Mario Do Penho Flashcards
Destinatário da Lei MP
(Sujeitos passivo e ativo)
A mulher, não terá homem no polo passivo
É necessária a demonstração de hiposuficiencia da mulher no contexto de violência doméstica?
STF entendeu por ser PRESUMIDA, pela lei MP, a hipossuficiencia e a vulnerabilidade da mulher.
Medidas de assistência e protetivas de urgência Lei MP diferenças
Assistência - assistir a vítima de violência doméstica
Preventivas
Proteção para a mulher que já é vítima
Mais voltadas ao poder executivo (políticas públicas)
Mpu’s - proteção da vítima, obrigar o agressor a algo
Família e Unidade doméstica para Maria da Penha
Unidade doméstica - espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
Família- comunidade formada por indivíduos que são ou se considerando aparentados, unidos por laços naturais
Hipóteses em que a mulher vítima de violência doméstica pode ter contato com investigados ou suspeitos e pessoas a ele relacionadas
Em NENHUMA hipótese, não existe exceção
Casa Abrigo
Local para onde a vítima de violência doméstica e seus dependentes serão encaminhados, para resguardar sua integridade
Afastamento do Agressor em caso de risco atual ou iminente a vida e integridade física ou psicológica da mulher, pode ser feita por:
Autoridade Judicial(juiz)
Pelo delegado, quando o município NÃO for sede de comarca
Pelo policial, quando o município NÃO for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento
Obs: O nos dois últimos casos, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24h e decidirá também em 24h pela manutenção ou revogação da medida aplicada, dando ciência comcomitamte ao MP.
Liberdade provisória ao preso(Maria da Penha)
Nos casos do risco à integridade física da ofendia ou a efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedia liberdade provisória ao preso
Juiz pode conceder Medida Protetiva de Urgência de ofício
Contexto da Lei Maria da Penha
Não, depois do pacote anticrime, somente pode por requerimento do MP ou da vítima, por intermédio de autoridade policial.
Prisão preventiva de ofício pelo Juiz na Lei Maria da Penha
É descabida a decretacao da prisão preventiva de ofício, mesmo no âmbito da Lei Maria da Penha, tal disposição distoa do atual regime jurídico.
Ou seja: Juiz não pode decretar Prisão preventiva de Ofício, mesmo no contexto da Maria of Penhas
Vide RHC 145.225-RO do STJ
Contravenção penal e prisão preventiva na Maria da Penha
Segundo STJ, a prática de contravenção penal não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu
Nos crimes condicionados a representação, no contexto da Lei Maria of Penha, pode a mulher se retratar da representação?
Art 16 da Lei Maria da Penha - Nas ações públicas condicionadas à representação da ofendida de que se trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade , ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA, e ouvido o Ministério Público.
Posicionamento do STJ quando se trata da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos no âmbito da lei Maria da Penha
Segundo o STJ, impossibilita a substituição da peba privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos casos de infração penal com violência ou grave ameaça.
Cabe arbitramento de aluguel em desfavor de coproprietário, vítima de violência doméstica, que, devido à medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém uso e gozo exclusivo do imóvel?
Não, segundo o STJ, não é cabível o arbitramento de aluguel, já que o agressor que deu causa a situação.
Medidas protetivas de urgência para proteção patrimonial
Maria da Penha
Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor
Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial (juiz deve oficiar ao cartorio)
Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; (juiz deve oficiar ao cartório)
Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida;