organização administrativa Flashcards
O que é a organização administrativa?
É o conjunto estruturado de unidades organizacionais que desempenham a função administrativa, manifestando-se através de órgãos administrativos e serviços públicos.
Quais são alguns dos princípios que regem a prestação de serviços públicos?
- Princípio da continuidade
- Princípio da igualdade no tratamento dos cidadãos
- Princípio da universalidade
- Princípio da prossecução do interesse público
- Princípio da concorrência
- Princípio da aproximação dos serviços públicos à população
- Princípio da onerosidade
- Princípio da admissibilidade de várias formas de gestão
- Princípio do Direito aplicável
Qual a distinção entre pessoas coletivas de direito público e de direito privado?
- Pessoas coletivas públicas são criadas por iniciativa pública para assegurar a prossecução de interesses públicos, dotadas de poderes ou deveres públicos.
- Pessoas coletivas privadas são criadas por iniciativa privada e não possuem prerrogativas de direito público.
Quais são as espécies de pessoas coletivas públicas?
- Estado (principal ente público)
- Institutos públicos
- Entidades públicas empresariais
- Associações públicas
- Autarquias locais
- Regiões autónomas
- Entidades administrativas independentes
O que são órgãos?
São centros institucionalizados de poderes funcionais - a que chamamos de competências. Expressam a vontade da pessoa coletiva e têm o poder de decisão (o particular - serviços - precisa de aprovar)
2 tipos de órgãos…
- Órgãos individuais - formados por 1 pessoa. As decisões são tomadas por um titular que tem autoridade para agir em nome da organização. A expressão da vontade destes órgãos chama-se DECISÃO
- Órgãos coletivos - formados por um grupo de pessoas. As decisões são tomadas coletivamente. A expressão da vontade deste órgão chamamos de DELIBERAÇÃO
Quais são os principais tipos de órgãos da Administração Pública?
- Órgãos singulares e colegiais
- Órgãos centrais e locais
- Órgãos primários, secundários e vicários
- Órgãos ativos, consultivos e de controlo
- Órgãos permanentes e temporários
- Órgãos representativos e não representativos
Órgãos singulares e colegiais
singulares - compostos por 1 titular
colegiais - compostos por 3 ou mais titulares
Órgãos centrais e locais
centrais - competência sobre todo o território nacional
locais - limitados a uma área específica
Órgãos primários, secundários e vicários
primários - competência própria para decidir as matérias que lhe estão confiadas
secundários - exercem competências delegadas
vicários - atuam como substitutos de outros órgãos
Órgãos ativos, consultivos e de controlo
ativos - tomam decisões ou executam-nas
consultivos - esclarecem os ativos antes destes tomarem as decisões
de controlo - fiscalizam a regularidade do funcionamento de outros órgãos
Órgãos permanentes e temporários
permanentes - têm uma existência contínua
duradoura
temporários - extinguem-se após concluir uma tarefa específica
Órgãos representativos e não representativos
representativos - são eleitos e representam quem os elege
não representativos - são nomeados
O que são serviços?
São organizações humanas criadas no seio das pessoas coletivas, com o objetivo de desempenhar atribuições destas, auxiliando e manifestando a vontade do órgão
Qual o ato formal que liga o titular ao órgão?
INVESTIDURA
O que são atribuições das pessoas coletivas?
São os FINS ou INTERESSES das pessoas coletivas, fixadas por LEI. A consequência de agir fora das atribuições pode ser a nulidade dessas ações
O que são as competências das pessoas coletivas públicas?
As competências das pessoas coletivas públicas são um conjunto de poderes funcionais conferidos por lei para a prossecução das suas atribuições. Essas competências permitem que as pessoas coletivas públicas realizem os fins ou interesses que a lei lhes incumbe de prosseguir ou realizar.
Quais os fatores de legitimação para que um órgão aja de acordo com as suas competências?
- Investidura: fator positivo
- Impedimentos: fator negativo
- Quórum: fator positivo (% mínima de um determinado número de membros do órgão colegial, cuja presença é necessária para que um órgão funcione)
- Lapso de tempo: fator negativo
Regras das competências
- A competência só pode ser conferida, delimitada ou retirada por lei (PL):
- Não se presume (não pode ser assumida sem base legal)
- É imodificável
- É irrenunciável
- É inaliável (não pode ser transferida para outro órgão)
Tipos de competências
- Competências Próprias
- Competências Delegadas
- Competências Simultâneas
- Competências Conjuntas
Competências próprias
Resultam da lei
- Competências próprias separadas: são separadas quando o titular de um órgão pode praticar a competência, mas esta pode ser anulada por um superior hierárquico
- Competências próprias exclusivas: são exclusivas quando o titular da competência pratica o ato, mas o recurso ao superior hierárquico é facultativo
Competências delegadas
Resultam de um ato de delegação de poderes (autoriza outro a exercer a competência)
Competências simultâneas
Quando 2 ou mais órgãos podem ter a mesma competência e praticar o ato, mas não necessitam um do outro
Competências conjuntas
Quando vários órgãos podem ou não praticar o ato
Quais são os 2 critérios de repartição de competências?
- Em razão de matéria
- Distribui competências com base no tipo de assunto ou matéria a ser tratada - Em razão do território
- Distribui competências com base na área geográfica: * órgão central (competências a nível territorial nacional); * órgão periférico (competências a nível territorial num território específico)
A administração pública portuguesa divide-se em….
Administração Estadual e Administração Autónoma
Dentro da Administração Estadual…
Existe a Administração DIRETA:
- Administração Central
- Administração Periférica
e a Administração INDIRETA
- Pública
- Privada
Dentro da Administração Autónoma…
Existe a Administração TERRITORIAL e a NÃO TERRITORIAL CORPORATIVA