Membro MPT não Pode Prestar D. P. Nas Ações Coletivas Flashcards
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e confissão: o princípio da utilidade.
O que é depoimento pessoal ?
É meio de prova requerido pela parte contrária com a finalidade de obter a confissão ficta ou real da parte adversária (a prova em si).
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e confissão: o princípio da utilidade.
Como meio de prova, o depoimento pessoal possui natureza instrumental. O que significa isso?
Significa que o depoimento pessoal submete-se, em regra, mutatis mutandis, aos mesmos requisitos e grau de possibilidade de admissão da própria prova que com ele se deseja obter. Por isso que referido meio probatório não é admissível nas hipóteses em que seu produto - a confissão - não é permitida.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e confissão: o princípio da utilidade.
O que diz o princípio da utilidade do depoimento pessoal?
Para que o depoimento pessoal possa ser determinado, ele precisa ser potencialmente útil à instrução probatória. Assim, pelo princípio da utilidade, o depoimento pessoal só é cabível nas hipóteses de admissibilidade da própria confissão, o que não ocorre com os direitos indisponíveis (392, CPC).
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e confissão: o princípio da utilidade.
Nossa legislação processual não admite a confissão de fatos que versem sobre direitos indisponíveis. A que conclusão vc chega a partir desse raciocínio?
Uma vez constatada a presença deles, torna-se inadmissível o depoimento pessoal da parte.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e confissão: o princípio da utilidade.
Poucos institutos processuais guardam tão íntima relação com o direito material quanto o depoimento pessoal. Por que?
Porque ele foi concebido com base no conceito de partes materiais e, consequentemente, de legitimados ordinários, com vistas a inserir no processo elementos vivenciados diretamente por estas partes.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e confissão: o princípio da utilidade.
O que ocorre quanto maior a desidentificação entre o titular de direito material e a parte processual?
Menor a probabilidade de cabimento, utilidade e eficácia do depoimento pessoal. Em sentido contrário, nas situações de legitimação ordinária, maior será sua eficácia. Há total desidentificação entre o titular de direito material e a parte processual nas ações coletivas e, assim, inadmissibilidade ou ineficácia total de eventual depoimento pessoal da parte autora.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal e interrogatório.
Qual a diferença de interrogatório e depoimento pessoal?
O interrogatório independe de requerimento da parte e tem por objetivo o esclarecimento dos fatos relativos à causa. Pode ser determinado em qualquer fase do processo, inclusive para fins conciliatórios. Ainda, o interrogatório pode ser único ou múltiplo, ouvindo-se as partes várias vezes em um único processo.
Já o depoimento pessoal é meio de prova produzido uma única vez na audiência de instrução que tem por finalidade a obtenção de confissão.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal de membro do MPT.
A ausência de membro do MPT em audiência de instrução implica em confissão quanto à matéria de fato?
Nos termos do artigo 392 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, não há validade de confissão de fatos relativos a direitos indisponíveis. Considerando que o MP tem como função primordial a defesa da ordem jurídica… e dos interesses sociais e individuais indisponíveis ( 127, caput) não pode confessar sobre fatos relativos a direitos indisponíveis.
O MPT é titular do conteúdo processual da lide e não do direito material em litígio, sobre o qual não tem disponibilidade.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal de membro do MPT.
O que fundamenta a impossibilidade de confissão de membro do MPT?
Os direitos difusos e coletivos são marcados pela indivisibilidade e indisponibilidade, impedindo a realização de atos de disposição de direito material pelos autores da ação coletiva, inclusive a confissão. Tb, os direitos individuais homogêneos, embora individualmente disponíveis, acabam se tornando processualmente indisponíveis, quando tutelados de forma coletiva. 213 CC
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal de membro do MPT.
Por há a impossibilidade de confissão pelos membros do MPT?
Ao atuar em juízo o MPT exerce poder dever constitucional de tutela dos interesses públicos primários da sociedade, não um direito de ação, na condição de substituto processual ou legitimado autônomo no processo. Assim, jamais se iguala àqueles que exercem o direito de agir, o que inclui a prestação de depoimento pessoal, típico ato da parte com interesse material no litígio.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Depoimento pessoal de membro do MPT.
Por que não pode o depoimento pessoal de membro do MPT em ações coletivas?
É instituição regida pela indivisibilidade, unidade e independência funcional, o MP propõe demandas DESPERSONALIZADAS, que não se vinculam a um determinado Procurador ante à possibilidade deste ser substituído ou sucedido em casos de promoção, remoção etc.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas. Conclusão
O MP defende os interesses … (127) exerce um dever de agir em juízo (e não um direito de ação) na tutela de direitos que lhe foram confiados constitucionalmente. Na condição de sujeito especial e parte formal do processo, bem
Como diante da indisponibilidade dos direitos tutelados, que não admitem confissão, o depoimento pessoal é incabível. Isso ocorre porque o MPT não participa da relação material deduzida em juízo, além de ter conhecimento dos fatos por meio de terceiros no contexto do inquérito civil. Ademais o membro atua de forma despersonalizada inexistindo vinculação pessoal do membro à relação jurídica processual ou à investigação que lhe deu origem.
Ronaldo Lima dos Santos- depoimento pessoal MPT nas ações coletivas.
Qual o boneco desse artigo, do por quê é impossível o depoimento pessoal do MPT nas ações coletivas?
Dois motivos principais: à luz do princípio da utilidade não pode ser admitido quando não se pode obter a confissão, seja pela qualificação do depoente, seja pela natureza indisponível do direito discutido em juízo.
Conceito
Princípio utilidade
127 CF, 392, CPC, 213 CC
Desidentificação entre parte material e parte processual
Indisponibilidade e indivisibilidade dos direitos coletivos
Interesse público primário
Despersonalização das medidas propostas pelo MPT