Mudanças Do Clima Flashcards

1
Q

Lei mudanças do clima

A

Lei nº 12.187/09

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Q

Definição mudança do clima

A

Segundo definição do art. 2º, VIII, mudança do clima é a alteração que possa ser direta ou
indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera
mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada
ao longo de períodos comparáveis.

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3
Q

Princípios política mudanças clima

A

Lembrete: PPP DR

Princípio da precaução;
 Princípio da prevenção;
 Princípio da participação cidadã;
 Princípio do desenvolvimento sustentável;
 Princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas.

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4
Q

medidas a serem adotadas na execução da PNMC

A

I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos
impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;

II – devem ser tomadas medidas para prever, evitar ou minimizar as causas identificadas da
mudança climática com origem antrópica no território nacional, sobre as quais haja razoável
consenso por parte dos meios científicos e técnicos ocupados no estudo dos fenômenos
envolvidos;

III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos
de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as
populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as
responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados
sobre o clima;

IV - o desenvolvimento sustentável é a condição para enfrentar as alterações climáticas e
conciliar o atendimento às necessidades comuns e particulares das populações e comunidades
que vivem no território nacional;

V - as ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais,
presentes e futuras, devem considerar e integrar as ações promovidas no âmbito estadual e
municipal por entidades públicas e privadas.

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5
Q

objetivos
da PNMC

A

1) à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema
climático;
2) à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes
fontes;
3) ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no
território nacional;
4) à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 esferas
da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados
ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
5) à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular
atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
6) à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos
reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; e
7) ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE)

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6
Q

sumidouro

A

é um processo, atividade ou mecanismo que remova da
atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa. Exemplos de sumidouros:
florestas e oceanos, devido à presença de seres que fazem fotossíntese e sequestram CO2 (árvores, algas
etc.);

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7
Q

diretrizes pnmc

A

I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima
dos quais vier a ser signatário;
II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento
sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e
verificação a posteriori
III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a
vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local,
regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal,
assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no
desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança
do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de
tecnologias, processos e práticas orientados a:
a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do
fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;
c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e
adaptação à mudança do clima;
VIII - a identificação, e sua articulação com a PNMC, de instrumentos de ação governamental já
estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as
remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o
financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e
processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa
científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no
território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização
pública sobre mudança do clima;
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo

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8
Q

Instrumentos pnmc

A

I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança
do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências
das Partes;
V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de
gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a
serem estabelecidos em lei específica;
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à
adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à
adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos
e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa,
bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas
licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a
autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos
naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos
naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões
de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados
fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a
redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de
gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

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9
Q

Diferença entre objetivos, instrumentos e objetivos da pnmc

A

os objetivos são apenas aqueles 7. Note que eles retratam
aquilo que a PNMC quer alcançar, em última instância. É a própria razão de existência da referida
Política;

 as diretrizes são aspectos estratégicos que norteiam a implementação da PNMC, aquilo a que os
instrumentos de implementação devem obedecer;

 finalmente, os instrumentos são de fato meios concretos pelos quais a PNMC deve ser implementada,
isto é, as formas pelas quais os objetivos e diretrizes são concretizados por meio de ações.

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