Organização SBA Flashcards
Funções da assembleia geral
I. Liquidação da SBA.
II. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
III. Destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal.
IV. Aprovar as contas.
V. Alterar o estatuto.
VI. Deliberar sobre assuntos de especial importância para a SBA.
A assembleia de representantes é constituida por
Representantes das regionais, pelo presidente do Conselho Superior e pela Diretoria da SBA.
Compete a assembleia de representantes
Deliberar sobre assuntos de interesse da sba e realizar eleições
I. Examinar e dar aprovação final aos assuntos administrativos da sociedade, exceto os casos previstos no capítulo V do estatuto.
II. Tomar conhecimento dos relatórios apresentados.
III. Eleger os membros das comissões permanentes, o editor-chefe e coeditor da Revista Brasileira de Anestesiologia, o secretário do Conselho de Defesa Profissional, os comitês e criar comissões de estudo com prazo inferior a um ano.
IV. Eleger a região que vai sediar o Congresso Brasileiro de Anestesiologia (CBA) com, no máximo, cinco anos de antecedência, de acordo com o relatório da Diretoria da SBA, baseado nas “condições mínimas para sediar um CBA”.
V. Examinar qualquer assunto de relevância solicitado por, pelo menos, cinco membros ativos e apresentados por meio da Diretoria ou do Conselho Superior.
VI. Fixar as anuidades, as taxas de readmissão e aprovar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
VII. Examinar os recursos da Diretoria encaminhados pelo Conselho Superior.
VIII. Discutir e votar os pareceres dos grupos de trabalho sobre as propostas das comissões permanentes, da Diretoria e do Conselho Superior.
IX. Discutir e votar as alterações dos regulamentos e regimentos propostas no relatório da CERR.
X. Votar as resoluções do Conselho Superior.
XI. Votar as resoluções do Conselho de Defesa Profissional encaminhadas pela Diretoria da SBA ou pelo plenário desse conselho.
XII. Eleger a Comissão de Aprovação da Ata, composta por três representantes.
XIII. Dar encaminhamento às propostas de alteração do estatuto, de regulamentos ou regimentos enviadas pelos representantes.
Quem faz parte da diretoria
Presidente, vice presidente, tesoureiro, diretor do departamento cientifico e do departamento de defesa profissional.
Todos eleitos pela assembleia geral
Função da diretoria
I. Executar e fazer executar as resoluções das assembleias.
II. Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
III. Designar comissões, com mandato máximo de três meses.
IV. Apresentar à Assembleia de Representantes um relatório completo de suas atividades.
V. Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da SBA.
VI. Reunir-se, pelo menos uma vez por ano, com os presidentes das comissões permanentes e o editor-chefe da Revista Brasileira de Anestesiologia.
VII. Aprovar e recomendar à Assembleia de Representantes as cidades que têm condições de sediar o Congresso Brasileiro de Anestesiologia.
VIII. Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento dos Centros de Ensino e Treinamento, com base nos relatórios da Comissão de Ensino e Treinamento.
IX. Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento dos Centros de Treinamento e Terapêutica da Dor (CTTDor), com base nos relatórios da Comissão de Treinamento e Terapêutica da Dor.
X. Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento dos Centros de Treinamento em Medicina Paliativa (CTMP), com base nos relatórios da Comissão de Treinamento em Medicina Paliativa.
XI. Deliberar sobre os casos omissos no estatuto da SBA.
Composição do conselho fiscal
3 membros efetivos e 3 membros suplentes
Duração do mandato do conselho fiscal
3 anos. Elegendo 1/3 a cada ano
Função do conselho fiscal
Função conferir, verificar e comprovar, trimestralmente, a administração financeira da SBA, opinando sobre ela e enviando relatórios ao Conselho Superior para apreciação
Conselho superior: Composição
3 ultimos presidentes da SBA e presidentes das regionais
É um orgão consultivo, independente da diretoria
Funçoes do conselho superior
I. Eleger seu presidente, que tomará parte nas reuniões de Diretoria, sem direito a voto.
II. Participar das Assembleias de Representantes, por meio de seu presidente.
III. Examinar as contas da SBA e recomendá-las à aprovação, ou não, pela Assembleia Geral, após conhecer o relatório do Conselho Fiscal.
IV. Indicar, por solicitação da Diretoria, substitutos para cargos vagos nos períodos entre as eleições.
V. Recomendar à Assembleia de Representantes nomes para a eleição aos cargos eletivos, exceto da Diretoria e do Conselho Fiscal.
VI. Opinar, em qualquer época, sobre determinado assunto, por solicitação da Diretoria.
VII. Apreciar as denúncias em grau de recurso
Conselho de defesa profissional: composição
Diretor do Dep de defesa profissional, Presidente das regionais, Ultimo presidente da SBA, Presidente da SBA
Departamento de defesa profissional: Composição
Comissão de sindicância de processo administrativo, COmissão de saude ocupacional, Comissão de qualidade e segurança em anestesiologia
O diretor do departamento de defesa profissional é o presidente do Conselho de defesa profissinal (VouF)
V
Departamento administrativo: composição
- Comissão de Estatuto, Regulamentos e Regimentos.
- Equipe de planejamento dos CBA (EPCBA).
- Biblioteca, videoteca e museu.
O diretor do Departamento administrativo será Presidente da EPCBA e membro da Comissão executiva dos CBA. v ou f
v