NR1 - Disposições Gerais e GRO Flashcards
Agente físico é qualquer forma de ____ que é capaz de gerar agravo à saúde do trabalhador
ENERGIA
(ex: ruído, temperatura, vibração…)
Obs: Umidade não é agente físico, uma vez que não é uma forma de energia!! É considerada uma condição de precariedade.
Qual a diferença entre PERIGO e RISCO ?
- PERIGO (ou FATOR DE RISCO) = fonte com potencial para causa lesão ou problemas de saúde (ex.: um fio desemcapado)
- RISCO = probabilidade de que o perigo se materialize e cause efetivamente dano, combinado com a gravidade das consequências desse dano
Quais os dois componentes do RISCO OCUPACIONAL?
PROBABILIDADE (da sua ocorrência)
+
SEVERIDADE (das lesões ou agravos que dele podem ocorrer)
Qual é a HIERARQUIA das medidas de prevenção que devem ser adotadas pelo empregador, de acordo com a NR1?
- ELIMINAÇÃO dos fatores de risco;
- Minimização dos FR por meio da adoção de medidas de PROTEÇÃO COLETIVA (ex.: medidas de engenharia, como enclausurar uma máquina que gera ruído)
- ” “ “ por meio da adoção de MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E ORGANIZACIONAIS (ex: pausas, treinamentos etc…)
- Adoção de medidas de PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
A recusa injustificada do empregado na adoção das medidas de prevenção fornecidas pelo empregador (EPIs, exames periódicos) configura um ____
ATO FALTOSO
(pode levar a advertência, suspensão e até demissão)
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve constituir (ou seja, é materializado por) um ____
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
Quais são os documentos elaborados pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
- INVENTÁRIO
(reconhecimento e avaliação/classificação dos riscos) - PLANO DE AÇÃO
(medidas de prevenção a serem adotadas, com respectivo cronograma)
A avaliação de riscos é um processo contínuo.
Para isso, quando precisa ser revisado?
A cada 2-3 anos; ou
- Após implementação de medidas de prevenção, para avaliação dos riscos residuais
- Após mudanças do ambiente de trabalho ou organizacionais (ex.: contratação de tecnologias, mudança de turnos)
- Ocorrência de acidentes ou DORT
- Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis (por ex., se mudar os níveis toleráveis de exposição a agentes físicos ou químicos)
Em que situações a NR1 dispensa microempresas, MEI ou empresas de pequeno porte da obrigatoriedade de elaborar um PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional)?
- Se possuírem baixo grau de risco (níveis 1 e 2)
- Que não identificarem exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou relacionados a ergonomia)
- Que declararem as informações por meio digital
ATENÇÃO!!
> Isso não desobriga tais empresas da necessidade de exames periódicos e da exigência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)