PC-DF - Legislação - 2024 (Pós-Edital) Flashcards
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item a seguir:
A independência funcional na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou próprios sob sua responsabilidade é garantida exclusivamente aos agentes de polícia e aos agentes policiais de custódia, não sendo esta assegurada por lei para o escrivão da polícia.
ERRADO.
De acordo com o art. 119, § 15, da Lei Orgânica do DF (LODF):
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(…)
§ 15. Aos integrantes das categorias de agente de polícia, agente policial de custódia e escrivão de polícia é garantida a independência funcional na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou próprios sob sua responsabilidade.
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item a seguir:
Agente de polícia, agente policial de custódia e escrivão de polícia possuem independência funcional na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou próprios sob sua responsabilidade.
CORRETO.
É o que dispõe o art. 119, § 15, da Lei Orgânica do DF (LODF).
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
[…]
§ 15. Aos integrantes das categorias de agente de polícia, agente policial de custódia e escrivão de polícia é garantida a independência funcional na elaboração e no conteúdo dos atos legais delegados ou próprios sob sua responsabilidade.
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item a seguir:
No âmbito da Polícia Civil, pelo menos 1 vez ao ano ou quando da nomeação por concurso público, é assegurado concurso de remoção interno, que abrange todas as unidades e seções da Polícia Civil do Distrito Federal, incluindo as funções comissionadas.
ERRADA.
De acordo com o art. 119, §§ 12 e 13, da Lei Orgânica do DF (LODF):
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(…)
§ 12. É assegurado, pelo menos 1 vez ao ano ou quando da nomeação por concurso público, o concurso de remoção interno, na hipótese em que o número de interessados seja superior ao número de vagas, com critérios objetivos, pretéritos e determinados na Polícia Civil do Distrito Federal para todos os cargos e carreiras.
§ 13. O concurso de remoção de que trata o § 12 abrange todas as unidades e seções da Polícia Civil do Distrito Federal, excetuando-se apenas as funções comissionadas.
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item a seguir:
As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são consideradas de natureza estritamente técnica.
ERRADO.
De acordo com o art. 119, § 8, da Lei Orgânica do DF (LODF):
Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
[…]
§ 8º As atividades desenvolvidas nos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação são consideradas de natureza técnico-científica.
No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue o item seguinte.
Denomina-se reintegração o retorno à atividade de servidor aposentado, o que se fará no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha sido voluntária e desde que o servidor faça o pedido de reintegração no prazo de até cinco anos após a concessão da aposentadoria.
ERRADO
Em relação à REVERSÃO, forma de provimento de cargo público, a Lei 8.112/90 estabelece que:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
[…]
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Considerando as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.
Em virtude da existência de regramento específico, as disposições previstas na Lei n.º 8.112/1990 não se aplicam aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília.
ERRADO.
De acordo com o Art. 59 c/c Art. 63 do Estatuto e Regimento Geral da UNB:
“Art. 59. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensa do docente são regidos pela legislação maior em vigor, pelo Regimento Geral, pelo Plano de Carreira Docente da Universidade e pelas Resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
[…]
Art. 63. O ingresso, a nomeação, a posse, o regime de trabalho, a promoção, o acesso, a aposentadoria e a dispensa do servidor técnico-administrativo são regidos pela legislação maior em vigor, pelo Regimento Geral, pelo Plano de Carreira da Universidade e pelas Resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Administração”.
Natureza Jurídica da UNB: Fundação Pública de Direito Público Federal.
Vejamos o que diz o Art. 1º da Lei 8.112/90:
“Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais”.
Portanto, é correto afirmar que as disposições previstas na Lei n.º 8.112/1990 aplicam-se aos servidores integrantes do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília.
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da administração pública, julgue o item que se segue.
Se determinado cargo ocupado há mais de 15 anos por servidor estável for extinto, ele deverá ficar em disponibilidade, com sua remuneração integral, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
INCORRETO.
Pessoal, muita atenção!
Se determinado cargo ocupado há mais de 15 anos por servidor estável for extinto, ele deverá ficar em disponibilidade, com sua remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversão por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez.
ERRADO.
É possível a reversão do servidor público aposentado “a pedido”, na forma do art. 25 da Lei nº 8.112/90:
“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
A readequação consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
ERRADO.
O retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado se chama RECONDUÇÃO, na forma do art. 29, da Lei nº 8.112/90.
“Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.”
OBS:
Não existe readequação na Lei nº 8.112/90.
À luz da Lei n.º 8.112/1990, da Lei n.º 12.527/2011 e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.
Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
ERRADA.
O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, conforme dispõe o Parágrafo Único, do art. 9º da lei 8.112/90. Vejamos:
“Art. 9º A nomeação far-se-á:
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. “
Portanto, o enunciado da questão encontra-se incorreto ao afirmar que servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir
A promoção não constitui forma de provimento em cargo público.
No contexto da Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos civis da União, o provimento refere-se ao ato administrativo que atribui a um indivíduo um cargo público efetivo ou em comissão. É, em outras palavras, o preenchimento de um cargo público, sendo uma das etapas fundamentais do regime jurídico dos servidores públicos.
No que concerne à promoção, pontua Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
“Promoção é a progressão funcional em que o servidor é deslocado de cargo de classe inferior para outro cargo de classe superior dentro da mesma carreira (ex.: magistrado de primeira instância é promovido para o cargo de desembargador)”.
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a seguir
A investidura em cargo público ocorre com a nomeação devidamente publicada em diário oficial.
INCORRETO.
Pessoal, em verdade, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Com a reprovação no estágio probatório, Sara poderá ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, desde que ele esteja disponível.
CERTA.
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 20, § 2, combinado com o parágrafo único do art. 29, ambos da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). Vejamos a seguir:
“Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30”.
Isto é, tendo em vista que o enunciado da questão afirma que Sara era servidora pública estável de determinado órgão, com a reprovação em estágio probatório do segundo cargo, de fato PODERÁ ser reconduzida ao primeiro órgão no qual trabalhou para ocupar o antigo cargo, com a ressalva de que ele esteja disponível.
Do contrário, Sara será aproveitada em outro, conforme podemos observar a partir da combinação de ambos os dispositivos legais acima mencionados. Pelos motivos expostos, a questão está certa.
Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, Sara não poderia exercer funções de chefia, direção ou assessoramento.
ERRADA.
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 20, § 3, constante da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). Vejamos:
“Art. 20 § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes”.
Isto é, de acordo com os exatos termos do referido dispositivo legal, verificamos que Sara PODERIA exercer funções de chefia, direção ou assessoramento, mesmo enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, ao contrário do que afirma a questão. Por este motivo, podemos considerá-la errada.
Em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue os itens que se seguem.
Para a investidura em cargo público, exige-se, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira originária ou nata
ERRADO.
De acordo com a Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para a investidura em cargo público (art. 5º):
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Lembrando, que constitui nacionalidade brasileira os brasileiros NATOS e NATURALIZADOS, e não somente os natos, previstos na questão (nato e nacionalidade originária é a mesma coisa).
Cabe ressaltar, que §3º do art. 5º da Lei 8.112/1990 estabelece, que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, obedecendo as normas e procedimentos do próprio Estatuto dos Servidores.
“§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”
Por fim, o art. 207 da CF/88 também estabelece a faculdade de contratação de professores técnicos e cientistas estrangeiros:
“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.”