organização administrativa Flashcards

1
Q

O que é a organização administrativa?

A

É o conjunto estruturado de unidades organizacionais que desempenham a função administrativa, manifestando-se através de órgãos administrativos e serviços públicos.

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2
Q

Quais são alguns dos princípios que regem a prestação de serviços públicos?

A
  • Princípio da continuidade
  • Princípio da igualdade no tratamento dos cidadãos
  • Princípio da universalidade
  • Princípio da prossecução do interesse público
  • Princípio da concorrência
  • Princípio da aproximação dos serviços públicos à população
  • Princípio da onerosidade
  • Princípio da admissibilidade de várias formas de gestão
  • Princípio do Direito aplicável
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3
Q

Qual a distinção entre pessoas coletivas de direito público e de direito privado?

A
  • Pessoas coletivas públicas são criadas por iniciativa pública para assegurar a prossecução de interesses públicos, dotadas de poderes ou deveres públicos.
  • Pessoas coletivas privadas são criadas por iniciativa privada e não possuem prerrogativas de direito público.
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4
Q

Quais são as espécies de pessoas coletivas públicas?

A
  • Estado (principal ente público)
  • Institutos públicos
  • Entidades públicas empresariais
  • Associações públicas
  • Autarquias locais
  • Regiões autónomas
  • Entidades administrativas independentes
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5
Q

O que são órgãos?

A

São centros institucionalizados de poderes funcionais - a que chamamos de competências. Expressam a vontade da pessoa coletiva e têm o poder de decisão (o particular - serviços - precisa de aprovar)

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6
Q

2 tipos de órgãos…

A
  1. Órgãos individuais - formados por 1 pessoa. As decisões são tomadas por um titular que tem autoridade para agir em nome da organização. A expressão da vontade destes órgãos chama-se DECISÃO
  2. Órgãos coletivos - formados por um grupo de pessoas. As decisões são tomadas coletivamente. A expressão da vontade deste órgão chamamos de DELIBERAÇÃO
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7
Q

Quais são os principais tipos de órgãos da Administração Pública?

A
  • Órgãos singulares e colegiais
  • Órgãos centrais e locais
  • Órgãos primários, secundários e vicários
  • Órgãos ativos, consultivos e de controlo
  • Órgãos permanentes e temporários
  • Órgãos representativos e não representativos
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8
Q

Órgãos singulares e colegiais

A

singulares - compostos por 1 titular
colegiais - compostos por 3 ou mais titulares

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9
Q

Órgãos centrais e locais

A

centrais - competência sobre todo o território nacional
locais - limitados a uma área específica

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10
Q

Órgãos primários, secundários e vicários

A

primários - competência própria para decidir as matérias que lhe estão confiadas
secundários - exercem competências delegadas
vicários - atuam como substitutos de outros órgãos

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11
Q

Órgãos ativos, consultivos e de controlo

A

ativos - tomam decisões ou executam-nas
consultivos - esclarecem os ativos antes destes tomarem as decisões
de controlo - fiscalizam a regularidade do funcionamento de outros órgãos

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12
Q

Órgãos permanentes e temporários

A

permanentes - têm uma existência contínua
duradoura
temporários - extinguem-se após concluir uma tarefa específica

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13
Q

Órgãos representativos e não representativos

A

representativos - são eleitos e representam quem os elege
não representativos - são nomeados

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14
Q

O que são serviços?

A

São organizações humanas criadas no seio das pessoas coletivas, com o objetivo de desempenhar atribuições destas, auxiliando e manifestando a vontade do órgão

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15
Q

Qual o ato formal que liga o titular ao órgão?

A

INVESTIDURA

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16
Q

O que são atribuições das pessoas coletivas?

A

São os FINS ou INTERESSES das pessoas coletivas, fixadas por LEI. A consequência de agir fora das atribuições pode ser a nulidade dessas ações

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17
Q

O que são as competências das pessoas coletivas públicas?

A

As competências das pessoas coletivas públicas são um conjunto de poderes funcionais conferidos por lei para a prossecução das suas atribuições. Essas competências permitem que as pessoas coletivas públicas realizem os fins ou interesses que a lei lhes incumbe de prosseguir ou realizar.

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18
Q

Quais os fatores de legitimação para que um órgão aja de acordo com as suas competências?

A
  • Investidura: fator positivo
  • Impedimentos: fator negativo
  • Quórum: fator positivo (% mínima de um determinado número de membros do órgão colegial, cuja presença é necessária para que um órgão funcione)
  • Lapso de tempo: fator negativo
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19
Q

Regras das competências

A
  • A competência só pode ser conferida, delimitada ou retirada por lei (PL):
  • Não se presume (não pode ser assumida sem base legal)
  • É imodificável
  • É irrenunciável
  • É inaliável (não pode ser transferida para outro órgão)
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20
Q

Tipos de competências

A
  • Competências Próprias
  • Competências Delegadas
  • Competências Simultâneas
  • Competências Conjuntas
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21
Q

Competências próprias

A

Resultam da lei
- Competências próprias separadas: são separadas quando o titular de um órgão pode praticar a competência, mas esta pode ser anulada por um superior hierárquico
- Competências próprias exclusivas: são exclusivas quando o titular da competência pratica o ato, mas o recurso ao superior hierárquico é facultativo

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22
Q

Competências delegadas

A

Resultam de um ato de delegação de poderes (autoriza outro a exercer a competência)

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23
Q

Competências simultâneas

A

Quando 2 ou mais órgãos podem ter a mesma competência e praticar o ato, mas não necessitam um do outro

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24
Q

Competências conjuntas

A

Quando vários órgãos podem ou não praticar o ato

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25
Q

Quais são os 2 critérios de repartição de competências?

A
  1. Em razão de matéria
    - Distribui competências com base no tipo de assunto ou matéria a ser tratada
  2. Em razão do território
    - Distribui competências com base na área geográfica: * órgão central (competências a nível territorial nacional); * órgão periférico (competências a nível territorial num território específico)
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26
Q

A administração pública portuguesa divide-se em….

A

Administração Estadual e Administração Autónoma

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27
Q

Dentro da Administração Estadual…

A

Existe a Administração DIRETA:
- Administração Central
- Administração Periférica
e a Administração INDIRETA
- Pública
- Privada

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28
Q

Dentro da Administração Autónoma…

A

Existe a Administração TERRITORIAL e a NÃO TERRITORIAL CORPORATIVA

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29
Q

Explica o que é a administração Estadual

A

São entidades públicas com o objetivo de prosseguir a satisfação de interesses públicos de carácter NACIONAL (implementam políticas públicas e serviços que beneficiam a população em geral)

30
Q

Explica o que é a administração direta

A

Refere-se a toda a atividade administrativa realizada diretamente pelos serviços administrativos do Estado, sob a direção do Governo

31
Q

A administração direta tem 3 níveis. Quais são?

A
  1. Nível Estratégico (Governo)
    - são definidas as politicas e diretrizes gerais para a AP. Decisões estratégicas que afetam todo o país
  2. Nível Tático (Entidades Centrais)
    - responsáveis por implementar as políticas definidas pelo Governo. Coordenam e supervisionam a execução das políticas públicas nas suas respetivas áreas de competência
  3. Nível Operacional (Entidades Públicas)
    - Executam diretamente as políticas
32
Q

A administração direta divide-se em Administração Central e Periférica. Explica cada uma delas

A

Administração CENTRAL
- responsável pela administração a nível nacional
Administração PERIFÉRICA
- órgãos internos (responsáveis pela administração em áreas específicas dentro do território nacional)
- órgãos externos (representam o Estado em territórios fora do país)

33
Q

Explica o que é a administração indireta

A

Refere-se ao conjunto de entidades públicas que, embora não façam parte diretamente da estrutura central do governo, desempenham funções administrativas em nome do Estado (atividade financiada pelo Estado)

34
Q

Quais os 3 tipos de EPEs?

A
  1. EPEs sob forma pública
  2. EPEs de natureza societária
  3. EPEs capitais mistos
    (todas de responsabilidade limitada)
34
Q

Dá exemplos de entidades da Administração Indireta

A

INSTITUTOS PÚBLICOS
- são pessoas coletivas públicas, que assentam sobre uma organização de carácter material, criadas para assegurar o desempenho de certas funções administrativas (fins únicos)
ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS (EPEs)
- fazem parte do setor público empresarial do Estado, cuja administração é privada

35
Q

Quais as 3 categorias dos institutos públicos?

A
  1. Serviços personalizados
  2. Fundações Públicas
  3. Estabelecimentos Públicos
36
Q

Explica o que é a administração Autónoma

A

Refere-se a formações sociais intraestaduais, que cuidam de interesses específicos da respetiva comunidade. Estas entidades têm poderes administrativos próprios e exercem as suas funções sem sujeição a um poder de direção ou superintendência do Estado, embora possam estar sujeitas a tutela administrativa estadual

37
Q

Explica o que é a administração AUTÁRQUICA

A

São PCP, de base territorial, que asseguram a prossecução de interesses próprios do respetivo território através de órgãos próprios
os órgãos são eleitos e representativos de quem os elege
(satisfazem necessidades locais)

37
Q

Explica o que é a Administração autónoma TERRITORIAL

A

Visa a satisfação de necessidades de uma determinada localidade

37
Q

Quais as 3 características da Administração autónoma?

A
  1. Prossecução de interesses próprios: Focada em interesses específicos da comunidade que representa
  2. Representatividade dos órgãos: Os órgãos são eleitos pela comunidade
  3. Autoadministração: Exercem as suas funções de forma independente, sem interferência direta do Estado.
38
Q

Dentro da Administração autónoma territorial existem…

A

As Autarquias Locais (administração autárquica) e as Regiões Autónomas

39
Q

Quais são os órgãos das autarquias locais?

A

FREGUESIA:
- Assembleia da Freguesia
- Junta da Freguesia
MINICÍPIOS:
- Assembleia Municipal
- Câmara Municipal

39
Q

Quais as 3 dimensões da autonomia das regiões autónomas?

A
  1. Autonomia Administrativa
    - capacidade de gerir serviços e praticar atoa administrativos
  2. Autonomia Legislativa
    - competência para criar leis regionais
  3. Autonomia Política
    - capacidade de definir políticas regionais através de órgãos de governo próprio
40
Q

Explica o que são as REGIÕES AUTÓNOMAS

A

Correspondem aos arquipélagos dos Açores e da Madeira e são PCP com governo próprio, destinadas a promover a participação democrática, o desenvolvimento económico-social e a defesa dos interesses regionais, conforme a CRP
(as regiões autónomas gerem parte dos seus serviços por meio da administração direta, criando institutos públicos e empresas públicas regionais)

40
Q

Quais são os órgãos das regiões autónomas?

A
  • Assembleia Legislativa
  • Governo Regional
41
Q

Dentro da administração autónoma não territorial existem…

A
  • as associações públicas
  • as corporações territoriais
  • os consórcios públicos
41
Q

O que é a Administração autónoma NÃO TERRITORIAL?

A

Formada por entidades autónomas que representam interesses específicos, sem vínculo a um território

42
Q

O que são as associações públicas?

A
  • são PCP de natureza associativa, criadas pelo poder público para realizar tarefas administrativas próprias, relacionadas com os interesses dos seus membros
  • autogovernam-se por meio de órgãos próprios, sem depender de ordens governamentais direitas, embora estejam sujeitas à tutela administrativa estatal
43
Q

Quais os seus poderes funcionais?

A
  1. Privilégio da unicidade (só pode existir uma entidade responsável por uma função específica)
  2. Obrigatoriedade de inscrição (é preciso estar inscrito na entidade para exercer certas atividades)
  3. Autonomia Regulamentar (a entidade pode criar as suas próprias normas e regulamentos)
  4. Autonomia Administrativa (pode gerir os seus próprios serviços e tomar decisões internas sem depender do Governo)
  5. Autonomia Financeira (liberdade para gerir os recursos financeiros)
  6. Autonomia disciplinar (pode aplicar sanções aos seus membros em casa de infração das normas)
44
Q

O que são as corporações territoriais?

A
  1. de base legal
    - entidades públicas criadas por lei, com competências específicas para administrar determinados interesses públicos
  2. de base associativa
    - formadas por iniciativas de grupos ou associações para representar os interesses dos seus membros. Funcionam com base na ação voluntária, mas também podem desempenhar funções públicas
45
Q

Explica o que é a administração independente

A

É formada por órgãos criados pelo Estado para desempenhar funções administrativas. Diferente da administração indireta, essas entidades não estão subordinadas nem controladas pelo Estado, funcionando com autonomia

46
Q

O que são consórcios públicos?

A

PCP constituídas por diversos entes públicos, para determinadas finalidades públicas comuns

47
Q

O que são relações interorgânicas?

A

São relações que se estabelecem entre os vários órgãos administrativos de uma determinada pessoa coletiva
(HIERARQUIA)

48
Q

O que são relações intersubjetivas?

A

São relações entre órgãos pertencentes a pessoas coletivas distintas
(SUPERINTENDÊNCIA e TUTELA)

49
Q

Explica o que é a hierarquia

A

É um modelo de organização administrativa vertical, onde 2 ou mais órgãos de uma mesma pessoa coletiva, têm atribuições comuns. O órgão tem poder de direção e o subordinado tem o dever de obediência às ordens do superior
(dentro da administração direta)

50
Q

Explica o que é a superintendência

A

é o poder conferido ao Estado ou a outra pessoa coletiva de fins múltiplos, de definir objetivos e guiar a atuação da PCP, de fins únicos, colocadas por lei na sua dependência - a pcp deve seguir obrigatoriamente as orientações
(dentro da administração indireta)

51
Q

Explica o que é a tutela

A

é quando uma PCP tem o poder de supervisionar e intervir na gestão de outra PCP. O objetivo é garantir que tudo o que a outra entidade faz seja legal e que as suas ações sejam bem feitas
(dentro da administração autónoma)

52
Q

Quais os tipos de tutela que existem?

A
  • Tutela inspetiva (verifica e inspeciona)
  • Tutela integrativa (completa ou corrige)
  • Tutela sancionatória (aplica punições)
  • Tutela revogatória (anula ou invalida)
  • Tutela substitutiva (substitui)
53
Q

O que é a delegação de poderes?

A

É quando os órgãos administrativos que têm competência para decidir em determinada matéria podem, desde que sejam autorizados por lei, por meio de um ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente da mesma entidade, ou de uma entidade diferente, realize atos administrativos relativos à mesma matéria

54
Q

Quais os tipos de delegação de poderes?

A
  • a delegação TÁCITA (quando a lei transfere automaticamente competências de um órgão para outro, sem o ato formal de delegação)
  • a COADJUVAÇÃO (ocorre quando 2 órgãos possuem, por lei, as mesmas competências, podendo ambos exercê-las de forma independente)
  • a delegação de FIRMA (a delegação de firma ou assinatura não é considerada uma delegação de poderes. Nesse caso, é quando um órgão permite que outro agente possa assinar documentos em nome do titular, sem transferir as suas competências)
55
Q

Regime jurídico da delegação de poderes

A
  • Depende da previsão legal
  • Pode ser subdelegada
  • Devem ser especificados os poderes a serem delegados
  • Está sujeita a publicação
  • Em caso de subdelegação, o subdelegado deve especificar as qualidades em que atua
  • Criação de uma relação jurídica nova
  • A (sub)delegação extinguem-se por anulação (inválido desde o início), por revogação (retirar os poderes por conveniência) ou por caducidade (perde a validade devido ao término do prazo ou cumprimento da condição estabelecida)
  • Para efeitos de reação contenciosa, os atos do delegado fazem com que o delegante seja responsável pelo ato mesmo tendo sido praticado pelo delegado
55
Q

O que são relações de interdependência (na mesma PC)?

A

Em certas situações, o exercício de poder de um órgão depende de outro

56
Q

O que são relações de interdependência mútua (na mesma PC)?

A

Em algumas situações, existe uma dependência mútua entre órgãos

57
Q

O que são relações para garantir a unidade e a consensualidade (entre PC distintas)?

A

A COORDENÇÃO:
- relação que procura criar harmonia e articulação entre as tarefas de diferentes unidades administrativas
A COOPERAÇÃO:
- consiste na ajuda ou colaboração entre unidades administrativas. pode ocorrer quando uma unidade ajuda outra ou quando ambas trabalham em conjunto
A CONCERTAÇÃO:
- é um novo modelo de “administração concertada” que destaca a participação dos cidadãos nos assuntos administrativos

58
Q

Quais os princípios jurídicos da organização administrativa?

A
  • Princípio da desburocratização
  • Princípio da aproximação dos serviços às populações
  • Princípio da Desconcentração e da Descentralização Administrativas
  • Princípio da eficácia e unidade de ação
  • Princípio da subsidiariedade
  • Princípio da participação
58
Q

Princípio da desburocratização:

A

visa simplificar os procedimentos administrativos e reduzir o excesso de burocracia

59
Q

Princípio da aproximação dos serviços às populações:

A

a AP deve ser organizada de forma a estar próxima dos cidadãos, facilitando a acesso a serviços públicos e garantindo uma melhor resposta às necessidades

60
Q

Princípio da Desconcentração e da Descentralização Administrativas:

A
  • Desconcentração: distribuição de competências dentro de uma mesma entidade, mas em diferentes níveis ou locais
  • Descentralização: transferência de competências para outras entidades que têm autonomia administrativa, garantindo uma maior participação local
61
Q

Princípio da eficácia e unidade de ação:

A

estabelece que a AP deve atuar de forma eficaz (para alcançar os objetivos de melhor forma) e deve ter coordenação e coerência para evitar conflitos entre diferentes órgãos e serviços

62
Q

Princípio da subsidiariedade:

A

implica que as decisões e ações devem ser tomadas ao nível mais próximo dos cidadãos (os níveis superiores só devem interferir quando os níveis inferiores não forem capazes de agir de forma eficaz)

63
Q

Princípio da participação:

A

refere-se ao direito dos cidadãos a participar na organização e gestão da AP, garantindo que esta atenda às necessidades e interesses da população