Noções Gerais Flashcards

1
Q

O que é a constitucionalização do DC?
e repersonalização?

A
  • positivação de regras do DC na CF;
  • eficácia horizontal dos Direitos Fund. (criticado por parte da doutrina por permitir arbitrariedades);
    Exemplos: exclusão de associado e direito ao contraditório;
  • despatrimonialização do DC: dignidade da p.h > patrimônio;
  • repersonalização do DC: pessoa deixa de ser mero agente econômico para ser pessoa c/ direito à dignidade;
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2
Q

O que é a recivilização do DC?

A

Corrente contrária à constitucionalização
- Prestigiar a autonomia do DC
- realça a separação entre D. Privado e D. Público;
- eficácia mediata dos direitos fundamentais entre particulares (só por meio de lei, não por meio de decisão judicial);
- admite positivação de regras de DC na CF.

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3
Q

Quais são as três diretrizes teóricas do CC?
dica: S/E/O

A

1) Socialidade – prestigiar a função social do direito
Ex: Art. 421, CC → liberdade contratual tem como limite a função social do contrato

2) Eticidade – prestigiar a boa fé objetiva (conduta) > boa fé subjetiva (intenção)
3) Operabilidade - CC redigido de modo a ser “operável”
a) 1ª Consequência – sistematicidade (ex: prazos prescricionais – arts. 205 e 206; decadenciais – demais dispositivos)
b) 2ª Consequência – técnicas de redação legislativa (conceito jur. indeterminado – indef. no conceito e cláusula aberta – indef. no resultado: “vocação de eternidade”)

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4
Q

Princípio da proibição do comportamento contraditório – vedação à “venire contra factum proprium”?

A

Ninguém pode praticar um fato 1, criar legítima expectativa em outrem e depois praticar um fato 2.

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5
Q

Supressio e surrectio?

A

Supressioperda de um direito em razão de inércia prolongada c/ capacidade de criar leg. expectativa.

Ex: caso da locação entre HAVAN vs Shopping, que o STJ entendeu que os valores retroativos não poderiam ser cobrados.

Surrectioaquisição de um direito: condutas reiteradas e antijurídicas + capacidade de criar leg. expectativa no agente.
- fonte de direito subjetivo

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6
Q

Tu Quoque (Até tu, Brutus?)
e exemplo:

A

ninguém pode se servir da própria torpeza.
Ex: vedação à manipulação de condição resolutiva

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7
Q

o que é “Duty to mitigate the loss”?

A

Credor tem o dever de observar a BF objetiva e não estimular o aumento da dívida

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8
Q

RIDE – Regra da irreparabilidade do dano evitável?

A

a vítima não tem direito à indenização por dano que de ** boa-fé poderia ter evitado**

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9
Q

Violação positiva do contrato?

D.A?

A

forma de inadimplemento das obrigações por descumprimento de deveres anexos

Deveres anexos: são aqueles decorrentes da BF obj. que não precisam de previsão expressa no contrato. Estão relacionados ao correto processamento da prestação principal à luz da legítima expectativa.

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10
Q

Adimplemento substancial (inadimplemento mínimo/substancial performance)?

Quando não é aplicado?

A

Resolução de contrato é vedada se o inadimplemento do devedor for pequeno frente ao já cumprido. Critério qualitativo e quantitativo.

STJ: não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial para impedir a execução de garantias reais (que garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis).

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11
Q

Princípio do aviso prévio à uma sanção

A

antes de aplicar a sanção, é preciso notificar para 1. defesa; 2. evitar a sanção e 3. ciência.

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12
Q

Princípio da proteção simplificada do agraciado?

A

DC protege o agraciado (beneficiário de NC gratuito), mas sem prestígio.
Ex.: NJ gratuitos/renúncias/fiança - interpretação restritiva.
fiança/doação – exigem contrato solene

Exceção: emprestimo gratuito de veículo: dono responde solidária e objetivamente (teoria da guarda da coisa)

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13
Q

Princípio da proteção simplificada do luxo?

Exemplo?

A
  • Paradigma da essencialidade - + essencial, + proteção jurídica

Ex: Comodato – só há indenização por benfeitorias necessárias, urgentes e imprevistas
- No caso de benfeitorias voluptuárias, o possuidor tem direito de levantar a benfeitoria, mas não de pedir indenização.
- quórum de 2/3 dos condôminos para aprovação da benfeitoria voluptuária
-não se aplica a impenhorabilidade de bem de família para móveis suntuosos e obras de arte

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14
Q

Princípio do Prestígio dos Familiares Privilegiados

exemplos?

A

Cônjuge/companheiro, ascendentes e descendentes são privilegiados

EXEMPLOS: Herdeiros necessários – art. 1789 e 1845 – direito à legítima (50% patrimônio);
art. 30 e 33, CC: tratamento especial para os herdeiros no procedimento de ausência e de sucessão provisória e definitiva
Art. 20, CC - legitimidade para defesa dos escritos, das palavras e da imagem do falecido – familiares privilegiados

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