MPU Flashcards

1
Q

O que é o Ministério Público?

A

Art. 127, CF -
“O MPU é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

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2
Q

O MP integra algum dos Poderes da República?

A

NÃO.

O MP é uma instituição INDEPENDENTE, essencial a função jurisdicional do Estado, sem vinculação com quaisquer dos Poderes, ou seja, não há análise de subordinação hierárquica.

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3
Q

Se fosse definir em duas palavras quais são as funções do MP, quais seriam?

A
  1. Provocador;

2. Fiscal da Lei.

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4
Q

O Ministério Público é igual aos demais Ministérios?

A

NÃO.

O MP é instituição independente essencial a função jurisdicional, enquanto que os demais ministérios são órgãos do Poder Executivo da União, e podem ser criados e extintos por lei, enquanto que o MP não pertence a qualquer um dos poderes e tem garantia constitucionais de não ser extinto e não ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

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5
Q

C ou E?

O MP já integrou o Poder Judiciário e o Poder executivo.

A

CERTO.

Antes da CF/88. Hoje não integra nenhum dos Poderes. O MP é instituição independente.

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6
Q

Como é a estrutura do MP?

A

O MP se divide em: MPEstados e MPU.

O MPU possui 4 ramos que são:

  • MPDFT: MP dos DF e Territórios
  • MPF: MP Federal
  • MPT: MP do Trabalho
  • MPM: MP Militar
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7
Q

C ou F?

MP do DF é um dos ramos do MPU.

A

CERTO.

O MPDF é organizado e mantido pela União.

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8
Q

C ou F?

Onde tiver uma estrutura do judiciário tem um MP.

A

CERTO.

O poder judiciário não age sozinho, é preciso que alguém o provoque, este é o papel do MP.

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9
Q

C ou F?

São independentes o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o MP.

A

CERTO.

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10
Q

Quem é o chefe do MP dos Estados? Como acontece o processo de escolha? E a destituição? Qual o mandato? Pode recondução?

A

Art.128, CF-

§3° Os Ministérios Públicos dos Estados e do DF e Territórios formarão lista TRÍPLICE dentre o integrantes da CARREIRA, na forma da lei respectiva, para escolha de seu PROCURADOR-GERAL, que será NOMEADO pelo chefe do EXECUTIVO, para mandato de 2 anos, permitida 1 RECONDUÇÃO.

§4° Os PG nos Estados e DF e Territórios poderão ser DESTITUÍDOS por deliberação da maioria ABSOLUTA do poder LEGISLATIVO, na forma da lei complementar respectiva.

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11
Q

Quem é o chefe do MPU? Como acontece o processo de escolha? E a destituição? Qual o mandato? Pode recondução?

A

Art.128, CF-

§1° O MPU tem por chefe PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, NOMEADO pelo PRESIDENTE da república dentre os integrantes da CARREIRA, MAIORES 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria ABSOLUTA dos membros SENADO, para mandato de 2 anos, permita a recondução*.

  • quantas vezes quiser, ilimitada.

§2° A destituição do PGR, por INICIATIVA do PRESIDENTE, da república, deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO da maioria ABSOLUTA do SENADO.

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12
Q

C ou F?

O MP atua junto ao Judiciário, no desenvolvimento da função jurisdicional.

A

CERTO.

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13
Q

C ou F?

O MPEstado atua junto à justiça Estadual e perante a justiça eleitoral de 1° instância.

A

CERTO.

MPEstado atua junto ao TJ e juízes de direito e perante a justiça eleitoral de 1° instância por delegação do MPF.

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14
Q

C ou F?

O MPF atua junto à justiça federal e perante a justiça eleitoral.

A

CERTO.

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15
Q

O MPU possui três degraus na carreira, como entrar em cada um?

A

CERTO.

1° - concurso público de provas e títulos;
2° e 3° - promoção seguindo os critérios de antiguidade e merecimento.

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16
Q

C ou E?

As funções do MP só podem ser exercidas pelos integrantes de carreira.

A

C.

Art.129, §2°, CF - As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

17
Q

O ingresso na carreira do MP far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização. Quais são as exigências?

A

Exige-se do Bacharel em Direito a atuação jurídica de, no mínimo, 3 anos.

18
Q

C ou E?

A distribuição dos processos no MP será mediata.

A

ERRADO.

Art.129, §5°, CF- A distribuição dos processos no Ministério Público será Imediata.

19
Q

Quais são os princípios institucionais do MP explicitados na CF?

A

São 3 os princípios explícitos na CF: Unidade, Indivisibilidade, Independência funcional.

Princ. da Unidade (órgão) - diz respeito ao perfil organizatório, de atribuições e finalidades. A instituição é UMA SÓ. Os membros do MP integram um só órgão, uma só vontade, que está sob a direção de um só chefe.

Princ. da Indivisibilidade (membros) - diz respeito à atuação dos membros como REPRESENTANTES da instituição. Caracteriza-se pelo fato que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Tal princípio significa que QUANDO um MEMBRO ATUA no processo, faz em NOME DA INSTITUIÇÃO.

Princ. da Independência Funcional (membros) - diz respeito a não subordinação na sua atuação. Os membros do MP não devem SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL a quem quer que seja, NEM mesmo ao SUPERIOR hierárquico. Significa dizer que o membro do MP tem LIBERDADE DE ATUAÇÃO.
Limite: agem de acordo com a lei e a sua consciência.

20
Q

Qual é a diferença entre Autonomia Funcional e Independência Funcional?

A

Autonomia Funcional - é da INSTITUIÇÃO.

Independência Funcional - é do MEMBRO do MP.

21
Q

C ou E?

O princípio do promotor natural está expresso na CF.

A

ERRADO.

O princípio do promotor natural não está escrito, mas foi reconhecido pelo STF como decorrente da Independência funcional e da Inamovibilidade.

Os princípios do MP expressos na CF são: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

22
Q

O que é o principio do promotor natural?

A

O princípio do promotor natural VEDA designações casuísticas efetuadas pela chefia da Instituição, ou seja, VEDA o PROMOTOR/ACUSADOR DE EXCEÇÃO.

Em outras palavras, só o promotor natural (escolhido por critérios abstratos e pré-determinados estabelecidos em lei) pode atuar no processo.

Esse princípio consagra uma garantia da ordem jurídica destinada tanto a PROTEGER o MEMBRO MP, na medida em que assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria COLETIVIDADE, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor natural.

23
Q

Ao MP foi assegurada autonomia. Quais são elas?

A

Autonomia ADMINISTRATIVA, FUNCIONAL e FINANCEIRA.

Art. 127, §2°, CF - Ao MP é assegurada autonomia FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao LEGISLATIVO a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

§3° - O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. (FINANCEIRA)

24
Q

Quais são as garantias oferecidas ao membros MP?

A
  1. Vitaliciedade - após 2 anos de efetivo exercício - perde sentença judicial transitada em julgado;
  2. Inamovibilidade - pode mudar se interesse público - decisão colegiado - maioria absoluta - ampla defesa;
  3. Irredutibilidade dos subsídios - não é absoluto: teto constitucional, previdência, impostos.
25
Q

Quais são as vedações impostas aos membros do MP?

A
  1. Receber, a qualquer título e sob quaisquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
  2. Exercer a advocacia;
  3. Participar de sociedade comercial, na forma da lei (pode se cotista ou sócio minoritário)
  4. Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO 1 magistério (coordenação de ensino ou de curso, NÃO PODE ser de gestão institucional ou natureza adm.);
  5. Exercer atividade político-partidária - aposenta ou exonera;
  6. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entendidas públicas ou privadas, RESSALVADAS as exceções previstas em lei.
  7. Exercer advocacia no juízo ou tribunal que tenha se afastado, antes de decorrido 3 anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
26
Q

Quais são as funções do MP?

A
  1. Promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma da lei;
  2. Zelar pelo efetivo RESPEITO Dos PODERES Públicos e dos SERVIÇOS de relevância púb. aos direitos assegurados nesta CF, promovendo as MEDIDAS necessárias a sua garantia;
  3. Promover o INQUÉRITO CIVIL e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio púb. e social, do meio ambiente e de outros interesses DIFUSOS E COLETIVOS;
  4. Promover a AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ou REPRESENTAÇÃO para fins de INTERVENÇÃO da UNIÃO e dos ESTADOS, nos casos previstos nesta CF;
  5. DEFENDER JUDICIALMENTE os direitos e interesses das populações INDÍGENAS;
  6. Expedir NOTIFICAÇÕES nos procedimentos ADM e de sua competência, requisitando informações e doc. para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
  7. Exercer CONTROLE EXTERNO da atividade POLICIAL, na forma da lei complementar mencionada art. anterior;
  8. REQUISITAR DILIGÊNCIAS investigatórias e INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ;
  9. Outras funções
27
Q

C ou E?

o MP atua junto ao Tribunal de contas e os seus membros fazem parte da estrutura tradicional do MP.

A

ERRADO.

Apesar do nome este órgão tem natureza diversa e especial. Os procuradores do MPTC pertecem a estrutura do TCU e fazem um concurso para TC. Sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças púb.

As funções do MP do TC não são as mesmas que a do MP, mas aplicam-se a eles as disposições dos direitos, vedações e forma de investidura.

28
Q

O que é o Conselho Nacional do MP?

A

O CNMP foi instituído pela EC 45/2004 com atribuição de CONTROLE da atuação ADM e FINANCEIRA do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

29
Q

Qual é a composição dos membros do CNMP?

A

O CNMP é composto por 14 membros:

PGR - Preside CNMP
4 MPU - um de cada ramo
3 MPEstados
2 Juízes - STF, STJ
2 Advogados- CFOAB
2 cidadãos notável saber jurídico e reputação ilibada - Senado, Câmara
30
Q

Quais são as competências da CNMP?

A

§ 2º Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

I zelar pela AUTONOMIA FUNCIONAL e ADM do MP, podendo EXPEDIR ATOS REGULAMENTARES, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III RECEBER e conhecer das RECLAMAÇÕES contra membros ou órgãos do MPU ou dos MPEstados, INCLUSIVE CONTRA SEUS SERVIÇOS AUXILIARES, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo AVOCAR processos disciplinares em curso, determinar a REMOÇÃO, a DISPONIBILIDADE ou a APOSENTADORIA com subsídios ou proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço e aplicar OUTRAS SANÇÕES ADM, assegurada ampla defesa;

IV REVER, de ofício ou mediante provocação, os PROCESSOS DISCIPLINARES de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há MENOS de UM ANO;

V ELABORAR RELATÓRIO ANUAL, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

31
Q

Como são escolhidos os membros do CNMP oriundos dos MPEstados?

A

Em cada Estado lista tríplice, depois estados se juntam e fazem nova lista tríplice a partir de todas e envia para o Senado.

Lei 11.372/2006
Art. 2º Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.
Parágrafo único. Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.

32
Q

Como são escolhidos os membros do CNMP oriundos dos MP

A

Art. 1º Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público da União serão escolhidos pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, a partir de lista tríplice composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.
§ 1º As listas tríplices serão elaboradas pelos respectivos Colégios de Procuradores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, e pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
§ 2º O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao Procurador-Geral da República, que o submeterá à aprovação do Senado Federal.

33
Q

C ou E?

As resoluções do CNMP são consideradas atos normativos primários.

A

CERTO.

Decisão recente (abril/2018) do STF.

34
Q

C ou E?

O CNMP tem poder regulamentar e disciplinar.

A

CERTO.

Poder regulamentar:
§2°, I zelar pela AUTONOMIA FUNCIONAL e ADM do MP, podendo EXPEDIR ATOS REGULAMENTARES, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

Poder disciplinar:
§2°, III RECEBER e conhecer das RECLAMAÇÕES contra membros ou órgãos do MPU ou dos MPEstados, INCLUSIVE CONTRA SEUS SERVIÇOS AUXILIARES, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo AVOCAR processos disciplinares em curso, determinar a REMOÇÃO, a DISPONIBILIDADE ou a APOSENTADORIA com subsídios ou proventos PROPORCIONAIS ao tempo de serviço e aplicar OUTRAS SANÇÕES ADM, assegurada ampla defesa;

35
Q

C ou E?

Dentro do CNMP existe uma corregedoria e esta é ligada aos ramos MP.

A

ERRADO.

Cada ramo do MP tem a sua corregedoria e nenhuma delas tá ligada com o do CNMP.

36
Q

O Corregedor Nacional do CNMP é eleito em votação _____ .

A

SECRETA.

37
Q

C ou E?

O Corregedor Nacional do CNMP é escolhido dentro os membros do conselho.

A

ERRADO.

Dentre os membros do MP que integram o conselho.

38
Q

O Corregedor Nacional do CNMP pode ser reconduzido?

A

NÃO.

É VEDADE a RECONDUÇÃO do Corregedor Nacional do CNMP.

39
Q

C ou E?

O presidente do CFOAB OFICIARÁ junto ao conselho.

A

CERTO.