Organização das Nações Unidas Flashcards

(41 cards)

1
Q

A Carta do Atlântico (1941)

A

Uma declaração conjunta que
surgiu de uma reunião secreta entre o EUA e o RU.
- A ideia da estabilidade e segurança das fronteiras dos territórios dos Estados;
- O direito dos povos à livre escolha das formas de governo sobre a qual pretendem viver;
- O reconhecimento a todos os Estados da igualdade de condições de acesso ao comércio e às matérias-primas;
- A cooperação económica entre as nações, com vista a assegurar a todos um elevado standard laboral, progresso económico e segurança social;
- A garantia de meios a todas as Nações para no interior das suas fronteiras viverem em segurança e libertarem o homem do medo e da miséria;
- Liberdade dos mares e oceanos;
- Desarmamento – limitando o armamento a probabilidade de conflito/guerra entre os Estados diminui - e criação de um sistema de segurança geral (entre os Estados).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Assinatura da declaração das Nações Unidas (1942)

A

Assinantes: EUA, Reino Unido, União Soviética e China.

Além destes 4 estados signatários, 22 outros países – os apoiantes dos Aliados - também assinaram esta declaração: África do Sul, Austrália, Bélgica, Canadá, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Grécia, Guatemala, Haiti, Holanda, Honduras, Índia, Jugoslávia, Luxemburgo, Nova Zelândia, Nicarágua, Noruega, Panamá, Polônia, República Dominicana e Checoslováquia).

A Declaração das Nações Unidas, adotou o conteúdo da Carta do Atlântico e tinha como objetivo
principal a cooperação para derrotar o fascismo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

A Declaração de Moscovo (1943)

A

Tinha como objetivo criar uma OI que abrangesse os estados vencedores e vencidos da 2ªGM e visava a manutenção da paz e segurança internacional.

Contou com a assinatura dos
Estados Unidos, Reino Unido, URSS e China – os signatários.
Esta declaração era formada por 4
outras declarações:
- Declaração das Quatro Nações sobre Segurança Geral
- Declaração sobre a Itália (controlar o fascismo)
- Declaração sobre a Áustria
- Declaração sobre Atrocidades

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Conferência de S. Francisco (1945)

A

Os Estados reúnem-se para implementar e construir a Carta das Nações Unidas - carta de vinculação constitucional, pois vincula os Estados membros a adotar determinados
comportamentos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Os objetivos da ONU

A

Constam do artigo 1º da Carta das Nações Unidas:
- 1º) Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas coletivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão, ou outra qualquer rutura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz.

Medidas concretas: desarmamento, política de boa vizinhança, e política de estabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Definição de Paz e Segurança

A

Paz – corresponde à ausência de violência física e psicológica, satisfação das necessidades humanas básicas e, no âmbito institucional, existência de estruturas representativas que permitam a partilha de poder e promoção dos direitos humanos.

Segurança – corresponde não só às medidas militares, abrange a segurança ambiental, segurança das sociedades e dos indivíduos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Artigo 1º da Carta das NU (2º)

A

Medidas concretas: agenda global para o diálogo entre civilizações e medidas sobre o respeito ao princípio da soberania e não ingerência aos assuntos internos, medidas relativamente às atividades políticas e económicas que visam combater a superioridade étnica e xenófoba, medidas sobre a independência para países e povos colonizados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Artigo 1º da Carta das NU (3º)

A

Medidas concretas implementação de medidas contra a violência em mulher, planos de ação povos indígenas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Artigo 1º da Carta das NU (4º)

A

Medidas concretas: compreender as Nações Unidas enquanto um centro de harmonização e realização de objetivos comuns em que se dão a cooperação entre a ONU e outras organizações internacionais, discussão da crise financeira, discussão para a proibição de armas químicas (discute-se a crise financeira e deu-se a discussão para a proibição de armas químicas).

Estes objetivos vinculam todos os órgãos e todos os signatários das Nações Unidas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Organização Interna das Nações Unidas

A
  1. Assembleia Geral
  2. Conselho de Segurança
  3. Conselho Económico e Social
  4. Conselho de Tutela
  5. Tribunal Internacional de Justiça
  6. Secretariado

A ONU não pode ser considerada como um governo mundial porque não há transferência de competências. É concebida na Carta como uma associação de Estados vocacionados para a paz, por contraposição aos Estados inimigos da paz (Preâmbulo e Artigo 4º/1).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Como é que um Estado é aceite nas Nações Unidas? - Princípio da Inclusão (art. 4º CNU)

A

Através do artigo 4º são identificados os requisitos. Em termos procedimentais, o Estado apresenta um pedido e é enviado ao Secretariado, que o encaminha para o Conselho de Segurança, que o analisa, e a Assembleia Geral verifica a admissão ou não de um novo Estado.

É por meio de 4 requisitos que a Assembleia Geral admite ou não novos Estados – art.4º/1:
1º) O Estado candidato tem de ter como objetivo a manutenção da
paz internacional
2º) O Estado deve aceitar as obrigações contidas na Carta
3º) O Estado deve estar apto a cumprir os objetivos contidos na Carta
4º) O Estado deve comprovar que têm meios para cumprir os objetivos e obrigações inerentes à Carta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Perda da qualidade de Membro

A

2 formas:
- Retirada Voluntária:
Não está prevista na Carta
Aplica-se o artigo 54º/b CVDT=> cessação da vigência dos tratado ou retirada de um Estado - pedido feito a qualquer momento, mas é necessário o consentimento de todos os Estados

  • Expulsão (art.6º CNU):
    Ocorre por meio da Assembleia Geral sob recomendação do Conselho de Segurança, cabendo a decisão à AG que deverá decidir por maioria de 2/3.
    Motivos de expulsão: violação reiterada dos princípios da Carta das Nações Unidas.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Desenvolvimento da ONU - Guerra Fria

A

As Nações Unidas têm as suas medidas congeladas pois o que acontecia externamente reflete-se internamente.
A rivalidade bloco ocidental (liderado pelos Estados Unidos e o
bloco oriental (liderado pela União Soviética)
O Conselho de Segurança contava com a preponderância dos países ocidentais.
Na Assembleia Geral dos 51 Estados Membros iniciais, apenas 5 eram comunistas.
Ocidente (defensores da Organização) VS Leste (veto sistemático)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Desenvolvimento da ONU - Processo da descolonização

A

Em 1960, havia 119 Estados Membros dos quais cerca de 50 tinham um passado colonial. Como forma de acabar com a hegemonia ocidental, a URSS apoiou a aprovação da Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais.
A questão colonial não é pacífica na Carta das Nações Unidas:
- Questão interna / territorialidade / soberania X autodeterminação (artigo 1º/ 2)
- Exclusão de interferência nas questões de ordem interna (artigo 2º/7).

Principais membros que incentivou a ideia do continente africano e asiático se autodeterminarem foi a União Soviética, com o intuito de ganhar apoio nas suas medidas. Porém, esta ideia não foi pacífica porque alguns estados consideravam que “ a autoderminação” deveria ser interna, um assunto de cada estado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Desenvolvimento da ONU - de 1965 à atualidade

A

Atualmente a ONU possuiu 193 membros.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A ONU na atualidade - Assembleia Geral (Composição e Organização dos Trabalhos)

A

Regime Jurídico: Capítulo IV da Carta (9º a 22º CNU) + Regulamento da Assembleia Geral

Composição: Art. 9º CNU
Art.9º/1: A Assembleia Geral será constituída por todos os membros das Nações Unidas.
Art.9º/2: Nenhum membro deverá ter mais de cinco representantes na Assembleia Geral.

Organização dos trabalhos da Assembleia Geral (artigo 20º CNU):
- Sessões ordinárias (arts. 1º e 2º Regulamento AG):
Ocorrem uma vez por ano e têm início na terceira terça-feira do mês de setembro de cada ano. A data de encerramento é determinada no início de cada sessão.
- Sessões extraordinárias (art. 7º Regulamento AG):
O Secretário-Geral é responsável por convocar as sessões extraordinárias. Os critérios para a convocação são: um pedido do Conselho de Segurança ou um pedido da dos membros das Nações Unidas.
Podem ser realizadas entre as sessões ordinárias (anuais) ou numa data fixada previamente pela própria Assembleia Geral (consoante as necessidades dos estados membros).
- Sessões especiais de emergência:
Devem ser convocadas num prazo de 24 horas.
A ideia é a da Resolução “Unidos para a Paz” – apresentada na Resolução 377 (V) da AG das Nações Unidas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A ONU na atualidade - Assembleia Geral (Atividade das Sessões da AG e Competências da AG

A

Atividade das Sessões da Assembleia Geral (art. 31º Regulamento AG): Para cada sessão da Assembleia Geral elege-se um Presidente e Vice-Presidentes.

Competências da AG (CNU):

Competências genéricas:
- Art 10º (competência mais amplo, pode discutir qualquer assunto dentro das finalidades da própria carta – todos os assuntos relacionados com a manutenção da paz e segurança)
remissão
- Art. 11º e 14º
Exceção: Art. 12º CNU – estabelece uma limitação à competência (doutrina: separação de poderes/suspensão de poderes) pois enquanto o conselho de segurança estiver a discutir um assunto, a assembleia não pode intervir.

Competências exclusivas:
- Art.13º (recomendações sobre a cooperação internacional)
- Art.15º (análise dos relatórios anuais e especiais)
- Art.17º (aprovação do orçamento da organização)
- Art.18º (emitir recomendações para a manutenção da paz, segurança, eleição dos membros do Conselho Económico e Social, eleição dos membros do Conselho de Tutela e participar na admissão de novos membros.
- Art.23º (eleger 10 membros das Nações Unidas enquanto membros não permanentes do Conselho de Segurança)
Art.97º (nomear o Secretário-Geral sob recomendação do Conselho de Segurança)

18
Q

A ONU na atualidade - Assembleia Geral (Deliberações na AG)

A

Deliberações na Assembleia Geral (art. 18º/2 CNU):
- 1 Estado = 1 Voto => cada Estado dispõe de um voto e as resoluções tomadas por maioria simples.
- Para questões importantes exige-se maioria qualificada de 2/3 – situações previstas no 18º/2 CNU.
- As questões importantes são: as recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; a eleição dos membros não permanentes do CS, do Conselho Económico e Social e do Conselho de Tutela; a admissão de novos membros; a suspensão dos direitos e privilégios dos membros; a expulsão dos membros; as questões referentes ao funcionamento do regime de tutela e questões orçamentais. As suas deliberações revestem a forma de resoluções, não têm força obrigatória, mas antes um caráter de recomendação.

A partir da década de 90:
Regra não escrita (convenção): adoção das Resoluções da AG por consenso, sem haver lugar a votação.
Direito de voto limitado: em caso de dívida (artigo 19º da Carta) Pode haver uma limitação do voto, em caso de dívida (art.19º CNU).

19
Q

Conselho Económico e Social (ECOSOC) - Contexto, Regime Jurídico, Composição e Membros)

A

Art. 55º CNU: estabelece os objetivos que o conselho económico e social irá visar. => Implementa/Realiza os objetivos do artigo 1º/2 e 3 da Carta das Nações Unidas.

Redução de desigualdades – implementar distribuição de riquezas e de benefícios relativos ao crescimento económico entre as nações.

Regime jurídico: Art.7º (órgão das NU) e Art. 72º (criação do regulamento) CNU + Regulamento Económico e Social
Composição: 54 membros eleitos rotativamente por 3 anos (art. 61º CNU).

Distribuídos por áreas geografias:
África: 14 Estados; Ásia: 11 Estados; América Latina e Caraíbas: 10 Estados; Europa Ocidental e outros Estados desenvolvidos: 13 Estados; Europa de Leste: 6 Estados

20
Q

Conselho Económico e Social (ECOSOC) - Funcionamento, Objetivo das Sessões

A

As reuniões acontecem 2 vezes por ano: na 1ª reunião tratam-se questões económicas e sociais
e na 2ª reunião tratam-se direitos humano/questões humanitárias

A sessão anual compreende:
− Um fórum político: resultam as recomendações e orientações políticas, examina os avanços realizados para o cumprimento do desenvolvimento sustentável
− uma sessão de alto nível: finaliza o ciclo de trabalhos do Conselho e reúne os altos representes dos governos, o setor privado, a sociedade civil e o mundo académico.

As sessões extraordinárias – em caso de acontecimentos urgentes na esfera económica, social e ambiental. Ex: crises económicas como em 2008, marcada pela quebra dos bancos + queda abrupta do nível da sociedade por não serem satisfeitas as condições básicas da vida + tsunamis.

A mesa é composta por 5 países em representação das 5 regiões do mundo, sendo eleita no início de cada sessão anual.

21
Q

Conselho Económico e Social (ECOSOC) - Deliberação, Competências

A

Deliberação do Conselho Económico e Social (Art.67º CNU):
Cada membro do Conselho Económico e Social terá um voto (1 ESTADO = 1 VOTO)

As decisões do Conselho Económico e Social serão tomadas por maioria dos membros
presentes e votantes.

Competências do Conselho Económico e Social (Art.62º a 66º CNU):
- fazer ou iniciar estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de carácter económico, social, cultural, educacional, de saúde e conexos;
- coordenar as atividades das organizações especializadas, por meio de consultas e recomendações;
- recomendações destinadas a assegurar o respeito efetivo dos direitos do homem e das
liberdades fundamentais;
- Projetos de convenções a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Conferências internacionais sobre assuntos da sua competência;
- Estabelecer acordos com qualquer das organizações a que se refere o artº.57 CNU;
- Tomar as medidas adequadas a fim de obter relatórios regulares das organizações especializadas;
- Comunicar à Assembleia Geral as suas observações a respeito desses relatórios;
- Poderá fornecer informações ao Conselho de Segurança;
- Prestar os serviços que lhe forem solicitados

22
Q

Conselho Económico e Social (ECOSOC) - Prioridades e Metodologia

A

1º) Alcançar o Desenvolvimento sustentável – crescimento económico inclusivo, socialmente equitativo e ambientalmente sustentável
2º) Abordar questões financeiras e comerciais – promoção e coordenação de políticas económicas internacionais
3º) Erradicar a pobreza – acesso de todos a recursos, serviços básicos e oportunidades iguais, independente de religião, raça ou posição social.

Metodologia: Fomentar a atuação e a interconexão entre as diversas agências especializadas das NU + Monitorizar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento.

Os 17 objetivos para transformar o nosso mundo, trata-se de uma visão comum para a humanidade e um novo contrato social entre os líderes mundiais e os povos. São uma lista de coisas a fazer em nome dos povos e do planeta e um plano para o sucesso.

Objetivos são um marco para o século 21, por terem sido assumidos por 193 países, sendo estruturados em torno de 5 pilares: Pessoas, Prosperidade, Paz, Parcerias, Planeta.

23
Q

Requisitos para que uma organização seja considerada especializada

A
  • Ser criada através de um acordo firmado entre os estados
  • Possuir atribuições amplas nos assuntos estabelecidos no seu tratado constitutivo
  • Vincular as nações unidas através de um acordo especifico, que por sua vez, deve ser aprovado pela AG conforme o artigo 63º da Carta

Nota: Semelhanças com o artigo 13º da CNU – artigo 62º CNU => início da discussão de uma matéria e, o órgão que vem a discutir a seguir, implementa uma resolução já emitida para os estados membros. Relação entre esses dois órgãos.

Exercício das funções (art.68º CNU): Criar comissões necessárias ao exercício das funções do
Conselho Económico e Social.

24
Q

Conselho de Tutela - Objetivo, Contexto, Função

A

Regime jurídico: Art. 86º CNU
Objetivo: Controlar o exercício do Regime Internacional de Tutela.

Contexto:
Após a 1ª Guerra Mundial: regime de mandatos da Sociedade.
Após a 2ª Guerra Mundial: “territórios sob tutela”, o que implicava que a administração estrangeira estava sob a fiscalização direta do Conselho de Tutela das Nações Unidas.

Função do Conselho de Tutela (art.87º CNU): colaborar com a autoridade administrativa para
preparar o território para a independência.
- Examinar relatórios submetidos pela autoridade administrante;
- Receber petições e examiná-las, em consulta com a autoridade administrante;
- Providenciar visitas periódicas aos territórios sob tutela em datas fixadas;
- Tomar estas e outras medidas em conformidade com os termos do acordo de tutela.

25
Conselho de Tutela - Âmbito de aplicação do regime, Composição
Âmbito de aplicação do regime do Conselho de Tutela (art.77º CNU): - Territórios atualmente sob mandato - Territórios que possam ser separados de Estados inimigos em consequência da 2ª Guerra Mundial - Territórios voluntariamente colocados sob esse regime por Estados responsáveis pela sua administração. A Carta prevê a tutela estratégia –os territórios seriam supervisionados pelo Conselho de Segurança e não pela Assembleia Geral (arts. 82º, 83º e 85º CNU). Composição do Conselho de Tutela (art.86º CNU): Igual número de membros administrativo e não administrativos NOTA: Este regime de tutela foi deixando de fazer sentido, já que em 1994, todos os territórios sob tutela se tornaram independentes. Suspenderam-se as reuniões do Conselho de Tutela, mas continua presente na Carta - para deixar de existir tem de haver um consenso entre os membros.
26
Secretariado - Composição, Designação, Duração de Mandato
É um órgão administrativo da ONU cuja competência é prestar apoio administrativo e logístico aos demais membros das Nações Unidas. Qual é a composição do secretariado? - Art. 97º CNU: Secretário-Geral + funcionários nomeados pelo Secretário-Geral (art. 101º/1 CNU). NOTA: O recrutamento para a organização é feito segundo as necessidades da própria organização. - Estes estão submetidos ao princípio da neutralidade art. 100.º CNU. Designação (art.97º CNU): O Secretário-Geral é eleito pela Assembleia Geral, sob recomendação do Conselho de Segurança. Duração do mandato: É de 5 anos renováveis.
27
Funções do Secretário-Geral - Administrativas, Representativa, Diplomáticas e Operacional
Administrativas: 1º Nomeação de funcionários e exerce poder disciplinar 2º Organiza e regula o funcionamento de todos os serviços no quadro orçamental estabelecido. 3º Dirige a atividade dos serviços: reuniões dos principais órgãos (AG, CS, CES e CT, exceção TIJ) 4º Apresentar o relatório anual sobre os trabalhos da ONU. Representativa: 1º Celebrar acordos com outras organizações 2º Enviar os representantes 3º Apresentar relatórios ao CS ou à AG 4º Atuação pública Diplomáticas: 1º Chamar a atenção do CS em situações de crise (artº 99 Carta) 2º Receção de pedidos de acreditação de representantes 3º Acreditação diplomática de representantes da ONU junto de outras organizações Operacional: CS e AG podem encarregar o Secretário-Geral para realização de missões Diplomáticas
28
Tribunal Internacional de Justiça (Art.92º CNU) - Objetivo e tipo de jurisdição
É um dos principais órgãos das Nações Unidas e possui um Estatuto integrante da carta - ETIJ. Surge inspirado no Tribunal Permanente de Justiça Internacional – artigo 14º Pacto da Sociedade das Nações. O objetivo do TIJ era restabelecer uma instância internacional para resolver os litígios entre os Estados – restabelecimento de um Tribunal Internacional. As decisões do TIJ contribuem para a construção do DIP, em função da influência que os acordos passam a exercer na doutrina. Porque uma das funções do tribunal é interpretar tratados internacionais e, de certo modo, reconhecer a formação do costume. Para que o TIJ possa decidir o litígio, é necessário que as partes aceitem tal jurisdição. Posteriormente, a jurisdição tornar-se obrigatória para aquela decisão = o estado que apresenta uma ação tem de aceitar a jurisdição do TIJ = princípio da reciprocidade. Implica que o Tribunal para aceitar a petição apresentada, tem de verificar se os estados envolvidos aceitaram ou não a sua jurisdição. Assim, tem-se que analisar a declaração de reconhecimento de competência emitida pelos estados: - Se a jurisdição for aceite pelo Estado, torna-se obrigatória entre as partes. A sentença que resulta dali tem somente eficácia interpartes. - Se a jurisdição não tiver sido aceite pelo Estado, o TIJ não está apto para decidir o litígio. A ação do Tribunal é a efetivação do Princípio da Resolução Pacífica das Controvérsias, previsto no artigo 2º/3 da CNU + Resolução 2625 (pág.15 textos) A afirmação do Estado de Direito na ordem internacional: Judicialização dos conflitos + Evitar enfrentamento bélico
29
Carta das Nações Unidas - Contexto
Constituição das Nações Unidas, assinada em 26 de junho 1945 ao fim da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, em São Francisco. Corresponde a um tratado internacional (normativo) e, também, a um pacto constitutivo que estabelece os fins, estruturas orgânicas, competências, modo de funcionamento dos órgãos e as relações entre os membros. É um documento constitutivo que irá estabelecer a existência formal e material cujo fundamento resulta da vontade dos respetivos Estados que subscrevem a Carta.
30
Carta das Nações Unidas - Caráter vinculativo, Catálogo de direitos
A Carta possui um carácter vinculativo complementado pela sua supremacia (arts 2.º/2 e 103.º CNU). Quando é que um estado fica vinculado à CNU? - O Estado torna-se vinculado quando assina, ficando obrigado a desenvolver os compromissos nela plasmados. NOTA: O art.103º fala sobre o conflito entre obrigações existentes na CNU e obrigações de outro tratado internacional, prevalece as obrigações assumidas na Carta. A CNU tem um catálogo de direitos? - Não, a Carta das Nações Unidas corresponde a um tratado internacional que estabelece os princípios fundamentais das relações internacionais.
31
Funções da Carta das NU
Função instrumental: Identifica os meios para conseguir alcançar os objetivos ou fins. Assume uma dupla dimensão: - Jurídica – Texto normativo internacional, corresponde às disposições mediante as quais se define a estrutura da ONU e o seu funcionamento. - Utópica – Texto ideológico-político que pretende alcançar o ideal de paz através do Direito. Faz referência a uma componente deontológica que se encontra na Carta através dos objetivos, princípios e valores, que concretizam a filosofia política da ONU, pois dota de sentido e validade todas as demais disposições contidas na Carta. !! Um dos principais valores que se pretende alcançar é a paz internacional. Função institucional: - é um instrumento vinculante no direito internacional celebrado entre entidades internacionais. - Trata-se de tratado constitutivo, isto é, um instrumento formal e solene no qual se fundou a ONU. - O termo “Carta” é uma referência aos tratados constitutivos das organizações internacionais, e tem um conteúdo “emotivo” — remota a Carta Magna 1215. A importância da Magna Carta 1215 assenta na ideia de limitar poderes e na ideia de igualdade entre Homens perante a lei – deu origem à Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Funciona como uma espécie de “constituição interna” da ONU ao estabelecer a estrutura orgânica e racionalizar o poder entre os órgãos mediante a atuação e distribuição de competências. Função simbólica: - Mecanismo para a construção, reconhecimento e transmissão da própria história da humanidade, tendo em conta os acontecimentos que levaram à criação da ONU. - O preâmbulo da CNU “povos das NU estavam decididos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço de uma vida humana, trouxeram sofrimentos indizíveis à humanidade”. - Doutrina: a memória exerce um dever de recordação para se evitar a repetição dos crimes contra a humanidade que seguem o padrão do holocausto. Apenas em 2005 com a resolução AG 60/7 21 novembro que trata da Recordação do Holocausto: “o princípio no qual se funda a Carta das Nações Unidas de preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra testemunha o vínculo indissolúvel que existe entre a Organização e a tragedia sem parâmetros da segunda guerra mundial”
32
Conteúdo e Estrutura da Carta das Nações Unidas
Estrutura da CNU: Composta pelo Preâmbulo, mais 18 capítulos, 11 artigos e o Estatuto TIJ (art.92º). - O Preâmbulo expressa os ideias e propósitos comuns a todos os povos, bem como os valores que orientam a atividade de todo o sistema das NU, identificado também os fins essenciais - normas que vinculam Estados destinatários e não destinatários. Divide-se em duas partes: Fins: preservar as gerações futuras do flagelo da guerra, reafirmar a fé nos direitos fundamentais do Homem, criar condições sob as quais se pode manter a justiça e o respeito pelas obrigações internacionais; promover o progresso social e elevar o nível de vida Valores: Tolerância; Convivência pacífica; Uso das forças armadas apenas em prol de um interesse comum; Promoção do progresso económico e social de todos os povos por meio de um mecanismo internacional. A característica especial do Preâmbulo: A CNU ao expressar os fins e valores, evidencia a noção de consciência política internacional de conteúdo ideológico. A CNU estabelece: - Os pressupostos, objetivos, princípios, finalidade - A Composição, estrutura e função - O procedimento e campo de ação da Organização das Nações Unidas - Determina as obrigações dos estados-membros Relativamente à estrutura da Carta das Nações Unidas – Capítulos: No capítulo I da CNU, estão previstos os objetivos e os princípios - arts. 1º e 2º CNU. NOTA: O artigo 2º CNU identifica 7 princípios. Este 2º artigo da CNU, na década de 1970, foi complementado com a Declaração sobre os princípios do DI relativo às Relações Amistosas e Cooperação entre Estados conforme a CNU (pág. 9 livro de textos). O que visa combater o art. 2º CNU? As tentativas de impor a vontade de um Estado sobre outros Estados – ideia de não ingerência.
33
Análise do conteúdo dos Princípios da CNU, previstos no artigo 2º (ART.2º/1) - Princípio da igualdade soberana dos Estados
A igualdade jurídico-formal entre os Estados: - Direito à soberania (não intervenção) - Respeito pela integridade territorial e pela independência política - Direito de escolher a forma da sua organização política, social e económica sem haver interferência externa A declaração sobre os princípios (Resolução 2625) identifica os elementos que compreende a expressão “igualdade soberana”: - Os Estados são juridicamente iguais - Cada Estado goza dos direitos inerentes à soberania plena - Cada Estado tem o dever de respeitar a personalidade dos outros Estados - A integridade territorial e a independência política do Estado são invioláveis - Cada Estado tem o direito de escolher e desenvolver livremente o seu sistema político, social, económico e cultural - Cada Estado tem o dever de cumprir plenamente e de boa-fé as suas obrigações internacionais e de viver em paz com os outros Estados. Considera-se então uma intervenção ilegal: - As atividades contra o sistema político, económico e social de um Estado ou contra a sua soberania ou integridade territorial, e tentativas de impor a um Estado uma forma especifica de organização ou governo. - Usar ou encorajar o uso de medias económicas, políticas, ou de qualquer outro tipo, para coagir outro Estado para dele obter a subordinação do exercício de seus direitos soberanos e dele extrair vantagens de qualquer tipo.
34
Análise do conteúdo dos Princípios da CNU, previstos no artigo 2º (ART.2º/2) - Princípio da boa-fé
- Impõe aos Estados o dever de cumprir de boa-fé as suas obrigações em conformidade com a CNU e com os princípios e normas de DI (pacta sunt servanda). - As únicas obrigações cobertas por este princípio são as livremente contraídas e compatíveis com a Carta. - O princípio não cobre: obrigações sancionando a agressão, dominação colonial ou desigualdade entre Estados, tratados desiguais, tratados impostos pela força ou fraude, ou tratados terminados legalmente.
35
Análise do conteúdo dos Princípios da CNU, previstos no artigo 2º (ART. 2º/3) - Princípio da Resolução pacífica das controvérsias
Dever de recorrer a meios pacíficos para resolver as suas diferenças (c/c art. 33.º CNU): - Negociação - Arbitragem - Mediação - Inquérito - Conciliação - Recurso a órgãos jurisdicionais Os Estados devem evitar condutas que agravem as disputas ou que coloquem em perigo a paz e a segurança internacional. Devem promover esforços para encontrar uma solução pacífica, ainda que não consiga aplicar os meios de resolução de conflitos indicados no art. 33.º CNU. Cabe às partes identificar/acordar o meio pacífico que considerem mais apropriado às circunstâncias e à natureza do diferendo. Nota: REMISSÃO ART. 2º/3 + 33º CNU
36
Análise do conteúdo dos Princípios da CNU, previstos no artigo 2º (ART. 2º/4) - Princípio da proibição da ameaça de uso ou do uso da força
- A CNU não reconhece situações geradas pela ameaça ou pelo uso da força. Por “força” entende-se, regra geral, força armada/pressão política e económica dirigida contra a integridade territorial e a independência política de outro Estado. - Este princípio relaciona-se com a manutenção da paz e segurança (art.1º/1 CNU) e com a responsabilidade do Conselho de Segurança (art.24º CNU). - Proíbe a organização ou o encorajamento de forças armadas irregulares, bandos armados, incluindo mercenários, a instigação ou a participação em insurreição civil, atividade terrorista, ocupação militar do território de outro Estado e o recurso a propaganda de guerra de agressão. O Princípio da proibição da ameaça ou uso da força aplica-se no contexto de violência entre Estados, ou no interior de um único Estado, uma guerra ou outros conflitos territoriais -“uma guerra de agressão constitui um crime contra a paz e acarreta responsabilidade segundo o direito internacional”. A Declaração sobre Princípios (Resolução 2625) estabelece também que os Estados devem abster-se de: - resolver diferentes relativos às fronteiras com recurso à ameaça e uso da força. - represálias. - qualquer medida de coerção que prive/afete o direito à autodeterminação, liberdade e à independência dos povos. O Conselho de Segurança e a Assembleia Geral identificam como termos que se relacionam com a ameaça ou o uso da força: agressão, intervenção armada militar, invasão, ocupação, anexação.
37
Análise do conteúdo dos Princípios da CNU, previstos no artigo 2 (ART.2º/5) - Princípio da cooperação e assistência mútua
- Impõe aos Estados o dever de cooperação entre si em todos os domínios das relações internacionais (económico, político, social, cultural, técnico científico e comercial) independentemente das suas diferenças políticas, ideológicas, económicas e sociais. Objetivo = manter a paz e a segurança internacionais + promover a estabilidade económica, o progresso e o bem estar dos povos. Sendo certo que a cooperação deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, as liberdades fundamentais e a eliminação de todas as formas de discriminação e de intolerância religiosa. Áreas que requerem cooperação entre os Estados: problema da energia nuclear + exploração dos recursos dos oceanos + proteção do meio ambiente + questão do desarmamento + exploração do espaço + problema da fome + usos pacíficos da Antártida
38
ART.2º/6 - Princípio de que os Estados não membros ajam de acordo com os princípios da Carta
- Doutrina: a justificação desta exceção opinio iuris generalis da sociedade internacional - Estados não membros terão de atuar em harmonia com os princípios consagrados no art.2º CNU, na medida em que for necessário para a manutenção da paz e segurança internacional. - Esta medida é aplicada sobretudo para as decisões do Conselho de Segurança quando se refere a “todos os Estados”.
39
ART.2º/7 = Princípio do domínio reservado dos Estados
- O Direito Internacional não regula o exercício de todas as competências do Estado no interior do seu território. - Este artigo funciona como um limite ao direito internacional porque a Organização das Nações Unidas não está autorizada a intervir nos assuntos internos dos Estados. Declaração sobre os Princípios (Resolução 2625): - Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro Estado. - Violação do direito internacional = intervenção armada, qualquer outra forma de ingerência ou qualquer ameaça, dirigida contra a personalidade de outro Estado ou contra os elementos políticos, económicos e culturais; a adoção de qualquer medida económica, política ou de qualquer natureza para coagir outro Estado; o uso da força para privar os povos da sua identidade nacional.
40
Reforma da Carta das Nações Unidas - Objetivo e Natureza
O objetivo da profunda reforma da ONU assenta na adaptação da organização às novas realidades estaduais, geopolíticas e de governação global. Portanto, tem na sua base a ideia de mais democracia, transparência, racionalidade, eficiência, reforço do multilateralismo, mais meritocracia e menos burocracia. Natureza da Reforma da ONU: Tese administrativista: Defende a melhoria na administração, gestão e coordenação institucional. Por exemplo: Um melhor funcionamento do secretariado geral, com mais publicidade e transparência, reordenamento departamental, maior articulação com as organizações não governamentais, maior coordenação com doadores e organizações humanitárias. Tese política: Defende um reequilíbrio político. Por exemplo: Ponderação dos votos na Assembleia Geral, reforço na representatividade no Conselho de Segurança mediante a admissão de novos membros entre os candidatos possíveis (Brasil, Japão, India, Nigéria, Egito, Africa do Sul, Alemanha ou União Europeia).
41
Revisão da Carta das Nações Unidas - ART.108º
- Art.108º CNU: alterações à CNU devem ser aprovadas por uma maioria de 2/3 da Assembleia Geral e ratificadas por 2/3 dos Estados Membros, inclusive todos os membros do Conselho de Segurança. - O conteúdo não pode ser modificado de forma arbitrária (interesse de alguns países) Foi para questões muito específicas relativamente à composição de órgãos não tendo feito mudanças estruturais. REMISSÕES DA RESOLUÇÃO 2625 PARA A CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS