Organizacao Direito Do Trabalho Flashcards

1
Q

Inovações da CLT

A

Tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados e estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, condições de saúde e higiene dos locais de trabalho, entre outros aspectos. A anotação dos contratos deveria ser feita na Carteira de Trabalhada, instituída primeiramente em 1932.

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2
Q

Competência Atual do Ministério do Trabalho e Emprego

A

Política e Diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, bem como aplicação das sanções trabalhistas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbano.

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3
Q

Constituição Federal de 88 e direito do Trabalho

A

Na CF/88 o trabalho é tratado como direito e garantia fundamental. Tendo os Art. 7 ao 11 tratado dessa relação.

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4
Q

Conceito Direito Individual do Trabalho

A

Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregadores e empregados.
Ou
“Direito individual do Trabalho é o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual”

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5
Q

Conceito Direito Coletivo do Trabalho

A

Conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores, coletivamente reunidos - Cesarino Junior

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6
Q

Autonomia Direito do Trabalho

A

Legislativa - face ao volume de regras legais existentes do tema
Jurisdicional - pois a Justiça do Trabalho é parte integrante do poder judiciário, sendo um ramo do mesmo.
Científica - há princípios próprios

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7
Q

Conceito Trabalho Forçado

A

Organização internacional do Trabalho na Convenção 29, art. 2º disciplina que Trabalho Obrigatório ou Forçado compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual não se ofereceu de espontânea vontade.

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8
Q

Aplicação Direito do Trabalho no Tempo

A

Leis no geral entram em vigor na data de publicação, caso não haja determinação entrará após 45 dias, a chamada Vacatio Legis.
Convenções e Acordos Coletivos entram em vigor após 03 dias de seu depósito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

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9
Q

Fontes Formais do Direito do Trabalho

A

São os fatores sociais, econômicos, históricos que intervêm no nascimento da regra jurídica.

Ex: Greves realizaras pelos trabalhadores em busca de novas e melhores condições de trabalho.

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10
Q

Fontes Formais

A

São regras já materializadas e exteriorizadas.

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11
Q

Fontes Formais Heterônomas

A

Formação materializada pelo Estado sem a participação imediata dos destinatário principais das regras jurídicas, o trabalhador.
Exs: Constituição Federal, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes do Stf, Arbitragem, Tratados e Convenções Internacionais.

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12
Q

Conceito de Sentença Normativa

A

Decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento de dissídios coletivos.
Sentença Normativa cria normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.
Previsão: CF/88 art. 144, caput e §2º

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13
Q

Conceito Súmula Vinculante

A

Jurisprudência que quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de 2/3 do plenário se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a administração pública, direta e indireta, terão que seguir.
Adquire força de Lei, possuindo efeito erga omnes.
Previsão Legal: CF/88 Art. 103-A

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14
Q

Fontes Formais Autônomas

A

A característica deste tipo de fonte é a imediata participação dos destinatários das regras produzidas sem a interferências de agentes externos, ou seja, de terceiros

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15
Q

Onde está previsto e quais são as fontes formais autônomas?

A

Segundo o Art. 8º da CLT, são considerados fontes formais autônomas os Acordos Coletivos de Trabalho e as Convenções Coletivas do Trabalho bem como os Costumes.

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16
Q

O que é o Acordo Coletivo de Trabalho?

A

Acordo coletivo de trabalho é um ato jurídico celebrado entre entidade sindical laboral e uma ou mais empresas, no qual se estabelecem regras de relação trabalhista existente entre ambas as partes. Restrito a empresas acordantes e seus empregados.
Podem ser negociados cláusulas natureza econômica r social, ex: reajuste salarial valor hrs extras e duração jornada de trabalho.
Não é permitida supressas de direitos já garantidos na legislação.

17
Q

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?

A

CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes dos empregadores de uma determinada categoria econômica e empregados que compõem uma categoria profissional. Regras estabelecidas na CCT valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Fazendo lei entre as partes.

18
Q

Qual a vigência das Convenções Coletivas de Trabalho?

A

CCT tem um período de vigência máximo de 02 anos, sendo o mais comum 01 ano.

19
Q

É lícito fazer mudanças na CCT durante a vigência?

A

Sim, as partes podem incluir, alterar ou suprimir cláusulas através do aditamento à convenção.

20
Q

Quando começa a valer uma CCT?

A

A eficácia da CCT surge com a assinatura da mesma pelas partes convenientes, no caso os sindicatos das categorias econômica e profissional. Devendo segundo o Art. 614 da CLT, após assinatura ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

21
Q

Quais as regras comuns entre a Convenção coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho?

A

1 - Ambos fazem normas coletivas aplicadas aos contratos individuais de trabalho.
2 - Devem sem precedidas de debate interno em Assembleia Geral aprovado por 2/3 em primeira convocação e 1/3 na segunda.

22
Q

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho

A

Súmulas são a síntese da jurisprudência dominante e uniforme, ou mais do que isso, uniforme da Corte. Servem de base para a a decisão de juízes da área trabalhista de todo país. Não são vinculantes, ou seja não são de aplicação obrigatória para toda justiça.

23
Q

Orientações Jurisprudenciais

A

A OJ é uma fase embrionária da súmula, uma etapa intermediária que deve percorrer, de amadurecimento e discussão, para vir a ser Súmula.
Mais dinâmica, pode ser alterada ou cancelada, sendo transitórias muitas das vezes é se aplicando a casos específicos.

24
Q

Competência para legislar sobre Direito do Trabalho

A

Segundo o artigo 22, I e parágrafo único da CF/88 compete privativamente a união.

25
Q

A consolidação das leis do trabalho

A

CLT aprovada em 01º de maio de 1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após a Revolução de 30

26
Q

Distinção entre relação de trabalho e relação de emprego:

A

Relação de trabalho é gênero
Relação de emprego é espécie
O fator distintivo é a subordinação hierárquica, funcional.

27
Q

Natureza Jurídica da relação D emprego:

A

Contratual

28
Q

Conceito de Empregado e previsão legal

A

Previsto no Art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física, que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
- Pessoalidade -Onerosidade -habitualidade -Subordinação

29
Q

Conceito Empregador

A

Art. 2º CLT - Considera-se empregador, a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviço.

30
Q

O que caracteriza a relação de emprego e a distingue das demais?

A

Segundo Delio Maranhão, “o que caracteriza a relação D emprego e a distingue de outras relações jurídicas de trabalho é a dependência, a subordinação jurídica, hierárquica do empregado em relação ao empregador.

31
Q

Qual corrente prevalece na natureza da relação de emprego e o que ela conceitua?

A

É a teoria contratualista, que entende que o ajuste(contrato) é fundamental para o início da relação de emprego, pois sem a vontade dos contratantes ela não se constitui.

32
Q

Quais os requisitos para configuração de emprego?

A

São eles:

  • Pessoa física
  • Não eventualidade
  • Remuneração
  • Subordinação
33
Q

Trabalho Parassubordinado

A

Modelo intermediário entre trabalho subordinado e o trabalho autônomo. Também denominado de trabalho coordenado. Os trabalhadores não são subordinados, prestando colaboração continua e coordenada a empresa. São exemplos os representantes comerciais e profissionais liberais.

34
Q

Qual conceito de Subordinação Estrutural?

A

Subordinação estrutural é a que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber, ou não, suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

35
Q

Trabalho em Domicilio

A

Aquele executado pelo operário longe das vistas do empregador, em local escolhido pelo próprio empregado, desde que não seja a fábrica, nem dependência pertencente a quem encomenda o serviço.
Art. 6º CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que caracterizado a relação de emprego.

36
Q

Inovação da Lei 12551/2011

A

Trata sobre o trabalho à distância, no qual os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica.