Parte Segunda: Dos Órgãos da Justiça Eleitoral Flashcards
São órgãos da justiça eleitoral:
O Tribunal Superior Eleitoral
Os Tribunais Regionais Eleitorais
As juntas eleitorais
Os juízes eleitorais
Art. 13 O número de juízes dos TREs não será reduzido, mas poderá ser elevado até (…), mediante proposta do TSE, e na forma por ele sugerida.
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Art 14. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por (…), e nunca por mais de (…)
2 anos, e nunca por mais de 2 biênios consecutivos.
Art. 14 § 1º Os biênios serão contados, (…), sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de (…)
Ininterruptamente, nem mesmo por motivo de licença, férias, ou licença especial.
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) (…)
b) (…)
II - por nomeação do presidente da república (…)
a) de 3 juízes, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal;
b) de 2 juízes, dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça
II - por nomeação do presidente da república, de 2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente (…) e para vice presidente (…), e para corregedor-geral da Justiça eleitoral (…)
Um dos ministros do STF; um dos ministros do STF; um dos ministros do STJ.
Art. 17 §2º No desempenho de suas atribuições, o corregedor-geral se locomoverá para os Estados e territórios nos seguintes casos:
4 respostas
I - por determinação do TSE,
II - a pedido dos TREs,
III - a requerimento de partido deferido pelo TSE,
IV - sempre que entender necessário.
Art. 17 §3º Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral (…) os corregedores regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
VINCULAM
Art. 18. Exercerá as funções de procurador-geral, junto ao TSE, (…)
O procurador-geral da República.
Art. 18 § único. O procurador Geral (…) designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no (…), e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao TSE, onde (…).
PODERÁ; no DISTRITO FEDERAL; onde NÃO PODERÃO TER ASSENTO.
Art. 19. O Tribunal Superior delibera por (…), em sessão pública, com a presença d(…)
MAIORIA DE VOTOS; da MAIORIA DE SEUS MEMBROS.
Art. 19 § único. As decisões do Tribunal Superior, assim na (…) e (…), como sobre quaisquer recursos que importem (…) ou (…), só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juíz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
Interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição;
cassação de registro de partidos políticos;
anulação geral das eleições;
perda de diplomas.
Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a (…) ou (…) de seus membros, do procurador Geral ou de funcionários de sua secretaria, nos casos previstos no coagido civil ou penal E POR MOTIVO DE (…), mediante o processo previsto em regimento.
Suspeição; impedimento; Parcialidade partidária.
Art. 20. Será (…) a suspeição quando o excipiente (…) ou, depois de manifestada a causa, (…)
Ilegítima;
a provocar;
praticar ato que importe a aceitação do arguido.
Art. 21. Os tribunais e juízes inferiores DEVEM dar (…) cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral.
IMEDIATO