NR1 - Disposições Gerais e GRO Flashcards

1
Q

Agente físico é qualquer forma de ____ que é capaz de gerar agravo à saúde do trabalhador

A

ENERGIA
(ex: ruído, temperatura, vibração…)

Obs: Umidade não é agente físico, uma vez que não é uma forma de energia!! É considerada uma condição de precariedade.

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2
Q

Qual a diferença entre PERIGO e RISCO ?

A
  • PERIGO (ou FATOR DE RISCO) = fonte com potencial para causa lesão ou problemas de saúde (ex.: um fio desemcapado)
  • RISCO = probabilidade de que o perigo se materialize e cause efetivamente dano, combinado com a gravidade das consequências desse dano
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3
Q

Quais os dois componentes do RISCO OCUPACIONAL?

A

PROBABILIDADE (da sua ocorrência)
+
SEVERIDADE (das lesões ou agravos que dele podem ocorrer)

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4
Q

Qual é a HIERARQUIA das medidas de prevenção que devem ser adotadas pelo empregador, de acordo com a NR1?

A
  1. ELIMINAÇÃO dos fatores de risco;
  2. Minimização dos FR por meio da adoção de medidas de PROTEÇÃO COLETIVA (ex.: medidas de engenharia, como enclausurar uma máquina que gera ruído)
  3. ” “ “ por meio da adoção de MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E ORGANIZACIONAIS (ex: pausas, treinamentos etc…)
  4. Adoção de medidas de PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
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5
Q

A recusa injustificada do empregado na adoção das medidas de prevenção fornecidas pelo empregador (EPIs, exames periódicos) configura um ____

A

ATO FALTOSO
(pode levar a advertência, suspensão e até demissão)

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6
Q

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve constituir (ou seja, é materializado por) um ____

A

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)

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7
Q

Quais são os documentos elaborados pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

A
  1. INVENTÁRIO
    (reconhecimento e avaliação/classificação dos riscos)
  2. PLANO DE AÇÃO
    (medidas de prevenção a serem adotadas, com respectivo cronograma)
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8
Q

A avaliação de riscos é um processo contínuo.
Para isso, quando precisa ser revisado?

A

A cada 2-3 anos; ou

  • Após implementação de medidas de prevenção, para avaliação dos riscos residuais
  • Após mudanças do ambiente de trabalho ou organizacionais (ex.: contratação de tecnologias, mudança de turnos)
  • Ocorrência de acidentes ou DORT
  • Quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis (por ex., se mudar os níveis toleráveis de exposição a agentes físicos ou químicos)
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9
Q

Em que situações a NR1 dispensa microempresas, MEI ou empresas de pequeno porte da obrigatoriedade de elaborar um PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional)?

A
  • Se possuírem baixo grau de risco (níveis 1 e 2)
  • Que não identificarem exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou relacionados a ergonomia)
  • Que declararem as informações por meio digital

ATENÇÃO!!
> Isso não desobriga tais empresas da necessidade de exames periódicos e da exigência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

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