Direitos Políticos Flashcards
ELEIT. Discorra e diferencie os direitos ativos dos passivos:
DIREITOS ATIVOS
Alistar, votar.
Capacidade Eleitoral Ativa.
- Indiretos: escolha de representantes
- Direitos: escolha direta
I – Plebiscito;
II – Referendo;
III – Iniciativa popular.
DIREITOS PASSIVOS
Capacidade Eleitoral Passiva.
Direito de ser votado, de se candidatar, ser eleito.
ELEIT. Diferencie sufrágio de voto:
O sufrágio é o direito e voto apenas o meio de exercê-lo.
O sufrágio liga-se a uma ideia maior do que o voto, uma vez que envolve o processo eleitoral como um todo. O Sufrágio pode ser entendido como a soma da capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e da capacidade eleitoral passiva (direito de se eleger).
ELEIT. O que é escrutínio?
ESCRUTÍNIO SECRETO: Votação fechada – secreta.
ESCRUTÍNIO ABERTO: Votação aberta.
Sendo indireta a eleição, a votação deve ser aberta.
ELEIT. Quais as formas de sufrágio?
SUFRÁGIO UNIVERSAL: O direito de votar é estendido a todos os nacionais, desde que obedeçam às condições previstas em lei.
“One man, one vote”.
SUFRÁGIO RESTRITO: Apenas os nacionais com características especiais podem votar.
* Sufrágio universal capacitário: relativa à capacidade do nacional, como nível de educação, ou domínio de idioma.
* Sufrágio universal censitário: relativo à condição econômica do nacional.
ELEIT. O que é o voto indireto? E quando ocorre no Brasil?
Os eleitores elegem delegados que, por sua vez, escolherão os representantes.
EX: Hipótese de dupla vacância dos cargos de presidente e vice nos dois últimos anos do mandato.
ELEIT. Discorra sobre o plebiscito, como funciona, de quem é a competência e quais as hipóteses constitucionais em que se exige:
A população é consultada PREVIAMENTE à edição do ato legislativo ou administrativo.
É competência exclusiva do CN convocar plebiscito.
3 Hipóteses constitucionais de plebiscito:
1. Quando Estados e Municípios desejarem alterar sua extensão territorial.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
2. Para escolher a forma (república ou monarquia) e o sistema do governo (parlamentarismo ou presidencialismo): ocorreu em 7 de setembro de 1993.
3. Consultas populares sobre questões locais:
Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos
As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares devem acontecer durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
ELEIT. O que é o referendo? Me dê um exemplo de um referendo que ocorreu no Brasil:
O povo é consultado POSTERIORMENTE a lei ou o ato administrativo, já editados.
É competência exclusiva do CN autorizar referendo.
EX: Estatuto do Desarmamento –> Após o referendo, a maioria da população decidiu que o comércio de armas de fogo e munições deveria ser permitido, de forma que o dispositivo que proibia a comercialização foi excluído.
ELEIT. Discorra sobre a iniciativa popular de lei, quando não pode ser aplicada, qual o quórum:
1% do eleitorado, dividido em cinco estados, com não menos do que 0,3% em cada um deles.
(!) Projetos de lei de interesse específico do município por intermédio de manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado
O povo pode propor a edição de leis ordinárias (LO) e complementares (LC), mas não de Emendas à Constituição (EC).
ELEIT: Quais as condições de elegibilidade (6). Lembre de mencionar as idades mínimas:
São condições de elegibilidade:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
Mnemônico: disk aprovação 3530-2118
VI – a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
O vereador é o único que precisa comprovar a idade mínima no registro da candidatura. Os demais, podem completar até a data da posse.
ELEIT. Os brasileiros naturalizados são elegíveis? E aqueles nativos de países de lingua portuguesa?
Sim, exceto para os cargos privativos de brasileiro nato: chefe do poder executivo.
Lembrando que não podem ser líderes da câmara ou do senado.
Somente aos PORTUGUESES
É possível gozar de direitos políticos, equiparando-se a brasileiros.
Tratado da Amizade, de 2001 (há reciprocidade, ou seja, os brasileiros também possuem essas prerrogativas em Portugal).
2 Requisitos: 3 anos de residência habitual + requerimento da autoridade competente.
Não abrange:
1. Pessoas que no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
2. Cargos privativos de brasileiro nato.
O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na SUSPENSÃO do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
ELEIT. Em quais hipóteses ocorre a cassação de direitos políticos?
Nunca se cassa direitos políticos.
É possível a suspensão, no entanto.
ELEIT. Quando ocorre a perda e a suspensão de direitos políticos?
I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II – Incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena. Se for um dos crimes da lei da inegibilidade, há o prazo de 8 anos.
IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
V – Improbidade administrativa. SUSPENSÃO
ELEIT. Discorra sobre o alistamento eleitoral e quem são os inalistáveis. Lembre de mencionar a quem é facultativo:
É por meio do alistamento eleitoral que o indivíduo adquire a condição de cidadão, passando assim a poder usufruir o direito do voto.
O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Inalistáveis:
a. Estrangeiros
b. Conscritos, durante o período de serviço miliar obrigatório
c. Não consegue se expressar em língua nacional.
d. Aquele que tem os seus direitos políticos suspensos ou perdidos.
ELEIT. Discorra sobre a condição de exigibilidade do domicílio eleitoral na circunscrição:
Não se confunde com domicílio civil. O domicílio eleitoral é um conceito mais amplo, uma vez que se trata de qualquer residência ou moradia do cidadão.
Não exige ânimo de permanência.
O domicílio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores é o respectivo Município. Para os Governadores e respectivos vices, bem como para os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores, qualquer município localizado dentro do respectivo Estado. Para o Presidente e Vice-presidente o domicílio será qualquer um dos municípios da Federação
ELEIT. Discorra sobre a filiação partidária:
É uma das exigências de exigibilidade
Vínculo com partido.
Não existe de candidatura avulsa.