Lei Complementar n. 793/2022 – DOE de 06/01/2022)

I – o sobrestamento motivado do processo, por prazo determinado; e (Incluído pela Lei Complementar n. 793/2022 – DOE de 06/01/2022)

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14
Q

Constatada ilegalidade de ato administrativo, o tce aplicará multa ao gestor?

A

Art. 29. Na fiscalização de que trata esta seção, o Tribunal de Contas determinará a adoção de providências com vistas a evitar a ocorrência de irregularidade semelhante, quando for constatada falta ou impropriedade de caráter formal, que não caracterize transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

§ 1ºConstatada ilegalidade ou irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade de ato ou contrato, o Relator ou o Tribunal determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar justificativa.

§ 2º Não sanada a irregularidade quanto à legitimidade ou à economicidade, o Tribunal aplicará a multa prevista no art. 70, I, desta Lei.

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15
Q

O processo de tomada de contas especial tramita junto com o de prestação de contas?

A

Art. 33. O processo de tomada de contas especial a que se refere o artigo anterior tramitará de modo autônomo, independentemente da tramitação do processo das respectivas contas anuais

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16
Q

Qual é a finalidade da audiência nos processoas de finalização?

A

Art. 35. O Relator presidirá a instrução dos processos de que trata este capítulo, determinando, mediante despacho singular, por sua ação própria e direta, ou por provocação do órgão de instrução ou do Ministério Público junto ao Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, as diligências e demais providências necessárias ao saneamento dos autos, bem como a audiência dos responsáveis, fixando prazo para atendimento, na forma estabelecida no Regimento Interno, após o que submeterá o processo ao Plenário ou à Câmara respectiva para decisão de mérito.

Parágrafo único. Audiência é o procedimento pelo qual o Tribunal dá oportunidade ao responsável, em processo de fiscalização de atos e contratos e na apreciação de atos sujeitos a registro, para justificar, por escrito, ilegalidade ou irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, passíveis de aplicação de multa.

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17
Q

É preliminar a decisão que fixa prazo para correição de ilegalidade?

A

Art. 36. A decisão do Tribunal de Contas em processos de fiscalização de atos e contratos e de apreciação de atos sujeitos a registro, pode ser preliminar ou definitiva.

§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal:

b) após exame do mérito, constatada ilegalidade na apreciação de atos sujeitos a registro ou de atos e contratos, fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal:

a) manifestando-se quanto à legalidade, eficiência, legitimidade ou economicidade de atos e contratos, decide pela regularidade ou pela irregularidade, sustando, se for o caso, a sua execução ou comunicando o fato ao Poder competente para que adote o ato de sustação; e

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18
Q

O Tag afasta a aplicação de multa?

A

Art. 36-A. Fica instituído Termo de Ajustamento de Gestão visando à conformidade com as normas constitucionais e legais, de atos e procedimentos considerados, pelo Tribunal de Contas, como irregulares, ilegítimos ou contrários aos princípios do Direito Público. (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

§ 2º A assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, relativas às irregularidades abrangidas pelo Termo, conforme condições e prazos nele previstos. (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

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19
Q

A homologação de TAG suspende ou interrompe a prescrição?

A

§ 3º Fica interrompida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, prevista no § 2º deste artigo, bem como a fluência do prazo processual extintivo previsto no art. 24-A desta Lei Orgânica, a partir da publicação da decisão do Tribunal Pleno que homologou o Termo de Ajustamento de Gestão. (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

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20
Q

Em que casos não se admite TAG?

A

§ 4º É vedada a celebração de TAG: (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

I – caso esteja previamente configurado o desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos; (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

II – sobre ato ou procedimento apreciado em processo com decisão irrecorrível sobre a mesma matéria; (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

III – sobre ato ou procedimento objeto de TAG não homologado; (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

IV – com gestor signatário de TAG em execução, sobre a mesma matéria; (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

V – com gestor que tenha descumprido metas e obrigações assumidas por meio de TAG, até o final de sua gestão; (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

VI – caso proposto no período de 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições na esfera de Governo a qual a unidade gestora estiver vinculada. (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

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21
Q

Qual é a consequência da não homologação do TAG em noventa dias?

A

§ 8º O Termo de Ajustamento de Gestão deverá ser submetido à homologação do Tribunal Pleno no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da sua proposição, sob pena de suspensão definitiva. (incluído pela Lei Complementar n. 769/2021 – DOE de 11.01.2021)

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22
Q

Admite-se a citação por edital?

A

Art. 37. A diligência, a citação, a audiência e a notificação far-se-ão:

IV - por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas quando o seu destinatário não for localizado. (Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)(Vide ADI 5.442)

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23
Q

Por qual via se faz a intimação para recolhimento dodébito imputado?

A

Art. 40. O responsável será notificado na forma prevista no art. 37, inciso III, desta Lei, para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, efetuar e comprovar o recolhimento do débito imputado e da multa cominada pelo Tribunal.

37 - III - pela publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas na forma prevista no Regimento Interno; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)(Vide ADI 5.442)

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24
Q

Admite-se o recolhimento parcelado do débito?

A

Art. 41. Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida, na forma estabelecida em provimento próprio, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais. Parágrafo único. A falta de recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento do saldo devedor.

25
Q

O tce pode determinar o desconto em folha?

A

Art. 43. Expirado o prazo a que se refere o art. 40 desta Lei, sem manifestação do responsável, o Tribunal poderá:

I — determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente; ou

26
Q

No caso de o interessado não ser localizado e, por isso, servitado por edital, a partir deque momneto corre o prazo?

A

Art. 46. Os prazos referidos nesta Lei contam-se da data:

II - da publicação de edital no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, quando, nos casos indicados no inciso anterior, o interessado não for localizado; e (Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

27
Q

O parecer prévio do tce apreciará as contas do governador sob quais aspectos?

A

Art. 48. O parecer prévio do Tribunal consistirá em apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral do Estado representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas.

28
Q

Os prefeitos tem até que dia para apresentar a prestação de contas ao tce?

A

Art. 51. A prestação de contas de que trata o artigo anterior será encaminhada ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro do exercício seguinte, e consistirá no Balanço Geral do Município e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o art. 120, § 4º,da Constituição Estadual.

29
Q

A elaboraçõa do parecer prévio envolve exame de responsablidade do prefeito?

A

Art. 54. A elaboração do parecer prévio não envolve o exame de responsabilidade dos administradores, incluindo o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara de Vereadores e demais responsáveis de unidades gestoras, por dinheiros, bens e valores, cujas contas serão objeto de julgamento pelo Tribunal.

30
Q

Cabe pedido de areapreciação de contas pelo prefeito?

A

Art. 55. Do parecer prévio emitido sobre as contas prestadas pelo Prefeito cabe Pedido de Reapreciação formulado por ele no que diz respeito às contas do período de seu mandato, no prazo de quinze dias contados da publicação do parecer prévio no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, e pela Câmara de Vereadores, no prazo de noventa dias contados do recebimento da prestação de contas acompanhada do parecer prévio do Tribunal. (Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

31
Q

Quais são as atribuições do controle interno?

A

Art. 60. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos do Estado;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

32
Q

O tce pode ordenar ao controle interno que realize auditoria operacional?

A

Art. 61. No apoio ao controle externo, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

II — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; e

33
Q

Qual é a diferença entre denúncia e representação?

A

Art. 65. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

Art. 66. Serão recepcionados pelo Tribunal como representação os expedientes formulados por agentes públicos comunicando a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam revestir-se dessa forma, por força de lei específica.

34
Q

É obrigatória a aplicação de multa em caso de débito?

A

Art. 68. Quando o responsável for julgado em débito, além do ressarcimento a que está obrigado, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor do dano causado ao erário.

35
Q

A rejeição de contas pode imnplicar sanção de inabilitação pra exercício de cargo ou função comissionada?

A

Art. 72. Ao responsável que, por dois exercícios consecutivos ou não, tenha suas contas julgadas irregulares por unanimidade, poderá o Tribunal de Contas do Estado recomendar, cumulativamente com as sanções previstas na seção anterior, a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, por prazo não superior a cinco anos, comunicando a decisão à autoridade competente para efetivação da medida.

36
Q

o tce pode determinar o arresto de bens?

A

Art. 74. O Tribunal poderá, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, solicitar à Procuradoria-Geral do Estado ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito visando à segurança do erário, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua respectiva restituição.

37
Q

Admite-se em algum caso o conhecimento de recursos interposto fora do prazo?

A

§ 1º Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão de superveniência de fatos novos, na forma prevista no Regimento Interno.

38
Q

Qual o prazo para interposição de recurso de reconsideração?

A

Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

39
Q

e os ED?

A

§ 1º Os Embargos de Declaração serão opostos por escrito pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro de dez dias contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

40
Q

Em que casos cabe recurso de reexame?

A

Art. 79. De decisão proferida em processos de fiscalização de ato e contrato e de atos sujeitos a registro, cabem Recurso de Reexame e Embargos de Declaração.

Art. 81. O Conselheiro do Tribunal de Contas poderá propor ao Tribunal Pleno Recurso de Reexame de decisão prolatada em qualquer processo, dentro do prazo de dois anos contados da publicação da última deliberação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

41
Q

E o agravo?

A

Art. 82. De decisão preliminar do Tribunal e das Câmaras e de despacho singular do relator cabe Agravo, sem efeito suspensivo, podendo ser interposto pelo responsável ou interessado no prazo de cinco dias do recebimento da comunicação ou da publicação, conforme o caso, na forma estabelecida no Regimento Interno. Parágrafo único. O recurso previsto no caput deste artigo não se aplica à decisão e despacho que ordenar citação e audiência.

42
Q

Em que casos cabe revisão?

A

Art. 83. A decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas transitada em julgado poderá ser revista, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, quando se verificar:

I — erro de cálculo nas contas;

II — falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão que se pretende rever;

III — superveniência de documentos, com eficácia sobre a prova produzida; e

IV — desconsideração pelo Tribunal de documentos constantes dos autos, com eficácia sobre a prova produzida.

43
Q

Quem pode propor revisão?

A

§ 1º Têm legitimidade para propor a Revisão:

I — o responsável no processo, ou seus sucessores; e

II — o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

44
Q

Admit-se a reeleição do presidente do tce?

A

Art. 89. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral do Tribunal para o mandato correspondente a dois anos, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.

45
Q

O presidente do tce nomeia conselheiros?

A

Art. 90. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

II — nomear os Conselheiros escolhidos pela Assembléia Legislativa, exceto aqueles cuja escolha e nomeação competem ao Governador do Estado, nos termos do art. 61, § 2º, I, da Constituição Estadual;

46
Q

Qual é a idade mínima para ser nomeado conselheiro?

A

Art. 93. Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I — mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

47
Q

Qual é o número de auditores?

A

Art. 98. Os Auditores, em número de cinco, nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação em concurso público de provas e títulos, entre bacharéis em Direito, ou Economia, ou Administração ou em Contabilidade, terão, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos vencimentos, garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Direito da última entrância.(

48
Q

Em quantos anos o auditor adquire vitaliciedade:

A

Art. 99. A vitaliciedade do Auditor será adquirida após três anos de efetivo exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Contas, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito ao contraditório e à ampla defesa.

49
Q

Somente servidores do tce podem ser nomeados para cargos em comissão?

A

Art. 102. Os cargos de provimento em comissão dos órgãos de controle e consultoria integrantes de sua estrutura orgânica serão providos por servidores efetivos de seu quadro de pessoal.

50
Q

Servidores do tce podem ser cedidos á Administração indireta?

A

Art. 103. Os servidores do Tribunal de Contas só poderão ser cedidos a órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta da União ou do Estado para exercerem cargo com status de agente político ou cargo em comissão, de nível hierárquico equivalente aos dois mais elevados do seu quadro de pessoal, sem ônus para o Tribunal de Contas, ressalvados os casos de cedência expressamente previstos em lei, ou em acordo ou convênio de cooperação técnica e financeira

51
Q

Servidores do tce podem, em razão do exercício do cargo, prestar depoimento destinado a auxiliar a instrução de inquérito policial?

A

§ 2º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou acordo, é vedado ao Tribunal liberar servidor para, em razão do exercício do cargo, prestar depoimento destinado a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras atividades de natureza assemelhada.

52
Q

Quem nomeia o procurador geral junto ao tce?

A

§ 1º O Procurador-Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, será escolhido dentre os Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, observados os mesmos requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro, tendo iguais direitos, vantagens e prerrogativas, exceto a vitaliciedade e tratamento protocolar correspondente.

Art. 111. Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas formarão lista tríplice dentre os Procuradores para a escolha do Procurador-Geral que será nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o procedimento da investidura originária

53
Q

Com quem frequencia o tce deve enviar á assembleia legislativa o reltório de suas atividades?

A

O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades

54
Q

O tce deve enviar à justiça eleitoral o nome do prefeito cuja conta o tce tenha recomendado rejeição?

A

Art. 114. Para os fins previstos no art. 1º, I, g, e no art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal enviará à Justiça Eleitoral, antes de ultimar o prazo para registro de candidaturas, o nome dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos cinco anos anteriores à realização do pleito. Parágrafo único. Será incluído na lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral o nome do responsável por contas julgadas irregulares em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal e daqueles cujas contas apreciadas mediante parecer prévio o Tribunal tenha recomendado a rejeição, desde que esgotado o prazo para apresentação de pedido de reapreciação pelo Prefeito, nos termos do art.55 desta Lei, ou após a manifestação do Tribunal Pleno no pedido de reapreciação, caso tenha sido apresentado.

55
Q

Quais cargo ficam suejitos à declaração de bens?

A

Art. 115. É obrigatória, na forma prescrita pelo art. 7º da Lei Federal n.8.730, de 10 de novembro de 1993, a apresentação ao Tribunal de Contas de declaração de bens com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

I — Governador do Estado;

II — Vice-Governador do Estado;

III — Secretários do Estado;

IV — membros da Assembléia Legislativa;

V — Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado;

VI — membros da Magistratura Estadual;

— membros do Ministério Público do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

VIII — Prefeito Municipal;

IX — Vice-Prefeito Municipal;

X- membros das Câmaras Municipais de Vereadores;

XI- Secretários Municipais; e

XII — todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios.

Art. 116. Os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos da administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, assim como toda pessoa que, por força de lei, estiversujeita à prestação de contas ao Tribunal, são obrigados a entregar, juntamente com a documentação relativa à prestação de contas anual, cópia da declaração de rendimento e bens referentes ao período-base da gestão, entregue à Receita Federal.

56
Q

Parentesco até que grau caracteriza o impedimento de auditor?

A

Art. 120. É vedado a Conselheiro, Auditor e Membro do Ministério Público junto ao Tribunal intervir em processo de interesse próprio, de cônjuge ou de parente, consangüíneo ou afim, na linha reta ou na colateral até o segundo grau.

57
Q

Quais são as atribuições do instituto de contas?

A

Art. 127. Fica criado, na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado, diretamente subordinado à Presidência, o Instituto de Contas, com as seguintes finalidades:

I — promover o relacionamento entre o Tribunal e outras instituições de caráter público ou privado, nacionais ou internacionais;

II — colaborar para a formação do acervo bibliográfico do Tribunal;

III — identificar bibliografia de apoio às atribuições do Tribunal;

IV — implantar banco de dados sobre informações encaminhadas ao Tribunal pelos diversos níveis da administração pública, no que diz respeito à gestão dos recursos públicos;

V — confeccionar e publicar indicadores e periódicos sobre o processo de gestão implementado nos diversos níveis da administração pública, visando orientar os administradores na aplicação dos recursos administrativos, financeiros, técnicos e humanos, para garantir a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade das políticas públicas;

VI — planejar, realizar e coordenar:

a) cursos de formação profissional, treinamento, atualização e pósgraduação de servidores públicos do Estado, em especial, dos servidores do Tribunal de Contas; e
b) atividades de pesquisa, seminários, ciclos de debates, estudos e palestras, com o intuito de disseminar e criar novas técnicas de manejo e controle da coisa pública; e

VII — fomentar, coordenar, acompanhar e avaliar a participação de servidores do Tribunal em eventos de treinamento e aperfeiçoamento promovidos pelo Instituto ou por outras instituições.

58
Q

É obrigatória a aplicação de multa no caso de contas irregulares?

A

Art. 21. Julgadas irregulares as contas, e havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 68 desta Lei.

Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada a prática de qualquer uma das ocorrências previstas no art. 18, inciso III, alíneas a e b, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no art. 69, desta Lei.

[…]

III — irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas;
b) prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

Art. 69. O Tribunal aplicará multa de até cinco mil reais aos responsáveis por contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 21 desta Lei.