Organização da Justiça Eleitoral Flashcards

1
Q

ELEIT. O que é a regra do biênio?

A

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial.
Os juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.

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2
Q

ELEIT. Discorra sobre o quadro de magistrados da justiça eleitoral:

A
  • Não possui um quadro próprio de magistrados:

o Os órgãos são permanentes, mas possuem funções temporárias (mandato de 2 anos, prorrogáveis por mais 2).

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3
Q

ELEIT. Quais são as regras de impedimento do juiz eleitoral? Quem são os legitimados a alegar e quando não é valida a alegação?

A

o Parente até SEGUNDO (2°) GRAU.
Não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
(TSE) Os membros do TRE ficam impedidos, mesmo se o candidato for federal.

o Parente até QUATRO (4° GRAU)
Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

(TSE) A regra aplica-se também ao TRE.

(!) Qualquer pessoa será legitimada a alegar impedimento ou suspeição de juiz. Porém, será ilegítima se excipiente ou depois de manifestada, praticar ato incompatível (que demonstre aceitação).

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4
Q

ELEIT. A organização e competência dos tribunais eleitorais só pode ser disciplinada por _________

A
  • Lei Complementar: a organização e competência dos tribunais eleitorais só pode ser disciplinada por lei complementar

Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

O Código Eleitoral (1965), ainda que editado sob a forma de lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal, na parte relacionada com a organização e com as competências, com o status de lei complementar.

(!) Apenas a parte relacionada com a organização e com a competência da Justiça Eleitoral possuem status de lei complementar. O restante do Código Eleitoral continua sendo, ainda hoje, lei ordinária.

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5
Q

ELEIT. O juiz eleitoral possui vitalicidade?

A

(!) A vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade do juiz são garantias relativas ao cargo de origem, não se aplicando para a justiça eleitoral. A vitaliciedade, no entanto, está presente ao advogado que assume a função, mas limitada a 2 anos,

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6
Q

ELEIT. Juiz de Direito pode exercer as funções de Juiz Eleitoral mesmo antes da aquisição da garantia da vitaliciedade.

A

VERDADEIRO

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7
Q

ELEIT. Como é feita a votação no TSE?

A

Maioria dos votos, sessão pública, com a maioria dos membros (4/7 ministros).

(!) Exige-se a presença de todos:
i. Interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição.
ii. Cassação de registro de partido político
A votação deve ser unânime.
iii. Recursos – anulação geral de eleição ou perda de diplomas.

O candidato que esteja sendo processado (sub judice) permanece com os seus direitos eleitorais, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

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8
Q

ELEIT. Como é a constituição dos membros do TSE?

A
  • Constituição:
    Mínimo 7 membros, escolhidos:
    I – Mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) 3 juízes dentre os ministros do STF
    Um será o Presidente e outro o Vice.
    b) 2 juízes dentre os ministros do STJ
    Um será o Corregedor Geral Eleitoral.
    c) 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF
    Esse advogado não pode:
    1. Exercer cargo comissionado na Adm.,
    2. Diretor, sócio ou proprietário de empresa que receba subvenção,
    3. Exercer mandato político.
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9
Q

ELEIT. Advogados, que eventualmente façam parte da Justiça Eleitoral, ficam impedidos provisoriamente de exercer a advocacia.

A

FALSO
(STF) Advogados e membros da Justiça Eleitoral não estão abrangidos pela proibição de exercício da advocacia.

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10
Q

ELEIT. As decisões do TSE são irrecorríveis, SALVO (2)

A

1) Invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal – Recurso Extraordinário –> STF
2) Denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o STF, interposto no prazo de 3 dias – Recurso Ordinário Constitucional.

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11
Q

ELEIT. Mencione as competências originárias do TSE:

A

a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Só os candidatos NACIONAIS.
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
Juízes eleitorais de ESTADOS DIFERENTES.
Se for no mesmo Estado é competência do TRE.
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
g) as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de 30 dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.
É hipótese em que o TRE atrasa. Se os processos não forem decididos no prazo de 30 dias após a conclusão ao relator, poderá o TSE decidir a questão.
i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de 30 dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos
Atraso do próprio TSE.
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de 120 dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

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12
Q

ELEIT. Quando o TSE julga HC e MS?

A

HC - Ministros do Estado e TSE
MS - TRE

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13
Q

ELEIT. Discorra sobre as ações rescisórias na Justiça Eleitoral:

A

a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de 120 dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

 Versa sobre inelegibilidade
 Prazo decadencial: 120 dias (a contar do trânsito em julgado)
 Em face de acórdão do TSE]

Não tem ação rescisória nas outras instâncias.
Não cabe em face de decisão do TRE

Súmula 33 TSE
Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

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14
Q

ELEIT. Discorra sobre a competência recusal do TSE:

A

Inclusive recurso que versar sobre questão administrativa.

Não é recurso contra decisão do TSE, mas dos outros tribunais (as do TSE, em regra, são irrecorríveis).

  • Prazo de interposição: 3 dias.

(!) As decisões do TRE são terminativas, no entanto, há alguns recursos disponíveis, que são exceção:
I. RECURSO ESPECIAL
a) Decisão proferida contra expressa disposição de lei.
b) Quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre +1 tribunais.

II. RECURSO ORDINÁRIO
a) quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
Prazo conta da sessão da diplomação.
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data.
c) quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso da expedição de diploma, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, for proclamado o resultado das eleições suplementares.

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15
Q

ELEIT. Discorra sobre a competências administrativa normativa do TSE:

A

O trabalho da Justiça Eleitoral é essencialmente administrativo e acidentalmente judicial.
Aqui a atuação poderá ser de ofício!

o Normativa: poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução
Resoluções Normativas do TSE
 Prazo: até o dia 5 de março do ano da eleição.
 Não pode: estabelecer sanções ou restringir direitos, nem revogar a legislação.
 Precisa estar de acordo com a legislação vigente.
 Oitiva prévia, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos.
 Podem sofrer controle de constitucionalidade.

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16
Q

ELEIT. Discorra sobre a competência administrativa consultiva do TSE:

A

o Consultiva: possuem força vinculantes a julgamentos futuros.
XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

 Restrita ao TSE e TREs.
 Passa por um juízo de admissibilidade.
 Quem pode fazer?
Autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político.
 Não pode versar sobre caso concreto.
 Não pode ser feita durante o processo eleitoral.

TSE
O TSE DECIDIU QUE “AS CONSULTAS RESPONDIDAS POR ESTA CORTE POSSUEM CARÁTER VINCULANTE, NOS TERMOS DO ART. 30 DA LINDB.”

17
Q

ELEIT. Discorra sobre as competências administrativas do TSE:

A

I - elaborar o seu regimento interno;
II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;
III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;
IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;
VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:
VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;
XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;
XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;
XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;
XVII - publicar um boletim eleitoral;
XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

18
Q

ELEIT. Como é a composição do TRE?

A

Mínimo 7 membros, podendo ser elevador até 9, por proposta do TSE.
2 TJ*Presidente e Vice
2 JUIZES DE DIREITO DO TJ
1 JUIZ DO TRF OU JUIZ FEDERAL
2 ADVOGADOS

I – Mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
1 será presidente e o outro vice-presidente.
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
(!) As provas tentam confundir dizendo que é o GOVERNADOR, NÃO É!
(TSE) Os advogados devem ter, no mínimo 10 anos de atuação.
(TSE) O MP tem legitimidade para impugnar os nomes apresentados pelo TJ na lista tríplice.

19
Q

ELEIT. Mencione as competências originárias do TRE:

A

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
b) os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
Se for de estados diferentes é competência do TSE!
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
Diferentemente do TSE, aqui a competência permanece.
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
Se envolver órgãos nacionais, é TSE. Se envolver órgãos estaduais, é TRE.
f) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.
É igual a competência do TSE, porém, aqui é em relação aos juízes eleitorais.

20
Q

ELEIT. Mencione a competência recursal do TRE:

A

I - julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

21
Q

ELEIT. Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, ______________________________________________

A

o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.

22
Q

ELEIT. Quem cria zonas eleitorais?

A

A criação de Zonas Eleitorais é competência do TRE, com aprovação do TSE, a divisão das Zonas em Seções Eleitorais é competência dos Juízes Eleitorais.

23
Q

ELEIT. Mencione as competências dos Juizes eleitorais:

A

V – tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir; VII – representar sobre a necessidade de nomeação dos preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que devem ser nomeados; VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores; IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; X – dividir a zona em seções eleitorais;
A criação de Zonas Eleitorais é competência do TRE, com aprovação do TSE, a divisão das Zonas em Seções Eleitorais é competência dos Juízes Eleitorais.
XI – mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação; XII – ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional; XIII – designar, até 60 dias antes das eleições os locais das seções; XIV – nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos5 diasde antecedência, os membros das mesas receptoras; XVI – providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras; XVIII – fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais; XIX – comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

24
Q

ELEIT. O que faz as juntas eleitorais? Como é a composição e qual o prazo para nomeação de seus membros?

A

Finalidade: apuração dos resultados.
É um órgão transitório.
I – apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
III – expedir os boletins de apuração;
IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

o Composição:
Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

o No prazo de 10 dias antes da nomeação, o nome das pessoas indicadas para fazerem parte das Juntas será publicado na imprensa oficial, podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, impugnar as indicações.

o Nomeação: 60 dias antes das eleições, após a aprovação do TRE.

25
Q

ELEIT. Quem não pode fazer parte da junta eleitoral?

A

Vedada a nomeação de (4):
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o SEGUNDO grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; b) os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; d) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

26
Q

ELEIT. Quem são os escrutinadores e auxiliares?

A

Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de 10 urnas a apurar.

Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma.
Além dos secretários, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe; I – lavrar as atas; II – tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão; III – totalizar os votos apurados.

o No prazo de 30 dias antes da eleição, o Presidente da Junta deverá comunicar ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito (escrutinadores e auxiliares), bem como divulgar a composição do órgão por edital publicado ou afixado. Feito isso, qualquer partido político poderá oferecer impugnação motivada no prazo de 3 dias.

27
Q
A