Mto 2024 e MCASP 10ª Flashcards

1
Q

O que são receitas públicas?

A

Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.

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2
Q

O que são ingressos extraorçamentários?

A

São recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à
autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

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3
Q

As operações de crédito são receitas orçamentárias ou extraorçamentárias?

A

Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito
por ARO são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como ingresso
extraorçamentário, conforme o art. 3º, § único, da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento.

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4
Q

O que são receitas orçamentárias?

A

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das
políticas públicas. Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo
financeiro e, via de regra, por força do princípio da universalidade, estão previstas na LOA.

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5
Q

Quais são os critérios de classificação das receitas orçamentárias?

A
  1. natureza de receita;
  2. indicador de resultado primário;
  3. fonte/destinação de recursos;
  4. esfera orçamentária.
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6
Q

Como a doutrina classifica as receitas públicas quanto à procedência?

A

A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como
classificador oficial da receita pelo poder público.

Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da
exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente,
de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

OBS.: Preço público e tarifa são sinônimos.

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7
Q

Do que se trata a classificação por natureza de receita?

A

A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador:
acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. A classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a
atuação estatal.

1 - Categoria econômica;
2 - Origem
3 - Espécie;
4 a 7 - Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;
8 - Tipo

Por exemplo, IRPF (1.1.1.3.01.1.1):

1 - Receita corrente;
2 - Impostos, taxas e contribuição de melhoria;
3 - Imposto;
4 - IRPF;
8 - Principal.

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8
Q

Do que se trata a categoria econômica?

A

1 - Receitas Correntes: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (patrimoniais); da
exploração de atividades econômicas (agropecuária, Industrial e de serviços); de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes (transferências correntes); e demais receitas que não se
enquadram nos itens anteriores (outras receitas correntes).

2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio
Líquido. De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, Receitas de Capital são as provenientes de: realização de recursos
financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender despesas de capital; e superávit do Orçamento Corrente.

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9
Q

O que são receitas de operações intraorçamentárias?

A

Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do
mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos
do ente, mas apenas remanejamento de receitas entre seus órgãos.

As receitas
intraorçamentárias são contrapartida de despesas classificadas na modalidade de aplicação 91- Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, que, devidamente identificadas,
evitam a dupla contagem na consolidação das contas governamentais.

São representadas,
respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações
não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das
categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital.

1 - Receitas Correntes
7 - Receitas correntes intraorçamentárias

2 - Receitas de capital
8 - Receitas de capital intraorçamentárias

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10
Q

Do que se trata a origem?

A

A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com
vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

A origem é o segundo dígito.

Em termos de receitas correntes:

  1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
  2. Contribuições
  3. Receita Patrimonial
  4. Receita Agropecuária
  5. Receita Industrial
  6. Receita de Serviços
  7. Transferências Correntes
  8. Outras Receitas Correntes

Em termos de receitas de capital:

  1. Operações de Crédito
  2. Alienação de Bens
  3. Amortização de Empréstimos
  4. Transferências de Capital
  5. Outras Receitas de Capital
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11
Q

Explique cada uma das origens que compõem as receitas correntes.

A

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos
no art. 145 da Constituição Federal.

Contribuições: são oriundas das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.

Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais
como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões,
entre outras.

Receita Agropecuária: São receitas correntes, constituindo, também, uma origem de receita específica na classificação
orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como
empresário, em pé de igualdade como o particular. São receitas de atividades de exploração ordenada dos recursos naturais vegetais
em ambiente natural e protegido. Compreende as atividades de cultivo agrícola, de cultivo de
espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de
madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais, além do cultivo de produtos agrícolas.

Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como
a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens
relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.

Receita de Serviços: são receitas correntes, que decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como
comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos,
culturais, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras
pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou
funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa
transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas
de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o
enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições,
ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

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12
Q

Explique cada uma das origens que compõem as receitas de capital.

A

Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da
contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou
intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos
servidores públicos.

Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos
ou empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do
empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados
ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes / de Serviços / Serviços e Atividades
Financeiras / Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros, pois os juros representam a
remuneração do capital.

Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras,
independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a
utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre
entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cujas características não permitam o
enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco
Central, remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.

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13
Q

Do que se trata a classificação “espécie” de receita?

A

A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies
“Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional”.

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14
Q

Do que se tratam os desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita?

A

Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de
cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme
a necessidade de especificação do recurso.

Os 5º e 6º dígitos da codificação, que constituem parte dos desdobramentos, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados, de acordo com a seguinte estrutura lógica:

a) “00” até “49” identificam códigos reservados para a União, que poderão ser utilizados, no que
couber, por Estados, DF e Municípios;

b) “50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de Estados, DF e Municípios; e

c) “99” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não
tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis.

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15
Q

Do que se trata a categoria “tipo” de receita?

A

O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo
de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:

  • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
  • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
  • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
  • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; - “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita;
  • “5”, quando se tratar de Multas da respectiva receita;
  • ”6”, quando se tratar de Juros de Mora da respectiva receita;
  • ”7”, quando se tratar de Multas da Dívida Ativa da respectiva receita; e
  • ”8”, quando se tratar de Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
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16
Q

Do que se trata a classificação por identificador de resultado primário?

A

Conforme esta classificação, as receitas do Governo Federal podem ser divididas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos
tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota
parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das
Unidades Orçamentárias (UOs), das provenientes de doações e convênios e outras também
consideradas primárias.

As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da
emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações
financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não contribuem para o resultado primário no exercício financeiro ou alteram o endividamento
líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem
um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo, alterando concomitantemente o ativo e o passivo financeiros. A exceção a
essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com
a redução do endividamento líquido, também se caracterizam como receita financeira.

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17
Q

Em termos de registro da receita orçamentária, o que é um superavit financeiro e um cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar?

A

Superavit financeiro - diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser
registrada. O superavit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos
suplementares e especiais.

Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação
constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de
disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e
não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde
com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas
pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do
exercício.

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18
Q

Do que se trata a classificação por fonte/destinação de recursos?

A

Uma mesma atividade estatal pode ser financiada por recursos de diferentes receitas,
tornando necessário portanto agrupar e catalogar, sob o mesmo código comum, as diferentes
origens de receita que porventura devam ser aplicadas da mesma forma, no financiamento da
mesma atividade estatal.

Denomina-se “Fonte/Destinação de Recursos” cada agrupamento de receitas que possui as mesmas
normas de aplicação. A fonte, nesse contexto, é instrumento de gestão da receita e da despesa ao
mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas
para financiar projetos e atividades (despesas) do governo em conformidade com leis que regem o
tema.

Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato
gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos
recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não
vinculadas:

a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em
atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos
em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos
também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade
deverão ser direcionados.

b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

A vinculação de receitas deve ser pautada em mandamentos legais que regulamentam a aplicação
de recursos e os direcionam para despesas, entes, órgãos, entidades ou fundos.

A classificação por fonte/destinação de recursos consiste em um código de quatro dígitos. O 1º dígito
representa o grupo de fonte, enquanto o 2º, o 3º e o 4º representam a
especificação da fonte.

1 dígito - grupo da fonte de recurso;

2, 3 e 4 dígitos - especificação da fonte de recurso.

  • Grupo da fonte de recursos (1 dígito):

1 - Recursos arrecadados no exercício corrente;
3 - Recursos arrecadados em exercícios anteriores;
7 - Recursos de operações de crédito ressalvadas pela lei de crédito adicional da regra de ouro;
9 - Recursos condicionais.

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19
Q

O que é a DRU - Desvinculação de Receitas da União?

A

Tendo em vista a elevada quantidade de leis que estipulam vinculações de receitas, restam poucos
recursos livres disponíveis para o governo federal financiar políticas públicas discricionárias. Nesse
contexto, estabeleceu-se, por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 93, de 2016, a desvinculação
de determinados recursos - os quais então tornam-se passíveis de serem aplicados livremente e sendo agregados sob o código de Fonte de Recursos “000 – Recursos Livres da União”.

O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de
1988 (CF/88) estabelece a desvinculação de 30% dos recursos arrecadados a título de taxas,
contribuições econômicas e contribuições sociais (exceto as contribuições sociais do empregador e
a do trabalhador para os Regimes de Previdência Social Geral e Próprio do Servidor Público, bem
como a contribuição social do salário educação).

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20
Q

O que são os chamados recursos próprios?

A

São considerados Recursos Próprios os que têm
origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública nas
atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica
do patrimônio próprio, remunerados por preço público, bem como o produto da
aplicação financeira desses recursos.

Nesse contexto, não há que se falar em receitas
próprias quando oriundas de tributos; multas por descumprimento de legislação específica ou
decorrentes de sentenças judiciais; amortizações de financiamentos no âmbito de ofertas de crédito
subsidiado, definidas e regulamentadas por lei para a promoção de políticas públicas específicas no
interesse estatal; entre outras situações.

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20
Q

O que são as receitas do orçamento fiscal?

A

Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus
órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º,
inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas
Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

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20
Q

O que são as receitas do orçamento da seguridade social?

A

As destinadas por lei à Seguridade Social; as contribuições sociais instituídas para financiamento da seguridade social; as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, das áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social; e as receitas cuja classificação orçamentária caracterizem-nas
como originárias da prestação de serviços de saúde, independente das entidades a que pertençam.

No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a
totalidade das despesas de seguridade, quando necessário, provém de transferências do Orçamento
Fiscal.

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21
Q

O que são as receitas do orçamento de investimento das empresas estatais?

A

Referem-se aos recursos das
empresas estatais não dependentes (não enquadradas no art. 2º, inciso III, da LRF) em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

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22
Q

Quais são as etapas da receita orçamentária?

A

As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em
consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática é a seguinte: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

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23
Q

Do que se trata a previsão de receita?

A

Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta
orçamentária. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar
nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do
governo.

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24
Q

Do que se trata o lançamento de receitas?

A

Conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), lançamento é o procedimento
administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a
matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso,
propõe a aplicação da penalidade cabível.

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25
Q

Do que se trata a arrecadação de receita?

A

Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores,
por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

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26
Q

Do que se trata o recolhimento de receita?

A

Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional,
responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira,
observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

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27
Q

Quais são os códigos referentes à esfera orçamentária?

A

10 - orçamento fiscal;
20 - orçamento da seguridade social;
30 - orçamento de investimento.

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28
Q

Distinga unidade orçamentária de órgão orçamentário.

A

A classificação institucional na União, reflete as estruturas organizacional e
administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o
agrupamento de UOs.

O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros
reservados à identificação do órgão orçamentário e os demais à UO.

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29
Q

Distinga função de subfunção, de acordo com a classificação funcional da despesa.

A

A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 10.2.2.] e procura
explicitar as áreas em que as despesas são realizadas. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. Notadamente, a função refere-se ao maior
nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público e deve estar relacionada à missão
institucional do órgão de atuação, já a subfunção é relacionada à área da despesa na qual a ação será
executada.

A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às
funções e os três últimos às subfunções.

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30
Q

Defina função, de acordo com a classificação funcional da despesa.

A

A função [tabela no item 10.2.2.] pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas
áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo,
cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Há situações
em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências
institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada,
entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.

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31
Q

O que é a função Encargos Especiais?

A

A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço
a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer
o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:

841 - Refinanciamento da dívida interna;
842 - Refinanciamento da dívida externa;
843 - Serviço da dívida interna;
844 - Serviço da dívida externa;
845 - Outras transferências;
846 - Outros encargos especiais;
847 - Transferências para a educação básica.

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32
Q

Defina subfunção, de acordo com a classificação funcional da despesa.

A

A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à
função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental.

Por exemplo:

Órgão - 22 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ação - 4641 - Publicidade de utilidade pública
Subfunção - 131 - Comunicação social
Função - 20 - Agricultura

Ou

órgão - 01 - Câmara dos Deputados
Ação - 2010 - Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores e empregados
Subfunção - 365 - Educação infantil
Função - 01 - Legislativa

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33
Q

O que são os programas?

A

O programa é atributo da programação que visa integrar as áreas de Planejamento e Orçamento e é
o vínculo entre LOA e PPA.

Os Programas
representam o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos
orçamentários e não orçamentários visando à concretização do objetivo. Desta forma, eles devem
espelhar as prioridades do governo por meio das pastas setoriais. Assim, é possível concentrar a atenção nas principais políticas de governo e evitar dispersão de esforços, tanto do núcleo central
de governo quanto dos órgãos setoriais.

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34
Q

Qual a diferença entre programas finalísticos, programas de gestão e programas de operações especiais?

A

O Programa Finalístico é o conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos
orçamentários e não orçamentários visando à concretização do objetivo.

O Programa de Gestão que retratará as despesas com a manutenção dos órgãos de cada Poder,
Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) e Empresas Estatais,
especialmente gastos de pessoal e custeio indispensáveis ao funcionamento administrativo.

Os Programas de Operações Especiais, por sua vez, não integram o PPA e abarcam ações do tipo
Operação Especial. Entretanto, cumpre salientar que ações do tipo Operação Especial também
podem integrar Programas Finalísticos caso estas contribuam para o alcance do resultado destes
Programas.

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35
Q

O que são ações orçamentárias?

A

A ação orçamentária é o principal classificador do orçamento público federal. Entende-se que cada
ação deve representar um conjunto de operações das quais resultam produtos (bens ou serviços)
que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

A finalidade da ação orçamentária é consubstanciada em seu título. As ações que possuem
a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da
unidade executora. Quanto uma mesma ação consta em mais de uma unidade executora,
tem-se uma Ação Padronizada.

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36
Q

O que é o plano orçamentário?

A

Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da
LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do
orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais
detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

Não há uma lista exaustiva dos casos em que os POs podem ser utilizados. Seu uso pode ocorrer
sempre que for necessário o acompanhamento mais detalhado das ações orçamentárias,
conforme a particularidade de cada órgão setorial, ressaltando que os POs devem contribuir para
alcançar o resultado final pretendido para a ação.

37
Q

O que são ações padronizadas?

A

A ação orçamentária é considerada padronizada quando, em decorrência da organização
institucional da União, sua implementação é realizada em mais de um órgão orçamentário e/ou
unidade orçamentária. Nessa situação, estes diferentes órgãos/UOs executam ações que têm em
comum:
a) subfunção à qual está associada;
b) a descrição (o que será feito no âmbito da operação e o objetivo a ser alcançado);
c) o produto (bens e serviços) entregue à sociedade, bem como sua unidade de medida; e
d) o tipo de ação orçamentária. A padronização se faz necessária para classificar sob um único código atividades que possuem a
mesma finalidade, organizando a atuação governamental e facilitando seu acompanhamento.

A padronização consiste em adotar um modelo único, padrão, para alguns atributos das operações.
Assim, uma vez alterados tais atributos, a mudança é replicada automaticamente para todas as
operações.

38
Q

Qual é a composição do código conhecido como classificação por natureza da despesa?

A

Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém
um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica,
o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o
5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do
elemento de despesa (subelemento).

39
Q

Qual é o código designado para a reserva de contingência e a reserva do RPPS? Do que se tratam?

A

A classificação da Reserva de Contingência,
bem como a Reserva do RPPS, quando houver, são destinadas ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de
créditos adicionais, quanto à natureza da despesa orçamentária, serão identificadas com o
código “9.9.99.99”.

40
Q

Diferencie despesas correntes de despesas de capital.

A

Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital.

Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem
de capital.

41
Q

Quais são os códigos dos grupos de natureza da despesa?

A

1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da dívida;
9 - Reserva de contingência.

42
Q

O que são “Outras despesas correntes”?

A

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da
categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de
despesa.

43
Q

O que são inversões financeiras?

A

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de
empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

44
Q

O que são os investimentos?

A

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com
a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente.

45
Q

O que é a amortização da dívida?

A

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização
monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

46
Q

Do que se trata o princípio da unidade ou totalidade?

A

Determina existência de
orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios
com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

47
Q

Do que se trata o princípio da universalidade?

A

Determina que a LOA de cada ente federado
deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.

48
Q

Do que se trata o princípio da anualidade ou periodicidade?

A

Delimita o exercício
financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA irão se referir.
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

49
Q

Do que se trata o princípio da exclusividade?

A

Estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para
abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito

50
Q

Do que se trata o princípio do orçamento bruto?

A

Obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo
valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

51
Q

Do que se trata o princípio da legalidade?

A

Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública,
segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente
autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.

52
Q

Do que se trata o princípio da publicidade?

A

Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no
caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado
em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

53
Q

Do que se trata o princípio da transparência?

A

Determina ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à
sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para
qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

54
Q

Do que se trata o princípio da não-vinculação (não-afetação) da receita de impostos?

A

O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.

São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição
do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de
Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste
(FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação,
além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se,
que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste
capítulo.

55
Q

Qual a diferença entre receita efetiva e não efetiva?

A

Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva”
ou “não-efetiva”:

1 - Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não
foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações
correspondentes.

2 - Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de
recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem
obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

56
Q

Qual a diferença entre receitas orçamentárias e extraorçamentária?

A

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se
receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas
entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.

57
Q

O que são ingressos extraorçamentários?

A

Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

58
Q

O que são receitas orçamentárias?

A

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam
o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas
públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações
cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual –
LOA.

Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a
mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter
de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita
orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários,
inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de
receita – ARO5, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.

59
Q

No que consiste a dedução de receitas?

A

No âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão
a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de
se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária:
a. Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de
acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
b. Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente;

60
Q

O que são as restituições de receitas orçamentárias?

A

Depois de reconhecidas as receitas orçamentárias, podem ocorrer fatos supervenientes que
ensejem a necessidade de restituições, devendo-se registrá-los como dedução da receita orçamentária,
possibilitando maior transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.
O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas orçamentárias que
foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da
capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Como correspondem a
recursos arrecadados que não pertencem ao ente público e não são aplicáveis em programas e ações
governamentais sob a responsabilidade do arrecadador, não há necessidade de autorização
orçamentária para sua devolução. Se fosse registrada como despesa orçamentária, além da referida
autorização orçamentária, a receita corrente líquida ficaria com um montante maior que o real, pois
não seria deduzido o efeito dessa arrecadação imprópria.

Lei nº 4.862/1965:
Art. 18 A restituição de qualquer receita da União, descontada ou recolhida a maior será efetuada
mediante anulação da respectiva receita, pela autoridade incumbida de promover a cobrança originária,
a qual, em despacho expresso, reconhecerá o direito creditório contra a Fazenda Nacional e autorizará a
entrega da importância considerada indevida.

61
Q

Como fica o caso de restituição de receitas consideradas extintas?

A

Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas de todos
os entes, nacional e por esfera de governo, deve-se proceder à restituição de receitas orçamentárias
recebidas em qualquer exercício por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.
Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo
fato gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.
Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo
da receita a deduzir deve ser registrado como despesa orçamentária do exercício. E, para rendas
extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a devolução integralmente como despesa
orçamentária do exercício.

62
Q

Como deve ser feito o registro contábil das transferências legais e constitucionais?

A

No momento do ingresso efetivo do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a
receber (ativo) em contrapartida do ingresso no banco, afetando neste momento o superavit financeiro.
Simultaneamente, deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a
realizar nas contas de controle da execução do orçamento.
Esse procedimento evita a formação de um superavit financeiro superior ao lastro financeiro
existente no ente recebedor.

63
Q

O que são transferências voluntárias?

A

Entende-se por transferência voluntária
a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio
ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao
Sistema Único de Saúde (SUS).
Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar
prevista no orçamento do ente recebedor (convenente).

64
Q

Como se dá o reconhecimento contábil da transferência voluntária?

A

Para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita
orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência
voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências
voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.
Apenas nos casos em que houver cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após
o cumprimento de determinadas etapas do contrato, o ente beneficiário, no momento em que já tiver
direito à parcela dos recursos e enquanto não ocorrer o efetivo recebimento a que tem direito, deverá
registrar um direito a receber no ativo. Nesse caso não há impacto no superavit financeiro, pois ainda
está pendente o registro da receita orçamentária para que esse recurso possa ser utilizado

65
Q

Como se dá a execução das receitas e despesas do consórcio público?

A

A Lei nº 11.107/2005, dispõe sobre normas gerais relativas à contratação de consórcios públicos
para a realização de objetivos de interesse comum e estabelece que a execução das receitas e despesas
do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Ou seja, os registros na execução da receita e da despesa do consórcio serão efetuados de acordo com a
classificação constante da Portaria Conjunta STN/SOF n° 163/2001, e das demais normas aplicadas aos
entes da Federação. Desse modo, o consórcio deverá elaborar seu orçamento próprio. Ademais, a
classificação orçamentária da receita e da despesa pública do consórcio deverá manter
correspondência com as dos entes consorciados.

66
Q

Qual o efeito da baixa de “dívida ativa inscrita” na receita orçamentária?

A

O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com
simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial.
As formas de recebimento da dívida ativa são definidas em lei, destacando-se o recebimento em
espécie e o recebimento na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento,
sendo que o recebimento na forma de bens também poderá corresponder a uma receita orçamentária no momento do recebimento do bem, efetuando-se o registro da execução orçamentária da despesa
com a sua aquisição, mesmo que não tenha havido fluxo financeiro. Esse procedimento permite a
observância da legislação quanto à destinação dos recursos recebidos de dívida ativa. Observe-se que,
mesmo que não se efetue a execução orçamentária da receita e da despesa decorrente desse
procedimento, a administração deve propiciar os meios para que a destinação dos recursos recebidos
em dívida ativa, mesmo que na forma de bens, seja garantida.

67
Q

Como se dá o reconhecimento contábil das transações intraorçamentárias e nas descentralizações?

A

Assim, ocorre despesa intraorçamentária, quando o Ministério da Saúde – órgão integrante do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, apropria uma obrigação com a Imprensa Oficial, que
também pertence ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Observa-se que no momento
da apropriação da obrigação ocorre uma despesa intraorçamentária no Ministério da Saúde e no
momento do recebimento, pela Imprensa Oficial, ocorre uma receita intraorçamentária. Portanto,
ocorrendo uma despesa intraorçamentária, obrigatoriamente ocorrerá uma receita intraorçamentária
em órgão integrante do Orçamento Fiscal e Seguridade Social, mas em virtude de a despesa ser
reconhecida no momento da apropriação e a receita no momento da arrecadação, os registros poderão
não ocorrer no mesmo momento.

Por outro lado, não deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias nas
descentralizações financeiras para execução do orçamento, inclusive nas descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de
responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora.

São exemplos:
* Repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública dos recursos correspondentes às dotações
orçamentárias desses órgãos.
* Repasses financeiros ao RPPS destinados à cobertura de insuficiências financeiras do
respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
* Demais descentralizações financeiras para execução do orçamento.

68
Q

O que são as descentralizações?

A

As descentralizações de créditos são utilizadas para execução de ações de responsabilidade do
órgão, fundo ou entidade descentralizadora, efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação.
Assim, as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para
que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a
descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, a movimentação de crédito
ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma
descentralização externa, também denominada de destaque. Na descentralização, as dotações serão
empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho
pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e por programas. Portanto, a execução da
despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento
congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.

Na União a descentralização externa de crédito entre órgãos e entidades da administração pública
federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição
de bens ou evento está disciplinada pelo Decreto nº 10.426/2020, e deve ocorrer por meio de Termo
Execução Descentralizada.

Assim, supondo que na União exista um programa sob a responsabilidade do Ministério do Meio
Ambiente e este não disponha de nenhuma unidade num determinado município para executar o
programa, mas que o Ministério da Educação tenha uma Escola Agrotécnica nesta localidade, o
Ministério do Meio-Ambiente poderá descentralizar o crédito orçamentário para que o Ministério da
Educação execute este programa por ele.

69
Q

Qual a relação entre descentralização orçamentária e descentralização financeira?

A

Conforme comentado a respeito dos duodécimos do Poder Legislativo, com relação aos recursos
recebidos pelas Câmaras Municipais para execução financeira, não se trata de descentralização
orçamentária, pois a Lei Orçamentária Anual consigna dotações próprias para as mesmas, sendo,
portanto, apenas repasses financeiros.

Em regra, juntamente à Descentralização Orçamentária ocorre a Descentralização Financeira,
que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira
para as unidades gestoras, tendo como finalidade o pagamento das despesas orçamentárias legalmente
empenhadas e liquidadas. A cota é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros,
caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os órgãos
setoriais do sistema. Ou seja, ocorre quando o Tesouro libera recursos financeiros vinculados ao orçamento para qualquer ministério, secretaria ou órgão. Essa movimentação está condicionada à
efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro e ao montante dos compromissos assumidos
pelos órgãos.

O Repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento, recebidos
anteriormente sob a forma de cota, realizada pelos órgãos setoriais da programação financeira, que os
transfere para uma entidade da administração indireta a eles vinculada ou para outro órgão, secretaria
ou ministério. O repasse pode ocorrer entre órgãos da administração direta, ou desta para uma entidade
da administração indireta, ou entre estas entidades, bem como de uma entidade da administração
indireta para um órgão da administração direta. Quando há destaque orçamentário (descentralização
externa), é o repasse que acompanha a movimentação financeira desses recursos.

70
Q

Qual a diferença entre despesa orçamentária e extraorçamentária?

A

Despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na
forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

Dispêndio extraorçamentário, por sua vez, é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo
determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate
de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

71
Q

Qual a diferença entre despesa orçamentária efetiva e não efetiva?

A

Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação
líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a
situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa
corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a
despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa
de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação
patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

72
Q

Distinga despesas orçamentárias e extraorçamentárias.

A

As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público
previsto para sua realização e devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, exceto quando
se tratar de créditos adicionais do tipo extraordinário13, os quais, por sua natureza, não
carecem de determinação da origem de recursos para sua cobertura. Assim, as despesas
orçamentárias constituem instrumento para alcançar os fins dos programas
governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a contratação de bens e
serviços para realização de determinação ação, como serviços de terceiros, pois se faz
necessária a emissão de empenho para suportar esse contrato.

1) Saídas compensatórias no ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de
recursos de terceiros em poder do ente público, tais como:

  • Devolução dos valores de terceiros (cauções/depósitos);
  • Recolhimento de Consignações / Retenções;
  • Pagamento das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
    Pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade.

2 - Pagamento de restos a pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas
em exercícios anteriores. Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu
respectivo empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas
extraorçamentárias.

73
Q

Distinga créditos orçamentários iniciais e adicionais.

A

Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual,
constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não
dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar
ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.

O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional,
entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária.

74
Q

Qual a diferença entre crédito suplementar e especial?

A

O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que
deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade,
demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entende
se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos
especiais e extraordinários.

Os créditos suplementares e especiais serão
abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da
existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada.

75
Q

Além dos créditos adicionais, quais outras alterações orçamentárias podem ser feitas no orçamento? Explique-as.

A
  • Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
    órgão;
  • Remanejamento são realocações na organização de um ente público, com destinação de
    recursos de um órgão para outro;
  • Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,
    dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
76
Q

Quais são as etapas da despesa orçamentária?

A
  • Planejamento: fixação da despesa, descentralizações de créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira, processo de licitação e contratação.
  • Execução: empenho, liquidação, pagamento.
77
Q

Do que se trata o planejamento de despesa?

A

A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e
ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de
licitação e contratação.

Conforme art. 165 da Constituição Federal de 1988, os instrumentos de planejamento
compreendem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

78
Q

O que é a fixação de despesa?

A

A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa orçamentária
insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação
idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas
pelo governo. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder
legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos
adicionais no decorrer da vigência do orçamento.

79
Q

O que são as descentralizações de créditos orçamentários?

A

As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de
parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para
que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna,
também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades
de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução
do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação
funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa
orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

80
Q

As descentralizações de créditos orçamentários se confundem com transferências e transposição?

A

As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e
transposição, pois:
a.
b.
Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos
adicionais); e
Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito
orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

81
Q

Como se dá a execução de despesas mediante descentralização?

A

A execução de
despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os
mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de
empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na
receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como
recursos de convênios ou similares.

82
Q

No que consiste a programação orçamentária e financeira?

A

A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos
com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e
da arrecadação.
Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de
empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir
a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no
mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

83
Q

No que consiste o empenho?

A

Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de
Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da
despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho
poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho
deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido
cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

84
Q

Como o empenho pode ser classificado?

A

a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode
determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor
determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis.

85
Q

Do que se trata a liquidação?

A

Em liquidação - O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil
no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a
separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando
assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos
no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei nº 4.320/1964.

  • Liquidação: a liquidação consiste na verificação do direito
    adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e
    tem por objetivo apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
86
Q

No que consiste o pagamento?

A

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens
de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

87
Q

O que são os restos a pagar?

A

São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior,
mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a
pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em
liquidação).
A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício,
devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas.

A norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa
orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
Vale ressaltar que as obrigações de despesas contraídas, citadas no art. 42 da LRF, referem-se às
obrigações presentes que, por força de lei ou de outro instrumento, devem ser extintas até o final do
exercício financeiro de referência do demonstrativo. Caso as obrigações não sejam cumpridas
integralmente dentro do exercício, deve ser deixada suficiente disponibilidade de caixa para o
pagamento no exercício seguinte. Tais práticas corroboram para responsabilidade na gestão fiscal, que
pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas.

88
Q

Qual a diferença entre restos a pagar processados e não processados?

A

Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes
condições:
▪ O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31
de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo
credor (despesa em liquidação); ou
▪ O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a
liquidar).

Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício
financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou
entregue e aceito pelo contratante.

No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na
execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o
pagamento. Neste caso, em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens
ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação. Portanto, não
poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo motivo previsto na legislação pertinente.

89
Q

Quais são os estágio da execução dos restos a pagar?

A

Conforme orientação neste capítulo, a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios:
empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária
inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios, considerando que:

▪ Restos a Pagar Não Processados: foram empenhados, pendentes de liquidação e pagamento;
▪ Restos a Pagar Processados: foram empenhados e liquidados, pendentes de pagamento.

Considerando a inclusão da fase “em liquidação”, as despesas inscritas em restos a pagar não
processados a liquidar (não houve o fato gerador) poderão passar pela fase “em liquidação”, caso o fato
gerador ocorra antes da liquidação.

90
Q

Como se dá o pagamento de restos a pagar?

A

As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes,
desde que liquidadas.

91
Q

Como se dá o pagamento das despesas de exercícios anteriores?

A

As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à
conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre
que possível, a ordem cronológica.

92
Q

No que consistem os suprimentos de fundos (regime de adiantamento)?

A

O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder
o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho,
liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no
momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa
orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de
um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo
suprido, ou a devolução do numerário adiantado.