P2 Flashcards
O que é oferta?
Legítimo instrumento a disposição do fornecedor de otimizar a sua luratividade
Qual a diferença entre publicidade e informação?
Publicidade: atinge maior número de pessoas
Informação: número menor, repassada pelo próprio vendedor
Se o fornecedor quiser voltar atrás na oferta…
não poderá fazê-lo, porque a oferta tem caráter objetivo.
Pode haver erro escusável que admita o fornecedor voltar atrás?
“é de aceitar o erro como escusa do cumprimento da oferta, se a mensagem, ela própria, deixar patente o erro, pois, caso contrário, o fornecedor sempre poderia alegar que agiu em erro para negar-se a cumprir a oferta”
A situação da oferta no Código de Defesa do Consumidor é objetiva. Não pode…
o fornecedor alegar erro na oferta para não cumprir o contrato, ainda que esse eventual erro tenha partido de terceiros.
O que deve conter a oferta e apresentação de produtos ou serviços?
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
‘O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos
atos de seus prepostos (pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização) ou representantes
autônomos’
Quais são os princípios aplicáveis a publicidade?
- principio da identificação da publicidade: “A publicidade deve ser identificada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique com tal”; proibido mensagem subliminar
- principio da publicidade veraz: consiste na vedação aquele
que faz publicidade de veicular informações inverídicas ou que
levem o consumidor a erro. - principio da não abusividade da publicidade:
- principio da vinculação contratual da publicidade: a tornar obrigatório o cumprimento das informações expostas na mensagem publicitária, assim como a oferta, tratando-se verdadeiramente de uma fase précontratual, subordinando a oferta publicitária ao simples aceite do consumidor para se tornar um contrato completo.
- Princípio da transparência da fundamentação da publicidade: que o consumidor não seja lesado ante a falta de acesso às informações que devem estar em poder do fornecedor.
- principio da correção do desvio publicitário: visa garantir que a publicidade danosa não mais
continue a ser veiculada, bem como é através desse princípio que se permite a realização de contrapropaganda
Qual a diferença entre publicidade enganosa e abusiva?
Enganosa: é aquela inverídica e que visa levar o consumidor a erro, mesmo que por omissão (sempre que deixar de informar sobre um dado essencial) contendo dados falsos. NAO HA NECESSIDADE DE ALGUEM SER PREJUDICADO, BASTANDO POTENCIALIDADE DE ENGANOSIDADE
Abusiva: é aquela que encontra fundamento no art. 37, §2º, do CDC,
e que viola diretamente outros valores da sociedade, como a moral e os costumes. Discriminação, incitacao a violência, que exploram o medo o superstição etc.
Qual a definição de propaganda enganosa?
qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”
O que é enganosidade comissiva e omissiva?
Comissiva: por ação direta na campanha
Omissiva: quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço
É necessário vontade específica dolosa para que a propaganda seja considerada enganosa?
Não
Qual o conceito de publicidade abusiva?
a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
publicidade abusiva é toda aquela que…
se aproveite da vulnerabilidade do consumidor, ou que viole valores sociais e morais do mesmo.
Quais são as regras para que se possa classificar a publicidade
comparativa como legítima?
- O fim da comparação deve ser o esclarecimento do consumidor
- A comparação deve ser feita de forma objetiva
- Os modelos a serem comparados devem ter sido produzidos no
mesmo ano. A comparação entre modelos de épocas diferentes só é
possível se se pretender demonstrar evolução, que deve ficar claramente caracterizada - Não se pode estabelecer confusão entre produtos, serviços e marcas
concorrentes - Não se pode caracterizar concorrência desleal nem denegrir a imagem
do produto, serviço ou marca concorrente - Não se pode utilizar injustificadamente a imagem corporativa ou o
prestígio de terceiros - Se se tratar de comparação entre produto ou serviço cujo preço seja
de desigual nível, tal circunstância deve ser claramente indicada