Noções Gerais Flashcards
O que é a constitucionalização do DC?
e repersonalização?
- positivação de regras do DC na CF;
- eficácia horizontal dos Direitos Fund. (criticado por parte da doutrina por permitir arbitrariedades);
Exemplos: exclusão de associado e direito ao contraditório; - despatrimonialização do DC: dignidade da p.h > patrimônio;
- repersonalização do DC: pessoa deixa de ser mero agente econômico para ser pessoa c/ direito à dignidade;
O que é a recivilização do DC?
Corrente contrária à constitucionalização
- Prestigiar a autonomia do DC
- realça a separação entre D. Privado e D. Público;
- eficácia mediata dos direitos fundamentais entre particulares (só por meio de lei, não por meio de decisão judicial);
- admite positivação de regras de DC na CF.
Quais são as três diretrizes teóricas do CC?
dica: S/E/O
1) Socialidade – prestigiar a função social do direito
Ex: Art. 421, CC → liberdade contratual tem como limite a função social do contrato
2) Eticidade – prestigiar a boa fé objetiva (conduta) > boa fé subjetiva (intenção)
3) Operabilidade - CC redigido de modo a ser “operável”
a) 1ª Consequência – sistematicidade (ex: prazos prescricionais – arts. 205 e 206; decadenciais – demais dispositivos)
b) 2ª Consequência – técnicas de redação legislativa (conceito jur. indeterminado – indef. no conceito e cláusula aberta – indef. no resultado: “vocação de eternidade”)
Princípio da proibição do comportamento contraditório – vedação à “venire contra factum proprium”?
Ninguém pode praticar um fato 1, criar legítima expectativa em outrem e depois praticar um fato 2.
Supressio e surrectio?
Supressio – perda de um direito em razão de inércia prolongada c/ capacidade de criar leg. expectativa.
Ex: caso da locação entre HAVAN vs Shopping, que o STJ entendeu que os valores retroativos não poderiam ser cobrados.
Surrectio – aquisição de um direito: condutas reiteradas e antijurídicas + capacidade de criar leg. expectativa no agente.
- fonte de direito subjetivo
Tu Quoque (Até tu, Brutus?)
e exemplo:
ninguém pode se servir da própria torpeza.
Ex: vedação à manipulação de condição resolutiva
o que é “Duty to mitigate the loss”?
Credor tem o dever de observar a BF objetiva e não estimular o aumento da dívida
RIDE – Regra da irreparabilidade do dano evitável?
a vítima não tem direito à indenização por dano que de ** boa-fé poderia ter evitado**
Violação positiva do contrato?
D.A?
forma de inadimplemento das obrigações por descumprimento de deveres anexos
Deveres anexos: são aqueles decorrentes da BF obj. que não precisam de previsão expressa no contrato. Estão relacionados ao correto processamento da prestação principal à luz da legítima expectativa.
Adimplemento substancial (inadimplemento mínimo/substancial performance)?
Quando não é aplicado?
Resolução de contrato é vedada se o inadimplemento do devedor for pequeno frente ao já cumprido. Critério qualitativo e quantitativo.
STJ: não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial para impedir a execução de garantias reais (que garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis).
Princípio do aviso prévio à uma sanção
antes de aplicar a sanção, é preciso notificar para 1. defesa; 2. evitar a sanção e 3. ciência.
Princípio da proteção simplificada do agraciado?
DC protege o agraciado (beneficiário de NC gratuito), mas sem prestígio.
Ex.: NJ gratuitos/renúncias/fiança - interpretação restritiva.
fiança/doação – exigem contrato solene
Exceção: emprestimo gratuito de veículo: dono responde solidária e objetivamente (teoria da guarda da coisa)
Princípio da proteção simplificada do luxo?
Exemplo?
- Paradigma da essencialidade - + essencial, + proteção jurídica
Ex: Comodato – só há indenização por benfeitorias necessárias, urgentes e imprevistas
- No caso de benfeitorias voluptuárias, o possuidor tem direito de levantar a benfeitoria, mas não de pedir indenização.
- quórum de 2/3 dos condôminos para aprovação da benfeitoria voluptuária
-não se aplica a impenhorabilidade de bem de família para móveis suntuosos e obras de arte
Princípio do Prestígio dos Familiares Privilegiados
exemplos?
Cônjuge/companheiro, ascendentes e descendentes são privilegiados
EXEMPLOS: Herdeiros necessários – art. 1789 e 1845 – direito à legítima (50% patrimônio);
art. 30 e 33, CC: tratamento especial para os herdeiros no procedimento de ausência e de sucessão provisória e definitiva
Art. 20, CC - legitimidade para defesa dos escritos, das palavras e da imagem do falecido – familiares privilegiados