Organização administrativa Flashcards
Conceitue os SSA (Serviços sociais autônomos)
São entidades PRIVADAS criadas com AUTORIZAÇÃO legislativa em áreas específicas, conhecido como sistema “S”.
Os serviços sociais autônomos podem ser criados através da autorização de qual entes?
Pode ser criado tanto pela União, quanto pelos Estados, DF e Municípios, porém é mais comum que a União autorize sua criação, tendo em vista que já institui uma contribuição social para o custeio desse serviço no mesmo ato.
Os Serviços Sociais Autônomos estão submetidos ao regime estatutário de contratação?
Segundo o STF não, os SSA obedecem o regime de contratação privada.
Os empregados do Serviços Sociais Autônomos são submetidos a teto remuneratório?
Não, mas os valores pagos a eles devem ser os praticados no mercado.
Os Serviços Sociais Autônomos se submetem ao controle do TCU?
Sim, vez que são financiados com verba pública.
Os Serviços Sociais Autônomos devem realizar licitação para contratar?
Não existe essa exigência, mas o TCU exige que os princípios da Administração Pública em matéria de licitação sejam respeitados.
Quais são as principais diferenças entre as OS (Organizações sociais) e as OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)?
1 - Quanto a quem concede a qualificação:
OS: Ministério da área em que a entidade atua, a qualificação varia em razão da matéria/tema.
OSCIP: É feita necessariamente pelo Ministério da Justiça, INDEPENDENTE da área de atuação.
2 - A natureza do ato de qualificação:
OS: Discricionário, não há direito subjetivo.
OSCIP: Vinculado, se o particular preencher os requisitos, ele terá o direito subjetivo a qualificação.
3 - Documento firmado entre o particular e a Adm. Pública:
OS: Contrato de gestão.
OSCIP: Termo de parceria.
4 - Tempo de funcionamento da entidade:
OS: Não existe exigência de tempo mínimo de funcionamento.
OSCIP: A entidade que quiser se qualificar deve estar em funcionamento há pelo menos 03 anos.
5 - Participação do Poder Público na gestão:
OS: Percentual mínimo de cadeiras ocupadas por representantes do Governo no Conselho de Administração.
OSCIP: A Adm. Pública poderá participar da gestão, mas não é obrigatório.
6 - Obrigatoriedade de licitação para contratação de OS ou OSCIP:
OS: O Poder Público não precisa fazer licitação, se o contrato de gestão for naquela área da contratação.
OSCIP: É necessário a realização de CONCURSO DE PROJETOS, pois não existe previsão legal a respeito de contratação direta.
As OS e OSCIP devem seguir a lei de licitações?
Não, a única exigência é que elas façam uma cotação prévia, observando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
Quem são o primeiro, segundo e o terceiro setor?
O primeiro setor é formado pela Adm. Pública direta e indireta, com a intenção de garantir o bem estar de toda a sociedade, sem finalidade lucrativa.
O segundo setor configura o espaço de atuação dos particulares com fins lucrativos.
O terceiro setor é composto por particulares que, sem fins lucrativos, atuam visando garantir o interesse da sociedade.
Conceitue as OSCIPs:
As Organizações Sociedade Civil de Interesse Privado são particulares, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem a prestação de serviços NÃO EXCLUSIVOS do Estado.
Qual é o vínculo entre as Organizações Sociais e o Poder Público?
Contrato de gestão.
Qual é o vínculo entre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Privado e o Poder Público?
Termo de parceria.
Qual é o vínculo entre as entidades de apoio e o Poder Público?
Assinatura de convênio.
As contribuições públicas, após ingressarem no sistema S (Serviços sociais autônomos) perdem o caráter de recurso público?
Segundo o STF, sim.
A criação de autarquia ocorrerá através de:
LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA (não legislação específica).
Ou de medida provisória quando houver URGÊNCIA.