Organizacao Direito Do Trabalho Flashcards
Inovações da CLT
Tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados e estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, condições de saúde e higiene dos locais de trabalho, entre outros aspectos. A anotação dos contratos deveria ser feita na Carteira de Trabalhada, instituída primeiramente em 1932.
Competência Atual do Ministério do Trabalho e Emprego
Política e Diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, bem como aplicação das sanções trabalhistas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbano.
Constituição Federal de 88 e direito do Trabalho
Na CF/88 o trabalho é tratado como direito e garantia fundamental. Tendo os Art. 7 ao 11 tratado dessa relação.
Conceito Direito Individual do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregadores e empregados.
Ou
“Direito individual do Trabalho é o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual”
Conceito Direito Coletivo do Trabalho
Conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores, coletivamente reunidos - Cesarino Junior
Autonomia Direito do Trabalho
Legislativa - face ao volume de regras legais existentes do tema
Jurisdicional - pois a Justiça do Trabalho é parte integrante do poder judiciário, sendo um ramo do mesmo.
Científica - há princípios próprios
Conceito Trabalho Forçado
Organização internacional do Trabalho na Convenção 29, art. 2º disciplina que Trabalho Obrigatório ou Forçado compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual não se ofereceu de espontânea vontade.
Aplicação Direito do Trabalho no Tempo
Leis no geral entram em vigor na data de publicação, caso não haja determinação entrará após 45 dias, a chamada Vacatio Legis.
Convenções e Acordos Coletivos entram em vigor após 03 dias de seu depósito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fontes Formais do Direito do Trabalho
São os fatores sociais, econômicos, históricos que intervêm no nascimento da regra jurídica.
Ex: Greves realizaras pelos trabalhadores em busca de novas e melhores condições de trabalho.
Fontes Formais
São regras já materializadas e exteriorizadas.
Fontes Formais Heterônomas
Formação materializada pelo Estado sem a participação imediata dos destinatário principais das regras jurídicas, o trabalhador.
Exs: Constituição Federal, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes do Stf, Arbitragem, Tratados e Convenções Internacionais.
Conceito de Sentença Normativa
Decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento de dissídios coletivos.
Sentença Normativa cria normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.
Previsão: CF/88 art. 144, caput e §2º
Conceito Súmula Vinculante
Jurisprudência que quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de 2/3 do plenário se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a administração pública, direta e indireta, terão que seguir.
Adquire força de Lei, possuindo efeito erga omnes.
Previsão Legal: CF/88 Art. 103-A
Fontes Formais Autônomas
A característica deste tipo de fonte é a imediata participação dos destinatários das regras produzidas sem a interferências de agentes externos, ou seja, de terceiros
Onde está previsto e quais são as fontes formais autônomas?
Segundo o Art. 8º da CLT, são considerados fontes formais autônomas os Acordos Coletivos de Trabalho e as Convenções Coletivas do Trabalho bem como os Costumes.