N2 Flashcards
Canais de representação coletiva de trabalhadores.
- sindicato (a nível de categoria): tem como negociação coletiva e greve como característica própria
- centrais sindicais: representa todos os trabalhadores do brasil, independentemenete da categoria, ou seja, de forma intercategorial.
- São associações de direito privado de representação geral dos trabalhadores.
- Não existe central sindical patronal
ex: CUT
- apenas sindicatos filiam-se às centrais
-Base territorial é nacional - comissão de trabalhadores na empresa: é uma organização que representa especificamente uma empresa
Tipos de fonte de custeio
- contribuição sindical: criada por vargas, era obrigatória até 2017, correspondente a 1 dia de trabalho ou % do capita social
- contribuição confederativa: criada pela assembléia geral do sindicato que estabelece valor e forma de arrecadação
S. 40 STF: poderá ser descontada apenas dos filiados ao sindicato. - contribuição assistencial: prerrogativa sindical de obrar contribuições dos membros da categoria, pode cobrar de toda a categoria pq todos se beneficiam do que o sindicato faz, vide as jurisprudências é incorreto sua cobrança.
- contribuição de filiação: previsto no estatuto sindical, pagou taxa virou filiado, permite participar da diretoria e, portanto da vida política do sindicato podendo me candidatar aos cargos da direção.
Centrais sindicais
- associação de direito privado sem prerrogativas sindicais
- intercategoriais
- representam trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas
- coordenam a atividade decisória do sindicato.
Criadas em 1981, ano importante pois no rio ocorreu o congresso da classe trabalhadora, reunindo sindicatos do brasil intiero para rediscutir a democratização do país e a mudança do modelo sindical.
orgão principal no espaço de diálogo social
Diálogo social: interlocução entre a instituição pública e a privada
Trabalho de política para que na tomada de decisões a classe trabalhadora seja representada.
Distinção entre representação e representatividade:
1. representação: conceito formal, legal, que atribui ao representante de falar em nome dos representados, sendo uma prerrogativa jurídica que uma pessoa pode ter em virtude de uma norma de lei, procuração, mandato.
- representatividade: conceito de legitimidade por que ele está medindo a efetividade da representação, trabalha efetivamente em prol do grupo que está representando e o grupo que se identifica com ele.
Negociação coletiva
Principal atividade do sindicato
É o podernormativo que chamamos de autocomposição do conflito coletivo, utilizado para a pacificação/resolução
resultados:
1. convenção coletiva de trabalho: 2 tipos de claúsulas:
*normativas: fixam condições de empregos ou trabalho, eficácia erga omnes
*obrigacionais: regulam relações entre trabalhadores e empregadores, eficacia inter partes.
2. acordo coletivo de trabalho
Greve
É um direito fundamental
inicialmente era considerada crime agora é direito.
unica consequencia jurídica da grece é que o grevista nao recebe dalário pelos dias de greve pq ela é uma suspensão constratual (o que é distinto da interrupção contratual
Só ocorre quando há relação de emprego
Decidida e, assembleia do sindicato, devendo ser respeitada todas as formalidades que encontram-se no estatuto
nem todas as categorias podem entrar em greve, ex. militares.
serviços e atividades essenciais revebem regulamentação expecífica, podem esses ser:
1. natureza pública
2. natureza privada