Atos Administrativos Flashcards
É possível que um ato político seja controlado pelo judiciário?
Sim, o judiciário pode invalidar um ato político levando em consideração a LEGALIDADE, mas não o mérito, já que não é possível é a substituição de vontade do ato político pelo judiciário.
O que é o ato administrativo?
É a manifestação da Adm. Pública ou do agente que a represente, que seja regida pelo direito público e tenha como interesse satisfazer a coletividade.
O silêncio administrativo é ato?
Não, o silêncio administrativo pode até caracterizar anuência, mas não é ato.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
1 - Presunção de legitimidade e veracidade.
2 - Imperatividade.
3 - Autoexecutoriedade.
A presunção do ato administrativo é absoluta ou relativa?
É uma presunção iuris tantum, ou seja, uma presunção relativa.
De onde surge a presunção de legitimidade dos atos administrativos?
Do fato de que o administrador público, diferente do particular, somente pode fazer aquilo que a lei permite. Desta forma, parte-se do princípio de que, se o administrador praticou o ato, ele deve ser amparado por lei, surgindo então ao particular o ônus de provar que aquele ato é ilegítimo.
Todos os atos administrativos são dotados de imperatividade?
Não, existem atos administrativos que não dispõem de imperatividade por não serem revestidos de carga decisória, como, por exemplo, as certidões e os atos negociais.
O que é a autoexecutoriedade?
É o poder da administração de dar concretude a seus próprios atos.
A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos?
Não, em alguns casos a administração pública dependerá do poder judiciário para conseguir concretizar os efeitos de seu ato. Por exemplo, cobrança de multa e decreto para fins de desapropriação.
A autoexecutoriedade depende de lei?
Em regra sim, mas se houver caráter de urgência, não será necessária a presença de lei autorizando a autoexecutoriedade.
Como os atos administrativos podem ser divididos quanto a formação de vontade? Qual é a diferença entre eles?
Atos simples - É a manifestação de vontade de um único órgão, podendo ser COLEGIADO ou UNIPESSOAL.
Atos complexos - A manifestação de vontade é de vários órgãos, sem relação de hierarquia, o exemplo mais famoso é o da aposentadoria do servidor público (Concessão + registro no Tribunal de Contas) e o da portaria ministerial.
Atos compostos - Uma manifestação de vontade principal e uma acessória/instrumental. Existe uma relação de hierarquia.
Quais são as modalidade de extinção do ato administrativo?
Extinção natural, subjetiva, objetiva, caducidade, cassação, revogação, contraposição, renúncia e anulação.
Como ocorre a extinção natural do ato administrativo?
Ocorre após a produção de todos os efeitos pelos quais o ato foi criado.
Como ocorre a extinção subjetiva?
É a extinção resultante do desaparecimento do sujeito beneficiário do ato.
Como ocorre a extinção objetiva do ato administrativa?
É quando ocorre o perecimento do objeto do ato administrativo.