PARTE 2 Flashcards
Como é celebrado o contrato de consórcio público de acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.107/2005?
O contrato de consórcio público é celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. A ratificação pode ser realizada por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo, e caso haja reserva, aceita pelos demais, implica consorciamento parcial ou condicional. A ratificação realizada após dois anos da subscrição do protocolo de intenções depende de homologação da assembleia geral do consórcio público.
Em que condições o ente da Federação está dispensado da ratificação do contrato de consórcio público?
O ente da Federação está dispensado da ratificação do contrato de consórcio público se, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
Como o consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, de acordo com o artigo 6º?
O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público quando constitui uma associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.
Quais são as normas aplicáveis ao consórcio público, independentemente de sua personalidade jurídica, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal?
O consórcio público, independentemente de sua personalidade jurídica, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, sendo esta última regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O que os estatutos do consórcio público devem dispor, conforme o artigo 7º?
Os estatutos do consórcio público devem dispor sobre a organização e o funcionamento de cada um dos órgãos constitutivos do consórcio público.
Como os entes consorciados entregam recursos ao consórcio público e qual é a finalidade do contrato de rateio, de acordo com o artigo 8º?
Os entes consorciados entregam recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. O contrato de rateio é formalizado a cada exercício financeiro e tem como finalidade estabelecer as condições para a contribuição de recursos pelos entes consorciados ao consórcio público.
Qual é a vedação em relação à aplicação dos recursos entregues por meio do contrato de rateio, conforme o § 2º do artigo 8º?
É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Quais são as condições para a exclusão de um ente consorciado do consórcio público, de acordo com o § 5º do artigo 8º?
Um ente consorciado pode ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, se não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio.
Quais normas devem ser observadas na execução das receitas e despesas do consórcio público, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 11.107/2005?
A execução das receitas e despesas do consórcio público deve obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, conforme estabelecido no artigo 9º.
Quem é responsável pela fiscalização contábil, operacional e patrimonial do consórcio público, e quais são os órgãos responsáveis por esse controle?
O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio. Isso inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas. Além do controle externo pelo Tribunal de Contas, o parágrafo único menciona o controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
O que é destacado quanto à responsabilidade dos agentes públicos na gestão do consórcio público?
Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
Quais são as condições para a retirada de um ente da Federação do consórcio público, de acordo com o artigo 11?
A retirada de um ente da Federação do consórcio público depende de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei. Os bens destinados ao consórcio público pelo ente que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos se houver expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
O que ocorre com as obrigações já constituídas em caso de retirada ou extinção do consórcio público?
A retirada ou extinção do consórcio público não prejudica as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
O que determina o § 2º do artigo 12 em relação à responsabilidade pelos compromissos do consórcio público após a extinção do contrato?
O § 2º do artigo 12 estabelece que, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Como é realizada a alteração de contrato de consórcio público e quais são os requisitos para essa alteração?
A alteração de contrato de consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral e ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados, conforme estabelecido no artigo 12-A.