PARTE 1 Flashcards
Qual é o objetivo principal da Lei nº 8.629/1993?
A Lei nº 8.629/1993 tem como objetivo regulamentar e disciplinar disposições relativas à reforma agrária, conforme previsto no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Quando uma propriedade rural pode ser passível de desapropriação de acordo com o Art. 2º?
Uma propriedade rural pode ser passível de desapropriação nos termos da Lei nº 8.629/1993 quando não cumprir a função social prevista no art. 9º. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
Quais são as autorizações concedidas à União em relação ao levantamento de dados em imóveis rurais, de acordo com o Art. 2º, § 2º?
O Art. 2º, § 2º da Lei nº 8.629/1993 autoriza a União, através do órgão federal competente, a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.
Em que situações a comunicação para levantamento de dados pode ser feita por edital, conforme o Art. 2º, § 3º?
A comunicação para levantamento de dados pode ser feita por edital, conforme o Art. 2º, § 3º da Lei nº 8.629/1993, na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, e será publicada por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel.
Quais modificações não serão consideradas para os fins da Lei, de acordo com o Art. 2º, § 4º?
Não será considerada, para os fins da Lei nº 8.629/1993, qualquer modificação quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações.
Em que casos será dispensada a comunicação para levantamento de dados, conforme o Art. 2º, § 5º?
A comunicação para levantamento de dados será dispensada nos casos de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, de acordo com o Art. 2º, § 5º da Lei nº 8.629/1993.
Qual é o prazo que o imóvel rural não será vistoriado, avaliado ou desapropriado após esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário, conforme o Art. 2º, § 6º?
O imóvel rural não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência, após esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário, de acordo com o Art. 2º, § 6º da Lei nº 8.629/1993.
O que acontece com quem for identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário, de acordo com o Art. 2º, § 7º?
Quem for identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário caracterizado por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado, em fase de processo administrativo de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária, ou objeto de processo judicial de desapropriação em vias de imissão de posse ao ente expropriante, será excluído do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal, conforme o Art. 2º, § 7º.
O que é estabelecido em relação a entidades ou pessoas que auxiliem invasões de imóveis rurais, conforme o Art. 2º, § 8º?
O Art. 2º, § 8º da Lei nº 8.629/1993 estabelece que entidades, organizações, pessoas jurídicas, movimentos ou sociedades de fato que auxiliem, colaborem, incentivem, incitem, induzam ou participem de invasão de imóveis rurais ou bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberão, a qualquer título, recursos públicos.
Quais medidas o Poder Público pode adotar caso a transferência de recursos públicos já tenha sido autorizada, de acordo com o Art. 2º, § 9º?
Se a transferência de recursos públicos já tiver sido autorizada, o Poder Público tem o direito de retenção e o de rescisão do contrato, convênio ou instrumento similar, conforme o Art. 2º, § 9º da Lei nº 8.629/1993.
O que acontece em caso de fraude ou simulação de esbulho ou invasão por parte do proprietário do imóvel, de acordo com o Art. 2º-A?
Em caso de fraude ou simulação de esbulho ou invasão por parte do proprietário do imóvel, o órgão executor do Programa Nacional de Reforma Agrária aplicará pena administrativa de R$ 55.000,00 a R$ 535.000,00 e o cancelamento do cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Além disso, serão aplicadas demais sanções penais e civis cabíveis.
Como são atualizados os valores da penalidade estabelecida no Art. 2º-A, e a partir de quando?
Os valores da penalidade estabelecida no Art. 2º-A serão atualizados, a partir de maio de 2000, no dia 1º de janeiro de cada ano. Essa atualização é feita com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no respectivo período.
Como é conceituado o termo “Imóvel Rural” de acordo com o Art. 4º, I?
Para os efeitos da Lei nº 8.629/1993, o termo “Imóvel Rural” é conceituado como o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, destinado ou que possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
O que é considerado como “Pequena Propriedade” de acordo com o Art. 4º, II?
“Pequena Propriedade” é considerada o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento, de acordo com o Art. 4º, II, alínea “a”.
O que caracteriza uma “Média Propriedade” de acordo com o Art. 4º, III?
Uma “Média Propriedade” é caracterizada como o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais, conforme o Art. 4º, III, alínea “a”.
Sob quais condições as pequenas e médias propriedades rurais são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, de acordo com o Art. 4º, § 1º?
As pequenas e médias propriedades rurais são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural, conforme o Art. 4º, § 1º.
Qual é a obrigação em relação à manutenção de informações no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal, de acordo com o Art. 4º, § 2º?
É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até um módulo fiscal, de acordo com o Art. 4º, § 2º.
O que implica a desapropriação por interesse social, de acordo com o Art. 5º?
A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, implica em prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, de acordo com o Art. 5º.
Quais são os critérios e prazos para o resgate dos títulos da dívida agrária, de acordo com o Art. 5º, § 3º?
Os critérios e prazos para o resgate dos títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, são os seguintes:
Do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais;
Do segundo ao décimo oitavo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área acima de setenta e até cento e cinquenta módulos fiscais;
Do segundo ao vigésimo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área superior a cento e cinquenta módulos fiscais.
Quais condições e prazos são estabelecidos para o pagamento em Títulos da Dívida Agrária (TDA) em caso de acordo administrativo, de acordo com o Art. 5º, § 4º?
Em caso de acordo administrativo, o pagamento será efetuado de forma escalonada em Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis em parcelas anuais, iguais e sucessivas. Os prazos são os seguintes:
Imóveis com área de até três mil hectares: no prazo de cinco anos;
Imóveis com área superior a três mil hectares:
a) Valor relativo aos primeiros três mil hectares, no prazo de cinco anos;
b) Valor relativo à área superior a três mil e até dez mil hectares, em dez anos;
c) Valor relativo à área superior a dez mil hectares até quinze mil hectares, em quinze anos;
d) Valor da área que exceder quinze mil hectares, em vinte anos.
O que é possível fazer para reduzir os prazos estabelecidos para o pagamento em Títulos da Dívida Agrária (TDA), de acordo com o Art. 5º, § 5º?
Os prazos previstos no § 5º podem ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA.
Em que situação os prazos de resgate dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) são fixados mantendo-se a mesma proporcionalidade estabelecida para aqueles relativos ao valor da terra e suas acessões naturais, de acordo com o Art. 5º, § 6º?
Se o proprietário aceitar o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em TDA, os prazos de resgate dos respectivos títulos serão fixados mantendo-se a mesma proporcionalidade estabelecida para aqueles relativos ao valor da terra e suas acessões naturais.
Em quais condições o pagamento pela aquisição de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária pode ser feito em dinheiro, de acordo com o Art. 5º, § 7º?
O pagamento pela aquisição de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária pode ser feito em dinheiro, na forma estabelecida em regulamento, conforme o Art. 5º, § 7º.
O que acontece em caso de decisão judicial transitada em julgado fixar a indenização da terra nua ou das benfeitorias indenizáveis em valor superior ao ofertado pelo expropriante, de acordo com o Art. 5º, § 8º?
Em caso de decisão judicial transitada em julgado fixar a indenização da terra nua ou das benfeitorias indenizáveis em valor superior ao ofertado pelo expropriante, a diferença será paga na forma do art. 100 da Constituição Federal, conforme o Art. 5º, § 8º.
O que ocorre se houver imissão prévia na posse e, posteriormente, for verificada divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença definitiva, de acordo com o Art. 5º, § 9º?
Se houver imissão prévia na posse e, posteriormente, for verificada divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença definitiva, sobre a diferença eventualmente apurada incidirão juros compensatórios a contar da imissão de posse, em percentual correspondente ao fixado para os títulos da dívida agrária depositados como oferta inicial para a terra nua. Fica vedado o cálculo de juros compostos, de acordo com o Art. 5º, § 9º.
Como é definida a propriedade produtiva de acordo com o Art. 6º?
Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge simultaneamente graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, conforme índices fixados pelo órgão federal competente.