medida de segurança Flashcards
se ele era parcialmente capaz de entender o caráter ilicito
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
se ele é ininputável
tratamento ambulatorial e internação psiquiátrica (reclusão/detenção, mas hj não tem mais)
mas se ele é semi-imputável
não tem tratamento ambulatorial e internação psiquiátrica, só a pena é reduzida
e se a pessoa se tornou incapaz mental após
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
§ 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
§ 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
quem são os gerentes e que é o casal que comprou o ap
gerentes são Vitor e Renato, casal que comprou o AP são Henrique e Grazieli
doença após o crime
Se a doença mental surgir após o crime, mas antes da sentença, o processo também pode ser suspenso para realização de perícia. Se o réu for considerado inimputável, o processo será suspenso até que ele se restabeleça. Se a doença for permanente, ele poderá ser submetido a medida de segurança.