Organização Administrativa 2 Flashcards
Somente por lei ________ (específica OU ordinária/complementar) poderá ser criada/extinta autarquia e autorizada a instituição/extinção de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei _______ (ordinária/complementar), neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ESPECÍFICA/ordinária
COMPLEMENTAR -> Fundações públicas / Empresas Públicas/ Sociedade de Economia Mista (deve haver o REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO no nos órgãos competentes.)
A OAB é uma Autarquia? Ela goza dos mesmos benefícios fiscais da Administração pública?
Não, a OAB é uma entidade SUI GENERIS, sem definição legal.
Ela não tem de fazer concursos, licitações, não tem de contratar pelo regime estatutário, pode ser pela CLT.
Esta instituição goza de imunidade tributária - IMPOSTOS - mesmo não sendo considerada uma autarquia e a espécie de imunidade tributária que abrange este órgão é do tipo recíproca, com o mesmo desempenhando atividade própria de Estado.
As ações da OAB tramitam perante qual Justiça?
Embora a OAB não seja uma autarquia, como considerou o STF, suas ações vão tramitar na Justiça Federal – não deveria ser assim, mas o STF decidiu manter na Justiça Federal.
Como se dá a criação de uma Autarquia?
A Autarquia é criada por lei ESPECÍFICA/ORDINÁRIA, de iniciativa do chefe do poder executivo do ente federado (ADM DIRETA - U/E/DF/M) ao qual ela é VINCULADA.
Qual a natureza Jurídica da Autarquia?
Possui natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO INTERNO, exercendo assim atividades TÍPICAS de ESTADO (visando atender o interesse social + prerrogativas públicas).
As atividades desenvolvidas NÃO possuem caráter econômico.
Possuem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA -impostos (porém, pagam taxas).
Como se dá o exercício da atividade administrativa pelas Autarquias?
As atividades são desenvolvidas de forma DESCENTRALIZADA, através da prestação de serviços públicos ESPECIALIZADOS visando sempre atender ao INTERESSE PÚBLICO.
A atividade deverá ser enquadrada no PROGRAMA GERAL DE GOVERNO e deve atingir a FINALIDADE para qual foi definida.
Sua atividade será submetida à TUTELA/ CONTROLE MINISTERIAL).
Como é o patrimônio das Autarquias?
Possui natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO, sendo, portanto, IMPENHORÁVEIS (não cabendo usucapião) e IMPRESCRITÍVEIS ( quita débitos pelo regime de precatórios).
Caso a Autarquia seja extinta por LEI ESPECÍFICA, seu patrimônio deverá ser REINCORPORADO ao ente que a criou.
Como é composto o quadro de pessoal das Autarquias?
São compostas por:
- PRESIDENTE/DIRIGENTE: ocupam cargo em COMISSÃO e são nomeados pelo chefe do poder ao qual são vinculadas. Seguem regime ESTATUTÁRIO.
- SERVIDORES: ocupam cargo efetivo, aprovados em concurso público, e seguem regime ESTATUTÁRIO.
-
Como é a Responsabilidade Civil das autarquias?
A responsabilidade civil das Autarquias segue a Teoria do Risco Administrativo, sendo, portanto, OBJETIVA.
A Autarquia responderá OBJETIVAMENTE pelos atos de seus agentes, praticados durante o exercício da atividade administrativa.
Tal responsabilidade poderá ser afastada quando houver a EXCLUSÃO do NEXO CAUSAL, mediante fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.
Como correm os prazos processuais das Autarquias? Por quê?
E o prazo prescricional?
A Autarquia possui natureza jurídica de Direito Público, gozando, portanto, de prazo em dobro (x2) para recorrer.
Além disso, gozam de:
- Duplo Grau de Jurisdição OBRIGATÓRIO (quando a pessoa de direito público é condenada pelo juiz, o juiz deve remeter o processo à instância superior para tribunal reexaminar, e a decisão só produzirá efeitos quando o tribunal reexaminar e decidir que a condenação estava certa);
- ISENÇÃO DE CUSTAS
- DISPENSA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.
Prazo prescricional é QUINQUENAL - de 5 ANOS.
Os Créditos de uma Autarquia podem ser inscritos em dívida ativa?
As autarquias devem inscrever seus créditos em dívida ativa e cobrá-los, na ausência de pagamento amigável pelo devedor, via execução fiscal.
Quais são as Autarquias sob REGIME ESPECIAL?
- Conselhos de Fiscalização Profissional (exceto OAB - ‘sui generis’);
- Agências Reguladoras
- Agências Executivas
O que são Agências Reguladoras?
São Autarquias sob REGIME ESPECIAL, dotadas de autonomia FINANCEIRA/PATRIMONIAL/ORÇAMENTÁRIA/TÉCNICA/ADMINISTRATIVA.
São agências destinadas a regulamentar, controlar e fiscalizar a execução de serviços públicos transferidos para o setor PRIVADOpor intermédio de concessões, permissões etc.
Qual a dupla função das Agências Reguladoras?
- Assumir PODERES/DEVERES com a celebração de CONTRATO DE GESTÃO;
- Regulação: FISCALIZAR/REPRIMIR/PUNIR -> tem poder de POLICIA.
Como é a direção de uma Agência Reguladora?
Ela será dirigida por um COLEGIADO, com seus integrantes NOMEADOS pelo Presidente da República após aprovação PRÉVIA do SENADO.
- Será vedada a exoneração ‘ad nutum’ de seus dirigentes.