Código Florestal Flashcards

1
Q

Lei Código Florestal

A

Lei nº 12.651/12, conhecida como Lei de Proteção da Vegetação Nativa
(LPVN), popularmente conhecida como “Novo Código Florestal”

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2
Q

Obrigação propter rem - Código Florestal

A

acompanha o bem e transmite-se ao sucessor!
Assim, por exemplo, se uma pessoa adquire determinado terreno com área de preservação permanente
degradada, ela deverá recompô-la, nos termos da lei, ainda que o autor da degradação tenha sido o
proprietário anterior.

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3
Q

Área de Preservação Permanente - APP

A

área protegida, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas;

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4
Q

exceções p/ intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP

A

UTILIDADE PÚBLICA: Segurança nacional e
proteção sanitária
* Obras de infraestrutura
* Obras de defesa civil
* Atividades que
proporcionem melhorias na
proteção das funções
ambientais . INTERESSE SOCIAL: Atividades imprescindíveis
à proteção da integridade
da vegetação nativa
* Exploração agroflorestal
sustentável em
propriedade familiar
* Infraestrutura pública
* Regularização fundiária de
assentamentos
* Instalações de saneamento
* Pesquisa e extração de
areia, argila, saibro e
cascalh; BAIXO IMPACTO
AMBIENTAL: * Vias de acesso interno
* Instalações de saneamento
* Trilhas para ecoturismo
* Rampa de barcos
* Moradia de agricultores
familiares e populações
tradicionais
* Cercas
* Pesquisa científica
* Coleta para subistência
* Plantio de nativas
* Manejo sustentável. Além dessas exceções para intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP, é permitido o
acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente para obtenção de água

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5
Q

APPs definidas como faixas marginais dos rio

A

< 10 metros: 30 metros; De 10 a 50 metros: 50
metros; De 50 a 200 metros: 100 metros; De 200 a 600 metros: 200 metros; > 600 metros: 500 metros

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6
Q

faixas mínimas de APP para as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais

A

100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
b) 30 metros, em zonas urbanas;

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7
Q

áreas no entorno dos reservatórios de água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos de água naturais

A

devem ter APP na faixa definida na licença
ambiental do empreendimento (art. 4º, III). Entretanto, para o entorno daqueles reservatórios artificiais de água que não decorram de
barramento ou represamento de cursos de água naturais, não é exigida área de preservação permanente
(art. 4º, § 1º).
Além disso, nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a faixa de APP, salvo autorização

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8
Q

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas

A

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a
partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de
maior declive;
(…)
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior
a 100 metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da altura
mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação;

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9
Q

restinga

A

é um depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, sendo encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões. Esse depósito de areia possui cobertura vegetal em mosaico e pode apresentar estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo de
acordo com o estágio sucessional.

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10
Q

manguezal

A

é um ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés,
formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação
natural conhecida como mangue. toda a extensão dos manguezais é considerada APP!

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11
Q

vereda

A

é uma fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos, usualmente
com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa (buriti) emergente, sem formar dossel, em meio a agrupamentos
de espécies arbustivo-herbácea

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12
Q

Tamnho APP Entorno de nascentes e olhos
de água perenes

A
  • APP no raio de 50 metros
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13
Q

tamanho Restingas

A

APP na medida em que atuam como fixadoras
de dunas ou estabilizadoras de mangues

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14
Q

tamanho Manguezais

A
  • APP em toda a extensão
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15
Q

tamanho app Veredas

A

APP na faixa marginal em projeção horizontal de
50 metros

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16
Q

tamanho app encostas

A

a ideia é proteger os locais mais inclinados, até por uma questão de segurança
e estabilidade geológica. Obs.: uma declividade de 45º é equivalente a uma declividade de 100%!

17
Q

tamanho app bordas dos tabuleiros e chapadas

A

a APP é caracterizada até a linha de ruptura do relevo, em
faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais:

18
Q

tamanho app topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º

A

APP é configurada a partir da curva de nível correspondente a 2/3 da
altura mínima da elevação em relação à base áreas de inclinação entre 25º e 45º, são permitidos
o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da
infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas.

19
Q

Reserva Legal:

A

área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de
assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a
conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade,
bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

20
Q

3 requisitos para que seja admitido o cômputo das APPs no cálculo do
percentual da RL imóvel:

A

1) o benefício de cômputo conjunto não implique na conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo. Esta exigência, contudo, é dispensada quando as APPs conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel,
ultrapassarem 80% do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal (art. 15, § 4º, I);
2) a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA; e
3) o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural
(CAR).

21
Q

NÃO REQUEREM
RESERVA LEGAL

A

1 Áreas de detentor de concessão, permissão ou
autorização para exploração de energia hidráulica

2 Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto

3 Áreas com objetivo de implantação e ampliacação de rodovias e ferrovias

22
Q

tamanho RL

A

No caso da Amazônia Legal, os percentuais mínimos são os seguintes (art. 12, I):
a) 80%, no imóvel situado em área de florestas;
b) 35%, no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20%, no imóvel situado em área de campos gerais.
Já nas demais regiões do País, o percentual de reserva legal é de 20% (art. 12, II).

23
Q

Estados da Amazônia Legal s

A

Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

24
Q

áreas rurais consolidadas

A

são referentes a imóveis rurais com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades
agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio (art. 3º, IV).

25
Q

pousio

A

é uma prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas,
pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 anos, para possibilitar a recuperação da
capacidade de uso ou da estrutura física do solo (art. 3º, XXIV).

26
Q

Estudos e critérios de localização da RL

A

Áreas mais frágeis,Plano de bacia hidrográfica, ZEE, Corredores ecológicos, Áreas mais biodiversas

27
Q

CAR tem a finalidade

A

de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais,
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate
ao desmatamento.

28
Q

USO DO FOGO NA
VEGETAÇÃO

A

Regra: proibido
Exceções Locais pecuiliares em práticas agropastoris - Prévia aprovação do
órgão estadual

Queima controlada em UCs - Conforme plano de manejo e prévia aprovação do órgão
gestor

Pesquisa científica de instituição reconhecida - Prévia aprovação

Práticas de prevenção e combate a incêndio

Agricultura de subsistência de populações tradicionais