Direitos Políticos Flashcards

1
Q

ELEIT. Discorra e diferencie os direitos ativos dos passivos:

A

DIREITOS ATIVOS
Alistar, votar.
Capacidade Eleitoral Ativa.

  • Indiretos: escolha de representantes
  • Direitos: escolha direta
    I – Plebiscito;
    II – Referendo;
    III – Iniciativa popular.

DIREITOS PASSIVOS
Capacidade Eleitoral Passiva.
Direito de ser votado, de se candidatar, ser eleito.

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2
Q

ELEIT. Diferencie sufrágio de voto:

A

O sufrágio é o direito e voto apenas o meio de exercê-lo.
O sufrágio liga-se a uma ideia maior do que o voto, uma vez que envolve o processo eleitoral como um todo. O Sufrágio pode ser entendido como a soma da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e da capacidade eleitoral passiva (direito de se eleger).

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3
Q

ELEIT. O que é escrutínio?

A

ESCRUTÍNIO SECRETO: Votação fechada – secreta.

ESCRUTÍNIO ABERTO: Votação aberta.
Sendo indireta a eleição, a votação deve ser aberta.

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4
Q

ELEIT. Quais as formas de sufrágio?

A

SUFRÁGIO UNIVERSAL: O direito de votar é estendido a todos os nacionais, desde que obedeçam às condições previstas em lei.
“One man, one vote”.

SUFRÁGIO RESTRITO: Apenas os nacionais com características especiais podem votar.
* Sufrágio universal capacitário: relativa à capacidade do nacional, como nível de educação, ou domínio de idioma.
* Sufrágio universal censitário: relativo à condição econômica do nacional.

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5
Q

ELEIT. O que é o voto indireto? E quando ocorre no Brasil?

A

Os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão os representantes.

EX: Hipótese de dupla vacância dos cargos de presidente e vice nos dois últimos anos do mandato.

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6
Q

ELEIT. Discorra sobre o plebiscito, como funciona, de quem é a competência e quais as hipóteses constitucionais em que se exige:

A

A população é consultada PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo.
É competência exclusiva do CN convocar plebiscito.
3 Hipóteses constitucionais de plebiscito:
1. Quando Estados e Municípios desejarem alterar sua extensão territorial.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
2. Para escolher a forma (república ou monarquia) e o sistema do governo (parlamentarismo ou presidencialismo): ocorreu em 7 de setembro de 1993.
3. Consultas populares sobre questões locais:
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares devem acontecer durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

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7
Q

ELEIT. O que é o referendo? Me dê um exemplo de um referendo que ocorreu no Brasil:

A

O povo é consultado POSTERIORMENTE a lei ou o ato administrativo, já editados.
É competência exclusiva do CN autorizar referendo.
EX: Estatuto do Desarmamento –> Após o referendo, a maioria da população decidiu que o comércio de armas de fogo e munições deveria ser permitido, de forma que o dispositivo que proibia a comercialização foi excluído.

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8
Q

ELEIT. Discorra sobre a iniciativa popular de lei, quando não pode ser aplicada, qual o quórum:

A

1% do eleitorado, dividido em cinco estados, com não menos do que 0,3% em cada um deles.
(!) Projetos de lei de interesse específico do município por intermédio de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado
O povo pode propor a edição de leis ordinárias (LO) e complementares (LC), mas não de Emendas à Constituição (EC).

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9
Q

ELEIT: Quais as condições de elegibilidade (6). Lembre de mencionar as idades mínimas:

A

São condições de elegibilidade:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
Mnemônico: disk aprovação 3530-2118
VI – a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.

O vereador é o único que precisa comprovar a idade mínima no registro da candidatura. Os demais, podem completar até a data da posse.

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10
Q

ELEIT. Os brasileiros naturalizados são elegíveis? E aqueles nativos de países de lingua portuguesa?

A

Sim, exceto para os cargos privativos de brasileiro nato: chefe do poder executivo.
Lembrando que não podem ser líderes da câmara ou do senado.

Somente aos PORTUGUESES
É possível gozar de direitos políticos, equiparando-se a brasileiros.
Tratado da Amizade, de 2001 (há reciprocidade, ou seja, os brasileiros também possuem essas prerrogativas em Portugal).

2 Requisitos: 3 anos de residência habitual + requerimento da autoridade competente.

Não abrange:
1. Pessoas que no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
2. Cargos privativos de brasileiro nato.

O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na SUSPENSÃO do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.

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11
Q

ELEIT. Em quais hipóteses ocorre a cassação de direitos políticos?

A

Nunca se cassa direitos políticos.
É possível a suspensão, no entanto.

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12
Q

ELEIT. Quando ocorre a perda e a suspensão de direitos políticos?

A

I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II – Incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena. Se for um dos crimes da lei da inegibilidade, há o prazo de 8 anos.
IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
V – Improbidade administrativa. SUSPENSÃO

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13
Q

ELEIT. Discorra sobre o alistamento eleitoral e quem são os inalistáveis. Lembre de mencionar a quem é facultativo:

A

É por meio do alistamento eleitoral que o indivíduo adquire a condição de cidadão, passando assim a poder usufruir o direito do voto.
O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Inalistáveis:
a. Estrangeiros
b. Conscritos, durante o período de serviço miliar obrigatório
c. Não consegue se expressar em língua nacional.
d. Aquele que tem os seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

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14
Q

ELEIT. Discorra sobre a condição de exigibilidade do domicílio eleitoral na circunscrição:

A

Não se confunde com domicílio civil. O domicílio eleitoral é um conceito mais amplo, uma vez que se trata de qualquer residência ou moradia do cidadão.

Não exige ânimo de permanência.

O domicílio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores é o respectivo Município. Para os Governadores e respectivos vices, bem como para os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores, qualquer município localizado dentro do respectivo Estado. Para o Presidente e Vice-presidente o domicílio será qualquer um dos municípios da Federação

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15
Q

ELEIT. Discorra sobre a filiação partidária:

A

É uma das exigências de exigibilidade

Vínculo com partido.
Não existe de candidatura avulsa.

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16
Q

ELEIT. Militar pode se candidatar?

A
  • Vedação da filiação do Militar em Ativa:

O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos (exigência de elegibilidade)

(TSE) a condição de elegibilidade relativa à filiação partidária não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

  • Entende-se que o militar alistável é elegível, mas há requisitos:
    o Se tiver -10 anos de serviço, deve se afastar da atividade;
    o Se tiver + de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Possibilita ao militar agregado não eleito pleitear a reversão, voltando, assim, a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer.

17
Q

ELEIT. O que é a inalistabilidade, a incompatibilidade e a inelegibilidade?

A

Inalistabilidade é o impedimento à capacidade eleitoral ativa (VOTAR –> estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.)

Incompatibilidade: impedimento ao exercício do mandato depois de eleito.

Inelegibilidade: impedimento à capacidade eleitoral passiva.

18
Q

ELEIT. Diferencie a inelegibilidade absoluta e relativa:

A

ABSOLUTA: Para todos os cargos.
* Analfabetos
* Inalistáveis:
a. Estrangeiros
b. Conscritos, durante o período de serviço miliar obrigatório
c. Não consegue se expressar em língua nacional.
d. Aquele que tem os seus direitos políticos suspensos ou perdidos.

RELATIVA: Alguns cargos.
Há um procedimento de desincompatibilização:
6 MESES antes da eleição, o candidato precisa se afastar de um determinado cargo.
* Parentes dos chefes do poder executivo – Inelegibilidade Reflexa
* Os chefes do Poder Executivo quando quiserem concorrer para outros cargos.

19
Q

ELEIT. O que é a inelegibilidade reflexa:

A

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Parentes do Chefe do Poder Executivo, até o SEGUNDO grau, na circunscrição do titular.

SÚMULA VINCULANTE 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade.

Não adianta separar para tentar se eleger.

(STF) havendo a morte do titular, nada impede que seu cônjuge/companheiro se candidate para um novo mandato.

(!) Não aplica a inelegibilidade se ambos ganharem o cargo na mesma eleição ou se o parente já estivesse exercendo o cargo e quisesse se reeleger.

20
Q

ELEIT. Discorra sobre o princípio da Anualidade Eleitoral:

A

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

Publica-se a lei eleitoral –> Não há vacatio legis, a lei entra em vigência imediatamente –>Seus efeitos só começarão após 1 ANO.
Pode-se aplicar a eleição subsequente, contanto que haja o interregno de 1 ano.
Busca-se evitar o abuso de poder para criar regras no processo eleitoral.
É cláusula pétrea, na medida que condiciona até o legislador.

21
Q

ELEIT. A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo

A

Verdade. Bastao pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.