OUTRAS PROVAS - CESPE Flashcards

1
Q

Verificada a existência de risco atual ou iminente ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, quando o município não for sede de comarca, poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, a medida protetiva de urgência consistente em encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.

A

Errada

A medida a ser aplicada é o afastamento do agressor do lar, nos termos do artigo 12-C, II, da Lei n. 11.340/2006: Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: […II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca;

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2
Q

Resta configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja ou tenha havido coabitação.

A

Errada

Nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, não se exige coabitação: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: […] III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

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3
Q

Uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A

Errada

Trata-se de violência moral, nos termos do artigo 5º, inciso V, da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: […] V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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4
Q

O delegado de polícia, nos termos da Lei Maria da Penha, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

A

Errada

A medida será aplicada pelo juiz, nos termos do artigo 9º, §2º, I, da Lei n. 11.340/2006: § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

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5
Q

Nas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A

Certo

Trata-se da literalidade do artigo 14-A, caput, da Lei n. 11.340/2006: Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

NÃO ESQUEÇA:

PODE NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

1 - DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL

2 - DIVÓRCIO

NÃO PODE NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

1- PARTILHA DE BENS

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6
Q

É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.

A

Errada

Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n. 9.807/1999: § 2oEstão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

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7
Q

As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.

A

Errada

Conforme prevê o artigo 1º, da Lei n. 9.807/199, o município não está incluído: Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.

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8
Q

O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.

A

Certo

Trata-se da literalidade do artigo 13, III, da Lei n. 9.807/1999: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: […]III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Mapeando… As Bancas cobram SEMPRE o mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso.

Lei 9.807/1999 Mapeada

Art. 1º As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta lei.

Onde o Caput foi cobrado?

CESPE – 2024 – PC-PE – Delegado Polícia
MPE-MA – 2014 – MPE-MA – Ministério Público
TJ-PR – 2011 – TJ-PR – Magistratura Estadual

Art. 2º, § 2º Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.

Onde foi cobrado?

CESPE – 2024 – PC-PE – Delegado Polícia
CESPE – 2012 – MPE-TO – Ministério Público
CESPE – 2010 – MPE-RO – Ministério Público
CESPE – 2009 – PC-RN – Delegado Polícia

Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

Onde foi cobrado?

CESPE – 2024 – PC-PE – Delegado Polícia
CEFETBAHIA – 2018 – MPE-BA – Ministério Público
VUNESP – 2012 – TJ-MG – Magistratura Estadual
CESPE – 2010 – MPE-RO – Ministério Público
MPE-PB – 2010 – MPE-PB – Ministério Público

Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.

Onde foi cobrado?

CESPE – 2024 – PC-PE – Delegado Polícia
AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado Polícia
VUNESP – 2019 – TJ-RO – Magistratura Estadual
MPE-MA – 2014 – MPE-MA – Ministério Público
MPE-MS – 2013 – MPE-MS – Ministério Público
MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público
MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público
CESPE – 2010 – MPE-RO – Ministério Público
ACAFE – 2008 – PC-SC – Delegado Polícia

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9
Q

A proteção oferecida pelos programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas deve ter a duração máxima de dois anos, sendo tal período improrrogável.

A

Errada

Consoante dispõe o artigo 11, parágrafo único, da Lei n. 9.807/1999: Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos. Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

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10
Q

Ainda que por solicitação do próprio interessado, não poderá haver a exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas enquanto não expirado o prazo inicialmente determinado.

A

Errada

Nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei n. 9.807/1999: Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo: I – por solicitação do próprio interessado;

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11
Q

Define-se fumus commissi delicti como o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.

A

Certo

O fumus comissi delicti se refere ao fato com aparência de delito. Neste sentido, Aury Lopes Jr. afirma que: “O objeto da investigação preliminar é o fato constante na notitia criminis, isto é, o fumus commissi delicti que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase. Toda a investigação está centrada em esclarecer, em grau de verossimilitude, o fato e a autoria, sendo que esta última (autoria) é um elemento subjetivo acidental da notícia-crime. Não é necessário que seja previamente atribuída a uma pessoa determinada. A atividade de identificação e individualização da participação será realizada no curso da investigação preliminar.” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).

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