Organização do Estado (art. 18 - 33) Flashcards
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (art. 18).
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei_____.
Complementar.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante____.
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Quais os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios?
- Lei estadual
- Dentro do período determinado por LC federal
- Plebiscito das populações envolvidas
- Estudos de Viabilidade Municipal
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Um estado pode comprar ações de propriedade de outro estado no capital de concessionárias de serviço público?
Não. “Vedação à aquisição pelos demais Estados-membros de ações de propriedade do Estado de São Paulo no capital das concessionárias de eletricidade paulistas. Razões econômicas e políticas legitimam a restrição contida no preceito impugnado. A limitação mencionada afasta possível tensão nas relações entre as unidades federativas envolvidas” (ADI 2.452, rel. min. Eros Grau, j. 17/6/2010).
Competência para legislar sobre registros públicos.
Privativa da União (22, XXV).
São constitucionais as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios? Fundamente.
Sim, as normas objetivam regulamentar a relação entre o usuário do serviço e a empresa concessionária, tratando-se, portanto, essencialmente de normas sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública (info 1012/STF).
Obs.: válida apenas durante a pandemia.
Competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Privativa da União (art. 22, XII).
Lei estadual pode determinar que escolas deem desconto nas mensalidades durante a pandemia?
Não. A Lei 9.065/2020 do Estado do Pará, ao determinar a redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede privada de ensino enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia de Covid-19, viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF), por se tratar de norma abstrata sobre direito civil, afastando-se da competência concorrente dos Estados para editar normas sobre responsabilidade por danos aos consumidores (art. 24, V, CF) - info 1.038.
Competência para legislar sobre trânsito e transporte.
Privativa da União (art. 22, XI). A competência comum se refere a “estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito” (art. 23, XII).
Competência para legislar sobre educação.
A União possui competência privativa para legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional” (art. 22, XXIV).
Há também competência concorrente para legislar sobre “educação” (art. 24, IX).
A competência comum se refere a “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação” (art. 23, V).
Competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude.
Concorrente (art. 24, XV).
Competência para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios.
Privativa da União (art. 22, XX), mas não impede que os Estados e Municípios explorem a atividade (info 993).
Estados e municípios podem criar crime de responsabilidade?
Não. Súmula 722/STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.