Organizacao Direito Do Trabalho Flashcards
Inovações da CLT
Tratou minuciosamente da relação entre patrões e empregados e estabeleceu regras referentes a horários a serem cumpridos pelos trabalhadores, férias, condições de saúde e higiene dos locais de trabalho, entre outros aspectos. A anotação dos contratos deveria ser feita na Carteira de Trabalhada, instituída primeiramente em 1932.
Competência Atual do Ministério do Trabalho e Emprego
Política e Diretrizes para geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, bem como aplicação das sanções trabalhistas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbano.
Constituição Federal de 88 e direito do Trabalho
Na CF/88 o trabalho é tratado como direito e garantia fundamental. Tendo os Art. 7 ao 11 tratado dessa relação.
Conceito Direito Individual do Trabalho
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregadores e empregados.
Ou
“Direito individual do Trabalho é o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual”
Conceito Direito Coletivo do Trabalho
Conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores, coletivamente reunidos - Cesarino Junior
Autonomia Direito do Trabalho
Legislativa - face ao volume de regras legais existentes do tema
Jurisdicional - pois a Justiça do Trabalho é parte integrante do poder judiciário, sendo um ramo do mesmo.
Científica - há princípios próprios
Conceito Trabalho Forçado
Organização internacional do Trabalho na Convenção 29, art. 2º disciplina que Trabalho Obrigatório ou Forçado compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual não se ofereceu de espontânea vontade.
Aplicação Direito do Trabalho no Tempo
Leis no geral entram em vigor na data de publicação, caso não haja determinação entrará após 45 dias, a chamada Vacatio Legis.
Convenções e Acordos Coletivos entram em vigor após 03 dias de seu depósito na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fontes Formais do Direito do Trabalho
São os fatores sociais, econômicos, históricos que intervêm no nascimento da regra jurídica.
Ex: Greves realizaras pelos trabalhadores em busca de novas e melhores condições de trabalho.
Fontes Formais
São regras já materializadas e exteriorizadas.
Fontes Formais Heterônomas
Formação materializada pelo Estado sem a participação imediata dos destinatário principais das regras jurídicas, o trabalhador.
Exs: Constituição Federal, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes do Stf, Arbitragem, Tratados e Convenções Internacionais.
Conceito de Sentença Normativa
Decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento de dissídios coletivos.
Sentença Normativa cria normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.
Previsão: CF/88 art. 144, caput e §2º
Conceito Súmula Vinculante
Jurisprudência que quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de 2/3 do plenário se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a administração pública, direta e indireta, terão que seguir.
Adquire força de Lei, possuindo efeito erga omnes.
Previsão Legal: CF/88 Art. 103-A
Fontes Formais Autônomas
A característica deste tipo de fonte é a imediata participação dos destinatários das regras produzidas sem a interferências de agentes externos, ou seja, de terceiros
Onde está previsto e quais são as fontes formais autônomas?
Segundo o Art. 8º da CLT, são considerados fontes formais autônomas os Acordos Coletivos de Trabalho e as Convenções Coletivas do Trabalho bem como os Costumes.
O que é o Acordo Coletivo de Trabalho?
Acordo coletivo de trabalho é um ato jurídico celebrado entre entidade sindical laboral e uma ou mais empresas, no qual se estabelecem regras de relação trabalhista existente entre ambas as partes. Restrito a empresas acordantes e seus empregados.
Podem ser negociados cláusulas natureza econômica r social, ex: reajuste salarial valor hrs extras e duração jornada de trabalho.
Não é permitida supressas de direitos já garantidos na legislação.
O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes dos empregadores de uma determinada categoria econômica e empregados que compõem uma categoria profissional. Regras estabelecidas na CCT valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores. Fazendo lei entre as partes.
Qual a vigência das Convenções Coletivas de Trabalho?
CCT tem um período de vigência máximo de 02 anos, sendo o mais comum 01 ano.
É lícito fazer mudanças na CCT durante a vigência?
Sim, as partes podem incluir, alterar ou suprimir cláusulas através do aditamento à convenção.
Quando começa a valer uma CCT?
A eficácia da CCT surge com a assinatura da mesma pelas partes convenientes, no caso os sindicatos das categorias econômica e profissional. Devendo segundo o Art. 614 da CLT, após assinatura ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais as regras comuns entre a Convenção coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho?
1 - Ambos fazem normas coletivas aplicadas aos contratos individuais de trabalho.
2 - Devem sem precedidas de debate interno em Assembleia Geral aprovado por 2/3 em primeira convocação e 1/3 na segunda.
Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
Súmulas são a síntese da jurisprudência dominante e uniforme, ou mais do que isso, uniforme da Corte. Servem de base para a a decisão de juízes da área trabalhista de todo país. Não são vinculantes, ou seja não são de aplicação obrigatória para toda justiça.
Orientações Jurisprudenciais
A OJ é uma fase embrionária da súmula, uma etapa intermediária que deve percorrer, de amadurecimento e discussão, para vir a ser Súmula.
Mais dinâmica, pode ser alterada ou cancelada, sendo transitórias muitas das vezes é se aplicando a casos específicos.
Competência para legislar sobre Direito do Trabalho
Segundo o artigo 22, I e parágrafo único da CF/88 compete privativamente a união.
A consolidação das leis do trabalho
CLT aprovada em 01º de maio de 1943, representou a reunião e sistematização da vasta legislação trabalhista produzida no país após a Revolução de 30
Distinção entre relação de trabalho e relação de emprego:
Relação de trabalho é gênero
Relação de emprego é espécie
O fator distintivo é a subordinação hierárquica, funcional.
Natureza Jurídica da relação D emprego:
Contratual
Conceito de Empregado e previsão legal
Previsto no Art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física, que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste mediante salário.
- Pessoalidade -Onerosidade -habitualidade -Subordinação
Conceito Empregador
Art. 2º CLT - Considera-se empregador, a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige prestação pessoal de serviço.
O que caracteriza a relação de emprego e a distingue das demais?
Segundo Delio Maranhão, “o que caracteriza a relação D emprego e a distingue de outras relações jurídicas de trabalho é a dependência, a subordinação jurídica, hierárquica do empregado em relação ao empregador.
Qual corrente prevalece na natureza da relação de emprego e o que ela conceitua?
É a teoria contratualista, que entende que o ajuste(contrato) é fundamental para o início da relação de emprego, pois sem a vontade dos contratantes ela não se constitui.
Quais os requisitos para configuração de emprego?
São eles:
- Pessoa física
- Não eventualidade
- Remuneração
- Subordinação
Trabalho Parassubordinado
Modelo intermediário entre trabalho subordinado e o trabalho autônomo. Também denominado de trabalho coordenado. Os trabalhadores não são subordinados, prestando colaboração continua e coordenada a empresa. São exemplos os representantes comerciais e profissionais liberais.
Qual conceito de Subordinação Estrutural?
Subordinação estrutural é a que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber, ou não, suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.
Trabalho em Domicilio
Aquele executado pelo operário longe das vistas do empregador, em local escolhido pelo próprio empregado, desde que não seja a fábrica, nem dependência pertencente a quem encomenda o serviço.
Art. 6º CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que caracterizado a relação de emprego.
Inovação da Lei 12551/2011
Trata sobre o trabalho à distância, no qual os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para fins de subordinação jurídica.