PARENTESCO Flashcards
[1] é o vinculo que se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiro e os parentes do outro (sofro, genro, cunhado, etc).
[AFINIDADE]
O [1] é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.
[PARENTESCO]
O parentesco civil, decorrente de outra origem que não a consanguinidade, refere-se, além da [1], às hipóteses de reprodução assistida [2].
[ADOÇÃO]
[HETERÓLOGA]
Jurisprudência tem proclamado que o vínculo [1] prevalece sobre a verdade biológica.
[SOCIOAFETIVO]
O vínculo de parentesco estabelece-se por linhas: [1] e [2], e a contagem faz-se por [3].
[RETA]
[COLATERAL]
[GRAUS]
Parentes em linha [1] são as pessoas que descendem umas das outras, ou seja, estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, como avô, pai, filho…
[RETA]
Os [1] têm direito de pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.
[PARENTES]
São parentes em linha [1] as pessoas que provém de um tronco comum, sem descenderem uma da outra.
[COLATERAL]
A contagem de parentesco na linha reta é infinita.
Na colateral estende-se somente até o [1].
[QUARTO GRAU]
DENTRE OS EFEITOS DO PARENTESCO COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU:
- impedimento para [1]
[CASAMENTO]
DENTRE OS EFEITOS DO PARENTESCO COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU:
- obrigação de [1] aos parentes necessitados
[PAGAR ALIMENTOS]
DENTRE OS EFEITOS DO PARENTESCO COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU:
- adoção do princípio de que os mais [1] excluem os mais [2].
[PRÓXIMOS]
[REMOTOS]
A distância entre dois parentes mede-se por [1].
[GRAUS]
Na linha reta contam-se os graus pelo número de [1], sendo esta a relação existente entre genitor e gerado.
[GERAÇÕES]
Na linha colateral a contagem faz-se também pelo número de gerações.
Parte-se de um parente situado em uma das linhas, subindo-se, contando as gerações até o [1], e descendo pela outra linha, continuando a contagem, até encontrar o outro parente.
[TRONCO COMUM]
Não há parentesco em primeiro grau na linha [1].
[COLATERAL]
O casamento e a união estável dão origem ao parentesco por [1].
[AFINIDADE]
No parentesco por [1], se um dos cônjuges tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge.
[AFINIDADE]
A afinidade em linha reta pode ser [1] (sofro, sofra, padrasto e madrastra, afins em 1º grau) e [2] (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho ou filha, em 1º grau).
[ASCENDENTE]
[DESCENDENTE]
O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, descendentes e aos [1] do cônjuge ou companheiro.
[IRMÃOS]
Cunhados são afins na linha colateral em [1].
[SEGUNDO GRAU]
Na linha [1], a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou união.
[RETA]
Na linha [1], a morte ou divórcio de um dos conjuges faz desaparecer a afinidade.
[COLATERAL]