MPU Flashcards
O que é o Ministério Público?
Art. 127, CF -
“O MPU é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
O MP integra algum dos Poderes da República?
NÃO.
O MP é uma instituição INDEPENDENTE, essencial a função jurisdicional do Estado, sem vinculação com quaisquer dos Poderes, ou seja, não há análise de subordinação hierárquica.
Se fosse definir em duas palavras quais são as funções do MP, quais seriam?
- Provocador;
2. Fiscal da Lei.
O Ministério Público é igual aos demais Ministérios?
NÃO.
O MP é instituição independente essencial a função jurisdicional, enquanto que os demais ministérios são órgãos do Poder Executivo da União, e podem ser criados e extintos por lei, enquanto que o MP não pertence a qualquer um dos poderes e tem garantia constitucionais de não ser extinto e não ter suas atribuições repassadas a outras instituições.
C ou E?
O MP já integrou o Poder Judiciário e o Poder executivo.
CERTO.
Antes da CF/88. Hoje não integra nenhum dos Poderes. O MP é instituição independente.
Como é a estrutura do MP?
O MP se divide em: MPEstados e MPU.
O MPU possui 4 ramos que são:
- MPDFT: MP dos DF e Territórios
- MPF: MP Federal
- MPT: MP do Trabalho
- MPM: MP Militar
C ou F?
MP do DF é um dos ramos do MPU.
CERTO.
O MPDF é organizado e mantido pela União.
C ou F?
Onde tiver uma estrutura do judiciário tem um MP.
CERTO.
O poder judiciário não age sozinho, é preciso que alguém o provoque, este é o papel do MP.
C ou F?
São independentes o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o MP.
CERTO.
Quem é o chefe do MP dos Estados? Como acontece o processo de escolha? E a destituição? Qual o mandato? Pode recondução?
Art.128, CF-
§3° Os Ministérios Públicos dos Estados e do DF e Territórios formarão lista TRÍPLICE dentre o integrantes da CARREIRA, na forma da lei respectiva, para escolha de seu PROCURADOR-GERAL, que será NOMEADO pelo chefe do EXECUTIVO, para mandato de 2 anos, permitida 1 RECONDUÇÃO.
§4° Os PG nos Estados e DF e Territórios poderão ser DESTITUÍDOS por deliberação da maioria ABSOLUTA do poder LEGISLATIVO, na forma da lei complementar respectiva.
Quem é o chefe do MPU? Como acontece o processo de escolha? E a destituição? Qual o mandato? Pode recondução?
Art.128, CF-
§1° O MPU tem por chefe PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, NOMEADO pelo PRESIDENTE da república dentre os integrantes da CARREIRA, MAIORES 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria ABSOLUTA dos membros SENADO, para mandato de 2 anos, permita a recondução*.
- quantas vezes quiser, ilimitada.
§2° A destituição do PGR, por INICIATIVA do PRESIDENTE, da república, deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO da maioria ABSOLUTA do SENADO.
C ou F?
O MP atua junto ao Judiciário, no desenvolvimento da função jurisdicional.
CERTO.
C ou F?
O MPEstado atua junto à justiça Estadual e perante a justiça eleitoral de 1° instância.
CERTO.
MPEstado atua junto ao TJ e juízes de direito e perante a justiça eleitoral de 1° instância por delegação do MPF.
C ou F?
O MPF atua junto à justiça federal e perante a justiça eleitoral.
CERTO.
O MPU possui três degraus na carreira, como entrar em cada um?
CERTO.
1° - concurso público de provas e títulos;
2° e 3° - promoção seguindo os critérios de antiguidade e merecimento.
C ou E?
As funções do MP só podem ser exercidas pelos integrantes de carreira.
C.
Art.129, §2°, CF - As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
O ingresso na carreira do MP far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização. Quais são as exigências?
Exige-se do Bacharel em Direito a atuação jurídica de, no mínimo, 3 anos.
C ou E?
A distribuição dos processos no MP será mediata.
ERRADO.
Art.129, §5°, CF- A distribuição dos processos no Ministério Público será Imediata.
Quais são os princípios institucionais do MP explicitados na CF?
São 3 os princípios explícitos na CF: Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional.
Princ. da Unidade (órgão) - diz respeito ao perfil organizatório, de atribuições e finalidades. A instituição é UMA SÓ. Os membros do MP integram um só órgão, uma só vontade, que está sob a direção de um só chefe.
Princ. da Indivisibilidade (membros) - diz respeito à atuação dos membros como REPRESENTANTES da instituição. Caracteriza-se pelo fato que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Tal princípio significa que QUANDO um MEMBRO ATUA no processo, faz em NOME DA INSTITUIÇÃO.
Princ. da Independência Funcional (membros) - diz respeito a não subordinação na sua atuação. Os membros do MP não devem SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL a quem quer que seja, NEM mesmo ao SUPERIOR hierárquico. Significa dizer que o membro do MP tem LIBERDADE DE ATUAÇÃO.
Limite: agem de acordo com a lei e a sua consciência.
Qual é a diferença entre Autonomia Funcional e Independência Funcional?
Autonomia Funcional - é da INSTITUIÇÃO.
Independência Funcional - é do MEMBRO do MP.
C ou E?
O princípio do promotor natural está expresso na CF.
ERRADO.
O princípio do promotor natural não está escrito, mas foi reconhecido pelo STF como decorrente da Independência funcional e da Inamovibilidade.
Os princípios do MP expressos na CF são: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
O que é o principio do promotor natural?
O princípio do promotor natural VEDA designações casuísticas efetuadas pela chefia da Instituição, ou seja, VEDA o PROMOTOR/ACUSADOR DE EXCEÇÃO.
Em outras palavras, só o promotor natural (escolhido por critérios abstratos e pré-determinados estabelecidos em lei) pode atuar no processo.
Esse princípio consagra uma garantia da ordem jurídica destinada tanto a PROTEGER o MEMBRO MP, na medida em que assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria COLETIVIDADE, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor natural.
Ao MP foi assegurada autonomia. Quais são elas?
Autonomia ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL e FINANCEIRA.
Art. 127, §2°, CF - Ao MP é assegurada autonomia FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao LEGISLATIVO a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
§3° - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. (FINANCEIRA)
Quais são as garantias oferecidas ao membros MP?
- Vitaliciedade - após 2 anos de efetivo exercício - perde sentença judicial transitada em julgado;
- Inamovibilidade - pode mudar se interesse público - decisão colegiado - maioria absoluta - ampla defesa;
- Irredutibilidade dos subsídios - não é absoluto: teto constitucional, previdência, impostos.