MPU - PERGUNTAS E RESPOSTAS DO CODIGO DE ÉTICA Flashcards

1
Q

Diferentemente do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, o Código de Ética e de
Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da
União abrange somente os servidores que prestem serviços de forma permanente à
Administração Pública.

A

ERRADO

O art. 1º do Código de Ética do MPU delimita o alcance da norma de forma muito semelhante
ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
abrangendo todos aqueles que por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
prestem serviços, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição
financeira, ao Ministério Público da União (MPU) e à Escola Superior do Ministério Público
da União (ESMPU).
O 14 reforça essa disposição, ao explicitar que o Código aplica-se a todos os contratos de
estágio e de prestação de serviços celebrados no âmbito do MPU e da ESMPU.
Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta
ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior
do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem
serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de
forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem
prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.
(…)
Art. 13. Todo ato de posse em cargo efetivo ou cargo comissionado deverá ser
acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das
regras estabelecidas por este Código de Ética e de Conduta
Art. 14. O disposto neste Código aplica-se a todos os contratos de estágio e de
prestação de serviços celebrados no âmbito do MPU e da ESMPU, cabendo à área
de gestão de pessoas e à área responsável pela contratação dar conhecimento do seu
teor, respectivamente, aos seus estagiários e colaboradores, de forma a assegurar o
alinhamento da conduta desses agentes durante a prestação contratual.

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Q

O Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do
Ministério Público da União tem com objetivos tornar claras e explícitas as normas de
ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no
exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas, e
determinar a criação de Comissão Permanente de Ética.

A

CERTO

O Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do
Ministério Público da União traz em seu art. 2º um rol de cinco objetivos, dentre os quais os
dois citados no enunciado, com destaque para a criação de Comissão Permanente de Ética,
responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância consultiva
e deliberativa.
Art. 2º Este Código tem por objetivo:
I. tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores
e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou
contratuais, bem como em função delas;
II. contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o
MPU;
III. orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho
em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional;
IV. reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar
com maior clareza e objetividade o entendimento da Administração, buscando
compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo MPU e
pela ESMPU;
V. determinar a criação de Comissão Permanente de Ética a partir da vigência deste,
responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância
consultiva e deliberativa.

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Q

Entre os princípios e valores fundamentais previstos expressamente no Código de Ética
e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público
da União estão a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência.

A

ERRADO

A eficiência não consta expressamente entre os 6 princípios e valores fundamentais previstos no art.
3º do Código de Ética do MPU, quais sejam:
1. Legalidade
2. Impessoalidade
3. Moralidade
4. Lisura
5. Transparência
6. Urbanidade
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4
Q

A lisura, prevista entre os valores fundamentais do Código de Ética e de Conduta do
Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, objetiva
corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a
sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio
de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social,
ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos

A

ERRADO

Segundo o art. 3º do Código de Ética do MPU, a lisura trata-se de valor que vai além do
cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e
morais.
A definição do enunciado refere-se à transparência.
Vamos aproveitar para relembrar as demais definições:
Art. 3º Os princípios e valores fundamentais deste Código são:
I. Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade
com a lei;
II. Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos
visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer
indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse
público;
III. Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e
justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boaf
é e das regras que assegurem a boa administração;
IV. Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na
medida em que abarca valores éticos e morais;
V. Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas
unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura
interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e
do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos;
VI. Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no
comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.

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5
Q

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola
Superior do Ministério Público da União, são compromissos de conduta ética atuar com
imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que
convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção e
declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou
imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções,
observando-se as hipóteses legais.

A

CERTO

Esses são os compromissos previstos no Código de Ética e de Conduta do Ministério Público
da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, Cap. IV, incisos III e V.
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
I. atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo, sendo
vedada qualquer atitude procrastinatória, discriminatória ou que favoreça indevidamente
alguma parte;
II. não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para
benefício próprio ou de outrem, sendo imperioso o sigilo quando ainda não divulgadas
ou até o prazo que a lei determinar;
III. atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não
permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica
afetem sua isenção;
IV. repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza
relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou
condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação;
V. declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou
imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções,
observando-se as hipóteses legais; (…)

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6
Q

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola
Superior do Ministério Público da União, é compromisso de conduta ética não aceitar
ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem
indevida para si e seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos
serviços institucionais prestados, ainda que não tenham valor comercial ou que sejam
distribuídos a título de cortesia.

A

ERRADO

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior
do Ministério Público da União, Cap. IV, inciso VIII, é compromisso de conduta ética não
aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem
indevida para si e seus familiares, quando oriundos de possíveis interessados nos serviços
institucionais prestados, não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou
aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda
ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
Vamos aproveitar para relembrar os principais pontos dos compromissos previstos nos
incisos VI a XI:
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
(…)
VI. contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio
da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica
de conflitos internos ou controvérsias na instituição nas quais esteja envolvido;
VII. valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes
positivas de respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar
qualquer tipo de assédio ou discriminação, comunicando a ocorrência de eventuais
situações às autoridades (…)
IX. zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas
de economicidade e sustentabilidade;
X. desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção
de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental,
combatendo o desperdício de recursos materiais;
XI. utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação,
observando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática
de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra
a moralidade administrativa; (…)

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7
Q

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola
Superior do Ministério Público da União, é compromisso de conduta ética zelar pela
imagem institucional, evitando manifestações públicas que resultem do exercício da
livre manifestação do pensamento.

A

ERRADO

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior
do Ministério Público da União, Cap. IV, inciso XII, é compromisso de conduta ética zelar pela
imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o
exercício da livre manifestação do pensamento.
Vamos aproveitar para relembrar os principais pontos dos compromissos previstos nos
incisos XIII a XVII:
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
(…)
XIII. tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características
individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais;
XIV. zelar pela eficiência no serviço público, notadamente pelo cumprimento de
prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade demandante
ou justificar a necessidade de sua prorrogação;
XV. empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, buscando capacitações
adequadas e regulares, bem como disseminar o conhecimento obtido em treinamentos
profissionais;
XVI. assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais
ou a agentes públicos legalmente autorizados;
XVII. manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas em função do
desempenho das atividades laborativas, inclusive no que digam respeito a questões
afetas à saúde; (…)

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8
Q

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola
Superior do Ministério Público da União, é compromisso de conduta ética realizar
adequadamente as avaliações de desempenho dos servidores, os quais deverão ser
ouvidos, inserindo informações relevantes para o histórico funcional do servidor.

A

CERTO

Esse é o compromisso previsto no Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da
União e da Escola Superior do Ministério Público da União, Cap. IV, inciso XVIII.
Os principais pontos dos compromissos previstos nos incisos XIX e XX são:
Art. 4º São compromissos de conduta ética:
(…)
XIX. cientificar, previamente, sobre as situações que envolvam a designação e a
exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança;
XX. exercer suas atribuições administrativas, jurídicas e técnicas com rigor técnico e
moral, obedecendo também as normas deontológicas e específicas das respectivas
profissões. (…)

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9
Q

Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado divulgar estudos, pareceres e pesquisas,
ainda não tornados públicos, sem prévia autorização, e fazer uso, divulgar ou facilitar a
divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado
conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter
deixado o cargo.

A

CERTO

O Capítulo V do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola
Superior do Ministério Público da União traz as vedações aos servidores do MPU e da ESMPU.
O enunciado trata das vedações previstas nos incisos II e III do art. 5º. A seguir, os principais
pontos das demais vedações previstas no incisos I a VIII:
Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:
I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua
categoria profissional;
(…)
IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;
V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os
demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a
imagem ou o profissionalismo de alguém;
VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza
particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou
emocional;
VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de
interesse particular;
VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias
psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância
entorpecente; (…)

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10
Q

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola
Superior do Ministério Público da União, os servidores não devem ser coniventes com
atitudes e manifestações ofensivas a essas Instituições, devendo manifestar-se
prontamente em nome do respectivo Órgão na hipótese de ofensa à sua reputação.

A

ERRADO

Segundo o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior
do Ministério Público da União, Cap. V, inciso IX, aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado
manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente,
nos termos da política interna de comunicação social.

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11
Q

Cada ramo do MPU e a ESMPU deverão instituir e regulamentar os procedimentos
inerentes ao funcionamento das respectivas Comissões Permanentes de Ética, as quais
deverão implementar e gerir o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da
União e da Escola Superior do Ministério Público da União.

A

CERTO
A exemplo do que ocorre no Poder Executivo Federal, o Código de Ética e de Conduta do
Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União também
prevê a instituição de Comissões de Ética em cada um dos seus ramos.
Art. 6º Cada ramo do MPU e a ESMPU deverão instituir e regulamentar os procedimentos
inerentes ao funcionamento das respectivas Comissões Permanentes de Ética, as quais
deverão implementar e gerir este Código.

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12
Q

Cada Comissão Permanente de Ética instituída no âmbito do Ministério Público da União
será composta por, no mínimo, três servidores titulares e respectivos suplentes que
gozem de idoneidade e não tenham sofrido penalidade disciplinar, os quais deverão ter
dedicação exclusiva às atividades da respectiva Comissão.

A

ERRADO

De fato, as Comissões Permanentes de Ética serão compostas por, no mínimo, três servidores
titulares e respectivos suplentes que gozem de idoneidade e não tenham sofrido penalidade
disciplinar, sendo um deles designado para a função de presidente.
No entanto, os integrantes da Comissão Permanente de Ética desempenharão suas
atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais inerentes a seus cargos
efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão.
Ficará suspenso da comissão até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado
penal ou administrativamente.
Vale notar ainda que, diferentemente das Comissões de Ética do Poder Executivo Federal,
em que os mandatos são de 3 anos, os integrantes das Comissões de Ética do MPU terão
mandato de 1 ano, permitida uma única recondução.
As Comissões dos ramos do MPU e da ESMPU se reunirão ordinariamente a cada seis meses,
sob a coordenação da Secretaria Geral, assegurada a participação da entidade sindical de
âmbito nacional.
Art. 6º …
§ 1º A Comissão Permanente de Ética será composta por, no mínimo três servidores
titulares e respectivos suplentes que gozem de idoneidade e não tenham sofrido
penalidade disciplinar, sendo um deles designado para a função de presidente.
§ 2º Os integrantes das Comissões Permanentes de Ética serão escolhidos entre
servidores públicos estáveis dos quadros de pessoal do MPU e da ESMPU, designados
pelo Procurador-Geral de cada ramo e pelo Diretor-Geral, conforme o caso.
§ 3º Os integrantes das Comissões Permanentes de Ética terão mandato de um ano,
permitida uma única recondução.
§ 4º As Comissões Permanentes de Ética deverão ser constituídas no prazo de até 60
(sessenta) dias, contados da data de entrada em vigor deste Código.
Art. 7º Os integrantes da Comissão Permanente de Ética desempenharão suas
atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais inerentes a seus
cargos efetivos, funções de confiança ou cargos em comissão.
Parágrafo único. Os trabalhos na Comissão Permanente de Ética serão considerados
prestação de relevante serviço público e constarão dos assentamentos funcionais
do servidor.

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13
Q

À Comissão Permanente de Ética instituída no âmbito do Ministério Público da União
compete conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor ou
colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas no Código de Ética
e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público
da União.

A

CERTO

Essa é uma das principais atribuições das Comissões Permanentes de Ética, que deverá
apreciar os casos em que os princípios do Código forem supostamente violados, ouvindose
as partes envolvidas, expedindo orientações devidamente fundamentadas, motivadas e
reduzidas a termo. Uma vez verificados indícios de irregularidade administrativa na conduta
do servidor, deverá a Comissão dar ciência à autoridade administrativa competente.
Destaca-se ainda as competências relacionadas à orientação e disseminação de condutas
éticas:
 orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta.
 atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito do MPU e da
ESMPU.
 fomentar, acompanhar e avaliar, no âmbito do respectivo ramo e da ESMPU, o
desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento
sobre as normas de ética e disciplina.
As demais atribuições da Comissão Permanente de Ética são:
Art. 8º À Comissão Permanente de Ética compete:
(…)
IV. articular ações com vistas a estabelecer procedimentos de incentivo ao desempenho
institucional na gestão da ética pública;
V. receber sugestões para o aprimoramento e modernização deste Código;
VI. propor a elaboração de normas complementares e orientadoras ou a adequação de
normativos internos aos preceitos instituídos neste Código;
(…)
VIII. apresentar relatório de suas atividades aos órgãos da Administração Superior, cujos
critérios deverão ser definidos por cada ramo do MPU e pela ESMPU

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